Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, o seguinte:
É dado por findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG, nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 338/19, de 8 de Novembro, e do Decreto Presidencial n.º 118/22, de 23 de Maio, nomeadamente:
Elmer Vivaldo de Sousa Serrão - Presidente do Conselho de Administração;
Filomena Rossana Miguel Airosa Manjata - Administradora;
Jesus Manuel Teixeira - Administrador.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Dezembro de 2024.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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