Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 224/11
de 11 de Agosto
A Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
visa a edificação de uma sociedade de conhecimento, através da inserção da ciência, tecnologia e inovação na estratégia de desenvolvimento do País, para que se transforme em
factor determinante no combate à pobreza e melhoria de vida
do cidadão;
osto de 2011 I Série — N.º 153
Preço deste número — Kz: 160,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a
Na Kz: 440 375,00 | 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
« .. Kz:260250,00| imposto do selo, dependendo a publicação da
+. Kz:13585000| 3ºsériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria
«e. Kz:105700,00| dalImprensa Nacional — E. P.
Havendo a necessidade de se estabelecer os princípios,
as regras e as modalidades de coordenação das instituições de
investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação no País, com vista a incrementar, promover, incentivar, acompanhar e avaliar as actividades de investigação
científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do nº 1 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
CAPÍTULO |
Objecto, Ambito e Princípios
SECÇÃO |
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Objecto
O presente diploma estabelece o mecanismo de coordenação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação,
doravante designado como «Mecanismo de Coordenação»
que visa definir os princípios e regras de coordenação das
Instituições de Investigação Científica, Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação (IDI) no País, com vista ao incremento, promoção, incentivo, acompanhamento e avaliação
das actividades de investigação científica, desenvolvimento
tecnológico e inovação.
Artigo 2.º#
Ambito de aplicação
O mecanismo de coordenação aplica-se às Instituições
de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação (IDI) e aos actores intervenientes da ciência, tecnologia e inovação, tanto públicos como privados, que integram o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
ANEXO Il
EIXOS FUNDAMENTAIS DO MECANISMO DE COORDENAÇÃO DO
SNCTI
Recursos Humanos
e Mobilização e Programação
Formação dos
Recursos Orçamentais
Harmonização dos Programas
e
Projectos Sectorisis Fundos de apolo a CTI
Organização da Cooperação
Integrantes
iniitudotes Sa 166 SNCTI Instituições de ES
Actores do SNCT
Farfionração do Sistema Desenvolvimento da Inovação
Acompanhamento — Avaliação º
Transferência de Tecnologia
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
E————.am—
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO
Despacho n.º 529/11
de 11 de Agosto
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137 º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alínea g) do
artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 69/10, de 19 de Maio,
determino:
O. E. 462 — 8/153 — 15
João Carlos da Silva — exonerado do cargo de inspector
geral do Gabinete de Inspecção, dando por finda a
comissão de que exercia ao abrigo do Despacho n.º 14/10,
de 25 de Junho, da Ministra do Comércio.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Julho de 2011.
A Ministra, Maria Idalina de Oliveira Valente.
ssssss——rrMAMMrrrrr—r——-
MINISTÉRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES
E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
Despacho n.º 530/11
de 11 de Agosto
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do estatuto orgânico do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação,
aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 166/10, de 2 de
Agosto, determino:
Manuel José Adão — exonerado das funções de motorista
de ligeiros de 2.º classe da residência do Vice-Ministro
das Telecomunicações e Tecnologias de Informação
para as Telecomunicações, cargo para o qual havia sido
nomeado, nos termos do Despacho n.º 34/11, de 27 de
Abril.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Agosto de 2011.
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
JO ex. — 1, N.-E, P. — 2011
