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Aviso n.º 6/21

Determina o alargamento do prazo de vigência do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, até 31 de Dezembro de 2021, mantendo-se os requisitos neste dispostos, incluindo a data de referência de 31 de Dezembro de 2019, para o cálculo do valor mínimo a conceder

Determina o alargamento do prazo de vigência do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, até 31 de Dezembro de 2021, mantendo-se os requisitos neste dispostos, incluindo a data de referência de 31 de Dezembro de 2019, para o cálculo do valor mínimo a conceder. - Revoga o Instrutivo n.º 21/20, de 23 de Dezembro.

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série n.º 65 de 14 de Abril de 2021
Data
14/04/2021
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 65 de 14 de Abril de 2021

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºAvaliação do Cumprimento das Metas Estabelecidas
  4. Art. 3.ºReporte
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºSanções
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de continuar a promover a concessão de crédito ao Sector Real da economia, o Banco Nacional de Angola decidiu alargar o prazo de vigência do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, mantendo assim os incentivos concedidos às Instituições Financeiras Bancárias nacionais para a concessão desse crédito:

Ao abrigo das disposições combinadas das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 21.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 51.º, ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Aviso tem como objecto alargar o prazo de vigência do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, até 31 de Dezembro de 2021, mantendo-se os requisitos neste dispostos, incluindo a data de referência de 31 de Dezembro de 2019 para o cálculo do valor mínimo a conceder.

Artigo 2.º#

Avaliação do Cumprimento das Metas Estabelecidas

Conforme disposto no artigo 9.º do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, o Banco Nacional de Angola irá fazer uma avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no referido Aviso nas seguintes datas:

a)

30 de Abril de 2021, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 4.º do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, sobre a Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia;

b)

31 de Dezembro de 2021, conforme estabelecido no presente Aviso.

Artigo 3.º#

Reporte

As Instituições Financeiras Bancárias devem, para efeitos do artigo anterior, reportar a seguinte informação ao Banco Nacional de Angola:

a)

Até 14 de Maio de 2021, os valores desembolsados até 30 de Abril de 2021;

b)

Até 15 de Janeiro de 2022, os valores desembolsados até 31 de Dezembro 2021.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogado o Instrutivo n.º 21/20, de 23 de Dezembro.

Artigo 5.º#

Sanções

O incumprimento do disposto no presente Aviso constitui infracção punível, nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho - Lei de Bases das Instituições Financeiras.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Aviso são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Aviso entra em vigor na data a seguir à da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 8 de Abril de 2021.

O Governador, José de Lima Massano.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/banco-nacional-de-angola/2021/aviso-n-o-6-21-de-14-de-abril/download/aviso-n-o-6-21-de-14-de-abril_banco-nacional-de-angola_lex-ao.pdf).

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