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Decreto Executivo n.º 428/25

Cria o Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, no Instituto Superior Politécnico de Benguela, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República n.º 119, I Série
Data
27/06/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 119, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºCorpo docente
  5. Art. 4.ºPerfil de entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do grau de Mestre
  7. Art. 6.ºPerfil de saída
  8. Art. 7.ºCampo de actuação
  9. Art. 8.ºVigência do curso
  10. Art. 9.ºNúmero de vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e emolumentos
  12. Art. 11.ºAvaliação e acreditação do curso
  13. Art. 12.ºNova edição
  14. Art. 13.ºOrganização e funcionamento do curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em vigor
  17. Anexo - A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Benguela, criado pelo Decreto Executivo n.º 109/11, de 5 de Agosto, está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico de Benguela, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.° 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do curso

É criado o Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, no Instituto Superior Politécnico de Benguela, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.

Artigo 3.º#

Corpo docente

O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de entrada

1.

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica devem possuir uma licenciatura em Administração Pública e Autárquica, licenciatura em Gestão de Empresas ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º#

Concessão do grau de Mestre

A concessão do grau académico de Mestre em Administração Pública e Autárquica pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas Unidades Curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação ou relatório de estágio supervisionado, que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfil de saída

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Planear, organizar, executar e controlar tarefas administrativas de apoio à administração autárquica;

b)

Conceber, implementar e avaliar os sistemas de organização administrativa;

c)

Contribuir na definição de políticas e procedimentos sobre a organização administrativa empresarial/pública;

d)

Organizar e/ou supervisionar os serviços de administração;

e)

Elaborar modelos administrativos;

f)

Definir e monitorar os indicadores de controlo de desempenho e da eficácia da organização administrativa;

g)

Aplicar métodos e processos internos de consolidação de políticas e procedimentos sobre o controlo de implementação das normas administrativas;

h)

Realizar trabalhos de docência e pesquisa nas áreas de Administração Pública;

i)

Assessorar a administração pública e o poder local.

Artigo 7.º#

Campo de actuação

O Mestre em Administração Pública e Autárquica deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos de actuação:

a)

Administração Regional e Central;

b)

Administração Municipal, Distrital e Comunal;

c)

Autarquias;

d)

Instituições de Ensino Superior.

Artigo 8.º#

Vigência do curso

1.

O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

2.

O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

Artigo 9.º#

Número de vagas

O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Avaliação e acreditação do curso

O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Nova edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, no Instituto Superior Politécnico de Benguela, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º#

Organização e funcionamento do curso

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.

Artigo 14.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Junho de 2025.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

Anexo - A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica

1º ANO

1º SEMESTRE (15 SEMANAS)

UNIDADE CURRICULAR

UC

HT

Aulas

T

TP

P

TA

OT

AV

Administração de Empresas | 4 | 60 | 10 | 16 | 6 | 15 | 10 | 3

Sistema Autárquico | 4 | 60 | 10 | 20 | 5 | 15 | 7 | 3

Gestão de Projectos e Investimentos | 6 | 90 | 14 | 20 | 10 | 30 | 12 | 4

Contabilidade Pública | 6 | 90 | 12 | 20 | 14 | 30 | 10 | 4

Direito Administrativo | 4 | 60 | 14 | 10 | 8 | 15 | 10 | 3

Contabilidade Autárquica | 6 | 90 | 12 | 20 | 16 | 30 | 8 | 4

SUBTOTAL 30 450 72 106 59 135 57 21

2º SEMESTRE (15 SEMANAS)

UNIDADE CURRICULAR

UC

HT

Aulas

T

TP

P

TA

OT

AV

Gestão do Conhecimento e Inovação | 4 | 60 | 12 | 12 | 6 | 15 | 12 | 3

Gestão do Marketing Autárquico | 4 | 60 | 16 | 10 | 8 | 15 | 8 | 3

Ética e Deontologia dos Profissionais Autárquicos | 6 | 90 | 15 | 21 | 15 | 30 | 6 | 3

Planeamento e Gestão Fiscal | 6 | 90 | 12 | 20 | 12 | 30 | 12 | 4

Gestão de Recursos Humanos e Liderança | 4 | 60 | 15 | 12 | 6 | 15 | 9 | 3

Metodologia de Investigação Aplicadas às ciências sociais | 6 | 90 | 16 | 16 | 12 | 30 | 12 | 4

SUBTOTAL 30 450 86 91 59 135 59 20

Total anual de unidades de crédito: 60/ horas totais anuais: 900

2º ANO

3º SEMESTRE (15 SEMANAS)

UNIDADE CURRICULAR

UC

HT

Aulas

T

TP

P

TA

OT

AV

Orientação do Projecto da Dissertação | 30 | 450 | - | 24 | 52 | 330 | 36 | 8

SUBTOTAL 30 450 - 24 52 330 36 8

4º SEMESTRE (15 SEMANAS)

UNIDADE CURRICULAR

UC

HT

Aulas

T

TP

P

TA

OT

AV

Elaboração e Defesa da Dissertação | 30 | 450 | - | 24 | 52 | 330 | 36 | 8

SUBTOTAL 30 450 - 24 52 330 36 8

Total anual de unidades de crédito: 60/ horas totais anuais: 900

Total de unidades de crédito do curso: 120/Total de horas do curso: 1800

Legenda:

UC-Unidades de crédito

HT- Horas Totais

T- Teórica

TP- Teórico-prática

TA- Trabalho autónomo

OT- Orientação e Tutoria

AV- Avaliação

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

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