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Decreto Executivo n.º 404/25

Cria a Unidade de Implementação do Projecto Crescer, abreviadamente designada por «UIP - CRESCER»

Instituição
Ministério do Planeamento
Publicação
Diário da República n.º 81, I Série
Data
06/05/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 81, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºAtribuições
  4. Art. 3.ºCoordenação
  5. Art. 4.ºCompetências do Coordenador
  6. Art. 5.ºConfidencialidade
  7. Art. 6.ºQuadro de pessoal
  8. Art. 7.ºDúvidas e omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Em conformidade com a autorização constante no Despacho Presidencial n.º 21/25, de 16 de Janeiro, a República de Angola celebrou, aos 7 de Fevereiro de 2025, o Acordo de Financiamento com o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), no montante de USD 79 076 000,00 (setenta e nove milhões e setenta e seis mil dólares norte-americanos), com vista à implementação do Projecto Crescer, que visa, fundamentalmente, dinamizar os instrumentos de promoção da actividade económica e da empregabilidade juvenil, através da melhoria do sistema de planeamento nacional, da valorização dos activos do Estado, via Parcerias Público-Privadas e do investimento público em infra-estruturas de apoio ao empreendedorismo;

Considerando que, nos termos do Artigo IV, Secção 4.04, do referido Acordo, o desembolso está condicionado, dentre outros, ao estabelecimento de uma Unidade de Implementação do Projecto afecta ao Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento, de modo a assegurar a gestão e execução de todas as actividades necessárias à concretização do mesmo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos das disposições combinadas do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do disposto na alínea k) do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 93/24, de 16 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Planeamento, determino:

Artigo 1.º#

Criação

É criada a Unidade de Implementação do Projecto Crescer, abreviadamente designada por «UIP - CRESCER».

Artigo 2.º#

Atribuições

A UIP tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a implementação técnica de todas as componentes previstas no Acordo;

b)

Elaborar e garantir a execução dos planos anuais de trabalho, de aquisições, de desembolso e financeiro do Projecto, após a aprovação pelo Banco Africano de Desenvolvimento;

c)

Assegurar a monitorização e a avaliação das actividades do Projecto, incluindo o desempenho da UIP na sua implementação;

d)

Elaborar o relatório de actividades e contas;

e)

Definir, em parceria com as entidades beneficiárias intervenientes do Projecto, as políticas e estratégias que visam a correcta implementação do mesmo.

Artigo 3.º#

Coordenação

1.

A UIP é dirigida por um Coordenador, nomeado por Despacho do Ministro do Planeamento, e contratado de acordo às regras do Banco Africano de Desenvolvimento.

2.

O Coordenador deve reportar ao Ministro responsável pelo Planeamento sobre todas as acções da UIP.

Artigo 4.º#

Competências do Coordenador

No exercício das suas funções, o Coordenador da UIP tem as seguintes competências:

a)

Gerir a UIP e garantir a implementação do Projecto de forma eficiente e eficaz, de acordo com as normas do Banco Africano de Desenvolvimento e a legislação angolana;

b)

Garantir, em articulação com os responsáveis do Ministério do Planeamento e outras entidades beneficiárias intervenientes do Projecto, a programação, planeamento e execução das actividades, assim como a instalação e gestão da UIP;

c)

Propor e assegurar todo o processo relativo à implementação dos instrumentos de gestão do Projecto;

d)

Assegurar o recrutamento de consultores especializados necessários para uma implementação efectiva das actividades do Projecto;

e)

Apoiar tecnicamente a realização dos trabalhos do Comité de Direcção e do Comité Técnico do Projecto, de acordo com as normas do Banco Africano de Desenvolvimento e a legislação angolana;

f)

Praticar os demais actos estabelecidos no Acordo e nos manuais de procedimentos aprovados pelo Banco Africano de Desenvolvimento.

Artigo 5.º#

Confidencialidade

É vedada a divulgação de qualquer informação ou documentação, por qualquer meio, excepto, nos casos em que, nos termos da lei, seja obrigatório ou orientado pelo Ministro do Planeamento.

Artigo 6.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Unidade de Implementação do Projecto Crescer é o que consta do Acordo, e em conformidade com a aprovação pelo Banco Africano de Desenvolvimento.

Artigo 7.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Planeamento.

Artigo 8.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2025.

O Ministro, Víctor Hugo Guilherme.

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