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Decreto Presidencial n.º 237/16

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 6.680.000.000,00, para o pagamento de despesas relacionadas com o programa de Reintegração Socioeconómica dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 6.680.000.000,00, para o pagamento de despesas relacionadas com o programa de Reintegração Socioeconómica dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 205 de 20 de Dezembro de 2016
Data
20/12/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 205 de 20 de Dezembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2016, para o Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, para o suporte das despesas relacionadas com o Programa de Reintegração Socioeconómica dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)- do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 6.680.000.000,00 (seis mil milhões, seiscentos e oitenta milhões de kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com o programa de Reintegração Socioeconómica dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Dezembro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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