Artigo 1.º#
Alteração ao Código do Imposto Industrial
É alterado o artigo 73.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 73.º#
Taxa e Pagamento
Sobre a matéria colectável, apurada nos termos do artigo anterior, incide o imposto à taxa de 6,5%.
[...].
[...].
[...]:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...].
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 15 de Agosto de 2022.
Publique-se
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
