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Decreto Executivo n.º 417/17

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos

qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República I Série n.º 159 de 13 de Setembro de 2017
Data
13/09/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 159 de 13 de Setembro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina:

Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto;

Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos, em cumprimento do disposto no artigo 16.º, n.º 4 do Decreto Presidencial supracitado;

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 3.º

É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

#### Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Setembro de 2017.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente «GRH» é o serviço de apoio técnico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos encarregue dos estudos e controlo das actividades do pessoal do Sector da Justiça e dos Direitos Humanos, nos domínios da força de trabalho, salários, formação e orientação profissional, segurança social, protecção e gestão integrada dos Recursos Humanos.

#### Artigo 2.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 3.º (Âmbito)

O presente Regulamento é aplicável a todos os funcionários do Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 4.º (Competências)

O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

a)

Elaborar e apresentar propostas em matéria de política de gestão de pessoal;

b)

Promover, coordenar e acompanhar as políticas de organização de recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, apoiando os serviços e organismos na respectiva implementação;

c)

Gerir o quadro de pessoal do Ministério no tocante às fases do percurso profissional dos funcionários;

d)

Assegurar em articulação com os serviços competentes da Administração Pública as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

f)

Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços que integram o Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentação e outros;

g)

Formular e aplicar os critérios de admissão e mobilidade do pessoal;

h)

Propor a política de valorização do conhecimento dos profissionais e elaborar o plano de valorização dos mesmos;

i)

Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afecto ao Ministério, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;

j)

Elaborar estudos para a melhoria da política de remuneração;

k)

Participar na elaboração de regras relativas as carreiras de justiça e acompanhar as condições do seu serviço, sem prejuízo das competências legalmente conferida a outras instituições;

l)

Realizar estudos sobre a gestão dos recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como produzir indicadores de gestão, nomeadamente o balanço social, propondo medidas que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços;

m)

Emitir os pareceres sobre normas e procedimentos de gestão de recursos humanos que lhe sejam solicitados;

n)

Emitir pareceres sobre a criação e a alteração de quadros de pessoal, bem como a aplicação de instrumentos de mobilidade e promoção na carreira;

o)

Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos aos Órgãos e Serviços afectos ao Ministério;

p)

Coordenar a aplicação do sistema de avaliação e desempenho dos funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, elaborando o respectivo relatório anual;

q)

Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério;

r)

Dar seguimento a todo expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições, cancelamento de inscrição junto dos serviços competentes da Administrarão Pública, guias de vencimento, declarações e certidões;

s)

Coordenar, desenvolver e colaborar nas acções de recrutamento e selecção de recursos humanos, assessorando, sempre que necessário, os júris de selecção;

t)

Elaborar, actualizar e divulgar o instrumento de acolhimento de funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos humanos, bem como de membros dos Gabinetes Ministeriais;

u)

Assegurar o recrutamento e a selecção de recursos humanos, organizando os respectivos processos;

v)

Informar ou emitir pareceres sobre reclamações ou recursos interpostos no âmbito de processos de recrutamento do pessoal;

w)

Promover a emissão de documento de identificação e livre-trânsito do Ministro, Secretários de Estado e funcionários que a ele tenham direito;

x)

Assegurar a gestão do sistema de identificação comum do pessoal em exercício de funções no Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, não abrangido por regimes privativos de outros serviços ou organismos, emitindo, renovando e recolhendo os respectivos cartões de identificação;

y)

Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação do trabalho, nomeadamente higiene, saúde e segurança; procedendo à avaliação dos resultados.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 5.º (Estrutura)

O Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos integra os seguintes Serviços:

a)

Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho;

b)

Departamento de Recursos Laborais;

c)

Departamento de Formação e Acção Social.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Em caso de ausência, o Director é substituído pelo Chefe de Departamento que para o efeito for designado.

### SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

#### Artigo 6.º (Director)

Ao Director do Gabinete dos Recursos Humanos compete o seguinte:

a)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais serviços do Ministério;

b)

Organizar, coordenar e controlar a actividade os serviços que constituem o Gabinete de Recursos Humanos;

c)

Participar na elaboração do plano de actividade do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

d)

Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos;

e)

Fazer cumprir as orientações superiores e velar pela sua execução no Gabinete dos Recursos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

f)

Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laboral em vigor;

g)

Submeter a consideração do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, assuntos que dependem da sua resolução;

h)

Assegurar a gestão operacional do software da base de dados do pessoal do sector;

i)

Assegurar a aplicação prática dos instrumentos sobre colocação de quadros e sua remuneração de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica dos funcionários;

j)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete de Recursos Humanos de acordo com as orientações superiores;

k)

Propor e emitir parecer sobre nomeação de responsáveis do Gabinete dos Recursos Humanos;

l)

Planificar, coordenar e dirigir o trabalho da Secretaria com o fim de garantir a boa conservação dos documentos e o arquivo do expediente geral do Gabinete de Recursos Humanos;

#### Artigo 7.º (Competências dos Chefes de Departamentos)

Compete aos Chefes de Departamentos:

a)

Coadjuvar o Director;

b)

Acompanhar e coordenar todas as actividades dos técnicos e demais funcionários do seu departamento;

c)

Elaborar relatórios das actividades realizadas no seu Departamento;

d)

Substituir o Director na sua ausência ou impedimentos;

e)

Exercer outras competências que forem Delegadas pelo Director.

### SECÇÃO I DEPARTAMENTOS

#### Artigo 8.º (Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho)

O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho é o serviço encarregue de gerir, organizar e interpretar os dados estatísticos sobre o pessoal do sector e, elaborar mapas de fundo salarial dos funcionários e Segurança Social, bem como, controlar com a protecção e higiene no trabalho.

O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho tem as seguintes competências:

a)

Organizar e controlar mediante normas gerais, para uma previsão, planificada correcta e eficiente a distribuição dos trabalhos no Gabinete;

b)

Conceder e propor instrumentos de recolha de dados estatísticos;

c)

Planificar com a devida previsão as necessidades do Sector da Justiça, em matéria da força de trabalho;

d)

Participar na elaboração do mapa de fundo salarial e assegurar o correcto processamento de salários aos funcionários;

e)

Dirigir e controlar o cumprimento da política de protecção e técnicas de segurança e higiene do trabalho;

f)

Estudar, elaborar e propor a aprovação do Ministro, ouvidos os Sindicatos ou Associação Profissional dos Trabalhadores, as normas de protecção e prevenção contra acidentes de trabalho;

g)

Propor a aquisição e utilização dos equipamentos adequados à protecção do funcionário;

h)

Recolher e analisar os dados respeitantes a acidentes de trabalho e doenças profissionais e propor medidas de segurança geral no trabalho;

i)

Controlar o sistema de pagamento de contribuições devidas pelo Ministério e funcionários, destinado ao fundo de Segurança Social;

j)

Emitir pareceres técnicos da sua especialidade sobre contratos, convénios, e outros documentos de diversas naturezas;

k)

Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Director.

O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 9.º (Departamento de Recursos Laborais)

O Departamento de Recursos Laborais é o serviço encarregue de controlar as actividades relacionadas com a força de trabalho, a organização do trabalho e salários.

O Departamento de Recursos Laborais tem as seguintes competências:

a)

Elaborar e zelar pela correcta aplicação das normas de recrutamento, de selecção do pessoal do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

b)

Analisar os indicadores respeitantes a postos de trabalho vagos, a nível nacional e zelar pela sua correcta adequação;

c)

Estudar os indicadores salariais nacionais e sectoriais e propor medidas visando a capacitação e retenção do pessoal e técnicos qualificados;

d)

Assegurar a anotação das faltas e o processamento de salários do pessoal do Ministério;

e)

Analisar o comportamento e a mobilidade da força de trabalho, realizar estudos sobre a sua flutuação e propor aplicação de medidas para a sua redução;

f)

Elaborar e apresentar ao Director do Gabinete o balanço da força de trabalho;

g)

Realizar a análise de funções, em colaboração com todas as estruturas competentes do Ministério, com vista ao estabelecimento dos respectivos perfis;

h)

Acompanhar a tramitação dos processos de nomeação junto do Tribunal competente;

i)

Organizar e conservar a legislação laboral, obras e outros documentos pertinentes relativos a força de trabalho;

j)

Organizar e manter permanentemente actualizados, os arquivos dos processos individuais e ficheiros de todo o pessoal do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

k)

Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam incumbidas.

O Departamento de Recursos Laborais é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 10.º (Departamento de Formação e Acção Social)

O Departamento de Formação e Acção Social é o serviço encarregue organizar e planificar toda acção formativa e social do Sector da Justiça e dos Direitos Humanos.

O Departamento de Formação e Acção Social tem as seguintes competências:

a)

Acompanhar o pagamento das contribuições para a segurança social;

b)

Assegurar a recolha de dados estatísticos no âmbito da segurança social;

c)

Augurar o registo das ocorrências disciplinares e criminais dos funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

d)

Assegurar a constituição da documentação necessária à formação de processos de reforma;

e)

Dinamizar e controlar a implementação da legislação sobre segurança social;

f)

Organizar, em colaboração com as estruturas competentes do Ministério, actividades sociais e recreativas dos funcionários;

g)

Desempenhar outra e demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director.

### SECÇÃO II (ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO, QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA)

#### Artigo 11.º (Reuniões)

As reuniões do Gabinete de Recursos Humanos são realizadas ordinariamente uma vez por trimestre, sem prejuízo de serem convocadas reuniões extraordinárias.

#### Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 13.º (Secretariado)

O Gabinete de Recursos Humanos é assistido por uma secretaria que presta todo apoio técnico-administrativo cujo responsável tem a categoria de Chefe de Secção.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

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