Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 61/12

Decreto Presidencial n.º 61/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 73 de 18 de Abril de 2012
Data
18/04/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 73 de 18 de Abril de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 61/12

de 18 de Abril

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo

4.

º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro — Dos Postos e

Distintivos da Polícia Nacional nos termos da alínea g) do

artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola;

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:

É exonerado o Subcomissário — Alberto Sebastião

Mendes, do Cargo de Director do Instituto Médio de

Ciências Policiais, para o qual havia sido nomeado por

Decreto Presidencial n.º 252/10, de 16 de Novembro.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Abril de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 62/12

de 18 de Abril

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo

4.

º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro — Dos Postos e

Distintivos da Polícia Nacional, nos termos da alínea g) do

artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola;

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional determino:

É nomeado o Subcomissário — Alberto Sebastião

Mendes, para o Cargo de Director do Instituto Superior de

Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Abril de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

p———LLLLLLLLLLLóLLLULLLD

MINISTÉRIOS DA JUSTICA =

E DO URBANISMO E CONSTRUÇÃO

Despacho Conjunto n.º 363/12

de 18 de Abril

Pelo Despacho Conjunto n.º 294/08, inserido no Diário

da Repúblican.º 124,I Série, de 7 de Julho de 2008, foi registado a favor do Estado o prédio urbano, situado em Luanda,

Rua Conrado Lang, n.º 50, inscrito na Matriz Predial do

2.

º Bairro Fiscal de Luanda, sob o n.º 13.391, descrito na

Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda,

sob o n.º 14.538, a fls. 181 verso do Livro B45 e inscrito por

transmissão a fls. 17 verso do Livro G-27, sob o n.º 25.972,

a favor de António da Cruz Matos Marques.

Tendo-se constatado, posteriormente, não ter havido

ausência injustificada do País por parte do proprietário do

imóvel, não se verificando assim os pressupostos de facto

para a aplicação da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;

Considerando que existem ponderosas e legais razões

para a anulação do Despacho Conjunto n.º 294/08, inserido

2008;

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso