Preâmbulo
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Novembro de 2020.
O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos.
A Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos, abreviadamente designada por DNQIPT, é o serviço executivo do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente encarregue de fazer a qualificação dos produtos e serviços turísticos, orientar e licenciar os serviços dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e outros operadores turísticos no âmbito da Política Nacional do Turismo.
A Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.
Nos termos do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, a Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos tem as seguintes atribuições:
Orientar, acompanhar e supervisionar a execução de acções, projectos, programas e planos de qualificação dos serviços turísticos;
Identificar e apoiar a criação de produtos turísticos competitivos nas áreas de interesse turístico, para serem promovidos no âmbito nacional e internacional;
Orientar, licenciar, disciplinar, certificar e acompanhar os empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e turismo, operadores turísticos e outras actividades turísticas; em geral;
Elaborar as normas e procedimentos para a classificação dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares;
Proceder à classificação, reclassificação dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e turismo, dos operadores turísticos e aprovar as respectivas denominações;
Promover, estimular e apoiar institucionalmente na restauração dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e turismo e outros operadores turísticos;
Participar na emissão do parecer técnico sobre os pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de instalação dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e operadores turísticos;
Autorizar, nos termos da lei, os consumos mínimos obrigatórios nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares;
Participar e ser auscultado na aprovação dos projectos de empreendimentos turísticos, agências de viagens, estabelecimentos de restauração e similares públicos e privados e outros operadores turísticos;
Inteirar-se da manifestação dos empreendimentos a encerrar para obras e emitir pareceres sobre a realização de obras de reabilitação, melhoramento e conservação dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens, outros operadores turísticos;
Autorizar, precedida de vistoria, a abertura dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agência de viagens e outros operadores turísticos;
Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos e demais normas ou orientações que regem as actividades dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e outros operadores turísticos;
Organizar e manter actualizado o cadastro dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e outros operadores turísticos integrando-os no cadastro de recursos turísticos;
Analisar as condições gerais de funcionamento dos empreendimentos turísticos, agências de viagens, estabelecimentos de restauração e similares e outros operadores turísticos e propor as medidas necessárias à promoção da oferta de serviços e sua melhoria constante, por forma a se adequarem aos níveis e exigência do turismo internacional;
Coordenar as visitas de acompanhamento técnico durante a execução dos projectos;
Incentivar a expansão das actividades turísticas;
Coordenar e orientar a articulação com outros sectores do Estado no âmbito dos produtos turísticos;
Organizar e manter actualizado o cadastro da rede dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares e agências de viagens e outros operadores turísticos;
Criar condições para o desenvolvimento estruturado dos produtos e destinos turísticos;
Orientar e coordenar a elaboração de Roteiros Turísticos de Angola;
Gerir, monitorar, avaliar e propor melhorias ao Sistema Nacional de Ficha de Registo de Hóspedes e ao Boletim de Ocupação Hoteleira;
Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais normas ou orientações que regem a actividade turística, organizando a prevenção e promovendo à sanção das respectivas infracções;
Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos tem a seguinte estrutura:
Director;
Conselho Técnico;
Departamento de Produtos Turísticos;
Departamento de Análise de Projectos;
Departamento de Qualificação e Licenciamento.
A Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos é dirigida por um Director Nacional.
Ao Director Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos compete.
Representar a Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos;
Organizar e dirigir os serviços da Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos;
Definir, de acordo com os princípios estabelecidos na Política Nacional do Turismo, os objectivos, linhas e estratégia de orientação dos serviços;
Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de orientação superior:
Apresentar relatórios das actividades da Direcção e sobre matéria específica de acordo com a orientação do Ministro;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal da Direcção;
Autorizar, precedida de vistoria, a abertura dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agência de viagens e outros operadores turísticos;
Autorizar nos termos da lei os consumos mínimos obrigatórios nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Nas suas ausências e impedimentos, o Director Nacional é substituído por um responsável por si designado.
O Conselho Técnico da Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos é o órgão de coordenação técnica e metodológica, ao qual compete:
Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;
Analisar e discutir as linhas de orientação da Direcção Nacional de Qualificação de InfraEstruturas e Produtos Turísticos;
Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos;
Verificar o cumprimento dos planos de actividades;
Pronunciar-se sobre a articulação das acções de política ao nível central e local;
Coadjuvar o Director na coordenação das actividades dos diversos serviços.
O Conselho Técnico é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros técnicos do GEPE ou de outras áreas convocados ou convidados pelo Director, quando necessário.
O Conselho Técnico é convocado pelo Director Nacional e realiza-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
Ao Departamento de Produtos Turísticos compete:
Identificar e apoiar a criação de produtos turísticos competitivos nas áreas de interesse turístico para serem promovidos no âmbito nacional e internacional;
Incentivar a expansão das actividades turísticas;
Coordenar e orientar a articulação com outros sectores do Estado no âmbito dos produtos turísticos;
Orientar e coordenar a elaboração dos Roteiros Turísticos de Angola;
Criar condições para o desenvolvimento estruturado dos produtos e destinos turísticos;
Propor a definição de estratégia e subsidiar a formulação de políticas e actos normativos regulamentar com vista a criação de produtos turísticos;
Promover o desenvolvimento de rotas e circuitos turísticos, quer de âmbito geral, regional, quer de âmbito temático, incluindo tradições e outros aspectos históricos e culturais;
Participar e ser auscultado na aprovação de roteiros e produtos turísticos;
Cadastrar e manter actualizado a base de dados dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens, guias turísticos a nível nacional e outros operadores turísticos;
Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais normas orientações que regem as actividades dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, e agências de viagens e outros operadores turísticos;
Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Produtos Turísticos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Ao Departamento de Análise de Projectos compete:
Orientar, acompanhar e supervisionar a execução de acções, projectos, programas e planos de instalação de empreendimentos turísticos, similares de restauração e agências de viagens e turismo;
Participar e ser auscultado na aprovação dos projectos de empreendimentos turísticos, agências de viagens, estabelecimentos de restauração e similares públicos e privados e outros operadores turísticos;
Participar na emissão do parecer técnico sobre os pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de instalação dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e operadores turísticos; sobre a realização de obras de reabilitação, melhoramento e conservação dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e outros operadores turísticos;
Organizar e manter actualizado o cadastro dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e outros operadores turísticos, integrando-os no cadastro de recursos turísticos;
Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais normas orientações que regem as actividades dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, e agências de viagens e outros operadores turísticos;
Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Análise de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Ao Departamento de Qualificação e Licenciamento compete:
Orientar, licenciar, disciplinar, certificar e acompanhar os empreendimentos turísticos, os estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e turismo, operadores turísticos e outras actividades turísticas;
Analisar as condições gerais de funcionamento dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e outros operadores turísticos e propor as medidas necessárias à promoção da oferta de serviços e sua melhoria constante, por forma a se adequarem aos níveis e exigência do turismo internacional;
Proceder à classificação, reclassificação dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e turismo, dos operadores turísticos e aprovar as respectivas denominações;
Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos e demais normas orientações que regem as actividades dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares, agências de viagens e outros operadores turísticos, organizando a prevenção e promovendo à sanção das respectivas infracções;
Emitir os alvarás dos empreendimentos turísticos, agências de viagens e turismo e empreendimentos de restauração e similares;
Elaborar as normas e procedimentos para a classificação dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares;
Promover, estimular e apoiar institucionalmente na restauração dos empreendimentos turísticos, estabelecimento de restauração e similares, agências de viagens e turismo e outros operadores turísticos;
Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Qualificação e Licenciamento é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Director da DNQIPT é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
Os titulares de cargos de chefia da Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos são nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, sob proposta do Director.
O organigrama da Direcção Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento e dele é parte integrante.
As funções administrativas da Direcção Nacional de Qualificação Infra-Estruturas e Produtos Turísticos são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribui-la aos Departamentos;
Expedir a correspondência oficial da Direcção Nacional de Qualificação Infra-Estruturas e Produtos Turísticos;
Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas da Direcção, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;
Secretariar as reuniões da Direcção e delas produzir as respectivas actas;
Executar os trabalhos de reprodução e operação informática, da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da Direcção;
Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto à Direcção;
Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades da Direcção;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 11.º do presente regulamento
O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.
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