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Decreto Executivo n.º 662/17

República de Angola e as Repúblicas da África do Sul e Moçambique, respectivamente

República de Angola e as Repúblicas da África do Sul e Moçambique, respectivamente.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 201 de 12 de Dezembro de 2017
Data
12/12/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 201 de 12 de Dezembro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Através dos Decretos Presidenciais n.os 321/17 e 322/17, de 29 de Novembro, publicados na I Série do Diário da República n.º 198, de 29 de Novembro, foram aprovados os Acordos entre a República de Angola e as República da África do Sul e Moçambique, respectivamente, sobre a isenção de visto em passaportes ordinários;

Tendo em conta que os referidos Acordos entram em vigor no dia 1 de Dezembro do ano em curso, e convindo assegurar a sua aplicação plena nos postos de fronteira, determino:

O Serviço de Migração e Estrangeiros deve, a nível de todos os Postos de Fronteira habilitados para o efeito, garantir a estrita implementação dos supra referidos Acordos e viabilizar para que os fluxos decorram em conformidade com os parâmetros definidos.

Nos Postos de Fronteira com elevados fluxos de entrada de cidadãos sul-africanos e moçambicanos, devem ser criados balcões especificamente para esse efeito, devendo ser estabelecidas coordenações com outras entidades intervenientes no processo.

O Serviço de Migração e Estrangeiros deve estabelecer as devidas coordenações com o Serviço de Investigação Criminal e os Serviços de Inteligência, com vista a troca de informações de interesse, para assegurar que a materialização dos referidos acordos não ponham em causa a segurança e ordem públicas.

Os distintos órgãos do Ministério do Interior devem prestar a necessária colaboração com vista a implementação do já citado Acordo.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Novembro de 2017.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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