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Decreto Executivo n.º 168/19

Regulamento Orgânico da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Penitenciário

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019
Data
08/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Penitenciário.

A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada por (DRH), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe a gestão do pessoal, bem como a concepção e a coordenação de políticas de desenvolvimento de recursos humanos no Serviço Penitenciário.

A DRH tem as seguintes atribuições:

a)

Gerir os recursos humanos colocados à disposição do órgão;

b)

Organizar o recrutamento e a selecção do pessoal, sua avaliação bem como as investigações necessárias que garantam o cumprimento das condições de admissão;

c)

Garantir a realização periódica e sistemática de avaliação do desempenho do pessoal afecto ao serviço;

d)

Proceder a supervisão das propostas de recrutamento, contratação, afectação e enquadramento de pessoal;

e)

Proceder ao estudo e definir políticas no domínio da formação e orientação profissional;

f)

Garantir o trabalho de selecção e avaliação para cursos de formação e superação técnico-profissional e deontológico dos quadros, de forma sistemática;

g)

Exercer o controlo do pessoal no que se refere a situação de férias, faltas e licenças;

h)

Organizar o processamento de salário do efectivo;

i)

Elaborar propostas de aposentação do efectivo; solicitado;

l)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A DRH tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário;

b)

Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares;

c)

Secção de Acção Social Formação e Ensino.

Serviço Local:

Departamento de Recursos Humanos da Direcção Provincial.

A DRH é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar a DRH;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao DRH;

f)

Orientar a criação e a actualização das normas de execução permanente da especialidade;

g)

Coordenar a elaboração do planeamento de efectivos;

h)

Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;

i)

Orientar e coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;

j)

Coordenar metodologicamente todos os serviços de recursos humanos do Serviço Penitenciário;

k)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos da lei, em relação ao pessoal sob seu controlo;

l)

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DRH, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do RH.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar e executar os actos de provimento administrativo do pessoal do Serviço Penitenciário;

b)

Emitir pareceres sobre as propostas relativas a colocação, ao patenteamento, a promoção, a graduação e as condecorações;

c)

Elaborar propostas para nomeação e exoneração, bem como emitir parecer técnico para os provimentos de transferência, permuta, comissão normal e especial de serviço ou de qualquer assunto que retracte a matéria de gestão do pessoal;

d)

Elaborar as ordens de serviço e emitir as notas de comunicação dos actos administrativos em matéria de recursos humanos;

e)

Controlar o preenchimento do quadro de pessoal de acordo com as vagas existentes;

f)

Efectuar a gestão da efectividade do órgão, o acompanhamento e registo do efectivo no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE);

g)

Gerir a utilização dos recursos e fundos do órgão disponíveis no SIGFE;

h)

Definir ou propor políticas para gestão do fundo disponível no SIGFE;

i)

Emitir declarações, título salarial, bem como títulos de vencimento;

j)

Participar no processo de elaboração da proposta de fundo do órgão na componente relativa com o pessoal;

k)

Controlar a folha de pagamento de salário;

l)

Assessorar os gestores salariais a nível do órgão;

n)

Elaborar a efectividade para o controlo do efectivo;

o)

Elaborar o plano de trabalho;

p)

Controlar o grau de cumprimento das actividades da DRH;

q)

Elaborar a directiva anual de trabalho em matéria de recursos humanos;

r)

Proceder estudo e análise da actividade de recursos humanos;

s)

Elaborar a metodologia sobre qualificador de ocupações, bem como a implementação da política de recursos humanos;

t)

Proceder a gestão centralizada e informatizada da base de dados gerais do efectivo do SP;

u)

Analisar os resultados da avaliação de desempenho para a gestão criteriosa do pessoal;

v)

Proceder o controlo da pontualidade, assiduidade do efectivo da DRH;

w)

Garantir a identificação do pessoal do SP, bem como a conservação e gestão dos processos individuais;

x)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Gestão de Pessoal e Quadro;

b)

Secção de Processamento de Salário;

c)

Secção de Informação, Planeamento, Estatística e Arquivo Geral.

O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares tem as seguintes atribuições:

a)

Promover o controlo e a instrução processual de actos passíveis de procedimento disciplinar;

b)

Elaborar parecer técnico-jurídico, relativo a legalidade do procedimento disciplinar;

c)

Controlar o efectivo em cumprimento de penas disciplinares e criminais;

d)

Elaborar os relatórios periódicos sobre o controlo da disciplina no seio do efectivo;

e)

Preparar as cerimónias dos actos de despromoção e espólio;

f)

Proceder o acompanhamento do efectivo aos órgãos de justiça;

g)

Dar cumprimento as decisões judiciais relativo ao pessoal do Serviço Penitenciário;

h)

Efectuar visitas de constatação, ajuda e controlo aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Contencioso e Gestão Documental;

b)

Secção de Instrução, Execução e Controlo.

A Secção de Acção Social, Formação e Ensino tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar o plano de férias;

b)

Formalizar o processo relativo ao gozo de férias e de deslocação ao exterior do País;

c)

Garantir o apoio fúnebre do efectivo, seus familiares e assistências sociais as viúvas e órfãos;

d)

Garantir a inscrição do pessoal no sistema de protecção social;

e)

Implementar e assegurar as regalias sociais;

f)

Controlar aos dados estatísticos do pessoal em fase de pré-reforma;

g)

Elaborar os respectivos processos de reforma e pensão de sobrevivência;

h)

Elaborar os programas de visitas ao efectivo na condição de doente há mais de 90 dias;

i)

Anunciar o recrutamento e ingresso no Sistema Penitenciário;

j)

Recepcionar e analisar os processos de candidaturas ao concurso de ingresso no quadro de pessoal;

k)

Elaborar os programas de formação, a directiva anual de instrução, bem como promover a sua implementação;

l)

Dirigir o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, a um alto nível científico e metodológico;

m)

Implementar políticas de formação em coordenação com os órgãos vocacionados e acompanhar as formações específicas do órgão, técnico-profissional, intercâmbio bilateral interministerial e formação académica do efectivo trabalhador estudante;

n)

Participar das actividades docentes e educativas que se desenvolvem no Instituto de Ciências Penitenciárias e da feitura curricular dos cursos;

o)

Manter o vínculo de cooperação e coordenação com as cátedras dos demais centros de instrução e com o órgão reitor da especialidade;

p)

Estabelecer critérios e métodos de selecção do pessoal para frequência de cursos no país e no estrangeiro;

q)

Elaborar os relatórios estatísticos trimestrais, semestrais e anuais dos cursos, realizados nas diversas instituições e especialidades;

r)

Controlar os dados estatísticos do efectivo;

s)

Recolher, organizar e analisar os dados estatísticos relativo aos acidentes e doenças profissionais;

t)

Identificar os riscos nos locais e posto de trabalho;

u)

Elaborar os programas de prevenção de acidentes e doenças profissionais no seio do efectivo;

v)

Efectuar o controlo do efectivo doente e providenciar sempre que necessário a apresentação do efectivo a Junta Médica de Saúde e outras instituições análogas;

w)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Acção Social, Formação e Ensino é chefiado por um chefe.

A Secção de Acção Social, Formação e Ensino é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Recursos Humanos, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DRH.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DRH está sujeito à legislação aplicável.

O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama da DRH são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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