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Lei n.º 27/22

Lei que Altera o Código do Imposto Industrial

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 159, I Série
Data
22/08/2022
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 159, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAlteração ao Código do Imposto Industrial
  2. Art. 73.ºTaxa e Pagamento
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Artigo 1.º#

Alteração ao Código do Imposto Industrial

É alterado o artigo 73.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 73.º#

Taxa e Pagamento

1.

Sobre a matéria colectável, apurada nos termos do artigo anterior, incide o imposto à taxa de 6,5%.

2.

[...].

3.

[...].

4.

[...]:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

5.

[...].

6.

[...].

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 15 de Agosto de 2022.

Publique-se

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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