Preâmbulo
Decreto n.º 22/05
: de 27 de Maio
Convindo reajustar 08 vencimentos de. base do pessoal
de investização científica, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artizo 112.º e do artizo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base do pessoal de investigação científica,
de acordo com a tabela salarial anexa ao presente diploma.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar as
condições para o pagumento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões que suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diplama são
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
O presente decreto entra em vigor à paitir
de 1 de Abril de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios dos
Santos.
Promulgado aos 13 de Maio de 2005.
O Presidente da República, Jose EpuarpO DOS SaxTOS
Estrutura indiciária do pessoal de investigação
científica
Ce =)
Invespgador coprdenador. | ias 6. o ae 1020
Iovestigador principal. 21. 1. nene sao
Investigador auxibar 101100000 e es ars aa oo 760
AssISlente de investigação — 1... ESSA 600
Estagiário de investigação... PA 420
Tabela de vencimentos do pessoal de investigação
científica
Carg Vencimento
Investigodor COONGenador 111.1. e ee eee | 134 304,50
Investigador principal... fc. 01. 0.0. 0 ee esc 2. 4 11B557,00
IOvVESIIBAdor AUXIBAr 1 11 11 ee ne ee ooo aro ca e sd 110653.20
Assistente de investigação LL 11210 0 0.2 100711480
Estagiámio de IMVYestigação. 1.0. 1. eo ue ee 63 230,49
O Frimeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SanTOS
Decreto n.º 23/05
de 27 de Malu
Convindo reajustar os vencimentos de base dos
efectivos do Ministéria do Interior, bem como das titulares
de cargos de direcção e chefia do mesmo ministério,
de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º é do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
O Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São aprovadas as tabelas da estrutura
indiciária e salarial nexas ao presente decreto para
ajustamento dos vencimentos de base dos ritulares de
cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do
Interior, de acordo com as tabelas salariais anexas ao
presente decreto.
Árr, 2º — Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei aos titulares de cargos de
direcção e chefia e aos electivos integrados nesse
Ministério.
Arr. 3.º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 4.º#
E revogada toda a legislação que contravie
o disposto no presente decreto,
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
O presente decreto entra em vigor a partir de
1 de Abril de 2005.
Visto é aprovado em Conselho de Minisiros. em
Luanda, aos 15 de Abril de 2065.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 13 de Maio de 2005.
O Presidente da República. Josf£ EDUARDO DOS SANTOS
005 1163
Tabeia de índice-da carreira especial
da Polícia Nacional
es === peço O
Comissário Geral... Je e ee ee ses eo
COMISSÁRIO. os saco aresta o a a es
Sub-ComIssário 11.2 0020 mereces e re ee
Tabela de vencimentos de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índice 100 = Kz: 99 676.00
oc eee eum
Comissário Geral e e e neo 2... 120 604,72
TOMISSÍTO. ue ese o e + mo. [109 643,60
Sub-Comisáno amaro eo cresce cerne e | 99 676,00
º Superintendente * ... nec eee e ee o | 1650
SUPETINtendeme lo cc... e... eee aee ae A 1375
Intendente à usei 6 ee ec a a os 1146
Sub-Intendente. 1. 1 nice ceia eins ae E
Inspector =. o coa eae a eco Tas
SUDINSPector 2 1.0 1 ll o e ee 612
Aspiranie, Lero A ema e eo une e e... ad] 556
º Sargento da Polícia Naciopal 1.01. eee ces e 506
2º Sargento da Polícia Nacional 11.01.0000 0 0 ..) 422
º Sargento da Polícia Nacional 1. 1.0. 1200 0200. 351
Agenté de LC Classoo 2.000 2. ee . o] 293
Agentede L?classe JL. lo a eai ea] 187
Agente de 3 classe Luv 0 aa ia e ae 144
AMSEdO cl cul ee ee e eee a a do (1230
Índice 100 = Kz. 5 861,00
Vencimen
1º Superientendente... 1. 110.0. ue eo aee | 9670650
SUperintendente. Jul cce cien e oo 1. 80 588,75
IDTETMdente cc ara se o aee ae 67 167.06
Sub-Intendente o. ci. ee. eee ca o 6 2 ee ec e | 516354]
ÍMSPeCHAr. 1 sos eee aee e 2 ee o | 4307835
SUb-IMSPpecrof 1 ces seo ae asso 1a aca ea eu] 35 RÓD,32
ASPÍTEDLE 1 1 e e eee e eee o 32 589,16
1” Sargento da Polícia Nacional eco ess 25 656,66
2,º Sargento da Polítia Nacional 0 cce 0. eee re | 24 733,42
º Sargento da Polícia Nacional 11. cce e cs. ) 20572
Agente de 1.ºClasse uu. cu ce eae eso o 17 172,73
Agente de 2" classe cul o neo 2.2 10960,07
Agente de IPCIASSE ce on. ce eae - | E439,84
ÁAUSIdO. uu e e e eira a ee aee] 7 033,20
