Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 21/12

Decreto Presidencial n.º 21/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 20 de 30 de Janeiro de 2012
Data
30/01/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 136/13 — Nomeia o Conselho de Administração da SONANGOL, artigo 3.º«É revogada toda a legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 21/12, de 30 de Janeiro e o Decreto Presidencial n.º 315/11, de 29 de Dezembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 20 de 30 de Janeiro de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExoneração
  3. Art. 2.ºNomeação
  4. Art. 3.ºDeveres
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºEntrada em vigor
  7. Art. 1.ºAprovação
  8. Art. 2.ºAlteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 21/12

de 30 de Janeiro

Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento

ao mandato do Conselho de Administração da Sociedade

Nacional de Combustíveis de Angola (SONANGOL - E.P),

nomeado através do Decreto Presidencial n.º 315/11, de 29

de Dezembro.

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com

o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 41/10,

de 4 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exoneração

São exonerados os seguintes membros do Conselho de

Administração da SONANGOL - E.P:

Manuel Domingos Vicente, do cargo de Presidente do

Conselho de Administração da SONANGOL - E.P,, para o

qual havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial

n.º 315/11, de 29 de Dezembro;

Francisco de Lemos José Maria, do cargo de

Administrador Executivo do Conselho de Administração da

SONANGOL - E.P., para o qual havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial n.º 315/11, de 29 de Dezembro.

Artigo 2.º#

Nomeação

São nomeados os seguintes membros do Conselho de

Administração da SONANGOL - E.P:

Francisco de Lemos José Maria, para o cargo de

Presidente do Conselho de Administração da SONANGOL

E.P;

Raquel Ruth da Costa David Vunge, para o cargo de

Administradora Executiva do Conselho de Administração

da SONANGOL - E.P.

Artigo 3.º#

Deveres

Os Membros do Conselho de Administração ora nomeados, devem cumprir e fazer cumprir as disposições legais em

vigor aplicáveis às empresas públicas.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente

Diploma.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 22/12

de 30 de Janeiro

Tendo em conta a existência no mercado de capitais

nacionais, de instituições financeiras não bancárias e fundos de investimentos a operarem de forma permanente, que

necessitam do acompanhamento devido;

Havendo necessidade de aumentar o número de membros do Conselho de Administração da Comissão de Mercado

de Capitais previstos no artigo 13.º do Decreto n.º 9/05,

com recursos humanos capazes de dinamizar a referida

Instituição, adoptando técnicas adequadas ao funcionamento e acompanhamento, regular e permanente do referido

mercado;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1

do artigo 4.º da Lei n.º 10/10, de 30 de Janeiro, o seguinte:

Alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março, que cria

a Comissão de Mercado de Capitais e aprova o seu Estatuto.

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de

Março, que cria a Comissão de Mercado de Capitais e

aprova o seu Estatuto Orgânico.

Artigo 2.º#

Alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março

O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 13.º

(Composição)

1.

O Conselho de Administração da Comissão

de Mercado de Capitais passa a ter 7 (sete)

membros, sendo cinco executivos e dois não

executivos:

a)

Presidente;

b)

Administrador Executivo;

c)

Administrador Executivo;

d)

Administrador Executivo;

e)

Administrador Executivo;

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso