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Decreto Presidencial n.º 200/10

Decreto presidencial n.º 200/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 174 de 13 de Setembro de 2010
Data
13/09/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 174 de 13 de Setembro de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Programa Geral das Acções
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor
  5. Art. 1.ºÉ aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Presidencial e que
  6. Art. 2.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o
  7. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões suscitadas na aplicação
  8. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor
  9. Art. 1.ºNatureza
  10. Art. 2.ºAtribuições

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 200/10

de 13 de Setembro

Considerando que por Despacho Presidencial n.º 20/10,

de 9 de Abril, foi criada a Comissão Interministerial para

Organização das Acções Comemorativas alusivas ao 35.º Aniversário da Independência Nacional;

Considerando os trinta e cinco anos de Independência

Nacional como o reconhecimento dos feitos patrióticos do

povo angolano;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Programa Geral das Acções

Comemorativas Alusivas ao 35.º Aniversário da Independência Nacional, anexo ao presente diploma, que dele é parte

integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Agosto de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

PROGRAMA GERAL DAS ACÇÕES

COMEMORATIVAS ALUSIVAS AO 35.º ANIVERSÁRIO

DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL

SUMÁRIO EXECUTIVO

1.

Por Despacho Presidencial n.º 20/10, de 9 de Abril, foi

criada a Comissão Interministerial para a Organização das

Acções Comemorativas Alusivas ao 35.º Aniversário da Independência Nacional, coordenada pelo Ministro da Administração do Território e integrada pelas seguintes entidades:

a)

Ministro da Defesa Nacional;

b)

Ministro das Finanças;

c)

Ministro das Relações Exteriores;

d)

Ministro do Interior;

e)

Ministro da Comunicação Social;

) Ministro da Cultura;

£) Ministro da Hotelaria e Turismo;

10 2261

h)

Ministro dos Transportes;

1.

Ministro da Juventude e Desportos;

1.

Ministro da Educação;

k)

Ministro do Urbanismo e Construção;

1.

Governadores Provinciais:;

m)

Secretário para os Assuntos Políticos e Constitucionais do Presidente da República.

2.

A Comissão em cumprimento do Despacho Presidencial que a cria e tendo presente o contexto político actual que

se traduz na aprovação da Constituição da República e o início da III República, elaborou um programa comemorativo,

estruturado em três eixos fundamentais:

a)

Acções de natureza Político-Legal;

b)

Acções de natureza Económico-Social;

c)

Acções de natureza Cultural e Desportiva.

3.

Dos três eixos em que está estruturado o Programa,

destacamos:

3.

1. Acções de Natureza Político-Legal:

3.

1.1. Abertura das jornadas comemorativas do 35.º Aniversário da Independência Nacional;

3.

1.2. Condecorações a figuras destacadas;

3.

1.3. Conferência Internacional sobre a Constituição

nos Países de Partidos dominantes;

3.

1.4. Cerimónia de inauguração da Bandeira Monumento;

3.

1.5. Abertura solene do ano Parlamentar 2010/2011;

3.

1.6. Comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos;

3.

1.7. Lançamento de um Portal da Legislação Angolana;

3.

1.8. Lançamento dos livros da Colecção de Diários

da República;

3.

1.9. Lançamento do Directório da Legislação Angolana 1845/2001;

3.

1.10. Conferência sobre a «Batalha de Kifangondo»;

3.

1.11. Acto Central;

3.

1.12. Conferência Internacional sobre o tema «<Da

CONCP aos PALOP e à CPLP».

3.

2. Acções de Natureza Económico-Social:

3.

2.1. Inauguração do Empreendimento SIAC-Uíge;

3.

2.2. Colóquio: O estado actual do sistema de ensino

em Angola Luanda;

3.

2.3. Inauguração da Ponte sobre o Rio Kwanza em

Cabala-Bengo;

3.

2.4. Inauguração da ponte sobre o Rio Kwanza em

Cangandala-Malanje;

3.

2.5. Inauguração do Campus Universitário 1.º Fase-

-Luanda:

3.

2.6. Inauguração do Palácio da Justiça-Luanda;

3.

2.7. Inauguração da Via Rápida Cacuaco/Viana/Cabo

Lombo;

3.

2.8. Inauguração do Caminho de Ferro de Luanda/

Malanje;

3.

2.9. Inauguração da linha de transporte de energia

400 KV Capanda/Lucala/Viana.

3.

3. Acções de Natureza Cultural e Desportiva:

3.

3.1. Gala do Herói Nacional;

3.

3.2. IV Encontro Internacional sobre a História de

Angola e Lançamento das Actas do III Encontro;

3.

3.3. Edições das actas do colóquio sobre Dr. António

Agostinho Neto-Luanda;

3.

34. Quadrangular de Futebol — 1º de Agosto, Cabuscorp do Palanca, Recreativo do Libolo e Sporting

Clube de Portugal:

3.

3.5. Debate: Urgência na preservação do património

edificado-Luanda e Benguela;

3.

3.6. IV Encontro sobre Línguas Nacionais;

3.

3.7. Gala do Prémio Nacional de Cultura e Arte;

3.

3.8. Lançamento da síntese da História de Angola;

3.

3.9. Feira Nacional das Indústrias Culturais:

3.

3.10. Festival Multidisciplinar: gimno-desportivo,

quadros humanos, grupos de dança, desfile de

crianças, desfile militar, polícia e sociedade civil;

3.

3.11. Festival Internacional de Cinema:

3.

3.12. Festival Nacional de Música, Variante;

3.

1.13. Festipanda— Festival Cultural ««Angola 35 anos»;

3.

1.14. Homenagem a Jorge Macedo. Lançamento do

livro «Angolanidade Literária» e reedição da

obra «<A Dimensão Africana da Cultura Angolana de Jorge Macedo»;

3.

1.15. 11 Trienal de Luanda 2010;

3.

1.16. Cultos Ecuménicos.

4.

Para além do Programa Geral a ser cumprido no País,

as representações Diplomáticas de Angola no exterior realizarão acções comemorativas específicas sob coordenação do

Ministério das Relações Exteriores, devendo contar com a

colaboração dos Ministérios da Comunicação Social e da

Cultura. No desenvolvimento das actividades dever-se-á privilegiar o contacto com as comunidades, organizando, na

medida das possibilidades festivais.

5.

Na execução do Programa Geral será elaborado um

plano de comunicação e marketing pelos Ministérios da

Comunicação Social e da Administração do Território, que

inclui a criação de um portal ««Angola 35 Anos».

6.

As acções comemorativas alusivas aos 35 anos da

independência nacional deverão ser de participação massiva

com o envolvimento das administrações municipais e comunais, dos bairros, ruas e quarteirões com iniciativas espontâneas dos cidadãos exaltando a importância patriótica da

independência nacional, organizando as mais variadas actividades culturais, desportivas e cívicas. Essas actividades de

acordo com o âmbito deverão realizar-se sob coordenação da

Comissão Nacional ou Provincial.

7.

Tratando-se da comemoração de 35 anos da Independência Nacional, serão realizados actos públicos de reconhecimento com a outorga de condecorações à entidades

nacionais e estrangeiras. Para o efeito, será criada uma

Comissão de Ordens.

8.

O relançamento do Portal do Executivo deve ser considerado como fonte de informação ao cidadão, no quadro

das acções comemorativas alusivas aos 35 anos da Independência Nacional.

9.

Para as acções comemorativas, é fundamental o envolvimento do sector privado no apoio às acções espontâneas

dos cidadãos, como torneios desportivos, concursos de cultura e outros.

10.

Reedição da obra Sagrada Esperança em português,

inglês e francês e de um CD com a história da música angolana.

11.

O Lema Central das comemorações é:

«INDEPENDÊNCIA, PAZ E DESENVOLVI-

MENTO».

e os Lemas colaterais são:

«LIBERDADE, BEM ESTAR E DEMOCRACIA»

«ANGOLA 35 ANOS DE REALIZAÇÕES».

12.

O orçamento previsional é de USD 10 000 000,00, no

máximo, que inclui unicamente as actividades de responsabilidade da comissão.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 201/10

de 13 de Setembro

Havendo necessidade de se dotar o Ministério do Ambiente do respectivo Estatuto Orgânico, na sequência da aprovação da Constituição da República de Angola, de 5 de

Fevereiro de 2010 e do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10,

de 5 de Março, que aprova a organização e funcionamento

dos Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da República:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea £)

do artigo 120.º e don.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Presidencial e que

dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o

presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação

e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Luanda, aos 30 de Julho de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Agosto de 2010

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO

DO AMBIENTE

CAPÍTULO |

Natureza e Atribuições

Artigo 1.º#

Natureza

O Ministério do Ambiente adiante designado por

MINAMB, é o Departamento Ministerial auxiliar do Presidente da República e Chefe do Executivo que tem por missão

propor a formulação, conduzir, executar e controlar a política

do Executivo relativa ao ambiente numa perspectiva de pro-

10 2263

tecção, preservação e conservação da qualidade ambiental,

controlo da poluição, áreas de conservação e valorização do

património natural, bem como a preservação e uso racional dos

recursos naturais renováveis.

Artigo 2.º#

Atribuições

O Ministério do Ambiente tem, para além das demais previstas na lei, as seguintes atribuições:

a)

Coordenar as estratégias e políticas de gestão racional sustentável dos recursos naturais como garantia da sustentabilidade ambiental;

b)

Coordenar, elaborar e fiscalizar a execução do Programa Nacional de Gestão Ambiental;

c)

Elaborar o quadro legal e normativo regulador em

matéria do ambiente;

d)

Garantir a efectiva aplicação das leis e regulamentar o programa de gestão ambiental e outros instrumentos de política ambiental;

e)

Promover a formação e educação ambiental, o diálogo e a participação com vista o melhor conhecimento dos cidadãos dos fenómenos de equilíbrio

ambiental;

jp)

Desenvolver sistemas de auditorias e monitorização

ambiental e promover a divulgação pública de informação sobre o estado do ambiente:

£) Criar as condições que permitam a inter relação de

desenvolvimento com os princípios de conservação e preservação ambiental, com objectivo do

uso racional dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável e solidariedade intergeracional;

h)

Coordenar acções de reforço de uma rede de áreas

de protecção e recuperação das áreas consideradas críticas, sobretudo da orla costeira, dos solos

susceptíveis de contaminação e dos desertos;

i)

Coordenar as acções nacionais de resposta aos

problemas globais do ambiente, nomeadamente,

através da aplicação de convenções e acordos

internacionais;

j)

Exercer a superintendência e tutela dos órgãos vocacionados para a gestão e recuperação dos ecossistemas naturais e preservação da matéria do

ambiente;

k)

Propor as bases de cooperação técnica com terceiros

países e organizações internacionais nos domínios do ambiente;

1.

Assegurar a protecção e preservação dos componentes ambientais, bem como a manutenção e

melhorias dos ecossistemas de reconhecido valor

ecológico e sócio-económico;

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