Texto integral
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina:
Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto;
Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos, em cumprimento do disposto no artigo 16.º, n.º 4 do Decreto Presidencial supracitado;
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º
são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 3.º
É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
#### Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Setembro de 2017.
O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente «GRH» é o serviço de apoio técnico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos encarregue dos estudos e controlo das actividades do pessoal do Sector da Justiça e dos Direitos Humanos, nos domínios da força de trabalho, salários, formação e orientação profissional, segurança social, protecção e gestão integrada dos Recursos Humanos.
#### Artigo 2.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 3.º (Âmbito)
O presente Regulamento é aplicável a todos os funcionários do Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 4.º (Competências)
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
Elaborar e apresentar propostas em matéria de política de gestão de pessoal;
Promover, coordenar e acompanhar as políticas de organização de recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, apoiando os serviços e organismos na respectiva implementação;
Gerir o quadro de pessoal do Ministério no tocante às fases do percurso profissional dos funcionários;
Assegurar em articulação com os serviços competentes da Administração Pública as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços que integram o Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentação e outros;
Formular e aplicar os critérios de admissão e mobilidade do pessoal;
Propor a política de valorização do conhecimento dos profissionais e elaborar o plano de valorização dos mesmos;
Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afecto ao Ministério, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
Elaborar estudos para a melhoria da política de remuneração;
Participar na elaboração de regras relativas as carreiras de justiça e acompanhar as condições do seu serviço, sem prejuízo das competências legalmente conferida a outras instituições;
Realizar estudos sobre a gestão dos recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como produzir indicadores de gestão, nomeadamente o balanço social, propondo medidas que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços;
Emitir os pareceres sobre normas e procedimentos de gestão de recursos humanos que lhe sejam solicitados;
Emitir pareceres sobre a criação e a alteração de quadros de pessoal, bem como a aplicação de instrumentos de mobilidade e promoção na carreira;
Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos aos Órgãos e Serviços afectos ao Ministério;
Coordenar a aplicação do sistema de avaliação e desempenho dos funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, elaborando o respectivo relatório anual;
Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério;
Dar seguimento a todo expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições, cancelamento de inscrição junto dos serviços competentes da Administrarão Pública, guias de vencimento, declarações e certidões;
Coordenar, desenvolver e colaborar nas acções de recrutamento e selecção de recursos humanos, assessorando, sempre que necessário, os júris de selecção;
Elaborar, actualizar e divulgar o instrumento de acolhimento de funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos humanos, bem como de membros dos Gabinetes Ministeriais;
Assegurar o recrutamento e a selecção de recursos humanos, organizando os respectivos processos;
Informar ou emitir pareceres sobre reclamações ou recursos interpostos no âmbito de processos de recrutamento do pessoal;
Promover a emissão de documento de identificação e livre-trânsito do Ministro, Secretários de Estado e funcionários que a ele tenham direito;
Assegurar a gestão do sistema de identificação comum do pessoal em exercício de funções no Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, não abrangido por regimes privativos de outros serviços ou organismos, emitindo, renovando e recolhendo os respectivos cartões de identificação;
Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação do trabalho, nomeadamente higiene, saúde e segurança; procedendo à avaliação dos resultados.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 5.º (Estrutura)
O Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos integra os seguintes Serviços:
Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho;
Departamento de Recursos Laborais;
Departamento de Formação e Acção Social.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Em caso de ausência, o Director é substituído pelo Chefe de Departamento que para o efeito for designado.
### SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
#### Artigo 6.º (Director)
Ao Director do Gabinete dos Recursos Humanos compete o seguinte:
Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais serviços do Ministério;
Organizar, coordenar e controlar a actividade os serviços que constituem o Gabinete de Recursos Humanos;
Participar na elaboração do plano de actividade do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos;
Fazer cumprir as orientações superiores e velar pela sua execução no Gabinete dos Recursos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laboral em vigor;
Submeter a consideração do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, assuntos que dependem da sua resolução;
Assegurar a gestão operacional do software da base de dados do pessoal do sector;
Assegurar a aplicação prática dos instrumentos sobre colocação de quadros e sua remuneração de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica dos funcionários;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete de Recursos Humanos de acordo com as orientações superiores;
Propor e emitir parecer sobre nomeação de responsáveis do Gabinete dos Recursos Humanos;
Planificar, coordenar e dirigir o trabalho da Secretaria com o fim de garantir a boa conservação dos documentos e o arquivo do expediente geral do Gabinete de Recursos Humanos;
#### Artigo 7.º (Competências dos Chefes de Departamentos)
Compete aos Chefes de Departamentos:
Coadjuvar o Director;
Acompanhar e coordenar todas as actividades dos técnicos e demais funcionários do seu departamento;
Elaborar relatórios das actividades realizadas no seu Departamento;
Substituir o Director na sua ausência ou impedimentos;
Exercer outras competências que forem Delegadas pelo Director.
### SECÇÃO I DEPARTAMENTOS
#### Artigo 8.º (Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho)
O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho é o serviço encarregue de gerir, organizar e interpretar os dados estatísticos sobre o pessoal do sector e, elaborar mapas de fundo salarial dos funcionários e Segurança Social, bem como, controlar com a protecção e higiene no trabalho.
O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho tem as seguintes competências:
Organizar e controlar mediante normas gerais, para uma previsão, planificada correcta e eficiente a distribuição dos trabalhos no Gabinete;
Conceder e propor instrumentos de recolha de dados estatísticos;
Planificar com a devida previsão as necessidades do Sector da Justiça, em matéria da força de trabalho;
Participar na elaboração do mapa de fundo salarial e assegurar o correcto processamento de salários aos funcionários;
Dirigir e controlar o cumprimento da política de protecção e técnicas de segurança e higiene do trabalho;
Estudar, elaborar e propor a aprovação do Ministro, ouvidos os Sindicatos ou Associação Profissional dos Trabalhadores, as normas de protecção e prevenção contra acidentes de trabalho;
Propor a aquisição e utilização dos equipamentos adequados à protecção do funcionário;
Recolher e analisar os dados respeitantes a acidentes de trabalho e doenças profissionais e propor medidas de segurança geral no trabalho;
Controlar o sistema de pagamento de contribuições devidas pelo Ministério e funcionários, destinado ao fundo de Segurança Social;
Emitir pareceres técnicos da sua especialidade sobre contratos, convénios, e outros documentos de diversas naturezas;
Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Director.
O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho é dirigido por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 9.º (Departamento de Recursos Laborais)
O Departamento de Recursos Laborais é o serviço encarregue de controlar as actividades relacionadas com a força de trabalho, a organização do trabalho e salários.
O Departamento de Recursos Laborais tem as seguintes competências:
Elaborar e zelar pela correcta aplicação das normas de recrutamento, de selecção do pessoal do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Analisar os indicadores respeitantes a postos de trabalho vagos, a nível nacional e zelar pela sua correcta adequação;
Estudar os indicadores salariais nacionais e sectoriais e propor medidas visando a capacitação e retenção do pessoal e técnicos qualificados;
Assegurar a anotação das faltas e o processamento de salários do pessoal do Ministério;
Analisar o comportamento e a mobilidade da força de trabalho, realizar estudos sobre a sua flutuação e propor aplicação de medidas para a sua redução;
Elaborar e apresentar ao Director do Gabinete o balanço da força de trabalho;
Realizar a análise de funções, em colaboração com todas as estruturas competentes do Ministério, com vista ao estabelecimento dos respectivos perfis;
Acompanhar a tramitação dos processos de nomeação junto do Tribunal competente;
Organizar e conservar a legislação laboral, obras e outros documentos pertinentes relativos a força de trabalho;
Organizar e manter permanentemente actualizados, os arquivos dos processos individuais e ficheiros de todo o pessoal do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam incumbidas.
O Departamento de Recursos Laborais é dirigido por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 10.º (Departamento de Formação e Acção Social)
O Departamento de Formação e Acção Social é o serviço encarregue organizar e planificar toda acção formativa e social do Sector da Justiça e dos Direitos Humanos.
O Departamento de Formação e Acção Social tem as seguintes competências:
Acompanhar o pagamento das contribuições para a segurança social;
Assegurar a recolha de dados estatísticos no âmbito da segurança social;
Augurar o registo das ocorrências disciplinares e criminais dos funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Assegurar a constituição da documentação necessária à formação de processos de reforma;
Dinamizar e controlar a implementação da legislação sobre segurança social;
Organizar, em colaboração com as estruturas competentes do Ministério, actividades sociais e recreativas dos funcionários;
Desempenhar outra e demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director.
### SECÇÃO II (ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO, QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA)
#### Artigo 11.º (Reuniões)
As reuniões do Gabinete de Recursos Humanos são realizadas ordinariamente uma vez por trimestre, sem prejuízo de serem convocadas reuniões extraordinárias.
#### Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 13.º (Secretariado)
O Gabinete de Recursos Humanos é assistido por uma secretaria que presta todo apoio técnico-administrativo cujo responsável tem a categoria de Chefe de Secção.
O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
