Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço Penitenciário.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por (GCII), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe propor superiormente todas as medidas pertinentes à salvaguarda da imagem da Instituição, organizar de forma selectiva e difundir toda a informação referente às actividades e funções do Serviço Penitenciário, bem como manter contactos com as instituições de comunicação social sobre matérias específicas da área de actuação do órgão.
O GCII tem as seguintes atribuições:
Promover a imagem institucional do Serviço Penitenciário junto das comunidades e a correcta harmonização das relações com os Órgãos de Comunicação Social;
Promover a difusão interna e externa de toda a informação de interesse institucional;
Inspeccionar e emitir pareceres sobre matéria de informação e comunicação produzida a nível dos distintos Órgãos do Serviço Penitenciário;
Organizar, acompanhar e realizar conferências de imprensa, reportagens e entrevistas;
Promover a divulgação das actividades oficiais utilizando a imprensa, conferências e outros meios disponíveis;
Promover estudos sobre o estado de opinião e comentário interno e externo;
Garantir a gestão de comunicação institucional em situação de crise;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O GCII tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Secção Administrativa e Assessoria Técnica.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Secção de Comunicação e Imprensa;
Secção de Pesquisa de Informação e Programa.
Serviço Local:
Secção de Comunicação Institucional e Imprensa da Direcção Provincial.
O GCII é dirigido por um Director, a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar o GCII;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GCII;
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GCII, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta à sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
A Secção Administrativa e Assessoria Técnica tem as seguintes competências:
Proceder à gestão administrativa e de recursos humanos do órgão;
Elaborar, recepcionar, expedir e arquivar toda documentação tramitada pelo órgão;
Orientar e coordenar programas de formação do efectivo do Gabinete, bem como garantir o seu racional e correcto aproveitamento e distribuição;
Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais sobre a actividade desenvolvida pelo órgão;
Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos aos quadros e demais pessoal;
Produzir conteúdos informativos de audiovisuais;
Fazer reportagens das actividades dos órgãos do SP;
Criar, desenvolver e disponibilizar serviços e produtos de comunicação e informação digital pertinente para o órgão;
Gerir a Biblioteca do órgão, incluindo a sua componente digital;
Participar na organização de eventos institucionais, organizados pelo SP;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa e Assessoria Técnica é dirigida por um chefe.
A Secção Administrativa e Assessoria Técnica é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GCII.
A Secção de Comunicação e Imprensa tem as seguintes competências:
Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa;
Divulgar as actividades desenvolvidas pelo SP e prestar auxílio às Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa dos órgãos executivos;
Implementar a comunicação interna e externa do órgão;
Elaborar a Revista Penitenciária e outros folhetos informativos para o órgão;
Actualizar o portal e outras contas nas redes sociais;
Acompanhar e analisar os noticiários nacionais, internacionais e nas redes sociais matérias de interesse da instituição;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing da Instituição;
Promover a definição e implementação de um plano de preservação digital;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Comunicação e Imprensa é dirigida por um chefe.
A Secção de Comunicação e Imprensa é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Pesquisa de Informação e Programa tem as seguintes competências:
Gerir a documentação e a informação técnica institucional do órgão;
Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos meios de comunicação social resultante da actuação dos órgãos do SP;
Participar na elaboração da agenda de trabalho do Ministro do Interior;
Manter informado o Director sobre o cumprimento das tarefas do órgão;
Desenvolver um manual de procedimento sobre o relacionamento com a imprensa;
Participar na organização e no acompanhamento de visitas à Instituição;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Pesquisa de Informação e Programa é dirigida por um chefe.
A Secção de Pesquisa de Informação e Programa é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona a Secção de Comunicação Institucional e Imprensa, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GCII.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GCII está sujeito à legislação aplicável.
O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama do GCII são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
