Preâmbulo
Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Benguela, criado pelo Decreto Executivo n.º 109/11, de 5 de Agosto, está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico de Benguela, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.° 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do curso
É criado o Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, no Instituto Superior Politécnico de Benguela, que confere o grau académico de Mestre.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudos
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.
Artigo 3.º#
Corpo docente
O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de entrada
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica devem possuir uma licenciatura em Administração Pública e Autárquica, licenciatura em Gestão de Empresas ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º#
Concessão do grau de Mestre
A concessão do grau académico de Mestre em Administração Pública e Autárquica pressupõe:
A frequência e a aprovação nas Unidades Curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação ou relatório de estágio supervisionado, que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º#
Perfil de saída
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
Planear, organizar, executar e controlar tarefas administrativas de apoio à administração autárquica;
Conceber, implementar e avaliar os sistemas de organização administrativa;
Contribuir na definição de políticas e procedimentos sobre a organização administrativa empresarial/pública;
Organizar e/ou supervisionar os serviços de administração;
Elaborar modelos administrativos;
Definir e monitorar os indicadores de controlo de desempenho e da eficácia da organização administrativa;
Aplicar métodos e processos internos de consolidação de políticas e procedimentos sobre o controlo de implementação das normas administrativas;
Realizar trabalhos de docência e pesquisa nas áreas de Administração Pública;
Assessorar a administração pública e o poder local.
Artigo 7.º#
Campo de actuação
O Mestre em Administração Pública e Autárquica deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos de actuação:
Administração Regional e Central;
Administração Municipal, Distrital e Comunal;
Autarquias;
Instituições de Ensino Superior.
Artigo 8.º#
Vigência do curso
O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º#
Número de vagas
O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º#
Propinas e emolumentos
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º#
Avaliação e acreditação do curso
O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º#
Nova edição
A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, no Instituto Superior Politécnico de Benguela, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º#
Organização e funcionamento do curso
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.
Artigo 14.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Junho de 2025.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
Anexo - A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica
1º ANO
1º SEMESTRE (15 SEMANAS)
UNIDADE CURRICULAR
UC
HT
Aulas
T
TP
P
TA
OT
AV
Administração de Empresas | 4 | 60 | 10 | 16 | 6 | 15 | 10 | 3
Sistema Autárquico | 4 | 60 | 10 | 20 | 5 | 15 | 7 | 3
Gestão de Projectos e Investimentos | 6 | 90 | 14 | 20 | 10 | 30 | 12 | 4
Contabilidade Pública | 6 | 90 | 12 | 20 | 14 | 30 | 10 | 4
Direito Administrativo | 4 | 60 | 14 | 10 | 8 | 15 | 10 | 3
Contabilidade Autárquica | 6 | 90 | 12 | 20 | 16 | 30 | 8 | 4
SUBTOTAL 30 450 72 106 59 135 57 21
2º SEMESTRE (15 SEMANAS)
UNIDADE CURRICULAR
UC
HT
Aulas
T
TP
P
TA
OT
AV
Gestão do Conhecimento e Inovação | 4 | 60 | 12 | 12 | 6 | 15 | 12 | 3
Gestão do Marketing Autárquico | 4 | 60 | 16 | 10 | 8 | 15 | 8 | 3
Ética e Deontologia dos Profissionais Autárquicos | 6 | 90 | 15 | 21 | 15 | 30 | 6 | 3
Planeamento e Gestão Fiscal | 6 | 90 | 12 | 20 | 12 | 30 | 12 | 4
Gestão de Recursos Humanos e Liderança | 4 | 60 | 15 | 12 | 6 | 15 | 9 | 3
Metodologia de Investigação Aplicadas às ciências sociais | 6 | 90 | 16 | 16 | 12 | 30 | 12 | 4
SUBTOTAL 30 450 86 91 59 135 59 20
Total anual de unidades de crédito: 60/ horas totais anuais: 900
2º ANO
3º SEMESTRE (15 SEMANAS)
UNIDADE CURRICULAR
UC
HT
Aulas
T
TP
P
TA
OT
AV
Orientação do Projecto da Dissertação | 30 | 450 | - | 24 | 52 | 330 | 36 | 8
SUBTOTAL 30 450 - 24 52 330 36 8
4º SEMESTRE (15 SEMANAS)
UNIDADE CURRICULAR
UC
HT
Aulas
T
TP
P
TA
OT
AV
Elaboração e Defesa da Dissertação | 30 | 450 | - | 24 | 52 | 330 | 36 | 8
SUBTOTAL 30 450 - 24 52 330 36 8
Total anual de unidades de crédito: 60/ horas totais anuais: 900
Total de unidades de crédito do curso: 120/Total de horas do curso: 1800
Legenda:
UC-Unidades de crédito
HT- Horas Totais
T- Teórica
TP- Teórico-prática
TA- Trabalho autónomo
OT- Orientação e Tutoria
AV- Avaliação
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
