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Decreto Executivo n.º 696/15

Regulamento Interno da Direcção de Comunicação Institucional

executivo n.º 76/07, de 2 de Julho.

Instituição
Ministério da Comunicação Social
Publicação
Diário da República I Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015
Data
28/12/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno da Direcção de Comunicação Institucional ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Comunicação Institucional, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 76/07, de 2 de Julho.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

## REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

## CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES

#### Artigo 1.º (Definições)

A Direcção de Comunicação Institucional é o serviço executivo directo do Ministério da Comunicação Social, encarregue de propor a formulação de estratégias e políticas da comunicação institucional no âmbito das atribuições do Ministério.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

A Direcção de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:

a)

Coligir, seleccionar e divulgar a informação geral sobre o Ministério e outros organismos oficiais;

b)

Estabelecer laços de cooperação com os órgãos de comunicação social no sentido de facilitar a difusão das actividades do executivo;

c)

Organizar, processar e arquivar as informações produzidas pelos meios de comunicação social, nacionais e internacionais, adidos e assessores de imprensa, de modo a segurar ao executivo o conhecimento actualizado da realidade nacional e internacional;

d)

Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 3.º (Estrutura)

A Direcção de Comunicação Institucional é dirigida por um Director Nacional e tem a seguinte estrutura organizativa:

a)

Departamento de Comunicação e Relações Institucionais;

b)

Departamento de Documentação e Análise;

c)

Departamento de Marketing.

## CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA

#### Artigo 4.º (Do Director)

Ao Director da Direcção de Comunicação Institucional compete:

a)

Planificar, dirigir, coordenar e orientar as actividades do gabinete e zelar pelo bom funcionamento do mesmo;

b)

Propor a demissão, promoção e transferência do pessoal do quadro da direcção, em coordenação estreita com o Gabinete de Recursos Humanos;

c)

Propor a aprovação de normas ou medidas adequadas para o alcance dos objectivos da direcção;

f)

Na sua ausência ou impedimento, o Director da Direcção de Comunicação Institucional será substituído por um director de qualquer área do Ministério, a indicar.

#### Artigo 5.º (Departamento de Comunicação e Relações Institucionais)

Ao Departamento de Comunicação e Relações Institucionais compete:

a)

Dar apoio de comunicação, ao estreitamento de relações com instituições e organizações locais, nacionais e internacionais, inclusive com outros Departamentos Ministeriais;

b)

Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa do Ministério;

c)

Identificar e definir públicos-alvo para comunicação interna e externa do Ministério;

d)

Mensurar os resultados da política de comunicação desenvolvida pelo Ministério;

e)

Criar e editar publicações internas para colaboradores (jornais informativos: morais: manuais) e externa para instituições e público em geral;

f)

Gerir a comunicação em situações de crise;

g)

Planear e organizar eventos como recepções, palestras, cursos, apresentações, congressos, feiras, workshops e seminários;

h)

Desenvolver um manual de procedimentos para relações com a imprensa;

i)

Organizar entrevistas colectivas e individuais;

j)

Acompanhar e analisar os noticiários locais, nacionais e internacionais, matérias referentes a actividade dos Ministérios e do Executivo no geral;

k)

Actualizar de forma regular a página Web do Ministério;

l)

Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente atribuídas.

#### Artigo 6.º (Departamento de Documentação e Análise)

Ao Departamento de Documentação e Análise compete;

a)

Controlar e providenciar a recepção, tramitação, expedição e guarda de documentos e correspondências;

b)

Fixar critérios e normalizar os procedimentos da gestão documental;

c)

Padronizar as correspondências oficiais;

d)

Elaborar a política de gestão de documentação, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e preservação da sua memória;

e)

Manter o intercâmbio com os demais departamentos da direcção, visando a integração e uniformização das actividades;

f)

Elaborar, actualizar, orientar e aplicar a tabela de temporalidade de documento;

g)

Fixar critérios e procedimentos para digitalização dos documentos;

h)

Atender as solicitações de empréstimo e consulta dos documentos sob sua guarda;

i)

Fazer o controlo, a recepção e a expedição dos artigos internos da direcção;

j)

Elaborar relatório parcial ou global das suas actividades;

k)

Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente atribuídas.

#### Artigo 7.º (Departamento de Marketing)

Ao Departamento de Marketing compete:

a)

Elaborar os planos de marketing e comunicação;

c)

Participar em coordenação com outras áreas na organização de todos os eventos do Ministério;

d)

Estudar e indicar os melhores meios, veículos, volumes, formatos e posições para veicular as mensagens publicitárias;

e)

Elaborar os manuais de identidade visual do Ministério;

f)

Gerir a concepção, elaboração, produção e distribuição de todo o material de marketing do Ministério;

g)

Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente atribuídas.

## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

#### Artigo 8.º (Resolução de Dúvidas)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste Regulamento são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

#### Artigo 9.º (Inicio de Vigência)

Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.

O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

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