Preâmbulo
Havendo a necessidade de se aprovar a lista de equipamentos isentos de direitos e demais imposições aduaneiras destinados exclusiva e directamente à execução das operações de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e tratamento de recursos minerais, conforme previsto no n.º 2 do artigo 269.° do Código Mineiro, aprovado pela Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro, com vista a uniformizar os procedimentos para a concessão de tais privilégios, tornando-os mais célere, menos oneroso e com menor burocracia;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.° 4 do artigo 2.° do Decreto Presidencial n.° 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 269.° do Código Mineiro, determinam:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a lista dos equipamentos isentos de direitos e das taxas de serviço relativos aos emolumentos gerais aduaneiros, anexa ao presente Diploma, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Âmbito
O presente Diploma aplica-se a todos os titulares de direitos mineiros, concedidos ao abrigo do Código Mineiro, que importem equipamentos directa e exclusivamente destinados à execução das operações de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e tratamento de recursos minerais.
Artigo 3.º#
Fiscalização
Compete ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Geologia e Minas, ou a quem este delegar, homologar a Declaração de Compromisso de uso exclusivo dos equipamentos importados para a execução das operações de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e tratamento de recursos minerais.
A violação do disposto no número anterior é sancionada nos termos previstos no Código Mineiro.
É aprovado o Modelo de Declaração de Compromisso, anexa ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 4.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelos Ministros das Finanças e da Geologia e Minas.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Junho de 2017.
O Ministro das Finanças, Archer Mangueira.
O Ministro da Geologia e Minas, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.
Lista dos equipamentos para isenção de Direitos Aduaneiros nos termos do artigo 269.º do Código Mineiro e do artigo 1.º do Decreto Executivo Conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério da Geologia e Minas.
Equipamentos de Prospecção
Aeronave para levantamentos geofísicos;
Sondas de perfuração/Equipamentos Auxiliares e Assessórios;
Kits para recolha de amostras;
Medidores de Ruido;
Medidores de Poeiras;
Medidores de Gases
Medidores de qualidade de Água;
Equipamento para Topografia;
Equipamentos para Análise Geoquímica, Petrográfica, Mineralógica, Geotécnica, Geológica e Geoquímica;
Equipamentos para levantamentos Geofísicos, Geoquímicos, Geológicos, Geotécnico e Hidrogeológico;
Equipamento para Posicionamento Geográfico;
Equipamento de bombagem;
Barcaça para prospecção.
Equipamentos de Remoção e Transporte de Carga
Buldozeres, peças de reposição e seus acessórios;
Motoniveladoras e peças de reposição;
Escavadoras e peças de reposição;
Pa carregadoras e peças de reposição;
Martelo Pneumáticos e peças de reposição;
Martelo hidráulicos e peças de reposição;
Jumbo de Perfuração e peças de reposição;
Máquinas de tracção (Locomotivas) e peças de reposição;
Vagões, Equipamentos auxiliares e acessórios;
Equipamento para montagem e controlo de caminho-de-ferro;
Moto Screper e peças de reposição;
Camiões (Dumperes) e peças de reposição;
Camiões basculante;
Compactador e peças de reposição;
Grua fixa/móvel e peças de reposição;
Empalhadeira e peças de reposição;
Camião cisterna com capacidade mínima de 20.000 litros;
Camião de lubrificantes;
Camião grua;
Sistema de circulação em poços.
Equipamento de Beneficiamento Mineral
Lavarias de Pré-tratamento, equipamentos auxiliares e peças de reposição;
Silo de cascalho/Concentrado minério e peças de reposição;
Jigas e peças de reposição;
Meio denso, equipamentos auxiliares e assessórios;
Flowsort, Sortex, Ultrasort, Mesa de gordura, equipamentos auxiliares e peças de reposição;
Pinças, Luvas e marmitas metálicas;
Capas de protecção anti-ácido;
Mesa para picagem com sistema de iluminação;
Britadeiras fixas/móveis, equipamentos auxiliares e peças de reposição;
Separadores magnéticos e peças de reposição;
Painéis de poliuretano de várias dimensões;
Correia transportadora de conglomerados e assessórios Raspadeiras e peças de reposição;
Trommel e peças de reposição;
Hidrociclones completos e peças de reposição;
Motores eléctricos, de vibração e peças de reposição;
Válvulas e peças de reposição;
Borrachas linatex diversas;
Sistema de transporte;
Bomba de gasóleo;
Cofre-forte;
Equipamento de corte e transformação para rochas e acessórios.
Equipamentos de Transporte do Pessoal
Veículos de transporte colectivo de pessoas com capacidade mínima de 18 lugares (não luxuoso);
Veículos com tracção forçada do tipo 4x4 com ausência de elementos de conforto (não luxuosas).
Equipamento de Comunicação
Sistema de Comunicação-Rádios repetidoras, antenas.
Substâncias
Ácidos;
Lamas de perfuração;
Substâncias químicas de separação mineral;
Substâncias químicas e acessórios para processo de deflagração na mina;
Óleos e Lubrificantes.
Equipamentos de Geração de Energia e Ar
Geradores industriais/Semi-industriais com capacidade mínima 100 kva e acessórios;
Turbinas para Mini-Hídricas;
Transformadores;
Torres de iluminação na mina;
Equipamentos para protecção contra descargas atmosféricas;
Equipamentos de ventilação.
Equipamentos Para Acampamento Geológico e Mineiro
Cama de Ferro;
Alojamento contentorizados;
Tenda;
Caravana.
Equipamentos Para Oficina de Manutenção
Máquinas de soldagem;
Macaco hidráulico;
Compressores de ar;
Kits de ferramenta para oficina auto e de engenho;
Torno mecânico;
Camião oficina;
Chapas de aço de várias espessuras;
Material eléctrico;
Máquina para recauchutagem;
Camião cavalo mecânico e peças de reposição;
Trailler porta máquinas.
