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As Operadoras de Correio e Carga Expresso são as responsáveis pela cobrança dos encargos aduaneiros referentes a importação de mercadorias cujo valor seja até ao equivalente a Kz. 1 500 000,00 (Um milhão e Quinhentos Mil Kwanzas), aplicando a taxa forfetária de 16% sobre o valor da factura de cada encomenda.
Após a cobrança das mercadorias sobre a taxa forfetária, as operadoras devem liberar as mercadorias sob acompanhamento da AGT e posteriormente submeter o mapa no final do expediente a Estância Aduaneira competente.
As Operadoras de Correio ou Carga Expresso devem submeter através do Portal de Parceiro, o mapa de cobrança das mercadorias que tenham sido desalfandegadas por meio do ficheiro designado "Modelo_Correio_Expresso_V1", até ao dia 10 do mês seguinte a que diz respeito.
Após o apuramento do mapa enviado pelas Operadoras, a AGT deve emitir uma RUPE do valor total apurado para o devido pagamento.
Após a confirmação do pagamento da RUPE, as Estâncias Aduaneiras devem proceder a reconciliação manual das cartas de porte/título de transporte no sistema Asycuda World para o fecho dos manifestos de carga.
As mercadorias cujo valor seja superior a Kz. 1 500 000,00 (Um milhão e Quinhentos Mil Kwanzas), devem ser declaradas no regime geral de tributação, no Procedimento Simplificado, excepto as mercadorias sujeitas ao licenciamento, ao abrigo do disposto nos artigos 54.° a 59.° do Código Aduaneiro.
A presente Circular entra em vigor à partir de 01 de Junho de 2024.
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda, aos, 17 Maio 2024
O Presidente do Conselho de Administração
José Leiria
