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Decreto Executivo n.º 4/17

Decreto Executivo n.º 4/17

cálculo dos Preços Ex-Refinaria.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 3 de 5 de Janeiro de 2017
Data
05/01/2017
Área
Consumo e Concorrência
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 3 de 5 de Janeiro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 1/12, de 4 de Janeiro, referente a implementação de medidas sobre a Subvenção aos Preços dos Combustíveis Derivados do Petróleo Bruto, confere ao Ministro dos Petróleos a prerrogativa de estabelecer anualmente por Decreto Executivo a Tabela dos Índices por Repartição de Produtos Refinados de Petróleo Bruto;

Havendo necessidade de se dar cumprimento aquela disposição legal;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 1/12, de 4 de Janeiro, determino:

Para efeito do Cálculo dos Preços ex-Refinaria, são aprovados os Índices de Repartição por Produto Refinado de Petróleo Bruto constantes da tabela anexa, e que é parte integrante do presente Decreto Executivo.

Os índices a que se refere o número anterior terão vigência durante o ano de 2017.

As dúvidas e omissões que suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Petróleos.

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Dezembro de 2016.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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O Ministro,

José Maria Botelho de Vasconcelos

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