Texto integral
Havendo a necessidade de se proceder à substituição de um Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea t) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 184.º, todos da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março - Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o seguinte:
É dado como findo o mandato de Edilson Paulo Agostinho, Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 288/22, de 14 de Dezembro.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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