Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para fazer face às despesas de apoio ao desenvolvimento e investimento da Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 28 800 000 000,00 (vinte e oito mil milhões e oitocentos milhões de Kwanzas), para as despesas de apoio ao desenvolvimento e do investimento público da Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional suplementar aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais e será disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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