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Decreto Presidencial n.º 181/18

Determina a inscrição no Tribunal Constitucional e, por isso, a legalização do partido político Aliança Patriótica Nacional

Determina a inscrição no Tribunal Constitucional e, por isso, a legalização do partido político Aliança Patriótica Nacional - APN.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 115 de 3 de Agosto de 2018
Data
03/08/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 115 de 3 de Agosto de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Comissão Instaladora do partido Aliança Patriótica Nacional - APN, requereu e obteve o seu credenciamento para efeitos de organização, criação e inscrição do referido Partido ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro, Lei dos Partidos Políticos (LPP);

Considerando que a mencionada Comissão Instaladora apresentou, posteriormente, nos termos do artigo 14.º da supracitada Lei, os documentos exigidos para a inscrição do partido político, designadamente: os Estatutos, o Programa e demais elementos de identificação do partido por legalizar;

Atendendo que, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 14.º da LPP, foram apuradas como válidas o número mínimo legal de 7.500 assinaturas de cidadãos requerentes, sendo 150 destas assinaturas correspondentes a cada uma das 18 Províncias do País;

Considerando, finalmente, que o partido político a inscrever preenche todos os requisitos estabelecidos no artigo 14.º da LPP e que a denominação, sigla, símbolo e bandeira não se confundem com denominações, siglas, símbolos e bandeiras de outros partidos políticos já inscritos no Tribunal Constitucional, determino:

A inscrição no Tribunal Constitucional e, por isso, a legalização a partir desta data, do partido político Aliança Patriótica Nacional - APN, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da LPP.

A publicação na III Série do Diário da República, dos Estatutos, do Programa, da sigla e dos demais elementos de identificação do partido político Aliança Patriótica Nacional - APN, ora inscrito, conforme estabelece o artigo 17.º da LPP.

Luanda, aos 12 de Agosto de 2015.

O Juiz Conselheiro Presidente, Rui Constantino da Cruz Ferreira.

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