Preâmbulo
Decreto n.º 35/97
de 16 de Maio
Havendo necessidade de mplementar a acbvidade de
desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que
exigem investhgação, com vista a reconhecer as reais
potencialidades do sector,
Nos termos das disposições combinadas da alínea >) do
artigo 110º e do artigo 113 º ambos da Le: Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É autorizada a constituição duma assocação em participação entre à ENDIAMA, E P ea GEMA
DOURADA — Sociedade de Exploração e Comercialização
de Metais, Lda nos termos das Leis nºs 1/92 e 16/94,
de 27 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente
Art 2º — São concedidos à Associação em particpação eotre a ENDIAMA, E PF. e a GEMA DOURADA —
Sociedade de Exploração e Comercialização de Metais, Lda
os direitos de prospecção é pesquisa nas áreas é nas jazidas
descritas nos anexos ao presente decreto, nôs termos das Jeis
referidas no artigo anterior
Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da aua
publicação
Visto e aprovado pelo Conse!ho de Mintstros, em Luanda, aos 14 de Março de 1997
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Yan-
Dúnem
Promulgado, aos 16 de Abril de 1997
Publique-se
1 Presidente da Republica, Jos& EDUARDO DOS SANTOS
Anexo À Entre os vértices C e D— O limite acompanha a
Coordenadas dos vértices da poligonal que defime os 1- fronteira com à República do Zaíre
mites da área de concessão situada nas Províncias da Lun- Limite Este (E)
da-Norte
Entre os vértices D e E— O limite acompanha o Rio
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Véctices Entre os vértices E é F — O himite acompanha a fron-
EM EN ENC EN ES teira Norte da Concessão do PROESDA (Chinguvo)
A 16 as oo " o oo Entre os vértices F e G — O limite acompanha a fron-
B 20 18 32 7 oo 06 terra Oeste da Concessão do PROESDA (Chinguvo)
Cc 20 15 37 6 s5 | oo
É 3o | 33 bas | 5 [331% Limite Sul (S
e | sã | | 3 [BS o e
F- 3 23 to 3 CCR Entre os vértices G é H— é limitado pelo paralelo
! 19 38 un 7 33 15 8º 0000”
Área aproximada 13 230 Km2 Limite Oeste (W)
Limite Norte (N) Entre os vértices H e I— limutado pelo Rio Luta
Entre os vértices 1 e FT — limutado pela fronteira com
Entre os vértices À é B— O limite acompanha à, Repúbbica do Zaire
fronteira com à República do Zaíre
Entre os vértices J é À -— limitado pela fronteira
Entre os vértices B e C — O limite acompanha o Rio coma República do Zaíre ao longo dos Rios Camam-
Lóvua até a fronteira com a República do Zaire bemba, Cangulungo, Congola e Luangue
Anexo EB
Escala = 1: 2 500 000
Mapa indicando a Área de Licença de Prospecção, Província da Lunda-Norte
REPÚBLICA DO ZAIRE
: 159º 00º 200 E ua Do 21900
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Coordenadas dos vértices da poligonal que define os |;-
Havendo necessidade de implementar à actividade de —mutes da área de concessão situada nas Províncias da Lundadesenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que — «Sul e Moxico,
exigem investigação, com vista a reconhecer às reais
polmeiteánes do socios en ] ue
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110,º e do artigo 113 º ambos da Ler Constitucional, | eres | EXSEÉSCO ENC
o Governo decreta o seguinte à Fr SIS 3 uu
, | Cc 20 40 oo un 37
Artigo 1.º#
— É autorizada a constituição duma asso- p F- Fe FER RT 3
Cação em participação entre a ENDIAMA, EP ea CIMA- F 19 28 18 10 [1
DER, nos termos das Leis n.ºs 1/02 e 16/94, de 27 de bl A EA E oo
Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente Imada 44 Km2
Artigo 2.º#
São concedidos à Associação em partíct- Área aproximada 255
pação entre a ENDIAMA, E. P, e a CIMADER os direitos — Limite Norte (N) |
de prospecção e pesquisa nas áreas e nas jazidas descritas nos Entre os vértices À e B— O limite acompanha o
anexos so presente decreto, nos termos das leis referidis no — Paralelo 9º 4014", a Norte de Saurimo.
artigo anterior Entre os vértices F e G— O limite acompanha o
Artigo 3.º#
Este decreto entra em vigor na data da sua paratelo 10º 15'00”', a Norte das Comunas de Canoquena e
dt Mucambo.
publicação
Limite Este (E)
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luan- Entre os vértices B e C— O limite acompanha o
da, aos 14 de Março de 1997, meridiano 20º 4000", « Este da Comuna de Caolo e a Oeste
O Primeiro M Fernando José de Franca Dias V. da Comuna de Samuambo
DP imeiro Ministro, Fera, os: ança Dias Van- Limite Sul (8)
Entre os vértices C e D—É limtado pelo
Promulgado, aos 16 de Abril de 1997. paratelo 11º 34'37"", a Norte da cidade do Luena
Publique-se. Limite Oeste (W)
Entre os vértices D a F — limitado pela concessão da
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS S.D.M.
Anexo B
Mapa indicando a Área de Licença de Prospecção, Província da Lunda-Sul.
Escala = 1: 2 $00 000
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