Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 302/20

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 2 677 514 243,00 para o pagamento das despesas da Unidade Orçamental

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 2 677 514 243,00 para o pagamento das despesas da Unidade Orçamental - Serviço de Informação e Segurança do Estado (SINSE).

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 189 de 26 de Novembro de 2020
Data
26/11/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 189 de 26 de Novembro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com a Unidade Orçamental Serviço de Informação e Segurança do Estado (SINSE):

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei- -Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 2 677 514 243,00 (dois mil milhões, seiscentos e setenta e sete milhões, quinhentos e catorze mil, duzentos e quarenta e três Kwanzas), para o pagamento das despesas da Unidade Orçamental - Serviço de Informação e Segurança do Estado (SINSE).

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional

1.

O montante do crédito adicional referido no artigo 1.º deve ser atribuído faseadamente, em função das necessidades de pagamento e após esgotadas todas as verbas atribuídas inicialmente.

2.

O crédito adicional suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental Serviço de Informação e Segurança do Estado (SÍNSE).

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O Presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 20 de Novembro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-302-20-de-26-de-novembro/download/decreto-presidencial-n-o-302-20-de-26-de-novembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso