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Decreto Presidencial n.º 44/20

Nomeia os Oficiais Comissários Simão Tomás Queta para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Mário Augusto de Oliveira Santos para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Rui de Oliveira Gomes para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Filipe Barros Espanhol para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Naciona

Nomeia os Oficiais Comissários Simão Tomás Queta para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Mário Augusto de Oliveira Santos para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Rui de Oliveira Gomes para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Filipe Barros Espanhol para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Luís Mendonça de Sousa para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Matias Castro da Silva para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Carlos Jesus de Sousa para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Víctor Emanuel Novais Van-Dúnem de Almeida Clington para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Orlando Mendes Alves para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional, Domingos Ferreira de Andrade para o cargo de Inspector da Polícia Nacional e José Fernandes para o cargo de Inspector-Adjunto da Polícia Nacional, e delega poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 21 de 27 de Fevereiro de 2020
Data
27/02/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 21 de 27 de Fevereiro de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDuvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Por conveniência de serviço:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo indicados:

1.

Comissário-Chefe Simão Tomás Queta, para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

2.

Comissário-Chefe Mário Augusto de Oliveira Santos, para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

3.

Comissário-Chefe Rui de Oliveira Gomes, para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

4.

Comissário Filipe Barros Espanhol, para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

5.

Comissário Luís Mendonça de Sousa, para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

6.

Comissário Matias Castro da Silva, para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

7.

Comissário Carlos Jesus de Sousa, para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

8.

Comissário Víctor Emanuel Novais Van-Dúnem de Almeida Clington, para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

9.

Comissário Orlando Mendes Alves, para o cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

10.

Comissário Domingos Ferreira de Andrade, para o cargo de Inspector da Polícia Nacional;

11.

Comissário José Fernandes, para o cargo de Inspector-Adjunto da Polícia Nacional.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.

Artigo 3.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-44-20-de-27-de-fevereiro/download/decreto-presidencial-n-o-44-20-de-27-de-fevereiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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