Preâmbulo
Decreto n.º 34/99
de 19 de Novembro
Considerando que no quadro da reestruturação das
empresas do Sector da Energia e Ágvas foi aprovado o
estatuto orgânico da EDEL-E.P;
Havendo necessidade de se nomear os órgãos de gestão
da empresa;
Nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do
artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e da atínea P)
do artigo 112.º e antigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomesdo ec Conselho de Administração
da EDEL-E.P. cuja composição é a seguinte:
Rui Pereira do Amaral Gourgel -— Presidente;
João Baplista Borges — Administrador;
José Alberto Domingos — Administrador;
Armando Rodrigues Alves — Administrador;
Mário Alberto Mendonça da Silva — Administrador.
Artigo 2.º#
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação,
Vislo e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 20 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 35/99
: de 19 de Novembro
Através do Decreto n.º 26/98, de 14 de Aposto, foi
aprovado o estatuto do Porto de Luanda — E.P. que prevê
no n.º 1 do artigo 11.º um Conselho de Administração
composto por cinco membros,
Havendo assim necessidade de proceder à nomeação
dos referidos membros do Conselho de Administração, em
conformidade com o disposto no n.º 2 do artizo 45º da
Lei n.º 9/95, de 15 de Seiembro;
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas
da alínea &) do artigo 110º e do artigo 113.8, ambos da
Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados, em comissão de serviço,
para o Conselho de Administração do Porto de Luanda -—
E. P. os seguintes membros:
Sílvio Barros Vinhas — (Presidente);
&) Manuel Nazareth Neto;
José Leonel de Jesus Oliveira;
José Sardinha de Castro;
António José Bernardo.
Árl. 2º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 19 de Novembro de 1999,
Publique-se,
O Presidente da República, Jos EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 36/99
de 19 de Novembro
Através do Decreto n.º 27/98, de 14 de Agosto, foi
aprovado o estatuto da Empresa Nacional de Navegação
Aérea — E.P. que prevê no n.º 1 do artigo 11.ºum Conselho de Administração composto por cinco membos;
Havendo assim necessidade de proceder à nomeação
dos referidos mêmiros do Conselho de Administração, em
conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45º da
Lei nº 9/95, de 15 de Setembro;
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas
da alínea &') do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da
Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Attigo 1º — São nomeados, em comissão de serviço,
para o Conselho de Administração da Empresa Nacional de
Navegação Aérea — E. P. os seguintes membros:
Manuel José Nunes Júnior — (Presidente);
Jorge dos Santos Correia de Melo,
Manuel! Domingos Faria;
Domingos Sebastião;
Ábilio Pinto da Cruz.
Arl. 2.º — Este decrelo entra em vigor na data da sua
Publicação.
Visto e aprovado em Conseiho de Ministros, em
Luanda, aos 19 de Novembro de 1998,
Publiquê-se.
O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS
O DE 1999 1255
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA
Decreto executivo conjunto n.º 104/99
de 19 de Navembro
Tendo surgido dúvidas na interpretação e aplicação do
Derereto executivo conjunto n.º 72/99, de 21 de Maio;
Convindo reanalisá-lo;
Nos termos do n.º 3, do artigo 114.º da Lei Constitucional, determina-se:
É revogado o Decreto executivo conjunto nº 72/99,
de 21 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Justiça.
Este diploma entra em vigor a partir da data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Outubro de 1999.
O Ministro das Finanças, FJogquim Duarte da Costa
David,
O Ministro da Justiça, Paulo Tchipilica.
Decreto executivo conjunto n.º 105/99
de 19 de Novembro
Havendo necessidade de se criar o Tribunal Municipal
da Bibala na Província do Namibe, face à sua situação
geográfica, explosão demagráfica e índice já acentuado de
criminalidade que ati se faz sentir;
Estando preenchidas as condições humanas e materiais
Para a sua criação;
Ouvido o Presidente do Tribunai Supremo, determin1A-se:
É criado o Tribunal Municipal da Bibala na Província
do Namibe, com área de jurisdição naquele município,
nos termos dos artigos 75.º do Decreto n.º 27/90,
de 3 de Novembro e 114º, nº 3, da Lei Constitucional.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Novembro de 1999,
O Ministro das Finanças, Joaquim Duarte de Costa
David.
O Ministro da Justiça, Paulo TeRipilica.
