Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 200/10
de 13 de Setembro
Considerando que por Despacho Presidencial n.º 20/10,
de 9 de Abril, foi criada a Comissão Interministerial para
Organização das Acções Comemorativas alusivas ao 35.º Aniversário da Independência Nacional;
Considerando os trinta e cinco anos de Independência
Nacional como o reconhecimento dos feitos patrióticos do
povo angolano;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Programa Geral das Acções
Comemorativas Alusivas ao 35.º Aniversário da Independência Nacional, anexo ao presente diploma, que dele é parte
integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
PROGRAMA GERAL DAS ACÇÕES
COMEMORATIVAS ALUSIVAS AO 35.º ANIVERSÁRIO
DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL
SUMÁRIO EXECUTIVO
Por Despacho Presidencial n.º 20/10, de 9 de Abril, foi
criada a Comissão Interministerial para a Organização das
Acções Comemorativas Alusivas ao 35.º Aniversário da Independência Nacional, coordenada pelo Ministro da Administração do Território e integrada pelas seguintes entidades:
Ministro da Defesa Nacional;
Ministro das Finanças;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro do Interior;
Ministro da Comunicação Social;
) Ministro da Cultura;
£) Ministro da Hotelaria e Turismo;
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Ministro dos Transportes;
Ministro da Juventude e Desportos;
Ministro da Educação;
Ministro do Urbanismo e Construção;
Governadores Provinciais:;
Secretário para os Assuntos Políticos e Constitucionais do Presidente da República.
A Comissão em cumprimento do Despacho Presidencial que a cria e tendo presente o contexto político actual que
se traduz na aprovação da Constituição da República e o início da III República, elaborou um programa comemorativo,
estruturado em três eixos fundamentais:
Acções de natureza Político-Legal;
Acções de natureza Económico-Social;
Acções de natureza Cultural e Desportiva.
Dos três eixos em que está estruturado o Programa,
destacamos:
1. Acções de Natureza Político-Legal:
1.1. Abertura das jornadas comemorativas do 35.º Aniversário da Independência Nacional;
1.2. Condecorações a figuras destacadas;
1.3. Conferência Internacional sobre a Constituição
nos Países de Partidos dominantes;
1.4. Cerimónia de inauguração da Bandeira Monumento;
1.5. Abertura solene do ano Parlamentar 2010/2011;
1.6. Comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos;
1.7. Lançamento de um Portal da Legislação Angolana;
1.8. Lançamento dos livros da Colecção de Diários
da República;
1.9. Lançamento do Directório da Legislação Angolana 1845/2001;
1.10. Conferência sobre a «Batalha de Kifangondo»;
1.11. Acto Central;
1.12. Conferência Internacional sobre o tema «<Da
CONCP aos PALOP e à CPLP».
2. Acções de Natureza Económico-Social:
2.1. Inauguração do Empreendimento SIAC-Uíge;
2.2. Colóquio: O estado actual do sistema de ensino
em Angola Luanda;
2.3. Inauguração da Ponte sobre o Rio Kwanza em
Cabala-Bengo;
2.4. Inauguração da ponte sobre o Rio Kwanza em
Cangandala-Malanje;
2.5. Inauguração do Campus Universitário 1.º Fase-
-Luanda:
2.6. Inauguração do Palácio da Justiça-Luanda;
2.7. Inauguração da Via Rápida Cacuaco/Viana/Cabo
Lombo;
2.8. Inauguração do Caminho de Ferro de Luanda/
Malanje;
2.9. Inauguração da linha de transporte de energia
400 KV Capanda/Lucala/Viana.
3. Acções de Natureza Cultural e Desportiva:
3.1. Gala do Herói Nacional;
3.2. IV Encontro Internacional sobre a História de
Angola e Lançamento das Actas do III Encontro;
3.3. Edições das actas do colóquio sobre Dr. António
Agostinho Neto-Luanda;
34. Quadrangular de Futebol — 1º de Agosto, Cabuscorp do Palanca, Recreativo do Libolo e Sporting
Clube de Portugal:
3.5. Debate: Urgência na preservação do património
edificado-Luanda e Benguela;
3.6. IV Encontro sobre Línguas Nacionais;
3.7. Gala do Prémio Nacional de Cultura e Arte;
3.8. Lançamento da síntese da História de Angola;
3.9. Feira Nacional das Indústrias Culturais:
3.10. Festival Multidisciplinar: gimno-desportivo,
quadros humanos, grupos de dança, desfile de
crianças, desfile militar, polícia e sociedade civil;
3.11. Festival Internacional de Cinema:
3.12. Festival Nacional de Música, Variante;
1.13. Festipanda— Festival Cultural ««Angola 35 anos»;
1.14. Homenagem a Jorge Macedo. Lançamento do
livro «Angolanidade Literária» e reedição da
obra «<A Dimensão Africana da Cultura Angolana de Jorge Macedo»;
1.15. 11 Trienal de Luanda 2010;
1.16. Cultos Ecuménicos.
Para além do Programa Geral a ser cumprido no País,
as representações Diplomáticas de Angola no exterior realizarão acções comemorativas específicas sob coordenação do
Ministério das Relações Exteriores, devendo contar com a
colaboração dos Ministérios da Comunicação Social e da
Cultura. No desenvolvimento das actividades dever-se-á privilegiar o contacto com as comunidades, organizando, na
medida das possibilidades festivais.
Na execução do Programa Geral será elaborado um
plano de comunicação e marketing pelos Ministérios da
Comunicação Social e da Administração do Território, que
inclui a criação de um portal ««Angola 35 Anos».
As acções comemorativas alusivas aos 35 anos da
independência nacional deverão ser de participação massiva
com o envolvimento das administrações municipais e comunais, dos bairros, ruas e quarteirões com iniciativas espontâneas dos cidadãos exaltando a importância patriótica da
independência nacional, organizando as mais variadas actividades culturais, desportivas e cívicas. Essas actividades de
acordo com o âmbito deverão realizar-se sob coordenação da
Comissão Nacional ou Provincial.
Tratando-se da comemoração de 35 anos da Independência Nacional, serão realizados actos públicos de reconhecimento com a outorga de condecorações à entidades
nacionais e estrangeiras. Para o efeito, será criada uma
Comissão de Ordens.
O relançamento do Portal do Executivo deve ser considerado como fonte de informação ao cidadão, no quadro
das acções comemorativas alusivas aos 35 anos da Independência Nacional.
Para as acções comemorativas, é fundamental o envolvimento do sector privado no apoio às acções espontâneas
dos cidadãos, como torneios desportivos, concursos de cultura e outros.
Reedição da obra Sagrada Esperança em português,
inglês e francês e de um CD com a história da música angolana.
O Lema Central das comemorações é:
«INDEPENDÊNCIA, PAZ E DESENVOLVI-
MENTO».
e os Lemas colaterais são:
«LIBERDADE, BEM ESTAR E DEMOCRACIA»
«ANGOLA 35 ANOS DE REALIZAÇÕES».
O orçamento previsional é de USD 10 000 000,00, no
máximo, que inclui unicamente as actividades de responsabilidade da comissão.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 201/10
de 13 de Setembro
Havendo necessidade de se dotar o Ministério do Ambiente do respectivo Estatuto Orgânico, na sequência da aprovação da Constituição da República de Angola, de 5 de
Fevereiro de 2010 e do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10,
de 5 de Março, que aprova a organização e funcionamento
dos Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da República:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea £)
do artigo 120.º e don.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Presidencial e que
dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação
e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Luanda, aos 30 de Julho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Agosto de 2010
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO
DO AMBIENTE
CAPÍTULO |
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério do Ambiente adiante designado por
MINAMB, é o Departamento Ministerial auxiliar do Presidente da República e Chefe do Executivo que tem por missão
propor a formulação, conduzir, executar e controlar a política
do Executivo relativa ao ambiente numa perspectiva de pro-
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tecção, preservação e conservação da qualidade ambiental,
controlo da poluição, áreas de conservação e valorização do
património natural, bem como a preservação e uso racional dos
recursos naturais renováveis.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Ministério do Ambiente tem, para além das demais previstas na lei, as seguintes atribuições:
Coordenar as estratégias e políticas de gestão racional sustentável dos recursos naturais como garantia da sustentabilidade ambiental;
Coordenar, elaborar e fiscalizar a execução do Programa Nacional de Gestão Ambiental;
Elaborar o quadro legal e normativo regulador em
matéria do ambiente;
Garantir a efectiva aplicação das leis e regulamentar o programa de gestão ambiental e outros instrumentos de política ambiental;
Promover a formação e educação ambiental, o diálogo e a participação com vista o melhor conhecimento dos cidadãos dos fenómenos de equilíbrio
ambiental;
Desenvolver sistemas de auditorias e monitorização
ambiental e promover a divulgação pública de informação sobre o estado do ambiente:
£) Criar as condições que permitam a inter relação de
desenvolvimento com os princípios de conservação e preservação ambiental, com objectivo do
uso racional dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável e solidariedade intergeracional;
Coordenar acções de reforço de uma rede de áreas
de protecção e recuperação das áreas consideradas críticas, sobretudo da orla costeira, dos solos
susceptíveis de contaminação e dos desertos;
Coordenar as acções nacionais de resposta aos
problemas globais do ambiente, nomeadamente,
através da aplicação de convenções e acordos
internacionais;
Exercer a superintendência e tutela dos órgãos vocacionados para a gestão e recuperação dos ecossistemas naturais e preservação da matéria do
ambiente;
Propor as bases de cooperação técnica com terceiros
países e organizações internacionais nos domínios do ambiente;
Assegurar a protecção e preservação dos componentes ambientais, bem como a manutenção e
melhorias dos ecossistemas de reconhecido valor
ecológico e sócio-económico;
