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Decreto n.º 34/99

Decreto n.º 34/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 47 de 19 de Novembro de 1999
Data
19/11/1999
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 47 de 19 de Novembro de 1999

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomesdo ec Conselho de Administração
  3. Art. 2.ºEste decreto entra em vigor na data da sua
  4. Art. 1.ºSão nomeados, em comissão de serviço,

Preâmbulo

Decreto n.º 34/99

de 19 de Novembro

Considerando que no quadro da reestruturação das

empresas do Sector da Energia e Ágvas foi aprovado o

estatuto orgânico da EDEL-E.P;

Havendo necessidade de se nomear os órgãos de gestão

da empresa;

Nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do

artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e da atínea P)

do artigo 112.º e antigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomesdo ec Conselho de Administração

da EDEL-E.P. cuja composição é a seguinte:

a)

Rui Pereira do Amaral Gourgel -— Presidente;

b)

João Baplista Borges — Administrador;

ec)

José Alberto Domingos — Administrador;

dd)

Armando Rodrigues Alves — Administrador;

e)

Mário Alberto Mendonça da Silva — Administrador.

Artigo 2.º#

Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação,

Vislo e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 20 de Agosto de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 35/99

: de 19 de Novembro

Através do Decreto n.º 26/98, de 14 de Aposto, foi

aprovado o estatuto do Porto de Luanda — E.P. que prevê

no n.º 1 do artigo 11.º um Conselho de Administração

composto por cinco membros,

Havendo assim necessidade de proceder à nomeação

dos referidos membros do Conselho de Administração, em

conformidade com o disposto no n.º 2 do artizo 45º da

Lei n.º 9/95, de 15 de Seiembro;

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas

da alínea &) do artigo 110º e do artigo 113.8, ambos da

Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados, em comissão de serviço,

para o Conselho de Administração do Porto de Luanda -—

E. P. os seguintes membros:

a)

Sílvio Barros Vinhas — (Presidente);

&) Manuel Nazareth Neto;

c)

José Leonel de Jesus Oliveira;

d)

José Sardinha de Castro;

e)

António José Bernardo.

Árl. 2º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 19 de Novembro de 1999,

Publique-se,

O Presidente da República, Jos EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 36/99

de 19 de Novembro

Através do Decreto n.º 27/98, de 14 de Agosto, foi

aprovado o estatuto da Empresa Nacional de Navegação

Aérea — E.P. que prevê no n.º 1 do artigo 11.ºum Conselho de Administração composto por cinco membos;

Havendo assim necessidade de proceder à nomeação

dos referidos mêmiros do Conselho de Administração, em

conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45º da

Lei nº 9/95, de 15 de Setembro;

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas

da alínea &') do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da

Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Attigo 1º — São nomeados, em comissão de serviço,

para o Conselho de Administração da Empresa Nacional de

Navegação Aérea — E. P. os seguintes membros:

4.

Manuel José Nunes Júnior — (Presidente);

b)

Jorge dos Santos Correia de Melo,

c)

Manuel! Domingos Faria;

d)

Domingos Sebastião;

e)

Ábilio Pinto da Cruz.

Arl. 2.º — Este decrelo entra em vigor na data da sua

Publicação.

Visto e aprovado em Conseiho de Ministros, em

Luanda, aos 19 de Novembro de 1998,

Publiquê-se.

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS

O DE 1999 1255

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA

Decreto executivo conjunto n.º 104/99

de 19 de Navembro

Tendo surgido dúvidas na interpretação e aplicação do

Derereto executivo conjunto n.º 72/99, de 21 de Maio;

Convindo reanalisá-lo;

Nos termos do n.º 3, do artigo 114.º da Lei Constitucional, determina-se:

1.

É revogado o Decreto executivo conjunto nº 72/99,

de 21 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Justiça.

2.

Este diploma entra em vigor a partir da data da sua

publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Outubro de 1999.

O Ministro das Finanças, FJogquim Duarte da Costa

David,

O Ministro da Justiça, Paulo Tchipilica.

Decreto executivo conjunto n.º 105/99

de 19 de Novembro

Havendo necessidade de se criar o Tribunal Municipal

da Bibala na Província do Namibe, face à sua situação

geográfica, explosão demagráfica e índice já acentuado de

criminalidade que ati se faz sentir;

Estando preenchidas as condições humanas e materiais

Para a sua criação;

Ouvido o Presidente do Tribunai Supremo, determin1A-se:

É criado o Tribunal Municipal da Bibala na Província

do Namibe, com área de jurisdição naquele município,

nos termos dos artigos 75.º do Decreto n.º 27/90,

de 3 de Novembro e 114º, nº 3, da Lei Constitucional.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Novembro de 1999,

O Ministro das Finanças, Joaquim Duarte de Costa

David.

O Ministro da Justiça, Paulo TeRipilica.

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