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Decreto Presidencial n.º 226/13

Abre o crédito adicional especial no montante de Kz: 2.733.927.828,09 para o pagamento das despesas inerentes ao Acordo ANTEX, exercício OGE/2013, afecto à Unidade Financeira do Ministério da Saúde

Abre o crédito adicional especial no montante de Kz: 2.733.927.828,09 para o pagamento das despesas inerentes ao Acordo ANTEX, exercício OGE/2013, afecto à Unidade Financeira do Ministério da Saúde.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 249 de 27 de Dezembro de 2013
Data
27/12/2013
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 249 de 27 de Dezembro de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAbertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Estado de 2013, do Ministério da Saúde, para o suporte de despesas relacionadas com o Acordo ANTEX, em função do «Pagamento de Contratos de Cooperação Estrangeira do Sector da Saúde»: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aberto o crédito adicional especial no montante de Kz: 2.733.927.828,09 (dois biliões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e oito kwanzas e nove cêntimos) para o pagamento das despesas inerentes ao Acordo ANTEX, exercício OGE/2013.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Financeira do Ministério da Saúde.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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