Texto integral
Considerando que o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 1/12, de 4 de Janeiro, referente a implementação de medidas sobre a Subvenção aos Preços dos Combustíveis Derivados do Petróleo Bruto, confere ao Ministro dos Petróleos a prerrogativa de estabelecer anualmente por Decreto Executivo a Tabela dos Índices por Repartição de Produtos Refinados de Petróleo Bruto;
Havendo necessidade de se dar cumprimento aquela disposição legal;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 1/12, de 4 de Janeiro, determino:
Para efeito do Cálculo dos Preços ex-Refinaria, são aprovados os Índices de Repartição por Produto Refinado de Petróleo Bruto constantes da tabela anexa, e que é parte integrante do presente Decreto Executivo.
Os índices a que se refere o número anterior terão vigência durante o ano de 2017.
As dúvidas e omissões que suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Petróleos.
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Dezembro de 2016.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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O Ministro,
José Maria Botelho de Vasconcelos
