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Decreto n.º 10/06

Decreto n.º 10/06

26/04/2006Em vigor2 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 51 de 26 de Abril de 2006
Data
26/04/2006
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 51 de 26 de Abril de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ autorizada a constituição do «Banco
  3. Art. 1.ºSão nomeados, para integrar o Conselho

Preâmbulo

Pb Quarta-feira, 26 de Abril de 2006 I Série — N.º S1

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ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 60,00

Toda à comTespondência, quer oficial, quer ASSINATURAS O preço do cada Tinha publicada nose Diários

relativa a anúncio e assinaturas do «Diário " nono da República 1.º 0 2.º séries é de Kz: 75,00 e para 4

; Ex. MESA 3º sério Kz: 95,00, acrescido do tespectivo

da República», deve per ditigida à Imprensa | 4 pesei o o Lu RR: 236 250,00] imposto do sclo, dependendo « publicação de

Naclonal — EP, em Luende, Calxa Postel 1306 | À 2º sólo 1. 1 uu cu na cr: 123 500,00 3.º aério de depósito prévio a cfectuar na Tesounmia

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SUMÁRIO CONSELHO DE MINISTROS

Conselho de Mink tros Decreto n.º 106

de 26 dae Abril

Decretos n.º 10) é:

Autoriza a constituição do «Banco Millemium, Sociedade Andolmeo». À constituição de instituições financeiras bancárias de

Decreto nº 11/06: entidades não residentes depende de autorização do

Nomeia oe sdmi ústradores do Banco Nacional de Ançol Conselho de Ministros, mediante parecer favorável do

Banco Nacional! de Angola, conforme o estipulado no n.º 2

Resolução nº 2606: do mtigo 16.º da Lei n.º 13/05, de 30 do Setembro, Lei das

Aprova o Contrato de Prestação de Serviços entre a Dircoção Nacional — InStituições Financeiras;

das Alfindegas e 3 mciedade de direito inglês denominada «Crown

Agenta for Overscas Governmenta and Adminiatraticns, Limited, Considerando à oportunidade e a conveniência da

para à implementação da Fase TE do Programa de Expanelo e A js 7

; das AÍ criação do banco, na medida que contribui no Rumento 6 na

dinamização do funcionamento da rede bancária nacional;

Besolução n.º 27/06:

Aprova os contratos celebrados entre Angola Telecom-EP e se Atendendo que a insiração do pedido da constituição do

empresas chineeas. banco, sob forma de sociedade anónima, revelou que o

requerente dispõe de condições técnicas e financeiras para a

Resolução 1.º 23/06: realização dos objectivos preconizados pela lei;

Aprova o contrato de investimento entre o Estado Angolano é « «CSA

—— Cogite, Serviços Ambientais, Limitadas. Nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do

. artigo 16.º da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, Lei das

Fo Instituições Financeiras, conjugadas com a de alínea À) do

nº 40, 1º série, que atoriva a criação da empresa de capitais ' > '

públicos é de direito privado denominada GRSTERRA — Gentoo — O Governo decreta o seguinte:

de Terras Aráveis, S, À. é aprova O peu estatuto.

Artigo 1.º#

É autorizada a constituição do «Banco

Ministério da Agricoltura « Desenvolvimento Millennium, Sociedade Anónima», que se rege pelo seu

Rural estatuto e péla lei em vigor.

Rectificação: Art. 2º — As dúvidas e omissões suscitadas da Ínter-

Ano Despacho n.º 1534, de 23 do Julho de 2004, publicado no Didrlo da — pretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por

República nº 59, 1.º série, decreto do Conselho de Ministros.

Art, 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da

Sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2006,

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Ferando da Fiedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 10 de Abril de 2006,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,

Decreto n.º 11/06

de 25 de Abril

Considerando que a Lei Orgânica do Banco Nacional

de Angola determina que os administradores do Conselho

de Administração devem ser nomeados pelo Conselho de

Ministros;

Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 6/97,

de 11 de Julho, Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola

e ào abrigo das disposições combinadas da alínea À do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos de Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados, para integrar o Conselho

de Administração do Banco Nacional de Angola, às

seguintes entidades:

António André Lopes;

Celestino Eliseu Kanda;

Laura Maria Pires de Alcântara Monteiro;

Manue] da Piedade dos Santos Túnior.

Árt. 2º — O presente decreto entra am vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado Conselho de Ministros, em

Luanda, aoa 15 de Março de 2006.

Publique-se,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS.

Resolução n.º 26/06

de 26 de Abril

Considerando que à articulação, o funcionamento e a

coordenação do programa para à modernização e o reforço

da capacidade de gestão técnica e operacional das

alfândegas nacionais toma necessária à prorrogação do

Contreto de Prestação de Serviços celebrado em 12 de

Setembro de 2000 entre o Ministério das Finanças e a

Crown Agents for Overseas Governments and Administrationa, Limited;

Tendo em conta o disposto na Resolução n.º 81/05,

de 19 de Dezembro, do Conselho de Ministros, que autoriza

o início de negociações tendentes à prorrogação do referido

contrato, por um prazo máximo de três anos;

Considerando à necessidade de se proceder com

celeridade à assinatura da protrogação do referido contrato

por forma à evitar qualquer histo temporal entre o termo,

em Fevereiro da 2006, do contrato em vigor é o início de

vigência do novo contrato;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 6) do

artigo 112.º, do artigo 113,º e da alínea g) do n.º 2 do

antigo 114,º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite

a seguinte resolução:

1.

º — É aprovado o Contrato de Prestação de Serviços

entre a Direcção Nacional das Alffindegas e à sociedade de

direito inglês denominada Crown Agents for Overseas

Governments and Administrations, Limited, para a implementação da Fase TI do Programa de Expansão « Modernização das Alfândegas Nacionais e ao reforço da capacidade

técnica, humana e operacional.

2.

º — À presente resolução entra em vigor na data da sua

publicação.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 3 de Abril de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

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