Preâmbulo
Pb Quarta-feira, 26 de Abril de 2006 I Série — N.º S1
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ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
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SUMÁRIO CONSELHO DE MINISTROS
Conselho de Mink tros Decreto n.º 106
de 26 dae Abril
Decretos n.º 10) é:
Autoriza a constituição do «Banco Millemium, Sociedade Andolmeo». À constituição de instituições financeiras bancárias de
Decreto nº 11/06: entidades não residentes depende de autorização do
Nomeia oe sdmi ústradores do Banco Nacional de Ançol Conselho de Ministros, mediante parecer favorável do
Banco Nacional! de Angola, conforme o estipulado no n.º 2
Resolução nº 2606: do mtigo 16.º da Lei n.º 13/05, de 30 do Setembro, Lei das
Aprova o Contrato de Prestação de Serviços entre a Dircoção Nacional — InStituições Financeiras;
das Alfindegas e 3 mciedade de direito inglês denominada «Crown
Agenta for Overscas Governmenta and Adminiatraticns, Limited, Considerando à oportunidade e a conveniência da
para à implementação da Fase TE do Programa de Expanelo e A js 7
; das AÍ criação do banco, na medida que contribui no Rumento 6 na
dinamização do funcionamento da rede bancária nacional;
Besolução n.º 27/06:
Aprova os contratos celebrados entre Angola Telecom-EP e se Atendendo que a insiração do pedido da constituição do
empresas chineeas. banco, sob forma de sociedade anónima, revelou que o
requerente dispõe de condições técnicas e financeiras para a
Resolução 1.º 23/06: realização dos objectivos preconizados pela lei;
Aprova o contrato de investimento entre o Estado Angolano é « «CSA
—— Cogite, Serviços Ambientais, Limitadas. Nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do
. artigo 16.º da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, Lei das
Fo Instituições Financeiras, conjugadas com a de alínea À) do
nº 40, 1º série, que atoriva a criação da empresa de capitais ' > '
públicos é de direito privado denominada GRSTERRA — Gentoo — O Governo decreta o seguinte:
de Terras Aráveis, S, À. é aprova O peu estatuto.
Artigo 1.º#
É autorizada a constituição do «Banco
Ministério da Agricoltura « Desenvolvimento Millennium, Sociedade Anónima», que se rege pelo seu
Rural estatuto e péla lei em vigor.
Rectificação: Art. 2º — As dúvidas e omissões suscitadas da Ínter-
Ano Despacho n.º 1534, de 23 do Julho de 2004, publicado no Didrlo da — pretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por
República nº 59, 1.º série, decreto do Conselho de Ministros.
Art, 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da
Sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2006,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Ferando da Fiedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 10 de Abril de 2006,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
Decreto n.º 11/06
de 25 de Abril
Considerando que a Lei Orgânica do Banco Nacional
de Angola determina que os administradores do Conselho
de Administração devem ser nomeados pelo Conselho de
Ministros;
Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 6/97,
de 11 de Julho, Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola
e ào abrigo das disposições combinadas da alínea À do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos de Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados, para integrar o Conselho
de Administração do Banco Nacional de Angola, às
seguintes entidades:
António André Lopes;
Celestino Eliseu Kanda;
Laura Maria Pires de Alcântara Monteiro;
Manue] da Piedade dos Santos Túnior.
Árt. 2º — O presente decreto entra am vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado Conselho de Ministros, em
Luanda, aoa 15 de Março de 2006.
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS.
Resolução n.º 26/06
de 26 de Abril
Considerando que à articulação, o funcionamento e a
coordenação do programa para à modernização e o reforço
da capacidade de gestão técnica e operacional das
alfândegas nacionais toma necessária à prorrogação do
Contreto de Prestação de Serviços celebrado em 12 de
Setembro de 2000 entre o Ministério das Finanças e a
Crown Agents for Overseas Governments and Administrationa, Limited;
Tendo em conta o disposto na Resolução n.º 81/05,
de 19 de Dezembro, do Conselho de Ministros, que autoriza
o início de negociações tendentes à prorrogação do referido
contrato, por um prazo máximo de três anos;
Considerando à necessidade de se proceder com
celeridade à assinatura da protrogação do referido contrato
por forma à evitar qualquer histo temporal entre o termo,
em Fevereiro da 2006, do contrato em vigor é o início de
vigência do novo contrato;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 6) do
artigo 112.º, do artigo 113,º e da alínea g) do n.º 2 do
antigo 114,º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite
a seguinte resolução:
º — É aprovado o Contrato de Prestação de Serviços
entre a Direcção Nacional das Alffindegas e à sociedade de
direito inglês denominada Crown Agents for Overseas
Governments and Administrations, Limited, para a implementação da Fase TI do Programa de Expansão « Modernização das Alfândegas Nacionais e ao reforço da capacidade
técnica, humana e operacional.
º — À presente resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 3 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
