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Decreto n.º 55/04

Decreto n.º 55/04

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 66 de 17 de Agosto de 2004
Data
17/08/2004
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
41
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 66 de 17 de Agosto de 2004

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ transformada em empresa pública, de
  3. Art. 3.ºObjecto social
  4. Art. 4.ºDimensão
  5. Art. 5.ºSede e representações
  6. Art. 6.ºCapita! estatutário
  7. Art. 7.ºSuperintendência do Estado
  8. Art. 8.ºTutela
  9. Art. 9.ºConcessão
  10. Art. 10.º
  11. Art. 11.ºTermos gerais dos contretos
  12. Art. 12.ºPropriedade dos meios
  13. Art. 13.ºÓrgãos superiores ou socios
  14. Art. 14.ºConselho de Administração
  15. Art. 15.ºConselho Fiscal
  16. Art. 16.ºConselho do Direcção
  17. Art. 17.ºEstrutura orgânica executiva
  18. Art. 18.ºPresidente director geral
  19. Art. 19.ºDirecção e Admimstração e Finanças
  20. Art. 20.º
  21. Art. 21.ºDuceção de Fiscalização
  22. Art. 22.ºPrincípios de gestão
  23. Art. 23.ºRegras de gestão
  24. Art. 24.º
  25. Art. 25.ºPlanos e orçamentos plunanvais
  26. Art. 26.ºPiano e orçamento anual
  27. Art. 29.ºPatramónio
  28. Art. 31.ºReceitas
  29. Art. 12.ºDespesas
  30. Art. 33.ºContabilidade
  31. Art. 35.ºRegime fiscal
  32. Art. 36.ºAfectaçõão de lucros
  33. Art. 37.ºReservas é fundos
  34. Art. 38.º
  35. Art. 39.ºResponsalhaldade cre], penal e disciplivar
  36. Art. 40.ºInstrumentos de regulação econúnmia
  37. Art. 42.ºAvallação
  38. Art. 43.ºPussoal
  39. Art. 44.ºParticipação nu grafo
  40. Art. 45.ºStrviços mínimos
  41. Art. 456.ºRegulamentos
  42. Art. 47.ºOrganigrama

Preâmbulo

Decreto n.º 55/04

de 17 de Ágosto

Considerando que a Empresa de Limpeza e Saneamento

de Luanda, doravante designada por ELISAL-U E E , é uma

empresa do Estado, cada por força do Decreto nº 26/91,

de 29 de Junho,

Considerando que a Le: n º 8/95, de 15 de Setembro, Lei

das Empresas Públicas estabelece um novo regime jurídico

para as empresas do Estado, que para além da sua denominação, passam à designar-se Empresas Públicas,

Havendo necessidade de se transformar a ELISAL-

-UEE em Empresa Pública e de se aprovar o seu estatuto

Orgânico

Nos termos do nº 1 do artigo 37º da Lei nº 9/95, de

15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas da

alínea À do artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei

Constitucional, e Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É transformada em empresa pública, de

grande dimensão , a ELISAL-U E E sob a denominação de

ELISAL-E P

Art 2º — É aprovado o estatuto orgânico da ELISAL-

-E P , ânexo ao presente decreto e que dele faz parte inte-

Erante

Art 3º — São transferidos para à ELISAL-EP os

trabalhadores, activos, passivos, 0º direitos é obrigações

da ex-ELISAL-U E E

Art 4º — As dúvidas e omissões que se suscitarem na

mlerpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 5º — É revogada toda a legislação que contrarie

o disposta no presente diploma, nomeadamente o Decreto n º 26/91, de 29 de Junho

E 2004 1477

Art 6º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação

Visto e aprovado em Conselho de Mimistros, em

Luanda, aos 29 de Abril de 2004

Publique-se

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

ESTATUTO DA EMPRESA DE LIMPEZA

E SANEAMENTO DE LUANDA - EMPRESA

PÚBLICA

CAPÍTULO 1

Disposições Gerais

ARTIGO 1 *

(Denominação )

À empresa denomina-se Empresa de Limpeza e

Saneamento de Luanda, Empresa Pública, abreviadamente

designada por ELISAL - EP

ARTIGO 2*

(Natureza jurídica)

1 A ELISAL-EP é uma pessoa colectiva dotada de

personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial

2 A capacidade jurídica da ELISAL - E P abrange todos

os direitos e obngações necessárias à prossecução do seu

objecto social definido no presente estatuto

Artigo 3.º#

Objecto social

1 A ELISAL-E P tem como objecto social a prestação

do serviço público de limpeza, Tmanvtenção e expansão da

rede de esgoto das áreas urbanas da Província de Luanda

2 A ELISAL-E P pode ainda dedicar-se, só ou em

associação, directa ou mndirectamente, a outras acbvidades

industrais ou COMETCIAIS, ACessónias aD seu objecto gocial

não proibidas por lei, mediante proposta do Conselho de

Admmnistração à aprovação do Governo Provincial de

Luanda

Artigo 4.º#

Dimensão

AELISAL-E P é uma empresa de média dumensão, nos

termos do artigo 5 º da Lei n º 9/95, de 15 de Setembro

Artigo 5.º#

Sede e representações

A sede da ELISAL-EP é em Luanda, Município do

Cazenga, Rua da Filda, sem número, podendo por delibe-

Tação do Conselho de Administração, abrir filiais, sucursais,

agências ou representações em todo o termtório nacional de

acordo com as necessidades da sua actividade

Artigo 6.º#

Capita! estatutário

1 O capital estatutário da ELISAL-E P é o equivalente

em Kwanzas a USD 1 000 000,00

2 As alterações ao capital estatutário serão submetidas

pelo Conselho de Administração ao Mimstério das Finanças

para a aprovação, observadas as disposições legais aplicávês

Artigo 7.º#

Superintendência do Estado

À intervenção do Estado na ELISAL-EP é exercida

pelos órgãos competentes do Governo nos estritos huimtes

fixados na Lei nº 9/95, de 15 de Setembro

Artigo 8.º#

Tutela

O exercicio de tutela, de acordo com às definições

contidas nos artigos 31º e 32º da Lei nº 9/95, de

15 de Setembro, cabe ao Governo Provincial de Luanda

CAPÍTULO Tl

Regras Especiais

Artigo 9.º#

Concessão

1 A ELISAL E P é concessionária geral do serviço de

lmpeza pública da Província de Luanda

2 As condições do exercício da concessão pela ELT-

SAL-E P serão definidas pelo Governo Provincial de

Luanda através do modelo de gestão do sistema de recolha

e tratamento de resíduos na Província de Luanda e serão

formalizados nos seus aspectos especificos através de um

contrato entre o Governo Provincial de Luanda e à empresa

Artigo 10.º#

(Subcontratação >

1 Para a prossecução do seu objecto social, enquanto

concessionária geral, a ELISAL-E P deve lançar concursos

públicos e contratar terceiras empresas para realizarem

as operações de recolha, transporte, depósito, tratamento e

destruição de resíduos sólidos, manutenção e expansão da

Tede de esgota

2 As operações, objecto das subcontratações a realizar,

poderão assumir as seguintes vanantes

a)

prestação geral de serviços correspondentes às

nperações de varredura e recolha de resíduos

sólidos de uma determinada área geográfica,

b)

prestação de serviço especializado para determinado segmento, produtor de resíduos,

ce)

construção, administração e manutenção de infraestruturas de depósito, tratamento, transformação e destruição de resíduos,

dd)

manutenção e expansão da rede de esgoto

3 Oscontratos entre a ELISAL-E P e as subcontratadas

deverão ser feitos de tal maneira que as remunerações permitam a cobertura dos custos operacionais, a amortização

dos investimentos e a geração de uma margem beneficiária,

à um menor custo aos usuários

Artigo 11.º#

Termos gerais dos contretos

Os contratos de subcontratação de serviço de limpeza

urbana, de recolha e tratamento de resíduos conterão obrtgatoriamênte às seguintes cláusulas

a)

o serviço pública objecto da subconiratação deverá ser claramente identificado podendo a descnção revestir as formas de memória descritiva em

peças escritas ou gráficas em peças desenhadas,

b)

os serviços a realizar devem ser descritos com

maior precisão possível,

c)

o tipo € à qualidade dos serviços a prestar devem

ser descntos de forma pormenorizada,

d)

ne caso em que a viabildade de um projecto

dependa da oferta pelo Estado de contrapartrdas, tais como bens imóveis, infra-estruturas,

bens móveis, benefícios fiscais, comparticipação nos investimentos, facidades na negocia-

ção de financiamentos ou outras Elas devem

ser descritas de forma clara, em qualidade,

quantidade e prazos,

e)

taxas ou tanfas aplicáveis a cobrar ao público e

procedimentos para o seu reajuste e revisão,

fi direitos e obrigações das partes,

£) penalidades contratuais e administrativas à que se

sujeita a subcontratada em caso de incumpnmentos e forma da sua aplicação,

h)

critérios, parâmetros, fórmuias e indicadores da

qualidade da serviço,

1.

Wireitos e deveres dos usuários dos serviços prestados pela subcontratada,

7.

enitévios para 5 cálculo e forma de pagamento das

indemnizações devidas à subcontratada, quando

for caso disso,

k)

forma de fiscalização das mstalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução dos

SETVIÇOS,

1.

condições de extmção da subcontratação,

m)

condições para prorrogação dos contratos,

n)

forma de resolução de confhtos entre as partes

contratantes

Artigo 12.º#

Propriedade dos meios

As mfra-estruturas e os equipamentos aloucados aos serviços públicos, quando fornecidos pela subcontratada,

reverterão ao património da ELISAL se no contrato constar

o dispositivo da reversão é o seu equacionamento financerro

CAPÍTULO TI

Organização

SECÇÃO

ÚÓrgãns Supertares ou Socuus

Artigo 13.º#

Órgãos superiores ou socios

São ó1gãos da ELISAI-E P, os seguintes

a)

o Conselho de Administração,

bh)

à Conselho Fiscal,

oc)

o Conselho de Direcção

Artigo 14.º#

Conselho de Administração

1 O Conselho de Administração é o órgão máximo na

hierarguna da ELISAL-E P a quem compete, com os mais

amplos poderes e nos limites da lei a gestão da empresa,

respondendo perante os órgãos competentes do Estado

E 2004 1479

2 O Conselho de Administração da ELISAL-BEP é

composto por rês membros, o pnmeiro nomeado pelo

Mimstro das Finanças, o segundo pelo Governador da

Província de Luanda, indicando o diploma de nomeação,

sua condição de presidente e o terceiro pela Assembleia de

Trabalhadores da ELISAL-E P

3 O mandato dos membros do Conselho de

Administração tem a duração de três anos renováveis por

Uma Ou Mais vezes continuando o exercício de funções até

a efectiva subsutuição ou declaração de cessação de funções

4 Ao Conselho de Administração compete

a)

aprovar 05 objectivos e as políticas de gestão da

empresa,

bh)

aprovar os planos de actividades e financeiros

anuais e plunanuvais e os orçamentos anuais,

€) aprovar os documentos de prestação de contas,

d)

aprovar a aquisição e alienação de bens e de pailrcipações financeiras quando às mesmas não

estejam previstas nos orçamentos anuais àápiovados e dentro dos limites defimdos pela lei e

pelos estatutos,

e)

aprovar à Organização técnico-administraliva da

empresa e as normas de funcionamento mintemo,

A aprovar às normas relativas no pessoal,

&) submeter à aprovação ou autorização do Governo

Provincial de Luanda, ou do Ministro das

Finanças, os actos que, nos tetmos da lei ou dos

estatutos o devam ser,

kh)

submeter a aprovação do Minustério das Finanças

à afectação da parte dos lucros, na forma da lei,

1.

genr e praticar os actos relaivos ao objecto da

Empresa,

)) representar à empresa em juízo e fora dele activa e

passivamente,

k)

constar mandatários com os poderes que julga

convententes

S À periodicidade das reumãões e regras de convocação

e funcionamento constarão do regulamento do Conselho de

Administração

Artigo 15.º#

Conselho Fiscal

1 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da

ELISAL-E P

23 Os membros do Conselho Fiscal em número de três

são nomeados por um período de três anos pelo Ministério

das Finanças e pelo Governador Provincial de Luanda, indrcando em diploma de nomeação o seu presidente

3 Ao Conselho Fiscal compete em especial:

a)

fiscalizar a gestão e o cumprimento das normas

Teguladoras da actividade da empresa;

b)

emitir pareçer sobre os documentos de prestação

de contas da empresa, designadamente o relatório de contas do exercício,

e)

examinar a contabilidade e proceder à verificação

dos valores patomontais,

d)

participar aos órgãos competentes do Estado as

utegulandades de que tenha conhectmento,

e)

pronunciar-se sobre qualquer assunto de mteresse

para a empresa,

f)

emitir parecer sobre a contratação de auditoria

externa imúdependente

4 À periodicidade das reuniões e regras de convocação

& funcionamento constarão do regulamento do Conselho

Fiscal

Artigo 16.º#

Conselho do Direcção

1 O Conselho de Direcção é o órgão colegrado e executivo da ELISAL-E P

2 O Conselho de Direcção mmtegra

a)

o presidente director geral,

e)

05 directores executivos

3 Ao Conselho de Direcção compete analisar e dar

parecer sobre

4a) os planos de actividades e orçamentos da empresa,

b)

a proposta de relatório e contas do exercício,

c)

outros assuntos de importância relevante para

o desenvolvimento económico e social da

empresa.

SECÇÃO II

Órgãos Executivos e de Apoio

Artigo 17.º#

Estrutura orgânica executiva

Integram à estrutura orgâmcea executiva da ELISAL-

-EP

a)

o Presidente Director Geral;

4.

o Gabinete do Presidente Director Geral,

c)

a Direcção da Administração e Finanças,

q)

a Direcção de Planeamento e Engenharia,

e)

a Direcção de Fiscalização.

Artigo 18.º#

Presidente director geral

O Presidente Director Geral é o órgão individual

responsável pela gestão da empresa,

1 Ao Presidente Director Geral compete em especial

a)

supermtender todos os órgãos da ELISAL-E P

orientando-os na realização das suas ateburções,

bb)

propor € executar os instrumentos de gestão previstonal, bem como, 08 regulamentos internos que

se mostrem necessários ao funcionamento dos

Serviços,

c)

coordenar a elaboração, nas datas estabelecidas na

ler, os relatórios de actividades e de contras

anuais respeitantes ao ano antenor, submetendo-as so Conselho de Direcção,

4d) submeter ao Minrsiério das Finanças, ao Governo

Provmceial de Luanda e ao Fribunal de Contas, o

relatório e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal e

aprovado pelo Conselho de Administração,

e)

participar do Conselho de Administração,

A dingir a execução de todas às actividades da ELT-

SAL-E.P e zetar pelo cumpnimento das leis e

onentações de política ambiental emitidas pelo

Governo,

2.

exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores

afectos a ELISAL-E P.,

h)

representar à ELISAL-E P. perante terceiros, em

juízo qu fora dele,

1.

presidir o Conselho de Direcção,

) nomear e exonerar os directores e chefes de órgãos

e unidades,

k)

admitir é demite, nos himites estabelecidos na lei,

os trabalhadores da ELISAL-E P;

1.

elaborar e propor ao órgão de tutela, para aprovação após parecer do Conselho de Direcção e

aprovação do Conselho de Administração, os

projectos de regulamentos mtemos & demais

diplomas legais necessários ao bom Ffuncionamento da ELISAL-E P e a corrente implementação dos programas de limpeza e saneamento

na Província de Luanda,

mn)

delegar poderes que julgar conveniente

2 Ao Presidente Director Geral darão apoio os órgãos

que compõem o gabinete e é formado por

a)

secretanado,

b)

assessoria técnica e jurídica,

c)

assessoria de relações públicas, que compreende

as relações institucionais é com os utentes

3 Aos órgãos do gabinete compete, assegurar a realização de todas às tarefas técnicas e administrativas, inerentes

as actividades desenvolvidas pelo presidente director geral

€ prestar os serviços necessários ao funcionamento do

Conselho de Administração, Fiscal e de Direcção, especificamente

a)

Secretariado,

Prestar os serviços protocolares e de secretariado,

b)

assessoria técnica e jurídica,

prestar assessoria no domínio económico, operacional e de gestão de serviços públicos,

prestar assessoria e aconselhamento no domínio urídico é cuidar das questões legais e do contenc1080 de empresa,

realizar a coordenação dos órgãos executivos da

empresa na elaboração dos planos estratégicos e

Operacionais e dos controlos necessários a eficácia e eficiência da empresa,

c)

as competências da Assessoria de Relações

Públicas são

cuidar da imagem pública da empresa, estabelecendo

Oo necessário relacionamento com os órgãos de

informação e publicitários para manter o público mformado das realizações da empresa através de instrumentos adequados,

realizar às actividades correspondentes no relacionamento com órgãos governamentais, órgãos de

cooperação bilateral, multilateral e os utentes

dos serviços prestados pela empresa

4 O Gabinete do Presidente director geral é dirigido por

um chefe de gabinete com categoria de director nomeado

pelo presidente director geral

Artigo 19.º#

Direcção e Admimstração e Finanças

1 À Direcção de Administração é Fimanças é um órgão

executivo da ELISAL ao qual compete

E 2004 1481

a)

assegurar, onentar e controlar todo o serviço de

natureza administrativa,

b)

desenvolver acções conducentes a uma correcta

gestão da força de trabalho e salários da

Empresa, particulanmente nos domínios de planeamento dos efectivos, recrutamento , selecção, avaliação, provimento, remuneração,

movimentação, promoção e controlo, em coordenação com os demais órgãos da empresa,

c)

assegurar o desenvolvimento das acções de formação que se mostrem necessárias para a superação profissional dos trabalhadores da empresa,

d)

garantir o desenvolvimento e controlar todas as

acções de protecção, higiene e segurança do trabalho, assegurando à distribuição e velando pela

correcta utilização dos equipamentos de protecção e segurança,

e)

propor e controlar as medidas de política social

para os trabalhadores,

j)

assegurar a correcta aplicação das normas remune-

Tatórias é demais legislação laboral vigente,

£) adquirir, armazenar, distribuir os equipamentos

e materiais necessários às actividades da empresa,

h)

assegurar os registros, a manutenção e conservação dos bens patomomais da empresa,

1.

assegurar os trabalhos de reprodução € publicação

de normas, impressos, especificações técnicas e

directivas aprovadas,

1.

assegurar a edição e divulgação das publicações da

empresa,

k)

organizar o cadastro e arquivo gera! da empresa e

manter em bem estado de conservação toda a

documentação recebida e expedida,

!) assegurar a organização e o funcionamento dos

serviços de informática da empresa,

m)

assegurar à organização e o funcionamento dos

serviços gerais da empresa,

n)

cooperar com os órgãos da empresa para a reahzação dos objectivos gerais e a racionalidade

funcional,

o)

realizar as tarefas protocolares da empresa,

pp)

realizar estudos económicos e financeiros, componentes dos planos de actividade da empresa,

q)

assegurar a previsão orçamental e financeira,

r)

elaborar e executar os projectos orçamentais,

s)

arrecadar o produto das receitas atribuídas à

empresa,

1.

realizar os pagamentos devidos pela empresa,

u)

estruturar à obtenção de créditos estabelecidos nos

termos da lei,

v)

organizar ce manter actualizada à contabilidade da

empresa,

7.

estabelecer um plano de contas na forma da Lei,

x)

realizar apropriação de custos e estudos tanfários

dos serviços prestados pela empresa,

>) celebrar e manter actualizados contratos de seguros dos bens que integram o seu património e

outros que lhe estejam confiados,

7.

cooperar com os órgãos da empresa para à realização dos objectivos gerais e a racionalidade funcional

2 À Direcção de Administração é Finanças compreende

a)

Departamento de Finanças,

b)

Departamento de Recursos Humanos,

c)

Departamento de Serviços Gerais

3 A Direcção de Administração e Finanças é dingada

por um director nomeado pelo presidente director geral

Artigo 20.º#

Mirecção de Planeamento e Engenharia)

t À Direcção de Planeamento é Engenharia compete

a)

planear, promover e coordenar a definição de prioridades de intervenção e mvestimento no sistema de lumpeza e saneamento urbano de Luanda,

b)

planear, promover e coordenar o processo de sub- — de

contratação e adumunistrar os respectivos contratos,

c)

elaborar os projectos de planos técnicos, económicos e financeiros, bem como elaborar os respectivos cadernos de encargos para o lançamento

de concursos e licitações públicas de trabalhos,

relativos à recolha, tratamento, comercialização, destruição, ou depósito de resíduos mdustais, hospilalares e outros, sejam líqudos ou — po

sólidos,

d)

promover a recolha, coordenação e interpretação

de todos os elementos estatísticos, meluíndo os

que resultam da execução dos contratos de subcontratação,

e)

cooperar na elaboração de normas necessárias à

preparação das estratégias e planeamento

ambiental urbano da Província de Luanda,

s)

centrabizar, coordenar e promover os dados que

melhor possam servir ao aperfeiçoamento dos

Serviços da empresa,

£) colaborar na elaboração do projecto de relatório

anual da empresa,

kh)

colaborar na publicação regular de informações de

mteresse público no que respeita ao objecto

social da empresa,

2.

promover a classificação e 0 arquivo da documentação técnica ou de interesse para a empresa e

assegurar o regular funcionamento de uma

bibhoteca de predominância técnica,

1.

promover ou realizar estudos de organização e

informática conducentes a criação de um sistema de gestão integrada do sistema de recolha e

tratamento dos resíduos sólidos e líquidos na

Província de Luanda,

k)

desempenhar acções de carácter geral que não

sejam competência específica de qualquer órgão

da empresa,

!) promover à execução de projectos de construção,

reconstrução e grandes reparações das infraestruturas destinadas ao tratamento, transformação, depósito e destino final de resíduos,

m)

instituir o sistema de apropriação de custos dos

serviços com base na defimção de preços unitános e de fixação de tanfas,

n)

assegurar à conservação e exploração das 1nfraestruturas sob junsdição da empresa,

o)

cooperar com os órgãos da empresa para a realização dos objectivos gerais e à racionabidade

funcional

2 À Direcção de Planeamento e Engenharia compreen-

a)

Departamento de Planeamento das Operações

Contratadas,

bh)

Departamento de Estudo e Projectos,

c)

Departamento de Serviços Públicos de Limpeza,

q)

Departamento de Serviços de Saneamento

3 A Direcção de Planeamento e Engenharia é dirigida

r um director nomeado pelo presidente director geral

Artigo 21.º#

Duceção de Fiscalização

1 À Direcção de Fiscalização compete

a)

fiscalizar o funcionamento do sistema de limpeza

e saneamento urbano da Província de Luanda,

de acordo com à legislação e as especificações

técnicas dos contratos com os operadores,

b)

manter actualizado o registo e diagnóstico do estado de conservação do património da empresa

afecto às subcontratadas,

c)

informar com tempestividade toda situação anómala, efectiva ou potencial, prejudicial a impe-

2a pública e saneamento,

d)

promover à comunicação aos munícipes, sobre

condições anormais de salubndade higiene ou

hmpeza causadas por deficiências ocormdas no

s1Stema e instruir as medidas à adoptar em cada

caso,

e)

dar parecer, quando consultado, sobre as propostas

concorrentes às licitações e concursos para subcontratação do serviço de recolha e tratamento

de resíduos,

f propor ao presidente director geral, a melhona da

qualidade ambiental e imtegração paisagística e

urbana na cidade, mediante o revestimento

vegetal de taludes, a arbonzação das bermas das

Tuas a limpeza e controlo do estado das redes de

saneamento,

£) cooperar com as órgãos da empresa para a realização dos objectivos gerais e a racionalidade

funcional

2 A Direcção de Fiscalização compreende

a)

Departamento de Inspecção,

b)

Departamento de Momtoramento,

c)

Departamento de Avaliação

3 A Direcção de Fiscalização é dingada por um director

nomeado pelo presidente director geral

CAPÍTULO IV

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 22.º#

Princípios de gestão

Na execução do seu objecto social a ELISAL-E P deverá obedecer aos seguintes princípios nos termos da lei

a)

programação económica,

bb)

autonomia de gestão,

c)

autononmua financeira,

d)

rentabilidade económica,

e)

lIvTe associação

Artigo 23.º#

Regras de gestão

A gestão da ELISAL-EP deve ser feita de forma a

Barantir à sua viabilidade técnica, económica e financeira

com respeito pelas seguintes Tegras

E 2004 1483

a)

aumento contínuo da eficiência do processo

produtivo garantindo a efectiva melhoria da sua

prestação de serviços,

h)

aumento constante e programa da produtividade,

quer pela adopção de medidas técnicas, como

pela modernização dos equipamentos e meios,

c)

subordinação dos investimentos a realizar à entérios de decisão empresarial, tendo em conta os

Tácios de gestão mais adequados, nomeadamente, o Valor Actual Líquido (VAL), a Taxa Interna

de Rentabilidade CTIR), o Período de Recuperação do Capital Investido (PRCT) é o grau de

nsco,

d)

adequação dos recursos financeiros à natureza dos

achvos a financiar,

e)

compatibilização da estrutura financeira com a

rentabilidade de exploração e com o grau de

n1sco da actividade,

f racionalização e superação constante do nível pro-

Tissional dos recursos humanos

Artigo 24.º#

UOnstrumentos de pestão)

1 Os mstrumentos de gestão a utilizar pela ELISAL-

-E P, são nº seguintes

a)

plano e orçamento trianual,

bh)

plano e orçamento anual,

c)

relatóno de contas e actrvidades,

d)

prestação de contas

Artigo 25.º#

Planos e orçamentos plunanvais

1 Os planos e orçamentos plunanuais estabelecerão a

estratégia de desenvolvimento à seguur pela empresa, com

um horizonte de pelo menos três anos devendo conter,

nomeadamente o seguinte

a)

estudo do meio em que à empresa se msere, destaçando constrangimentos e oportunidades,

b)

estudo da empresa, destacando seus pontos fortes

e fracos,

c)

levantamento das principais condicionantes da

actividade da empresa, quer legais, quer ligadas

ao mercado,

d)

as vantagens competitivas da empresa, no que

respeita aos serviços prestados em regime de

CONCoIrrência,

€) 6 posicionamento da empresa no mercado,

f)

a onentação estratégica global para a empresa,

£) o plano de negócios perspectivado para o período,

incluíndo estudos de viabilidade e anáfises de

sensibilidade,

h)

as medidas de potenciamento da empresa para o

plano de negócio previsto,

1.

os planos de contingência,

j)

avaliação da medida em que à empresa pode satisfazer os objectivos é metas fixados pelo Estado,

À) a orientação de desenvolvimento tecnológico,

D a política de emprego,

mm)

os programas especificos de melhoria da qualidade do serviço e da produtividade,

n)

os programas específicos de desenvolvimento dos

recursos humanos

2 Os orçamentos plunianuais deverão inclwr sem pre-

Juízo de outros elementos que a especificidade da actividade e as exigências da gestão recomendam o seguinte

a)

o programa de imvestimento e respectivas fontes

de financiamenta,

b)

a conta previsional de exploração e o balanço

cambial previsional,

c)

a projecção da dívida Interna e externa

3 Os planos e orçamentos plurianuais deverão ser revistos sempre que as circunstâncias o justifiquem

Artigo 26.º#

Piano e orçamento anual

1 A empresa preparará para cada ano económico, com a

devida antecedência & nos termos da lei, o seu plano de

actividade e orçamento os quais serão organizados respertando as directivas que disciplinarão à apresentação de

planos e orçamentos & que deverão conter os desdobramentos necessários para facilttar a descentralização,

responsabilidades que permitirão um adequado controlo

de gestão

2 Os projectos de planos e orçamentos anuais à que se

refere o número antenor serão elaborados de acordo com os

Pressupostos macro-económicos e demais directnzes

globais ou sectoriais, formulados pelo Governo e deverão

ser, antes da sua aprovação, submetidos ao Conselho

Fiscal

3 O Conselho de administração deverá promover as

alterações necessárias ao plano e orçamento sempre que as

circunstâncias ponderosas as 1mponham

ARTIGO 27 *

tRelatórios de actividades)

1 Q relatório de contas anual deverá conter uma exposição clara e fiel sobre a evolução das actividades e a situação da empresa no último exercício económico

2 O relatório de contas e actividades deverá incluir,

entre outros elementos eventualmente solicitados, nomeadamente o segumte

a)

evolução da gestão nos diferentes ramos de negócios em que a empresa desenvolve a actividade,

b)

apreciação da conta de exploração,

c)

implementação do programa de investimentos,

d os factos relevantes ocorridos no exercício,

e)

evolução previsível da empresa,

3.

mdicadores estatísticos

3 À solicitação de novos elementos ou informações

distintos dos referidos no número anterior deve ser feita

com antecedência adequada, preferencialmente antes do

1nício do exercício

ARTIGO 28 *

(Prestação de contas )

1 Anualmente, com referência a 31 de Dezembro de

cada ano, serão elaborados os seguintes documentos de

prestação de contas

&) relatórios do Conselho de Admimstração,

b)

balanço analítico e demonstração de resultados,

c)

demonstração da ongem e aphcação de fundos,

4.

proposta de aplicação dos resultados do exercício,

€) parecer do Conselho Fiscal

2 Os documentos a que se refere o número antenor

serão completados com outros elementos de mteresse para

a apreciação da situação da empresa, nomeadamente

a)

anexos &o balanço e à demonstração de resultados,

b)

mapas sintéticos quê mostram o grau de execução

do plano de actividades e do orçamento anual,

c)

outros indicadores significativos de actividades da

empresa

3 Os documentos de prestação de contas deverão ser

apreciados pelo Conselho Fiscal até 31 de Março do ano

seguinte ao que dizem respeito

4 O relatório de contas será apresentado para homologação da tutela até 10 de Abril

Artigo 29.º#

Patramónio

1 A ELISAL-E P, dispõe de património próprio consttuído pelos bens, dueitos e obuigações de conteúdo económico que pertenciam a ELISAL, UE E

2 Constitui ainda patnmómo da ELEISAL-E P os bens

é outros activos que lhe forem afectados em consequência

da 1ealização de contratos de subcontratação com 1eversão

de bens

ARTIGO 30 *

(Aquisicão de bens)

A ELISAL-E P pode adqunir bens é serviços nos Itmi-

tes da sua Irquidez e capacidade de endividamento

Artigo 31.º#

Receitas

A ELISAL-E P dispõe de 1eceitas próprias provementes

de

a)

Teceitas resultantes da prestação dos serviços de

limpeza e saneamento,

£) 1endimento dos bens próprios,

c)

dotações e subsídios concedidos pelo Estado,

+) venda de serviços à envdades públicas ou privadas,

e)

alienação de bens que tntegram 6 seu património e

da constituição de direitos sobre eles,

+) heranças, legados, doações e contribuições voluntárias que 1eceba da imceiativa puvada nacional

OU EStrangena,

£) Quarsquet quitos rendimentos ou valores que, por

le: ou contrato, devam pertencei-lhe

Artigo 12.º#

Despesas

1 Constituem despesas da ELISAL-E P as que resultam

de encargos deconentes da prossecução das respectivas ati

buições

2 Em matéria de despesa, compete ao presidente

duector geral, autorizal a sua realização dentio dos limites

aprovados nos planos € orçamentos cabendo ao Conselho

de Administração aprovar à realização das despesas não

programadas

E 2004 1485

Artigo 33.º#

Contabilidade

1 AELISAL-EP rege-se pelas regras da contabilidade

estabelecidas no Plano Geral de Contabilidade, aprovado

pelo Decreto nº 82/01, de 16 de Novembro

2 A ELISAL-E P submeterá anualmente, com 1eferêncm à 31 de Dezembro de cada ano, no Ministério das

Finanças, depois de aprovadas pelo Governador Provincial

de Luanda, os seguintes documentos de prestação de contas

a)

1elatório anual de actividades,

db)

conta anual, instruída com o respectivo parecer do

Conselho Fiscal

3 A ELISAL-E P elaborará também, balancetes men-

Sais e trimestrais

ARTIGO 34*

(Recurso ao crédito)

À ELISAL-EP pode recorrer ao crédito bancário ou

comercial, bem como obtet empréstimos junto do pública,

através da emissão de títulos, nos termos da lei

Artigo 35.º#

Regime fiscal

Devido a especificidade do seu objecto social a ELI-

SAL-EP poderá beneficiar de um regime fiscal especial à

aprovar pelo Governo

Artigo 36.º#

Afectaçõão de lucros

1 Os lucros da ELISAL-E P, depois de cumpridas às

Oobngações fiscais, deverão ser ufectados de acordo com as

seguintes pno1 idades

a)

constituição da reserva legal,

bb)

fundo de investimentos,

c)

fundo social

2 O lucra remanescente deverá ser afectado da seguinte forma

u)

entiega ao Estado da parte do lucio que lhe cabe

como proprietário da empresa,

b)

atubuwição de estímulos mdividuais aos trabalhadores

Artigo 37.º#

Reservas é fundos

1 À reserva legal deve ser constituída nos termos da lei

comercial e poderá ser usada para cobrir eventuais prejuízos

de exercícios, prejuízos transimados eu para meorporação no

capital estatutário

2 O fundo de investimento destina-se ao financiamento

dos investimentos da emptesa

3 O fundo social; fixado numa percentagem sobre os

lucros líquidos de impostos, destinam-se a conceder estímulos colectivos aos trabalhadores, atiavés da melhoria das

suas condições sociais

4 A distribuição de resultados pelos trabalhadores a tínulo de comparticipação nos luctos, destina-se a concessão de

incentivos individuais aos trabalhadores em função da sua

produtividade e dedicação à empresa

Artigo 38.º#

[Foi ma de ohrigar a empresa)

1 Todos os actos e contratos de que a ELISAL-E P seja

parte, deverão ser objecto de aprovação prévia do Conselho

de Administração e assinados pelo presidente director geral,

salvo os que pela natweza, não cateçam de tal procedrmento

2 Naqueles actos que não careçam da aprovação prévia

do Conselho de Admiuustração da ELISAL-E P são necessátias duas assinatuas, sendo uma à do presidente diector

Beral e outra a de um dos directores

3 As contas bancátias da ELISAL-E P serão movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma 2 do presidente

duector geral e outra 1 de um dos directores

Artigo 39.º#

Responsalhaldade cre], penal e disciplivar

1 AELISAL-E P 1esponde civilmente petante tercenos

pelos actos ou omissões dos seus administradores de acoido com a Lei Geral

2 Os titulares dos órgãos da ELISAL-E P respondem

civilmente pelos piejuízos causados pelo incumprimento

dos seus deveres legais e estatutáiios

3 O disposto nos tens antenores não prejudica a responsabilidade disciplinar ou penal em que, eventualmente

incoiram os titulares dos órgãos da ELISAL-E P

CAPÍTULO V

Orientação e Controlo da Actividade

Artigo 40.º#

Instrumentos de regulação econúnmia

|. Cabe ao Estado, através do Ministério das Finanças

e da Governo Provincial de Luanda, orientar à actividade

da ELISAL-E P, através dos mstiumentos de regulação

económica, estabelecendo o quadro geral no qual se deve

desenvolver a sua actividade de modo à assegurar a harmonização com os interesses da Província de Luanda e da

ceonomia nacional em geral

2 Os instrumentos de regulação económica a utilizar

para a orientação da actividade da ELISAL-E P , são

a)

modela de gestão do sistema de 1ecolha € iratamento de resíduos na Província de Luanda,

b)

contrato geral de concessão do serviço de recolha,

tratamento de resíduos e administração de ater-

TOS sanitários,

€) normas para a formação de preços,

4.

estrutura e nível de nibutação,

e)

taxas de amortização dos activos fixos,

À) subvenção e mcentivos

ARTIGO 41 *

CTutela)

À tutela da actividade da ELISAL-E P é da competên-

cia do Governador Provincial de Luanda

Artigo 42.º#

Avallação

O Mmistério das Finanças é o órgão tesponsável pela

avaliação do desempenho da ELISAL-E P em colaboração

com o Governo Provincial de Luanda e o Ministénio do

Urbanismo e Ambiente

CAPÍTULO VI

Trabalhadores da Empresa

Artigo 43.º#

Pussoal

| Os trabalhadores da ELISAL-E P. estão sujeitos à

legislação do trabalho em vigor

2 O quadro do pessoal da ELISAL-E P seiá aprovado

pelo Conselho de Administração

Artigo 44.º#

Participação nu grafo

| À participação dos trabalhadotes na gestão da empre-

SA Se1Á assegurada pot

a)

assento do Conselho de Administração da

Empiesa de um representante dos trabalhadores

eleito por assembleia dos mesmos,

b)

Comissão Consultiva, eleita pela Assembleia dos

Trabalhadores, na proporção de um representante para 150 trabalhadores no outro

2 À Comissão Consultiva caberá pronunciar-se sobre

tópicos que o Conselho de Administração decida submeterse a SUA Apreciação & em especial

a)

os projectos de plano e orçamento da empresa,

b)

grau de realização do respectivo plano,

c)

grau de produtividade, disciplina e assiduidade

dos trabalhadores,

d)

as condições de trabalho e sociais dos trabalhadores,

e)

cumprimento da legislação laboral e dos acordos

colectivos do trabatho,

Dos conflitos de trabalho, outras questões que o

Conselho de Administração decida submeter a

sua apreciação

2 O Conselho de Administração aprovará o regulamento de funcionamento das Comissões Consultivas

O E 866 — 2500 ex

h 2004 1487

Artigo 45.º#

Strviços mínimos

Em caso de greve, os trabalhadores da empresa são obr1-

gados, de acordo com 6 disposto na Lei nº 23/91 e demais

legislação complementar, a garantir os serviços mínimos de

interesse público

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 456.º#

Regulamentos

O Conselho de Administração da ELISAL-E P deverá

submeter à aprovação do Governador Piovincial de Luanda,

por proposta da Conselho de Direcção e aprovação do

Conselho de Administração, o5 seguintes regulamentos

a)

regulamento interno da EUISAL E P,

bb)

regulamento do Conselho de Administração,

c)

regulamento do Conselho de Direcção,

qd)

regulamento do Conselho Fiscal]

Artigo 47.º#

Organigrama

O organgrama da ELISAL-E P é o constante do anexo

1 no presente estatuto e que dele é parte mtegrante

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

— 1] N-UEE— 2004

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