Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 21/12
de 30 de Janeiro
Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento
ao mandato do Conselho de Administração da Sociedade
Nacional de Combustíveis de Angola (SONANGOL - E.P),
nomeado através do Decreto Presidencial n.º 315/11, de 29
de Dezembro.
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 41/10,
de 4 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exoneração
São exonerados os seguintes membros do Conselho de
Administração da SONANGOL - E.P:
Manuel Domingos Vicente, do cargo de Presidente do
Conselho de Administração da SONANGOL - E.P,, para o
qual havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial
n.º 315/11, de 29 de Dezembro;
Francisco de Lemos José Maria, do cargo de
Administrador Executivo do Conselho de Administração da
SONANGOL - E.P., para o qual havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial n.º 315/11, de 29 de Dezembro.
Artigo 2.º#
Nomeação
São nomeados os seguintes membros do Conselho de
Administração da SONANGOL - E.P:
Francisco de Lemos José Maria, para o cargo de
Presidente do Conselho de Administração da SONANGOL
E.P;
Raquel Ruth da Costa David Vunge, para o cargo de
Administradora Executiva do Conselho de Administração
da SONANGOL - E.P.
Artigo 3.º#
Deveres
Os Membros do Conselho de Administração ora nomeados, devem cumprir e fazer cumprir as disposições legais em
vigor aplicáveis às empresas públicas.
Artigo 4.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente
Diploma.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 22/12
de 30 de Janeiro
Tendo em conta a existência no mercado de capitais
nacionais, de instituições financeiras não bancárias e fundos de investimentos a operarem de forma permanente, que
necessitam do acompanhamento devido;
Havendo necessidade de aumentar o número de membros do Conselho de Administração da Comissão de Mercado
de Capitais previstos no artigo 13.º do Decreto n.º 9/05,
com recursos humanos capazes de dinamizar a referida
Instituição, adoptando técnicas adequadas ao funcionamento e acompanhamento, regular e permanente do referido
mercado;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1
do artigo 4.º da Lei n.º 10/10, de 30 de Janeiro, o seguinte:
Alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março, que cria
a Comissão de Mercado de Capitais e aprova o seu Estatuto.
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de
Março, que cria a Comissão de Mercado de Capitais e
aprova o seu Estatuto Orgânico.
Artigo 2.º#
Alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março
O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 13.º
(Composição)
O Conselho de Administração da Comissão
de Mercado de Capitais passa a ter 7 (sete)
membros, sendo cinco executivos e dois não
executivos:
Presidente;
Administrador Executivo;
Administrador Executivo;
Administrador Executivo;
Administrador Executivo;
