Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
São resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário.
O Gabinete do Director-Geral é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director-Geral do Serviço Penitenciário.
O Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário tem as seguintes atribuições:
Recepcionar e registar toda correspondência dirigida ao Director-Geral;
Proceder a transcrição e a digitalização dos documentos elaborados no Gabinete do Director-Geral;
Exercer todo o apoio administrativo e de controlo das decisões do Gabinete exigindo a sua execução;
Supervisionar a utilização e a manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
Responsabilizar pelo cerimonial e eventos quando as actividades forem orientadas pelo Director-Geral;
Acompanhar as actividades sob coordenação do Director-Geral;
Solicitar o grau de cumprimento das decisões tomadas pelo Director-Geral;
Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário tem a seguinte estrutura:
Serviço de Apoio Técnico e Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Secção de Expediente e Arquivo;
Secção de Apoio Técnico.
O Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário é dirigido por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
Representar o Gabinete do Director;
Orientar o acompanhamento dos actos administrativos e normativos do Director-Geral do Serviço Penitenciário;
Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas escritas e verbalmente pelo DGSP;
Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Director-Geral;
Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Director-Geral;
Apoiar o Director-Geral na realização genérica das suas atribuições;
Assegurar a conservação e arquivo à documentação;
Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a movimentação do pessoal afecto ao Gabinete;
Zelar pelo controlo dos bens patrimoniais do Gabinete;
Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo Director-Geral do Serviço Penitenciário;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;
Dirigir a actividade técnica, administrativa e pessoal em conformidade com a orientação do Director-Geral;
Trabalhar em coordenação com a Direcção de Estudos, Informação e Análise;
Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.
O Secretariado tem as seguintes atribuições:
Controlar a agenda das actividades do Director-Geral;
Receber, seleccionar, ordenar, e encaminhar os documentos;
Providenciar medidas que visam uma boa gestão do arquivo da sala do Director-Geral;
Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral;
Protocolar e expedir documentos ultra classificados;
Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.
O Secretariado é chefiado por um Chefe de Secção.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Expediente e Arquivo tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção e registo da correspondência encaminhada ao Gabinete;
Assegurar e proceder a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos distintos órgãos do Serviço Penitenciário;
Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete do Director;
Cumprir com rigor profissional o processo de registo de toda correspondência saída com o despacho do Director-Geral;
Velar pela conservação de todo o material de registo e de correspondência posto a disposição da Secção;
Assegurar a organização, controlo e conservação do Arquivo do Gabinete;
Proceder a transcrição, à edição e à digitalização de todos os documentos elaborados no Gabinete do Director;
Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um chefe.
A Secção de Expediente e Arquivo é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
Proceder à manutenção e o controlo do património;
Assegurar a gestão dos recursos humanos do Director do Gabinete;
Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente no Gabinete do Director;
Apresentar propostas concretas inerentes ao apetrecho em meios materiais e controlar o estado técnico dos bens existentes, devendo para o efeito elaborar periodicamente mapas de controlo da condição dos meios;
Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Director-Geral;
Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Apoio Técnico é chefiada por um chefe.
A Secção de Apoio Técnico é objecto de regulamentação própria.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete do Director está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
O quadro do pessoal e organigrama do Gabinete do Director-Geral são os constantes do Anexo I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
