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Decreto Executivo n.º 231/19

Regulamento Orgânico

Serviço Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019
Data
20/09/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço Penitenciário.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por (GCII), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe propor superiormente todas as medidas pertinentes à salvaguarda da imagem da Instituição, organizar de forma selectiva e difundir toda a informação referente às actividades e funções do Serviço Penitenciário, bem como manter contactos com as instituições de comunicação social sobre matérias específicas da área de actuação do órgão.

O GCII tem as seguintes atribuições:

a)

Promover a imagem institucional do Serviço Penitenciário junto das comunidades e a correcta harmonização das relações com os Órgãos de Comunicação Social;

b)

Promover a difusão interna e externa de toda a informação de interesse institucional;

d)

Inspeccionar e emitir pareceres sobre matéria de informação e comunicação produzida a nível dos distintos Órgãos do Serviço Penitenciário;

e)

Organizar, acompanhar e realizar conferências de imprensa, reportagens e entrevistas;

f)

Promover a divulgação das actividades oficiais utilizando a imprensa, conferências e outros meios disponíveis;

g)

Promover estudos sobre o estado de opinião e comentário interno e externo;

h)

Garantir a gestão de comunicação institucional em situação de crise;

i)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O GCII tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Secção Administrativa e Assessoria Técnica.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Secção de Comunicação e Imprensa;

b)

Secção de Pesquisa de Informação e Programa.

Serviço Local:

Secção de Comunicação Institucional e Imprensa da Direcção Provincial.

O GCII é dirigido por um Director, a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar o GCII;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GCII;

f)

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GCII, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta à sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

A Secção Administrativa e Assessoria Técnica tem as seguintes competências:

a)

Proceder à gestão administrativa e de recursos humanos do órgão;

b)

Elaborar, recepcionar, expedir e arquivar toda documentação tramitada pelo órgão;

c)

Orientar e coordenar programas de formação do efectivo do Gabinete, bem como garantir o seu racional e correcto aproveitamento e distribuição;

d)

Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais sobre a actividade desenvolvida pelo órgão;

e)

Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos aos quadros e demais pessoal;

f)

Produzir conteúdos informativos de audiovisuais;

g)

Fazer reportagens das actividades dos órgãos do SP;

h)

Criar, desenvolver e disponibilizar serviços e produtos de comunicação e informação digital pertinente para o órgão;

i)

Gerir a Biblioteca do órgão, incluindo a sua componente digital;

j)

Participar na organização de eventos institucionais, organizados pelo SP;

k)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

l)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção Administrativa e Assessoria Técnica é dirigida por um chefe.

A Secção Administrativa e Assessoria Técnica é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GCII.

A Secção de Comunicação e Imprensa tem as seguintes competências:

a)

Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa;

b)

Divulgar as actividades desenvolvidas pelo SP e prestar auxílio às Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa dos órgãos executivos;

c)

Implementar a comunicação interna e externa do órgão;

d)

Elaborar a Revista Penitenciária e outros folhetos informativos para o órgão;

e)

Actualizar o portal e outras contas nas redes sociais;

f)

Acompanhar e analisar os noticiários nacionais, internacionais e nas redes sociais matérias de interesse da instituição;

g)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing da Instituição;

h)

Promover a definição e implementação de um plano de preservação digital;

i)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Comunicação e Imprensa é dirigida por um chefe.

A Secção de Comunicação e Imprensa é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Pesquisa de Informação e Programa tem as seguintes competências:

a)

Gerir a documentação e a informação técnica institucional do órgão;

b)

Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos meios de comunicação social resultante da actuação dos órgãos do SP;

c)

Participar na elaboração da agenda de trabalho do Ministro do Interior;

d)

Manter informado o Director sobre o cumprimento das tarefas do órgão;

e)

Desenvolver um manual de procedimento sobre o relacionamento com a imprensa;

f)

Participar na organização e no acompanhamento de visitas à Instituição;

g)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Pesquisa de Informação e Programa é dirigida por um chefe.

A Secção de Pesquisa de Informação e Programa é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona a Secção de Comunicação Institucional e Imprensa, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GCII.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GCII está sujeito à legislação aplicável.

O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama do GCII são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

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