Preâmbulo
Decreto n,º 34/04
de 18 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
de investigação científica, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o rejustamento dos
vencimentos de base do pessoal de investigação cientifica,
de acordo com a tabelo salarial anexa no presente diploma.
