Preâmbulo
Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Estado de 2013, do Ministério da Saúde, para o suporte de despesas relacionadas com o Acordo ANTEX, em função do «Pagamento de Contratos de Cooperação Estrangeira do Sector da Saúde»: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aberto o crédito adicional especial no montante de Kz: 2.733.927.828,09 (dois biliões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e oito kwanzas e nove cêntimos) para o pagamento das despesas inerentes ao Acordo ANTEX, exercício OGE/2013.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Financeira do Ministério da Saúde.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
