Texto integral
Por conveniência de serviço; Considerando que não está ainda em funções a Assembleia Geral da empresa TAAG, S.A.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 275/18, de 26 de Novembro, que aprova a transformação a empresa pública TAAG - Linhas Aéreas de Angola, em sociedade anónima, o seguinte: É exonerado Lourenço Manuel Gomes Neto do cargo de Administrador Não Executivo do Conselho de Administração da empresa TAAG, S.A., para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 61/18, de 23 de Fevereiro.
Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
