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Decreto Presidencial n.º 327/17

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes - E.P. - Revoga o Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017
Data
20/12/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExoneração
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Por conveniência de serviço:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exoneração

São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa do Caminho de Ferro de Moçâmedes - E.P.:

Daniel João Quipaxe, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro;

António Alberto Mendes da Conceição, do cargo de Administrador da Empresa do Caminho- de-Ferro de Moçâmedes, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro;

António Manuel Cabral, do cargo de Administrador da Empresa do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro;

Adriano da Silva, do cargo de Administrador não Executivo da Empresa do Caminho-de- Ferro de Moçâmedes, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro;

Joaquim da Silva Matias, do cargo de Administrador não Executivo da Empresa do Caminho- de-Ferro de Moçâmedes, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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