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Decreto Executivo n.º 385/16

Decreto Executivo n.º 385/16

produtos florestais e faunísticos.

Instituição
Ministério da Agricultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 148 de 1 de Setembro de 2016
Data
01/09/2016
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 148 de 1 de Setembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a exportação, importação e reexportação dos produtos florestais e faunísticos só é permitida mediante a apresentação de licença de exploração, certificado de origem, guia de trânsito e certificado fitossanitário, emitidos pelo órgão competente do Estado;

Havendo necessidade de se aprovar o Modelo de Certificado de Origem para a Exportação, Importação e Reexportação de Produtos Florestais e Faunísticos não listados nos anexos da Convenção Sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), em conformidade com o preceituado na legislação nacional e internacional;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea k) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Modelo de Certificado de Origem para a Exportação, Importação e Reexportação de Produtos Florestais e Faunísticos não listados nos anexos da CITES, constante do presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Agricultura.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Setembro de 2016.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

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