Preâmbulo
Decreto n.º 103/05
te 25 de Novembro
Considerando que o mandato dos membros do Conselho de Administração da Sociedade de Combustíveis,
SONANGOL-EP expirou depois de ter sido renovado
através do Decreto nº 73/02, de 8 de Novembro,
Considerando que o actual Conselho de Administração
cumpriu: cabalmente com os objectivos que lhe foram
fixados decorrentes do Programa do Governo,
Atendendo à necessidade de se dar continuidade à
política empresanal definida para a SONANGOL-E P e à
concretização das parcerias internacionais em curso,
Nos termos dos n “2 e 5 do artigo 45º, da Lei nº 9/95,
de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas
da alínea À do arbigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei
Constrtucional, o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
São nomeadas para mtegrar o Conselho de:
Administração da Sociedade Nacional de Combustíveis,
SONANGOL-E P, por um período de três anos, as
seguintes entidades
Manuel Domingos Vicente — Presidente,
Syanga K Samuel Abílio — Administrador,
Anabela Soares de Brito da Fonseca — Admunistradora,
Fernando Joaquim Roberto -- Administrador,
Mateus Morais de Brito — Adminustrador
Art 2" — O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei nº 9/95, de 15 de Setembro,
no Decreto nº 8/02, de 12 de Abnl, na Resolução n* 6/01,
de 6 de Março e no Decreto nº 48/02, de 24 de Setembro
Art 3º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação
Visto e aprovado em Conselho de Mimstros, em
Luanda, aos 16 de Novembro de 2005
Publique-se
O Primeiro Ministro Fernando da Predade Dias dos
Santos
Promulgado, aos 24 de Novembro de 2005
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
Resolução nº 79/05
de 25 de Novembro
Considerando que por exiguidade de espaço físico para
à mstalação de parte dos serviços administrativos afectos
à ENDIAMA-EP, à Comissão Permanente do Conselho
de Ministros na sua sessão de 7 de Agosto de 1992 havia
deliberado no sentido de a ENDIAMA acabar o prédio sito
Junto à6 Porto de Luanda e reservar algumas fracções do
mesmo para as estruturas daquele Ministério,
Atendendo que devido a carência de infra-estruturas
hoteleiras no País, a ENDIAMA se propõe à transformar o
edifício macabado Junto ao Porto de Luanda numa unidade
hoteleira,
Ao abrigo das disposições combinadas da alínca f) do
artigo 112º, do artigo 113º e da alínea 9) do nº 2 do
artigo 114º, todos da Let Constitucional, o Governo emite
à segumte resolução
1º — É autorizada a ENDIAMA-E P a concluir o edsfício inaçabado Junto do Porto de Luanda, e transformá-lo
em unidade hoteleira denominada «Hotel Diamante»,
passando a ser sua propriedade
2" — Para o cfexo é mmonzado à ENDIAMA-E P
à negociar o contrato de financiamento com à empresa
chinesa cEnternational Fund»>
3º — Como ainda persistem as dificuldades de 1nstalações para algumas estruturas do Mwiustério dos
Transportes, deve a ENDIAMA-E P reservar fracções em
outros edifícios sob sua responsabilidade de acabamento
Para o efeito
RO DE 2005 2787
4º — À presente resolução entra em vigor na data da
sua publicação
Vista é aprovada em Conselho de Ministros em Luanda,
aos 26 de Outubro de 2005
Publique-se
O Primeiro Menistro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos
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MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DO URBANISMO
E AMBIENTE
Despacho conjunto n.º 464/05
de 25 de Novembro
Tendo-se venficado à ausência injustificada dos pro
prietánrios por período de tempao superior a 45 dias durante à
vigência da Lei nº 43/76,
Atendendo à que, com a subsunção do referido facto na
previsão da aludida te, foram automaticamente desencadeadas as consequências juría cas perimentes,
Nestes termos os Mintstros da Justiça e do Urbanismo e
Ambiente, ao abrigo do nº 3 do artigo 114 * da Lei Const
tucional, determinam
1* — É confiscado, nos termos do nº 1 do artigo 1º da
Le: nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano situado na
Rua Fernando Pessoa, Bairro de Santo Ántónio, no
Lubango, inscnto nàã Matriz Predial Urbana da área fiscal
do Lubango, sob o nº 2527, descrito e inscrito nº
Conservatória dos Registos da Comarca da Huíla, sob o
n? 2158, a folhas 180, verso, do hvro B-7, a favor de
Alfredo dos Santos Moura «Herdeiros»>
2" — Proceda à Conservatória competente à mscrição a
favor do Estado do prédio ora confiscado, lrvre de quatsguer
GTS Ou encargos
Publique-se
Luanda, sos 25 de Novembro de 2005
O Ministro da Justiça, Manuel Miguel do Costa Aragão
O Ministro do Urbanismo e Ambiente, Diekumpuna Stta
N José
