Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Penitenciário.
A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada por (DRH), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe a gestão do pessoal, bem como a concepção e a coordenação de políticas de desenvolvimento de recursos humanos no Serviço Penitenciário.
A DRH tem as seguintes atribuições:
Gerir os recursos humanos colocados à disposição do órgão;
Organizar o recrutamento e a selecção do pessoal, sua avaliação bem como as investigações necessárias que garantam o cumprimento das condições de admissão;
Garantir a realização periódica e sistemática de avaliação do desempenho do pessoal afecto ao serviço;
Proceder a supervisão das propostas de recrutamento, contratação, afectação e enquadramento de pessoal;
Proceder ao estudo e definir políticas no domínio da formação e orientação profissional;
Garantir o trabalho de selecção e avaliação para cursos de formação e superação técnico-profissional e deontológico dos quadros, de forma sistemática;
Exercer o controlo do pessoal no que se refere a situação de férias, faltas e licenças;
Organizar o processamento de salário do efectivo;
Elaborar propostas de aposentação do efectivo; solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A DRH tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário;
Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares;
Secção de Acção Social Formação e Ensino.
Serviço Local:
Departamento de Recursos Humanos da Direcção Provincial.
A DRH é dirigida por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar a DRH;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao DRH;
Orientar a criação e a actualização das normas de execução permanente da especialidade;
Coordenar a elaboração do planeamento de efectivos;
Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Orientar e coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;
Coordenar metodologicamente todos os serviços de recursos humanos do Serviço Penitenciário;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos da lei, em relação ao pessoal sob seu controlo;
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DRH, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do RH.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário tem as seguintes atribuições:
Organizar e executar os actos de provimento administrativo do pessoal do Serviço Penitenciário;
Emitir pareceres sobre as propostas relativas a colocação, ao patenteamento, a promoção, a graduação e as condecorações;
Elaborar propostas para nomeação e exoneração, bem como emitir parecer técnico para os provimentos de transferência, permuta, comissão normal e especial de serviço ou de qualquer assunto que retracte a matéria de gestão do pessoal;
Elaborar as ordens de serviço e emitir as notas de comunicação dos actos administrativos em matéria de recursos humanos;
Controlar o preenchimento do quadro de pessoal de acordo com as vagas existentes;
Efectuar a gestão da efectividade do órgão, o acompanhamento e registo do efectivo no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE);
Gerir a utilização dos recursos e fundos do órgão disponíveis no SIGFE;
Definir ou propor políticas para gestão do fundo disponível no SIGFE;
Emitir declarações, título salarial, bem como títulos de vencimento;
Participar no processo de elaboração da proposta de fundo do órgão na componente relativa com o pessoal;
Controlar a folha de pagamento de salário;
Assessorar os gestores salariais a nível do órgão;
Elaborar a efectividade para o controlo do efectivo;
Elaborar o plano de trabalho;
Controlar o grau de cumprimento das actividades da DRH;
Elaborar a directiva anual de trabalho em matéria de recursos humanos;
Proceder estudo e análise da actividade de recursos humanos;
Elaborar a metodologia sobre qualificador de ocupações, bem como a implementação da política de recursos humanos;
Proceder a gestão centralizada e informatizada da base de dados gerais do efectivo do SP;
Analisar os resultados da avaliação de desempenho para a gestão criteriosa do pessoal;
Proceder o controlo da pontualidade, assiduidade do efectivo da DRH;
Garantir a identificação do pessoal do SP, bem como a conservação e gestão dos processos individuais;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Gestão de Pessoal e Quadro;
Secção de Processamento de Salário;
Secção de Informação, Planeamento, Estatística e Arquivo Geral.
O Departamento de Gestão de Pessoal e Processamento de Salário é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares tem as seguintes atribuições:
Promover o controlo e a instrução processual de actos passíveis de procedimento disciplinar;
Elaborar parecer técnico-jurídico, relativo a legalidade do procedimento disciplinar;
Controlar o efectivo em cumprimento de penas disciplinares e criminais;
Elaborar os relatórios periódicos sobre o controlo da disciplina no seio do efectivo;
Preparar as cerimónias dos actos de despromoção e espólio;
Proceder o acompanhamento do efectivo aos órgãos de justiça;
Dar cumprimento as decisões judiciais relativo ao pessoal do Serviço Penitenciário;
Efectuar visitas de constatação, ajuda e controlo aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Contencioso Laboral e Execução de Medidas Disciplinares é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Contencioso e Gestão Documental;
Secção de Instrução, Execução e Controlo.
A Secção de Acção Social, Formação e Ensino tem as seguintes atribuições:
Elaborar o plano de férias;
Formalizar o processo relativo ao gozo de férias e de deslocação ao exterior do País;
Garantir o apoio fúnebre do efectivo, seus familiares e assistências sociais as viúvas e órfãos;
Garantir a inscrição do pessoal no sistema de protecção social;
Implementar e assegurar as regalias sociais;
Controlar aos dados estatísticos do pessoal em fase de pré-reforma;
Elaborar os respectivos processos de reforma e pensão de sobrevivência;
Elaborar os programas de visitas ao efectivo na condição de doente há mais de 90 dias;
Anunciar o recrutamento e ingresso no Sistema Penitenciário;
Recepcionar e analisar os processos de candidaturas ao concurso de ingresso no quadro de pessoal;
Elaborar os programas de formação, a directiva anual de instrução, bem como promover a sua implementação;
Dirigir o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, a um alto nível científico e metodológico;
Implementar políticas de formação em coordenação com os órgãos vocacionados e acompanhar as formações específicas do órgão, técnico-profissional, intercâmbio bilateral interministerial e formação académica do efectivo trabalhador estudante;
Participar das actividades docentes e educativas que se desenvolvem no Instituto de Ciências Penitenciárias e da feitura curricular dos cursos;
Manter o vínculo de cooperação e coordenação com as cátedras dos demais centros de instrução e com o órgão reitor da especialidade;
Estabelecer critérios e métodos de selecção do pessoal para frequência de cursos no país e no estrangeiro;
Elaborar os relatórios estatísticos trimestrais, semestrais e anuais dos cursos, realizados nas diversas instituições e especialidades;
Controlar os dados estatísticos do efectivo;
Recolher, organizar e analisar os dados estatísticos relativo aos acidentes e doenças profissionais;
Identificar os riscos nos locais e posto de trabalho;
Elaborar os programas de prevenção de acidentes e doenças profissionais no seio do efectivo;
Efectuar o controlo do efectivo doente e providenciar sempre que necessário a apresentação do efectivo a Junta Médica de Saúde e outras instituições análogas;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Acção Social, Formação e Ensino é chefiado por um chefe.
A Secção de Acção Social, Formação e Ensino é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Recursos Humanos, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DRH.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DRH está sujeito à legislação aplicável.
O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama da DRH são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
