Artigo 1.º#
Objecto
Pela presente Norma Regulamentar é aprovado o Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES), anexo à presente Norma Regulamentar e que dela é parte integrante.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
As disposições da presente Norma Regulamentar aplicam-se:
Às empresas de seguros com sede em Angola e às sucursais de empresas de seguros com sede fora do território angolano;
Às empresas de resseguros com sede em Angola, e às sucursais de empresas de resseguros com sede fora do território angolano em tudo quanto não seja incompatível com a natureza da sua actividade, devendo as referências a empresas de seguro ser entendidas como incluindo as empresas de resseguros.
Artigo 3.º#
Controlo interno
As empresas de seguros e de resseguros devem possuir procedimentos internos, formulados por escrito, que identifiquem de forma completa os critérios, os modelos de avaliação e as fontes de informação utilizadas para a valorização dos seus activos e passivos e que definam o processo pelo qual a implementação destes procedimentos é monitorizada.
As empresas de seguros devem assegurar que os procedimentos internos referidos no número anterior, bem como todos os elementos de suporte à avaliação dos activos e passivos, estejam, de modo permanente, disponíveis para análise pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
Artigo 4.º#
Alterações
Compete ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora a alteração dos seguintes elementos do Plano de Contas para as empresas de seguros:
Nomenclatura e conteúdo das contas;
Introdução de novas contas ou supressão das existentes.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Norma Regulamentar são resolvidas pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
Artigo 6.º#
Revogação
Com a entrada em vigor da presente Norma Regulamentar são revogadas todas as disposições que a contrariam.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
A presente Norma Regulamentar aplica-se retroactivamente a partir de 1 de Janeiro de 2023.
Luanda , aos 2 de Janeiro de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração, Elmer Serrão.
1 - Preâmbulo
A concepção do presente Plano de Contas tem em consideração as especificidades inerentes à prática seguradora e nas suas linhas gerais, aos conceitos, princípios e definição do Plano Geral de Contabilidade, de forma a permitir que as empresas de seguros apresentem a imagem real e apropriada do seu património.
Toma-se ainda em consideração no presente Plano de Contas diversa legislação, a ele respeitante, nomeadamente aspectos de direito comercial e fiscal.
No actual contexto de modernização do Sector Segurador Angolano, concebe-se uma estrutura classificativa adequada à actual situação do mercado, mas virtualmente adaptável ao seu desenvolvimento e evolução.
Subjacente a este Plano encontram-se mecanismos aptos a promover a integração dos sistemas de informação das empresas de seguros, dada a necessidade de compatibilizar a informação contabilística com as necessidades de informação estatística, quer no interesse da gestão e controlo da própria seguradora, quer do Sector Segurador e das instituições financeiras em geral, assim como a nível macroeconómico das contas nacionais.
Como consequência da aprovação do novo Plano de Contas para as empresas de seguros, verificar-se-ão, no essencial, as seguintes alterações:
Alteração da Classe 2 do Plano de Contas para as empresas de seguros, aprovado pelo Decreto n.º 79-A/02, de 5 de Dezembro e o código de contas para a contabilização dos investimentos em depósitos, alterando a designação de «Depósitos em Instituições de Crédito» para «Depósitos», passando a integrar para além dos «Depósitos em Instituições de Crédito» os «Depósitos junto de Empresas Cedentes», de modo a procurar o alinhamento com os critérios aplicáveis à representação/coberturas das provisões técnicas.
Alteração da Classe 3 do Plano de Contas para as empresas de seguros, aprovado pelo Decreto n.º 79-A/02, de 5 de Dezembro, e o código de contas para a contabilização das operações activas e passivas das provisões técnicas, de modo a ajustar a mesma às novas exigências de provisionamento técnico previstas no Novo Regime Jurídico da Actividade Seguradora e Resseguradora.
Alteração das Classes 6 e 7 do Plano de Contas para as Empresas de Seguros, aprovado pelo Decreto n.º 79-A/02, de 5 de Dezembro, de modo a garantir a contabilização da movimentação das provisões técnicas numa única classe de rubricas contabilísticas e, adicionalmente, de forma a prever o reconhecimento da variação das novas provisões técnicas mencionadas no ponto 1 do presente Artigo.
A provisão para riscos em curso passa a ter a designação de provisão para prémios não adquiridos. O método de cálculo desta provisão será previsto em circular a ser emitida pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
A provisão matemática para os seguros de acidentes de trabalho passa a ser reconhecida na provisão para sinistros.
É suprimida a provisão para incapacidades temporárias de acidentes de trabalho.
As responsabilidades decorrentes do ramo acidentes de trabalho, previstas no número anterior, passam a ser calculadas e registadas na provisão para sinistros e na provisão para prémios não adquiridos.
A provisão para participação nos resultados substitui os montantes anteriormente reconhecidos na rubrica de Fundo de Actualização e Regularização.
Introdução da provisão para riscos em curso, em conformidade com a Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora. O método de cálculo desta provisão será previsto em Norma Regulamentar a ser emitida pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
Alteração da designação da provisão para prémios em cobrança e da provisão para créditos de cobrança duvidosa que passam a ter a designação de ajustamentos de recibos por cobrar e ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa. O método de cálculo dos ajustamentos de recibos por cobrar será previsto em circular a ser emitida pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
A título ilustrativo, é adicionada à Demonstração de Fluxos de Caixa, como uma das peças integrantes das demonstrações financeiras. A sua preparação é obrigatória, sendo que o modelo apresentado se afigura como um modelo recomendável, o qual poderá ser ajustado pelas Empresas de Seguros.
De modo a permitir o reconhecimento contabilístico relacionado com as novas opções de financiamento a que as empresas de seguros passarão também a ter acesso, nos termos da nova regulamentação, a conta 470 - Empréstimos Bancários passará a designar-se por Empréstimos Obtidos.
Alteração da Classe 5 de modo a contemplar o reconhecimento dos outros instrumentos de capital. Foram ainda adicionadas as rubricas contabilísticas que prevêem o reconhecimento do capital de mútuas/corporativas e Sucursais (Fundo de Estabelecimento), bem como de acções próprias.
Aproveitando a revisão ao presente Plano de Contas das Empresas de Seguros, e face à implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no regime tributário angolano, foram introduzidas as alterações necessárias de modo a acomodar o reconhecimento dos saldos contabilísticos associados a este imposto nas Classes 4 e 6.
Considerando o aumento de situações relativas a diferenças temporárias entre as bases fiscais e contabilísticas, para efeito do apuramento do imposto do exercício, entendeu-se a necessidade de contemplar no presente Diploma, para além dos impostos correntes, também o reconhecimento e divulgação de impostos diferidos, em cumprimento com o espírito das políticas contabilísticas definidas no actual PCES, nomeadamente o princípio da especialização de exercícios.
Os impostos sobre lucros estimados, acrescidos ou diferidos, são reconhecidos como gasto/rendimento de exercício, excepto naquelas situações em que a base fiscal que lhes deu origem foram contabilisticamente registados no capital próprio, sendo que nessa situação o gasto/rendimento de imposto é reconhecido igualmente no capital próprio.
É alterada a apresentação do Balanço e do Ganhos e Perdas de modo a contemplar as alterações mencionadas no presente Artigo e a garantir uma divulgação mais clara da informação financeira das empresas de seguros em Angola.
São ainda alteradas, no presente Plano de Contas para as empresas de seguros, a estrutura e conteúdo das divulgações a incluir nas notas anexas explicativas do balanço e conta de ganhos e perdas previstas para o referido plano de contas.
1. - Regras Gerais:
O presente Plano de Contas é de utilização obrigatória pelas empresas de seguros e de resseguros autorizadas a exercer a sua actividade em Angola.
Todas as componentes das Demonstrações Financeiras devem identificar:
O nome da entidade que relata;
O período de relato;
A moeda de relato e a respectiva grandeza.
O nome da entidade que relata deve incluir a sigla identificadora da sua forma jurídica.
As Demonstrações Financeiras abrangem, regra geral, um período de 12 meses com término em 31 de Dezembro.
Sempre que tal se justifique, as Demonstrações Financeiras podem, excepcionalmente:
Referirem-se a um período com término diferente de 31 de Dezembro;
Abranger um período inferior a 12 meses.
Contudo, em qualquer das situações, as Demonstrações Financeiras devem ser preparadas em referência ao último dia do último mês do período a que dizem respeito.
É obrigatório que o relato seja efectuado na moeda oficial do País, isto é, em Kwanzas (Kz), sendo que a respectiva grandeza não deverá ser inferior à unidade de milhar.
Nada obsta a que a entidade elabore, em simultâneo, Demonstrações Financeiras usando outra moeda de relato, como por exemplo o dólar norte-americano (USD). Quando for utilizada outra moeda de relato, cabe a entidade a decisão sobre a respectiva grandeza.
São de preparação obrigatória as seguintes componentes das Demonstrações Financeiras:
O Balanço;
Conta de ganhos e perdas;
Fluxos de caixa;
As notas ao balanço e à conta de ganhos e perdas.
Não são permitidas quaisquer alterações à disposição, nomenclatura e número de ordem das rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstrações Financeiras definidas pelo presente Plano.
As rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstrações Financeiras definidas pelo presente Plano, que não apresentem qualquer valor no período a que se refere o relato, poderão ser omitidas desde que os saldos ou quantias do período precedente, apresentadas para efeitos comparativos, se apresentem igualmente sem valor.
Ainda que tais rubricas sejam omitidas, o número de ordem das restantes rubricas deve manter-se inalterado.
As empresas de seguros podem, quando não existir rubrica apropriada, criar subcontas das rubricas apresentadas no presente Plano, mas tendo em atenção o exposto no Artigo 4.º do Decreto que aprova o presente Plano de Contas.
As notas constantes do Modelo de Notas às contas definido neste plano, que não sejam aplicáveis, poderão ser omitidas desde que não sejam aplicáveis também em referência aos comparativos do exercício precedente. Esta opção fica condicionada à divulgação da sua não aplicabilidade. Ainda que tais notas sejam omitidas, o número de ordem das restantes notas deve manter-se inalterado.
2. - Objectivos e características
O objectivo das Demonstrações Financeiras é o de proporcionar informação acerca da posição e desempenho financeiro, que seja útil a um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas. No caso das empresas de seguros essa informação é utilizada, nomeadamente, pelos accionistas e potenciais investidores, pelos tomadores de seguros e pelo público em geral. A qualidade essencial da informação proporcionada pelas Demonstrações Financeiras é a de que seja compreensível aos utentes, sendo a respectiva utilidade determinada pela sua relevância, fiabilidade e comparabilidade.
A relevância da informação deverá ser aferida tendo em conta a sua:
Natureza; e
Materialidade.
A fiabilidade da informação depende da avaliação das seguintes características:
Representação fidedigna;
Substância sobre a forma;
Neutralidade;
Prudência; e
Plenitude.
Estas características, juntamente com conceitos, princípios e normas contabilísticas adequadas, conduzem a Demonstrações Financeiras geralmente descritas como apresentando uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados da empresa de seguros.
3. - Princípios Contabilísticos:
Com o objectivo de garantir que as contas das empresas de seguros apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados, deverão ser seguidos os princípios universais sobre a matéria, nomeadamente:
Da continuidade:
Presume-se que a empresa de seguros opera continuamente, não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a sua actividade.
Da consistência:
Os critérios contabilísticos não podem ser modificados de um exercício para o outro. Ocorrendo qualquer derrogação a este princípio com efeitos materialmente relevantes, a seguradora deve referir e justificar devidamente.
Da especialização:
Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.
Do custo histórico:
Os registos contabilísticos devem basear-se, sob reserva do disposto relativamente aos investimentos, em custos de aquisição ou de produção.
Da prudência:
As contas devem integrar níveis de precaução exigidos por estimativas realizadas em condições de incerteza não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação dos activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso.
Da substância sobre a forma:
As operações devem ser contabilizadas atendendo à sua substância e à realidade financeira e não apenas à sua forma legal.
Da materialidade:
As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões dos utentes.
Da não compensação de saldos:
Não é permitida, salvo nos casos previstos, qualquer compensação entre contas do activo e do passivo, ou entre contas de custos e de proveitos;
A utilização destes princípios deve conduzir a demonstrações financeiras que apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados das empresas de seguros.
4 - Lista e Âmbito das Contas
Para efeitos de uma maior facilidade de aplicação do Plano de Contas para as empresa de seguros é definida uma lista de contas, e são estabelecidos alguns princípios de contabilização.
A lista de contas que se apresenta é complementada com tabelas que indicam os desdobramentos exigidos, definidos no capítulo 5 do presente Plano de Contas:
Tabela 1 - Ramo vida
Tabela 2 - Ramos não vida
Tabela 3 - Sinistros por ano de ocorrência
CLASSE 1
Disponibilidades
Nesta classe são registados os valores imediatos ou quase imediatamente disponíveis e outros que, pela sua natureza, se lhes assemelhem.
10 - Caixa
Compreende notas e moedas metálicas com curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.
100 - Sede
101 - Delegações
…
109 - Transferências de Caixa
As empresas de seguros que utilizem várias subcontas de caixa devem utilizar esta conta para as transferências entre elas.
11 - Depósitos à ordem
Compreende as verbas depositadas e outras aplicações sem qualquer restrição relativa a prazos, mesmo que produzam Juros.
110 - Em moeda nacional
111 - Em moeda estrangeira
17 - Outras disponibilidades
CLASSE 2
Investimentos e Imobilizações
Nesta classe estão incluídos os bens e valores destinados a permanecer na empresa de forma duradoura, bem como todos os investimentos, independentemente da intenção de aquisição e dos respectivos prazos de realização ou alienação.
20 - Investimentos Afectos às Provisões Técnicas
Regista todos os investimentos que de acordo com a legislação em vigor estão a representar/caucionar as provisões técnicas de seguro directo dos ramos vida e não vida.
200 - Imóveis
Inclui, além do valor de compra, as despesas acessórias inerentes à sua aquisição (registos, despesas notariais, sisa, etc.), bem como as despesas com as obras iniciais necessárias para colocar os imóveis em condições de utilização e o custo das instalações fixas que lhe sejam próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.) Inclui as despesas com benfeitorias que inequivocamente valorizem os imóveis.
200 0 - De serviço próprio
Inclui os imóveis pertencentes à empresa e que estejam a ser utilizados, em mais de 50%, para instalações próprias.
200 00 - Terrenos
200 01 - Edifícios
Inclui os terrenos subjacentes aos edifícios.
200 1 - De rendimento
200 10 - Terrenos
200 11 - Edifícios
201 - Outros Investimentos Financeiros
201 0 - Títulos de rendimento variável
Compreende as acções e outros títulos de rendimento variável.
201 00 - Acções
201 01 - Outros
201 1 - Títulos de rendimento fixo
Compreende as obrigações e outros títulos de rendimento fixo negociáveis, emitidos por instituições de crédito, por outras empresas ou por organismos públicos.
201 10 - De dívida pública
Regista os títulos emitidos pelo Estado.
201 100 - Obrigações
201 101 - Outros títulos
201 11 - De outros emissores públicos
201 110 - Obrigações
201 111 - Outros títulos
201 12 - De outros emissores
201 120 - Obrigações
201 121 - Outros títulos
201 2 - Empréstimos hipotecários
Os empréstimos garantidos por hipoteca são registados nesta conta.
201 3 - Outros empréstimos
Inclui empréstimos não garantidos por hipoteca.
201 30 - Empréstimos sobre apólices
201 31 - Empréstimos sobre títulos
201 32 - Outros
201 4 - Depósitos
Compreende os montantes depositados que só possam ser levantados após um certo prazo.
201 40 - Depósitos em instituições de crédito
201 41 - Depósitos junto de empresas cedentes
201 5 - Outros
Inclui os investimentos financeiros que não são abrangidos nas outras contas de investimentos.
21 - Investimentos Livres
Regista todos os investimentos que não estejam a representar/caucionar as provisões técnicas.
210 - Imóveis
210 0 - De serviço próprio
210 00 - Terrenos
210 01 - Edifícios
210 1 - De rendimento
210 10 - Terrenos
210 11 - Edifícios
211 - Outros Investimentos Financeiros
211 0 - Títulos de rendimento variável
211 00 - Acções
211 01 - Outros
211 1 - Títulos de rendimento fixo
211 10 - De dívida pública
211 100 - Obrigações
211 101 - Outros títulos
211 11 - De outros emissores públicos
211 110 - Obrigações
211 111 - Outros títulos
211 12 - De outros emissores
211 120 - Obrigações
211 121 - Outros títulos
211 2 - Empréstimos hipotecários
211 3 - Outros empréstimos
211 30 - Empréstimos sobre títulos
211 31 - Outros
211 4 - Depósitos
211 40 - Depósitos em instituições de crédito
211 41 - Depósitos junto de empresas cedentes
211 5 - Outros
23 - Imobilizações Incorpóreas
Engloba os imobilizados intangíveis, incluindo nomeadamente direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.
231 - Despesas de Investigação e Desenvolvimento
Engloba as despesas associadas com a investigação e desenvolvimento de novos produtos.
232 - Despesas em Edifícios Arrendados
Regista as benfeitorias em edifícios arrendados para instalações próprias e que não sejam passíveis de recuperação.
233 - Trespasses
234 - Outras Imobilizações Incorpóreas
24 - Imobilizações Corpóreas e Existências
Engloba, para além das existências, os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis, com excepção dos terrenos e edifícios que a seguradora utiliza na sua actividade. Inclui, também, as benfeitorias e as grandes reparações que inequivocamente valorizem aqueles imobilizados.
240 - Imobilizações Corpóreas
240 0 - Equipamento
240 00 - Equipamento administrativo
Inclui o equipamento social e o mobiliário diverso.
240 01 - Máquinas e ferramentas
Inclui aparelhagem de som e imagem, equipamento de oficinas e máquinas de uso administrativo (máquinas de escrever, de calcular, de fotocopiar, etc.).
240 02 - Equipamento informático
Inclui todo o equipamento informático, periférico ou central, ligado ao tratamento automático e formação.
240 03 - Instalações interiores
Inclui as instalações fixas não abrangidas pelas contas onde são registados os edifícios de serviço próprio.
240 04 - Material de transporte.
Integra o valor das viaturas da seguradora, utilizáveis para o transporte de pessoas e materiais.
240 05 - Equipamento hospitalar
240 06 - Outro equipamento
240 1 - Património artístico
Compreende móveis e objectos que devam ser considerados obras de arte e colecções.
241 - Existências
241 0 - Salvados
241 1 - Outras Existências
25 - Imobilizações em Curso
Regista as liquidações relacionadas com a realização de benfeitorias e grandes reparações, bem como com a produção de bens do imobilizado , não concluídas à data do encerramento do exercício. Inclui também os adiantamentos efectuados por conta dos imobilizados.
250 - Terrenos e Edifícios
251 - Imobilizações Incorpóreas
252 - Imobilizações Corpóreas
253 - Adiantamentos por Conta de Terrenos e Edifícios
254 - Adiantamentos por Conta de Imobilizações Incorpóreas
255 - Adiantamentos por Conta de Imobilizações Corpóreas
27 - Outros elementos do Activo
28 - Amortizações Acumuladas
280 - De Imobilizações Incorpóreas
281 - De Imobilizações Corpóreas
CLASSE 3
Provisões Técnicas
Nesta classe registam-se todas as provisões técnicas constituídas, de acordo com a regulamentação em vigor, para fazer face aos compromissos decorrentes de contratos de seguros.
30 - Provisões Técnicas de Seguro Directo
300 - Provisão Matemática Vida
Corresponde à diferença entre os valores actuais das responsabilidades recíprocas da seguradora e das pessoas que tenham celebrado os contratos de seguro, calculados em conformidade com as bases técnicas aprovadas.
302 - Provisão para prémios não adquiridos
Inclui a parte dos prémios processados, líquidos de estornos e anulações, com excepção dos relativos ao ramo vida, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.
302 0 - Prémios não Adquiridos
Inclui o montante representativo da parte dos prémios e seus adicionais a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.
302 1 - Custos de Aquisição Diferidos
Esta conta regista, a débito, os custos de aquisição já contabilizados, mas relativos a exercícios seguintes.
304 - Provisão para Sinistros
É constituída no seguro de vida, pela soma já vencida, mas não paga aos beneficiários, e nos restantes ramos, pelo valor do montante previsível dos encargos com sinistros ainda não regularizados, ou já regularizados, mas ainda não liquidados, no final do exercício, incluindo as despesas de regularização de sinistros.
304 0 - Ramo Vida
304 00 - Prestações
304 01 - Custos de Gestão
304 1- Ramos Não Vida
304 10 - Seguro de Acidente de Trabalho
304 100 - Provisão matemática - pensões
Corresponde ao valor actual, calculado de acordo com a regulamentação em vigor, das pensões a pagar pela ocorrência de sinistros de acidentes de trabalho.
304 100 0 - Pensões homologadas
Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões já homologadas.
304 100 1 - Pensões conciliadas
Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões que já foram objecto de conciliação, mas que ainda não foram homologadas.
304 100 2 - Pensões definidas
Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões definidas pela seguradora, relativamente a sinistrados com processos clínicos encerrados, não abrangidas pelas duas rubricas anteriores.
304 100 3 - Pensões presumíveis
Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões presumíveis a atribuir a sinistrados com processos clínicos em curso.
304101 - 0utras Prestações Acidentes Trabalho
304 101 0 - Encargos com assistência vitalícia
304 101 1 - Outras prestações sinistros
304 102 - Custos de gestão
304 102 0 - Custos gestão - c/Provisões Matemáticas
304 102 1 - Custos gestão - Outras Prestações
304 11 - Outros Seguros
304 110 - Prestações
304 111 - Custos de gestão
305 - Provisão para Desvios de Sinistralidade
Esta provisão destina-se a fazer face à sinistralidade excepcionalmente elevada nos ramos de seguros em que, pela sua natureza, se preveja que aquela tenha maiores oscilações. No seguro de crédito, serve para compensar a perda técnica eventual que surja no final de um exercício e deverá ser constituída de acordo com a legislação em vigor.
306 - Provisão para Riscos em Curso
Esta provisão corresponde ao montante necessário para fazer face à prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémios não adquiridos e dos prémios exigíveis relativos aos contratos em vigor.
307 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro
Nesta conta inscrevem-se as provisões técnicas constituídas para cobrir os compromissos ligados a investimentos no âmbito de contratos de seguro de vida em que o valor ou o rendimento é determinado em função de investimentos cujo risco é suportado pelo tomador de seguro ou em função de um índice. Não inclui as provisões técnicas adicionais abrangidas pela conta 300.
309 - Outras Provisões Técnicas
Esta conta destina-se à contabilização das restantes provisões técnicas previstas por lei, bem como das outras provisões técnicas que venham a ser criadas por Diploma do Titular do Poder Executivo sob proposta do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
309 0 - Provisão para Envelhecimento
309 1 - Provisão para Compromissos de Taxa
309 2 - Provisão para Estabilização de Carteira
309 5 - Outras Provisões Técnicas
31 - Provisões Técnicas de Resseguro Aceite
Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os contratos de resseguro, correspondem à parte da seguradora nos montantes brutos das provisões técnicas dos seguros de vida e não vida cedidos pelas resseguradoras.
310 - Provisão Matemática Vida
312 - Provisão para Prémios não Adquiridos
312 0 - Prémios não adquiridos
312 1 - Custos de aquisição diferidos
313 - Provisão para Sinistros
313 0 - De Resseguro Aceite - Ramo Vida
313 1 - De Resseguro Aceite - Ramo Não Vida
313 10 - Acidentes Trabalho
313 11 - Outros ramos
314 - Provisão para Desvios de Sinistralidade
315 - Provisão para Participação nos Resultados
316 - Provisão para Riscos em Curso
317 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro
319 - Outras Provisões Técnicas
319 0 - Provisão para Envelhecimento
319 1 - Provisão para Compromissos de Taxa
319 2 - Provisão para Estabilização de Carteira
319 5 - Outras Provisões Técnicas
32 - Provisões Técnicas de Resseguro Cedido
Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas dos seguros de vida e não vida.
320 - Provisão Matemática Vida
322 - Provisão para Prémios não Adquiridos
322 0 - Prémios não adquiridos
322 1 - Custos de aquisição diferidos
323 - Provisão para Sinistros
324 - Provisão para Participação de Resultados
327 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro
329 - Outras Provisões Técnicas
329 1 - Provisão para Compromissos de Taxa
329 2 - Provisão para Estabilização de Carteira
329 5 - Outras Provisões Técnicas
33 - Provisão para Participação nos Resultados
Inclui os montantes destinados aos tomadores de seguro ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, que não tenham ainda sido distribuídos, mas que já lhes foram atribuídos. A participação nos resultados atribuída deve ser constituída por débito da conta «62 -Participação nos resultados».
CLASSE 4
Terceiros
As contas desta classe registam as operações relativas às operações com terceiros, não incluindo as provisões técnicas previstas na Classe 3 e, por extensão, as contas de regularização dos custos e dos proveitos. Embora as contas de terceiros sejam consideradas na generalidade, nesta classe existem também contas onde se registam operações com terceiros, para além da Classe 3, na Classe 2, nomeadamente a conta 25.
40 - Prémios em Cobrança
Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio, aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve ainda ser desdobrada por entidade cobradora.
400 - Directa
400 0 - Sede/sucursal
400 1 - Delegações
401 - Indirecta
401 0 - Correctores
401 1 - Agentes
401 2 - Outros
41- Tomadores de Seguro e Mediadores
410 - Tomadores de Seguro
Regista os movimentos com os tomadores de seguro. Entende-se por tomador de seguro a entidade que estabelece o contrato com a empresa de seguros e é responsável pelo pagamento do respectivo prémio.
411 - Mediadores de Seguro
Registam os movimentos com os mediadores de seguros como consequência das funções por estes realizadas no domínio da mediação de seguros.
411 0 - Comissões a pagar
Regista as comissões relativas a recibos de prémios já emitidos, mas ainda não cobrados. Pelo valor das comissões correspondentes: é creditada aquando da emissão dos recibos de prémio e é debitada aquando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio.
411 1 - Comissões a receber (de estornos)
Regista as comissões a reaver por motivo de estornos.
411 2 - Contas correntes
Regista o movimento efectivo com os mediadores, designadamente prémios cobrados, comissões relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor) ou a receber (se devedor).
42 - Co-seguradoras
Regista os movimentos com outras seguradoras resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro.
420 - Prémios a Pagar
Regista na contabilidade da líder o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes às restantes co-seguradoras , que ainda não foram cobrados.
421 - Sinistros a Pagar
Regista a crédito na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras no valor dos sinistros a pagar quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-seguradoras, à liquidação global do sinistro. É debitada aquando do pagamento dos sinistros pela líder.
422 - Reembolsos de Sinistros a Pagar
Regista na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados.
423 - Comissões a Pagar (de Estornos)
Regista na contabilidade da líder o valor da quota
-parte correspondente às outras co-seguradoras, nos estornos de comissões.
424 - Comissões a Receber
Regista na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente as outras co-seguradoras, nas comissões processadas relativas a prémios ainda não cobrados.
425 - Estornos a Receber
Regista na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos.
426 - Sinistros a Receber
Regista a débito na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-seguradoras, à liquidação global do sinistro. É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pela líder.
427 - Contas Correntes
Regista o movimento de efectivo com outras seguradoras resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro.
428 - Encargos de Gestão
Regista o movimento dos encargos de gestão a receber e a pagar entre co-seguradoras.
43 - Ressegurados
Regista o movimento de efectivo com cedentes, resultante de resseguro aceite.
44 - Resseguradores
Regista o movimento de efectivo com resseguradores, resultante de negócio cedido ou retrocedido.
45 - Depósitos Recebidos de Resseguradores
Compreende os montantes depositados por ou retidos sobre seguradoras aceitantes de resseguro, nos termos de contratos de resseguro. Estes montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas. Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito.
46 - Estado e outros Entes Públicos
Nesta conta registam-se as relações com o Estado e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.
460 - Impostos
460 0 - Imposto corrente sobre o rendimento
Esta conta é debita da pelos pagamentos efectuados. No final do exercício será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito da conta «860-Imposto sobre os lucros do exercício».
460 00 - lmp. s/rendimento - Imposto Industrial
460 01 - lmp. s/rendimento - IAC - Imposto sobre Aplicação de Capitais
460 02 - lmp .s /rendimento -IP - Imposto Predial
460 1 - Retenções de imposto na fonte
460 10 - Retenções sobre trabalho dependente
460 11 - Retenções sobre trabalho independente
460 12 - Retenções sobre rendimentos prediais-IP
460 13 - Retenções sobre rendimentos de capital -IAC
460 18 - Retenções sobre outros rendimentos
461 - Imposto do Selo
461 0 - Selo de apólice
461 1 -Selo de recibo
461 2 - Outros
462 - Outros Impostos e Taxas
462 1 - Taxa para a ARSEG
462 2 - Taxa para o Fundo de Actualizações de Pensões do Ramo de Acidente de Trabalho (FUNDAP)
462 3 - Taxa para o Fundo de Garantia Automóvel (FGA)
462 4 - Outras taxas
Representa o montante em dívida ás respectivas entidades.
463 - Contribuições para a Segurança Social
Regista as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações.
463 0 - Contribuições
463 00 - Dos trabalhadores
463 01 - Da entidade patronal
463 1 - Reembolsos
464 - Imposto sobre o Valor Acrescentado
464 0 - IVA Suportado
Esta conta , de uso facultativo e natureza devedora, destina-se a registar o IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizações e investimentos e outros bens e serviços. Aconselha-se a movimentação desta conta nos casos em que o sujeito passivo não tem integral direito à dedução do imposto que lhe foi facturado (método pro-rata), nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. A cada período de apuramento do imposto, esta conta deve ter saldo nulo.
Debita-se pelo IVA suportado em todas as aquisições efectuadas de existências, imobilizações e investimentos ou de outros bens e serviços, discriminadas nas diferentes subcontas, de acordo com a sua origem.
Credita-se por contrapartida das respectivas conta «4641 - IVA Dedutível» relativamente às parcelas de imposto dedutível, e o saldo, quando exista, é creditado por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições, ou da conta «6624 - Imposto sobre o Valor Acrescentado», excepto para as compras de imobilizações e investimentos em que o imposto suportado, ao não poder ser deduzido, deverá afectar o valor de aquisição dos bens a que se refere.
464 00 - Existências
464 01 - Imobilizações e investimentos
464 02 - Outros bens e serviços
464 1 - IVA Dedutível
Esta conta, de natureza devedora, revela o valor do IVA que, dada a natureza das operações subjacentes à actividade exercida, seja susceptível de dedução, nos termos previsto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Nos casos em que os sujeitos passivos de IVA utilizam a conta «4640 -IVA suportado», a conta é debitada, pelo montante de IVA dedutível, por contrapartida da conta «4640 - IVA suportado» e, por sua vez, é creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de tributação, por débito da conta «4644 - IVA apuramento».
Se não houver utilização prévia da conta «4640 -IVA suportado», a conta é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo a aquisições efectuadas de existências, imobilizações e investimentos ou de outros bens e serviços, descriminadas nas diferentes subcontas, de acordo com a sua origem e, por sua vez, é creditada , para transferência do saldo respeitante ao período de tributação, por débito da conta «4644 - IVA apuramento».
Em cada período de apuramento do imposto, o saldo desta conta deve ser nulo.
464 10 - Existências
464 11 - Meios fixos e investimentos
464 12 - Outros bens e serviços
464 2 - IVA Liquidado
Esta conta, de natureza credora, destina-se a registar o IVA liquidado nas transmissões de bens e prestações de serviços feitas pelo sujeito passivo de IVA aos seus clientes, ou pelas suas aquisições, se for o caso disso, desde que tais operações estejam sujeitas a efectiva tributação. Na subconta «46420 - Operações gerais», credita-se o imposto liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pelo sujeito passivo.
Quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissão de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, credita-se a subconta «46421 - Autoconsumos e operações gratuitas», por contrapartida da subconta «6624 - Imposto sobre o Valor Acrescentado».
Nos casos de inversão dos sujeitos passivos ou autoliquidação, conforme definido no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, credita-se a subconta «46422 - Operações Especiais».
As subcontas «46420 - Operações Gerais», «46421 - Autoconsumos e operações gratuitas» e «46422 - Operações Especiais», são debitadas pelas transferência do saldo respeitante a cada período de tributação, por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento».
A cada período de apuramento do imposto, esta conta deve ter saldo nulo.
464 20 - Operações Gerais
464 21 - Autoconsumo e Operações Gratuitas
464 22 - Operações Especiais
464 3 - IVA Regularizações
Esta subconta, de natureza devedora ou credora, destina-se a registar as correcções de imposto a favor do sujeito passivo ou a favor do Estado apuradas, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas.
464 30 - Mensais a favor do sujeito passivo
464 31 - Mensais a favor do Estado
464 32 - Anual por cálculo do pró-rata
464 33 - Outras regularizações anuais
464 4 - IVA Apuramento
Esta conta destina-se a revelar a situação devedora ou credora do sujeito passivo perante o Estado, em cada período do apuramento do imposto, é debita da por contrapartida das contas «4641 - IVA dedutível», «4643 - IVA regularizações (saldo devedor)» e «4646 -IVA a recuperar» e creditada por contrapartida das contas «4642 - IVA liquidado» e «4643 - IVA regularizações (saldo credor)».
Se o saldo decorrente das operações acima for credor, debita-se esta conta por contrapartida da subconta «46450 - IVA a pagar de apuramento» e, se for devedor, credita-se por contrapartida da subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramento».
A cada período de apuramento do imposto esta conta deve ter saldo nulo.
464 40 - Mensais a favor do sujeito passivo
464 41 - Mensais a favor do Estado
464 42 - Anual cálculo pro rata ou afectação real
464 43 - Regulariz. anuais p/variações Pro rata definitivos
464 5 - IVA a Pagar
Esta conta, de natureza credora , destina-se a revelar o montante do imposto a pagar ao Estado pelo sujeito passivo.
A subconta «46450 - IVA a pagar de apuramento», é creditada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», sempre que o saldo desta última seja credor.
A subconta «46451 - IVA a pagar de cativo», é creditada pelo montante do imposto cativo aquando da aquisição de bens e serviços, nos termos definidos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, por contrapartida das respectivas contas de fornecedores de bens e serviços.
A subconta «46452 - IVA a pagar de liquidações oficiosas», é creditada pelo montante do imposto liquidado por iniciativa da Administração Geral Tributária, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, por contrapartida da conta «4648 -IVA liquidações oficiosas».
As subcontas acima debitam-se por contrapartida das contas «11 - Depósitos à Ordem» ou «10 - Caixa», pelo pagamento efectuado aos cofres do Estado.
Sempre que a liquidação oficiosa ficar sem efeito, a subconta «46452 - IVA a pagar de liquidações oficiosas» é debitada com a anulação do lançamento anterior (anulação da liquidação oficiosa).
464 50 - IVA a pagar de apuramento
464 51 - IVA a pagar de cativo
464 52 - IVA a pagar de liquidações oficiosas
464 6 - IVA a Recuperar
Esta conta, de natureza devedora, destina-se a evidenciar o montante do crédito de imposto sobre o Estado, no final de cada período de tributação. Esta situação ocorre sempre que o montante do imposto a favor do sujeito passivo supere o valor do imposto a favor do Estado.
A subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramentos», é debitada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», sempre que o saldo desta última seja devedor.
A subconta «46461 - IVA a recuperar de cativo», é debitada pelo montante do imposto cativo pelos clientes aquando da transmissão de bens e serviços, nos termos definidos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, por contrapartida das respectivas contas de clientes de bens e serviços. A subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramento», é creditada por contrapartida da conta «46470 -Reembolsos pedidos», sempre que o sujeito passivo solicita o reembolso ou restituição do IVA suportado ao Estado, ou creditada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», sempre que o sujeito passivo optar pelo reporte do crédito para o período de tributação seguinte. A subconta «46461 - IVA a recuperar de cativo», é creditada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», em cada período de apuramento de imposto.
464 60 - IVA a recuperar de apuramentos
464 61 - IVA a recuperar de cativo
464 7 - IVA reembolsos pedidos
Esta conta, de natureza devedora, destina-se a revelar o montante dos créditos sobre o Estado relativamente aos quais tiver sido apresentado um pedido de reembolso ou restituição do IVA.
A subconta «46470 - Reembolsos pedidos», é debitada por contrapartida da subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramento», sempre que sujeito passivo apresente um pedido de reembolso ou restituição do IVA na Administração Fiscal.
A subconta «46471 - Reembolsos deferidos», é debitada por contrapartida da conta «46470 - Reembolsos pedidos», sempre que Administração Fiscal defere total ou parcialmente o pedido de reembolso ou restituição do IVA.
A subconta «46472 - Reembolsos indeferidos», é debitada por contrapartida da conta «46470 -Reembolsos pedidos», sempre que Administração Fiscal indefere, o pedido de reembolso ou restituição do IVA, sendo registada nesta conta o montante do imposto indeferido.
A subconta «46473 - Reembolsos reclamados, recorridos ou impugnados», é debitada por contrapartida da subconta «46472 - Reembolsos indeferidos», no caso do sujeito passivo reclamar, recorrer ou impugnar o indeferimento efectuado pela Administração Fiscal.
A subconta 46471 - Reembolsos deferidos, é creditada por contrapartida das contas 11 - Depósito à Ordem ou 10 - Caixa, aquando do recebimento em numerário dos cofres do Estado, ou por contrapartida da conta 465 -Certificado de crédito fiscal a compensar, aquando do recebimento em certificado de crédito fiscal.
A subconta «46472 - Reembolsos indeferidos», é creditada por contrapartida da conta «6624 - Imposto sobre o valor acrescentado», ou da conta «46473 -Reembolsos reclamados», recorridos ou impugnados, no caso do sujeito passivo reclamar, recorrer ou impugnar o indeferimento efectuado pela Administração Fiscal.
A subconta «46473 - Reembolsos reclamados, recorridos ou impugnados», é creditada por contrapartida da subconta «46471 - Reembolsos deferidos», no caso de esta resultar no deferimento para o efectivo reembolso ou restituição do IVA ou na conta «6624 - Imposto sobre o valor acrescentado», no caso de esta resultar de indeferimento da reclamação, recurso ou impugnação feita pelo sujeito passivo.
464 70 - Reembolsos pedidos
464 71 - Reembolsos deferidos
464 72 - Reembolsos indeferidos
464 73 - Reembolsos reclamados , recorridos e impugnados
464 8 - Liquidações Oficiosas
Esta conta , de natureza devedora , destina-se a revelar o montante do imposto liquidado por iniciativa da Administração Fiscal nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Debita-se por contrapartida da subconta «46452 - IVA a pagar de liquidações oficiosas». Se a liquidação ficar sem efeito, procede-se à anulação do lançamento anterior (inversão de lançamento contabilístico).
Havendo pagamento, esta conta é creditada por contrapartida da conta «6624 - Imposto sobre o Valor Acrescentado».
464 80 - Liquidações Oficiosas
465 - Certificação de Crédito Fiscal a Compensar
465 0 - Certificação de Crédito Fiscal a Compensar
Esta conta, de natureza devedora, destina-se a registar o montante do imposto reembolsado pela Administração Fiscal por meio de «Certificado de Crédito Fiscal». Debita-se por contrapartida da subconta «46471 - Reembolsos deferidos», e credita-se por contrapartida da conta do imposto a ser compensado.
469 - Activos e passivos por impostos diferidos
Nas rubricas de Diferenças Temporárias por Capital Próprio são registados os impostos diferidos decorrentes de ajustamentos a contas do Activo e Passivo reconhecidos por contrapartida de Capital Próprio. Estas rubricas são movimentadas por contrapartida da conta «525 - Reservas por Impostos».
Nas rubricas de Diferenças Temporárias por Resultados são registados os impostos diferidos incidentes sobre ajustamentos a contas do Activos e Passivo reconhecidos por contrapartida das contas de resultados (Ganhos e Perdas).
Estas rubricas têm por contrapartida a conta «861 Imposto diferido».
469 0 - AID - Activos por Impostos Diferidos
469 00 - AID - Por diferenças temporárias
469 000 - Diferenças temporárias por Capital Próprio
469 001 - Diferenças temporárias por Resultados
469 01 - Por prejuízos fiscais
469 1 - PID - Passivos por Impostos Diferidos
469 10 - PID - Passivos por Diferenças Temporárias
469 100 - Diferenças temporárias por Capital Próprio
469 101 - Diferenças temporárias por Resultados
469 11 - PID - Por Créditos Fiscais
47 - Outros devedores e credores
470 - Reembolso de sinistros
Nesta conta são registados os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação).
471 - Empréstimos obtidos
471 0 - Empréstimos obtidos não subordinados
471 00 - Empréstimos bancários não subordinados
471 000 - Filiais
471 001 - Associadas
471 002 - Outras empresas participadas e participantes
471 003 - Outras empresas
471 01 - Empréstimos obrigacionistas não subordinados
471 010 - Filiais
471 011 - Associadas
471 012 - Outras empresas participadas e participantes
471 013 - Outras empresas
471 02 - Outros empréstimos não subordinados obtidos
471 020 - Filiais
471 021 - Associadas
471 022 - Outras empresas participadas e participantes
471 023 - Outras empresas
4711 - Empréstimos obtidos subordinados
471 10 - Empréstimos bancários subordinados
471 100 - Filiais
471 101 - Associadas
471 102 - Outras empresas participadas e participantes
471 103 - Outras empresas
471 11 - Empréstimos obrigacionistas subordinados
471 110 - Filiais
471 111 - Associadas
471 112 - Outras empresas participadas e participantes
471 113 - Outras empresas
471 12 - Outros empréstimos subordinados obtidos
471 120 - Filiais
471 121 - Associadas
471 122 - Outras empresas participadas e participantes
471 123 - Outras empresas
472 - Subscritores de capital
Esta conta regista a subscrição que os accionistas ou outros sócios efectuam de partes de capital da empresa de seguros.
472 0 - Entidades públicas
472 1 - Entidades privadas
472 2 - Outras entidades
473 - Accionistas
Englobam-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital. Excluem-se os movimentos que respeitem a operações de seguro directo, a operações de resseguro e a empréstimos bancários.
473 0 - Empréstimos não subordinados de accionistas
473 1 - Adiantamentos por conta de lucros
473 2 - Resultados atribuídos
Esta conta destina-se a registar a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou à cobertura de prejuízos pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em Assembleia Geral.
473 3 - Lucros disponíveis
Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores de capital, directamente ou por transferência das subcontas de «Resultados atribuídos», nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição.
473 9 - Outras operações
474 - Outras entidades
474 0 - Fornecedores
Regista o valor de fornecimentos e serviços prestados aguardando liquidação.
474 1 - Pessoal
Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange igualmente operações relacionadas com os órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela Administração, Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou outros corpos com funções equiparadas.
474 10 - Remunerações a pagar aos órgãos sociais
474 11 - Remunerações a pagar ao pessoal
474 12 - Adiantamentos aos órgãos sociais
474 13 - Adiantamentos ao pessoal
474 14 - Cauções dos órgãos sociais
Esta conta regista os depósitos de garantia em dinheiro, prestados pelos membros dos órgãos sociais determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis.
474 18 - Outras operações com os órgãos sociais
474 19 - Outras operações com o pessoal
474 2 - Sindicatos
474 3 - Fundos de pensões
Regista os pagamentos e recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extrapatrimoniais relativas a fundos de pensões.
474 4 - FUNDAP (Fundo de Actualização de Pensões - ramo de acidentes de trabalho)
Regista os movimentos pagos aos pensionistas de acidentes de trabalho na parte relativa às actualizações e alterações das pensões em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FUNDAP.
474 5 - Devedores e credores diversos
48 - Acréscimos e Diferimentos
Esta conta destina-se a permitir o registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que respeitam.
480 - Acréscimos de Proveitos
Esta conta regista os proveitos que respeitam ao exercício, mas cuja receita só venha a obter-se posteriormente.
480 0 - Juros a receber
480 00 - De títulos de rendimento variável
480 01 - De títulos de rendimento fixo
480 010 - De dívida pública
480 011 - De outros emissores públicos
480 012 - De outros emissores
480 02 - De empréstimos
480 03 - De depósitos
Regista os juros correspondentes ao período decorrido não abrangendo os que em caso de mobilização antecipada não seriam concretizados.
480 1 - Outros acréscimos de proveitos
481 - Custos Diferidos
Compreende as despesas contabilizadas no exercício ou exercícios anteriores cujo custo respeite a exercícios posteriores. A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos.
481 0 - Seguros
481 1 - Rendas e alugueres
481 2 - Publicidade e propaganda
Inclui as campanhas publicitárias de carácter plurianual.
481 9 - Outros custos diferidos
482 - Proveitos Diferidos
Compreende as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores.
482 0 - Rendas e alugueres
482 1 - Empréstimos
482 2 - Mais-valias de títulos de rendimento fixo
482 9 - Outros proveitos diferidos
483 - Acréscimos de Custos
Regista os custos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores.
483 0 - Juros a liquidar
483 1 - Remunerações e respectivos encargos a liquidar
Compreende, entre outras, as remunerações e respectivos encargos devidos por motivo de férias, cujo processamento e pagamento ocorram no ano seguinte.
483 10 - Remuneração mensal
483 11 - Subsídio de férias
483 12 - Encargos sobre remunerações
483 2 - Outros acréscimos de custos
49 - Ajustamentos e Outras Provisões
490 - Ajustamentos de Recibos por Cobrar
Nesta conta registam-se os ajustamentos para fazer face aos riscos de cobrança dos recibos de prémios. A deduzir no activo.
490 0 - Ajustamentos de recibos por cobrar - filiais
490 1 - Ajustamentos de recibos por cobrar - associadas
490 2 - Ajustamentos de recibos por cobrar -participadas
490 3 - Ajustamentos de recibos por cobrar -outros tomadores
491 - Ajustamentos de Créditos de Cobrança Duvidosa
Este ajustamento destina-se a fazer face aos riscos da cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a recibos de prémios por cobrar. A deduzir no activo.
491 0 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - filiais
491 1 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - associadas
491 2 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - participadas
491 3 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - outros devedores
491 30 - De mediadores e outros tomadores
491 31 - De co-seguradoras
491 32 - De ressegurados
491 33 - De resseguradores
491 34 - De outros devedores
491 4 - Outros ajustamentos
492 -Provisão para riscos e encargos
Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do activo.
492 0 -Pensões de reforma
492 1 - Pensões de pré-reforma
492 2 - Impostos
492 3 - Outros riscos e encargos
CLASSE 5
Capitais Próprios e Equiparados
Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados, com excepção dos resultados apurados no exercício que são registados na Classe 8.
50 - Capital
Esta conta regista o capital nominal subscrito. Regista-se também nesta conta o capital das mútuas/cooperativas de seguros.
O capital subscrito, mas ainda não realizado é registado a débito da conta «472 -Subscritores de capital.
500 - Capital subscrito
500 0 - Capital realizado
500 1 - Capital não realizado
502 - Fundo de estabelecimento
Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território angolano, apenas poderá ser movimentada por contrapartida da conta «503 - Conta Geral - Sede c/e». É credita da pelos montantes necessários à constituição ou reforço do «Fundo de estabelecimento» e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pela ARSEG.
503 - Conta Geral -Sede c/c
504 - Acções Próprias
Esta conta deve ser debitada quando existirem acções próprias
504 1 - Acções ordinárias
504 2 - Acções preferenciais
505 - Outros Instrumentos de Capital
505 0 - Instrumentos financeiros compostos
505 1 - Prestação Suplementares e Outras Equiparadas
O Contrato de Suplemento deve ser realizado em dinheiro e o mesmo não concorre para o aumento de capital.
505 9 - Outros
51 - Prémios de Emissão
No caso de emissão de acções (quotas) a preço superior ao valor nominal, regista-se nesta conta a respectiva diferença.
52 - Reservas
520 - Reserva Legal
521 - Reserva Estatutária
522 - Reservas de Reavaliação
Regista as reservas constituídas em resultado de reavaliações efectuadas, nos termos da lei ou da regulamentação em vigor.
523 - Reservas Especiais
524 - Reservas Livres
525 - Reservas por Impostos
525 0 - Reservas por impostos diferidos
525 1 - Reservas por impostos correntes
55 - Flutuação de Valores
550 - De títulos
Esta subconta regista as diferenças verificadas entre os valores de aquisição e de inventário dos títulos.
551 - De imóveis
Esta subconta regista as diferenças verificadas entre os valores de aquisição e de inventário dos imóveis.
552 - De Câmbios
Esta subconta regista as alterações de câmbios potencialmente existentes em títulos de crédito estrangeiros e em imóveis sitos no estrangeiro.
59 - Resultados Transitados
Regista os resultados transitados de exercícios anteriores.
Será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados.
CLASSE 6
Custos e Perdas
60 - Indemnizações
Regista os montantes pagos durante o exercício, bem
como a variação da provisão para sinistros ocorrida no exercício.
600 - De seguros Directos
600 0 - Montantes pagos
Compreende os montantes pagos aos beneficiários, no caso do ramo vida, e as prestações pagas a título de reparação de danos, nos restantes ramos.
600 00 - Seguros de Vida
600 000 - Prestações
Inclui, para além dos montantes pagos aos beneficiários os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.
600 000 0 - Sinistros pagos
600 000 00 - Vencimentos
600 000 01 - Capitais por morte ou invalidez
600 000 02 - Rendas
600 000 03 - Resgates
600 000 04 - Outras prestações
600 001 - Sinistros reembolsados
600 01 - Seguros Não Vida
600 010 - Seguro de Acidentes de Trabalho
600 010 0 - Prestações
Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.
600 010 00 - Pensões pagas
Não inclui a parte das pensões pagas, relativa às actualizações e alterações, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FUNDAP.
600 010 01 - Pensões remidas
600 010 02 - Subsídios para postos médicos
600 010 03 - Indemnizações pagas por salários perdidos
600 010 04 - Encargos com assistência vitalícia
600 010 05 - Outras prestações pagas
600 010 1 - Sinistros reembolsados
600 01O 2 - Outros
600 011 - Outros seguros
600 011 O - Prestações
600 011 1 - Sinistros reembolsados
600 011 2 - Outros
600 1 - Variação da provisão para sinistros
Esta conta é debitada pela constituição ou aumento da provisão para sinistros e creditada pela sua diminuição ou pelos pagamentos. Pelos pagamentos deve ainda ser debitada a conta 60000.
600 10 - Seguro de Vida
600 100 - Prestações
600 101 - Custos de gestão de sinistros
600 102 - Sinistros a reembolsar
600 11 - Seguros Não Vida
600 110 - Seguros de Acidentes de Trabalho
600 110 0 - Variação da provisão matemática
600 110 00 - Pensões homologadas
600 110 01 - Pensões conciliadas
600 11O 02 - Pensões definidas
600 110 03 - Pensões presumíveis
600 110 1 - Outras prestações
600 11O 10 - Encargos com assistência vitalícia
600 110 11 - Outras prestações
600 11O 2 - Custos de gestão de sinistros
600 110 3 - Sinistros a reembolsar
600 111 - Outros seguros
600 111 0 - Prestações
600 111 1 - Custos de gestão de sinistros
600 111 2 - Sinistros a reembolsar
601 - De resseguros aceites
601 0 - Montantes pagos
601 1 - Variação da provisão para sinistros
602 - De resseguros cedidos
602 0 - Montantes pagos
602 1 - Variação da provisão para sinistros
61 - Variação das Provisões Técnicas
Inclui a variação das provisões técnicas com excepção da provisão para sinistros, incluída na conta 60, e a provisão para participação nos resultados, na conta 62.
610 - Provisão Matemática
Esta conta serve para registar as variações das provisões matemáticas ocorridas no exercício, relativamente aos seguros do ramo vida . É debitada pela constituição ou reforço da provisão matemática, no seguro directo e no resseguro aceite, e pela diminuição ou anulação da provisão, no caso do resseguro cedido.
610 0 - De seguros directos
610 1 - De resseguros aceites
610 2 - De Resseguros cedidos
611 - Provisão para Prémios não Adquiridos
611 0 - De seguros directos
611 1 - De resseguros aceites
611 2 - De resseguros cedidos
612 - Provisão para Riscos em Curso
612 0 - De seguros directos
612 1 - De resseguros aceites
613 - Provisão para Desvios de Sinistralidade
613 0 - De seguros directos
613 1 - De resseguros aceites
617 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro
617 0 - De seguros directos
617 1 - De resseguros aceites
617 2 - De resseguros cedidos
619 - Outras Provisões Técnicas
619 0 - Provisão para Envelhecimento
619 00 - De seguros directos
619 01 - De resseguros aceites
619 1 - Provisão para Compromissos de Taxa
619 10 - De seguros directos
619 11 - De resseguros aceites
619 12 - De resseguros cedidos
619 2 - Provisão para Estabilização de Carteira
619 20 - De seguros directos
619 21 - De resseguros aceites
619 22 - De resseguros cedidos
619 5 - Outras Provisões Técnicas
619 50 - De seguros directos
619 51 - De resseguros aceites
619 52 - De resseguros cedidos
62 - Participação nos Resultados
Inclui todos os montantes imputáveis ao exercício, pagos ou a pagar aos segurados ou beneficiários dos contratos ou provisionados em seu proveito, incluindo os montantes utilizados para o acréscimo das provisões técnicas, para a redução de prémios futuros ou que representem um reembolso parcial de prémios, desde que tais montantes representem a afectação de um excedente ou de um lucro resultante do conjunto das operações ou de uma parte destas, após dedução dos montantes provisionados em exercícios anteriores que já não sejam necessários.
620 - De seguros directos
621 - De resseguros aceites
622 - De resseguros cedidos
63 - Comissões
Inclui as comissões processadas (cobrança , mediação e corretagem) líquidas de estornos e anulações.
630 - De seguros directos
631 - De resseguros aceites
632 - Despesas de aquisição
Engloba os encargos e despesas com a aquisição de contratos de seguros que não podem ser considerados como comissões, tais como: exames médicos do ramo vida, análises de risco efectuadas por peritos alheios aos quadros da seguradora, trabalho prestado pelos operadores turísticos com a emissão de apólices-cupão, etc.
633 - Variação dos custos de aquisição diferidos
633 0 - De seguros directos
633 1 - De resseguros aceites
64 - Encargos de Resseguros Cedidos
640 - Prémios
Inclui todos os prémios pagos ou a pagar, respeitantes a contratos de resseguro celebrados pela seguradora.
641 - Juros
65 - Perdas em Investimentos
650 - Alienação de investimentos afectos às provisões técnicas
651 - Alienação de investimentos livres
652 - Perdas na valorização de investimentos afectos às provisões técnicas
653 - Perdas na valorização de investimentos livres
66 - Custos de Exploração
660 - Custos com o Pessoal
Esta conta regista todos os custos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os custos de carácter social.
660 0 - Remunerações dos Órgãos Sociais
660 00 - Remuneração mensal
660 01 - Subsídio de férias
660 02 - Subsídio de natal
660 03 - Subsídio de almoço
660 09 - Outras
660 1 - Remunerações do Pessoal
660 10 - Remuneração mensal
Compreenda as remunerações-base, as diuturnidades, os suplementos de ordenados com carácter permanente, nomeadamente os relativos à isenção de horário de trabalho e os subsídios para falhas.
660 11 - Remunerações adicionais
660 110 - Trabalho extraordinário
660 111 - Subsídio de férias
660 112 - Subsídio de natal
660 113 - Subsídio de almoço
660 119 - Outras
660 2 - Encargos sobre Remunerações
Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela empresa.
660 3 - Pensões e Respectivos Encargos
Regista os custos com pensões pagas pela seguradora que não sejam suportadas por qualquer seguro, bem como os encargos sociais a que estejam sujeitas.
660 4 - Prémios e contribuições para pensões
Compreende os prémios e as contribuições relativos a apólices de seguro e a fundos de pensões, respectivamente, que irão suportar oportunamente os pagamentos de pensões ao pessoal.
660 5 - Seguros Obrigatórios
660 6 - Custos de Acção Social
Compreende os custos inerentes a realizações de utilidade social, com carácter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da empresa de seguros e seus familiares. Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídios de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos.
660 7 - Outros Custos com o Pessoal
Compreende, designadamente, indemnizações por despedimento, gastos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos de formação.
661 - Fornecimentos e Serviços de Terceiros
661 00 - Electricidade
661 01 - Combustíveis
661 02 - Água
661 03 - Material de escritório
661 04 - Livros e documentação técnica
661 05 - Conservação e reparação
Inclui os custos ocasionados com a conservação e manutenção de bens, com excepção das beneficiações e das grandes reparações que aumentam o seu valor e/ou o seu período de vida útil.
661 050 - Em edifícios
661 051 - Em equipamento administrativo
661 052 - Em equipamento informático
661 053 - Em instalações interiores
661 054 - Em material de transporte
661 055 - Em equipamento hospitalar
661 056 - Em outro equipamento
661 06 - Rendas e alugueres
661 060 - De terrenos e edifícios alugados
661 061 - De terrenos e edifícios próprios
661 062 - De equipamento
661 07 - Despesas de representação
Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com a representação da seguradora, nomeadamente os custos com recepções, passeios, refeições ou espectáculos oferecidos.
661 08 - Comunicação
Engloba os diferentes tipos de custos de comunicação, nomeadamente selos postais, telefones, telex, telefax e transmissão de dados.
661 09 - Deslocações e estadias
Compreende todos os custos inerentes às deslocações no País ou no estrangeiro. Abrange, nomeadamente os gastos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem.
661 090 - No País
661 091 - No estrangeiro
661 10 - Seguros
Regista todos os custos com seguros, com excepção dos relativos a custos com pessoal.
661 11 - Publicidade e propaganda
Regista os custos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda.
Inclui o montante imputável ao exercício de campanhas publicitárias de carácter plurianual por contrapartida da conta «4812 - Custos diferidos - Publicidade e propaganda».
661 12 - Limpeza , higiene e conforto
661 13 - Contencioso e notariado
661 14 - Vigilância e segurança
661 15 - Trabalhos especializados
Compreende os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como: serviços informáticos, estudos e pareceres.
661 20 - Outros fornecimentos e serviços
662 - Impostos e Taxas
Inclui todos os impostos directos e indirectos, com excepção dos relacionados com o lucro do exercício.
Inclui ainda as taxas para entidades oficiais e instituições diversas, relativas à actividade da seguradora.
662 0 - Imposto de selo
662 1 - Taxa para a ARSEG
662 2 - FUNDAP
662 3 - FGA
662 4 - IVA
Esta rubrica destina-se a registar o montante do imposto sobre o valor acrescentado não dedutível, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado ou de indeferimento de reclamação, recurso ou impugnação de reembolsos pedidos, nos apuramentos do IVA feito pelos sujeitos passivos, bem como liquidados oficiosamente pelos Serviços da Administração Fiscal.
662 40 - IVA - não dedutível
662 41 - IVA -liquidações oficiosas
662 9 - Outros
663 - Amortizações do Exercício
Nesta conta regista-se a depreciação das imobilizações corpóreas ou incorpóreas que seja de atribuir ao exercício.
663 0 - De imobilizações incorpóreas
663 1 - De imobilizações corpóreas
664 - Outras Provisões
Nesta conta registam-se as provisões para impostos e para riscos e encargos.
664 0 - Provisão para impostos
664 2 - Provisão para riscos e encargos
664 20 - Pensões de reforma
664 21 - Pensões de pré-reforma
664 23 - Outros riscos e encargos
67 - Outros custos e Perdas
670 - Outros custos Técnicos
670 0 - Relativos ao ramo vida
670 00 - Comissões de gestão de co-seguro
670 01 - Com Fundos de Pensões
670 02 - Outros
670 1 - Relativos ao ramo não vida
670 10 - Comissões de gestão de co-seguro
670 11 - Outras Perdas
671 - Outros Custos não Técnicos
671 1 - Outros Custos não Correntes
671 10 - Donativos
671 11 - Mecenato
671 12 - Ofertas a clientes
671 13 - Multas e penalidades
671 130 - Multas fiscais
671 131 - Multas não fiscais
671 132 - Penalidades
671 14 - Quotizações diversas
671 15 - Despesas confidenciais
671 16 - Despesas não documentadas
671 17 - Custo indevidamente documentado
671 18 - Dívidas incobráveis
671 19 - Outros custos
671 190 - Regularização de saldos e arredondamentos
671 191 - Indemnizações contratuais não técnicas
671 192 - Perdas em existências
671 198 - Outros
671 199 - Correcções relativas a exercícios anteriores
Regista as correcções desfavoráveis resultantes de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores.
671 2 - Custos e Perdas Financeiras
671 20 - Juros suportados
671 200 - Juros de mora
671 201 - Juros de acordos
671 202 - Outros juros
671 21 - Comissões de serviços financeiros
Regista as comissões e outros custos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros.
671 22 - Diferenças de câmbio desfavoráveis
Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em kwanzas de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos.
671 23 - Outros custos e perdas financeiros
671 3 - Perdas em imobilizações incorpóreas e corpóreas
671 4 - Perdas com benefícios pós-emprego
671 40 - Perdas com planos de pensões
671 400 - Perdas actuariais
671 401 - Outras perdas
671 5 - Ajustamentos do Exercício
Serve para registar as variações sofridas pelas contas de ajustamentos para prémios em cobrança e de ajustamentos para créditos de cobrança duvidosa.
671 50 - Ajustamentos de recibos por cobrar
671 500 - De filiais
671 501 - De associadas
671 502 - De outras participadas e participantes
671 503 - De outros tomadores de seguros
671 51 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa
671 510 - De filiais
671 511 - De associadas
671 512 - De outras participadas e participantes
671 513 - De outros devedores
671 54 - Outros Ajustamentos
CLASSE 7
Proveitos e Ganhos
70 - Prémios e seus Adicionais
Regista os montantes vencidos durante o exercício, relativos aos contratos de seguro, independentemente desses montantes se referirem inteiramente ou em parte a um exercício posterior.
Inclui, nomeadamente:
Os prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, sempre que o cálculo do prémio só possa efectuar-se no final do ano;
Os prémios únicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual;
Os suplementos de prémio nos casos de pagamentos semestrais, trimestrais ou mensais e as prestações acessórias dos segurados destinadas a cobrir as despesas da seguradora;
A respectiva quota-parte do prémio (incluindo adicionais) nos casos de co-seguro;
Os prémios de resseguro provenientes de seguradoras cedentes e retrocedentes.
No âmbito desta conta devem ser debitadas as anulações totais ou parciais de prémios.
Não inclui os impostos ou taxas recebidas com os prémios. Entende-se por «Prémios e seus adicionais» os prémios comerciais, isto é, o somatório entre os prémios puros e os encargos administrativos.
700 - De Seguros Directos
700 0 - Prémios processados
700 1 - Prémios anulados
700 2 - Prémios estornados
700 3 - Apólices e actas adicionais
700 4 - Receitas de fraccionamento
701 - De Resseguros Aceites
701 0 - Prémios
701 1 - Entradas de carteira
701 2 - Saídas de carteira
74 - Receitas de Resseguro Cedido
741 - Comissões
Esta conta é creditada pelas comissões processadas, nos termos do tratado, e pelas participações nos resultados e debitada pelas anulações de comissões e reduções nas participações nos resultados anteriormente registadas.
742 - Custos de Aquisição Diferidos
75 - Ganhos em Investimentos
750 - Alienação de investimentos afectos às provisões técnicas
751 - Alienação de investimentos livres
752 - Ganhos na valorização de investimentos afectos às provisões técnicas
753 - Ganhos na valorização de investimentos livres
76 - Rendimentos de Investimentos
Nesta conta registam-se os juros e proveitos equiparados de títulos e empréstimos, e as rendas de terrenos e edifícios. Inclui os dividendos das acções.
760 - De valores Afectos às Provisões Técnicas
760 0 -Terrenos e edifícios
760 00 - De serviço próprio
760 01 - De rendimento
760 1 - Investimentos financeiros
760 10 - Títulos de rendimento variável
760 100 - Acções
760 101 - Outros
760 11 - Títulos de rendimento fixo
760 110 - De dívida pública
760 110 0 - Obrigações
760 110 1 - Outros títulos
760 111 - De outros emissores públicos
760 111 0 - Obrigações
760 111 1 - Outros títulos
760 112 - De outros emissores
760 112 0 - Obrigações
760 112 1 - Outros títulos
760 12 - Empréstimos hipotecários
760 13 - Outros empréstimos
760 130 - Empréstimos sobre apólices
760 131 - Empréstimos sobre títulos
760 132 - Outros
760 2 - Depósitos
760 20 - Depósitos em Instituições de Crédito
760 21 - Depósitos junto de empresas cedentes
761 - De valores Livres
761 0 - Terrenos e edifícios
761 00 - De serviço próprio
761 01 - De rendimento
761 1 - Outros investimentos financeiros
761 10 - Títulos de rendimento variável
761 100 - Acções
761 101 - Outros
761 11 - Títulos de rendimento fixo
761 110 - De dívida pública
761 110 0 - Obrigações
761 110 1 - Outros títulos
761 111 - De outros emissores públicos
761 111 0 - Obrigações
761 111 1 - Outros títulos
761 112 - De outros emissores
761 112 0 - Obrigações
761 112 1 - Outros títulos
761112 - Outros títulos
761 12 - Empréstimos hipotecários
761 13 - Outros empréstimos
761 130 - Empréstimos sobre títulos
761 131 - Outros
761 2 - Depósitos
761 20 - Depósitos em Instituições de Crédito
761 41 - Depósitos junto de empresas cedentes
77 - Outros Proveitos e Ganhos
770 - Outros Proveitos Técnicos
770 0 - Relativos ao ramo vida
770 00 - Comissões de gestão de co-seguro
770 01 - Com Fundos de Pensões
770 02 - Outros
770 1 - Relativos ao ramo não vida
77O 10 - Comissões de gestão de co-seguro
770 11 - Outros
771 - Proveitos e Ganhos não Técnicos
771 0 - Outros proveitos não correntes
771 00 - Restituição de impostos
771 01 - Recuperação de dívidas
771 02 - Redução de amortizações e provisões
771 020 - Amortizações
771 021 - Provisões
771 03 - Regularização de saldos e arredondamentos
771 04 - Indemnizações contratuais não técnicas
771 05 - Ganhos em existências
771 09 - Outros proveitos não correntes
771 090 - Outros proveitos não especificados
771 099 - Correcções relativas a exercícios anteriores
Regista as correcções favoráveis resultantes de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores.
771 1 - Proveitos e ganhos financeiros
771 10 - Juros obtidos
771 100 - Juros de mora
771 101 - Juros de acordos
771 102 - Juros compensatórios
771 103 - Outros juros
771 11 - Diferenças de câmbio favoráveis
Regista as diferenças de câmbio favoráveis resultantes da conversão em Kwanzas de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos.
771 12 - Descontos de pronto pagamento
771 13 - Outros proveitos e ganhos financeiros
771 2 - Outros proveitos não técnicos
771 3 - Ganhos em imobilizações incorpóreas e corpóreas
771 4 - Ganhos com benefícios pós-emprego
771 40 - Ganhos com planos de pensões
771 400 - Ganhos actuariais
771 401 - Outros ganhos
CLASSE 8
Resultados
80 - Resultado do Exercício
Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os
saldos das contas de custos e proveitos.
86 - Imposto sobre os Lucros do Exercício
860 - Impostos correntes
Esta conta regista a quantia estimada para os impostos que incidem sobre os resultados tributáveis do exercício, por contrapartida da conta «460 0 - Imposto corrente sobre o rendimento»
861 - Impostos diferidos
Esta conta é movimentada por contrapartida de subcontas de «460 1 - Activos e passivos por impostos diferidos».
861 0 - Por diferenças temporárias
861 1 - Por créditos fiscais
88 - Resultado Líquido do Exercício
Esta conta recolhe os saldos das contas 80 e 86.
CLASSE 0
Contas Extra-Patrimoniais
As contas desta classe registam as responsabilidades ou compromissos assumidos pela instituição ou por terceiros perante esta e que não estão relevados em contas patrimoniais:
Relativamente à actividade seguradora, estas contas são desenvolvidas em conformidade com as necessidades e critérios das empresas de seguros, sem prejuízo de outras disposições legais emitidas;
Relativamente à actividade de fundos de pensões:
01 - Fundos de pensões
02 - Gestão de fundos de pensões
As regras contabilísticas relativas aos fundos de pensões constam de norma específica.
5 - Tabelas
Tabela 1 - Ramo Vida
11 - Seguros não ligados a fundos de investimento em caso de vida
12 - Seguros não ligados a fundos de investimento em caso de morte
13 - Seguros ligados a fundos de investimento
14 - Operações de capitalização
15 - Outros
Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar para as seguintes rubricas:
300 - Provisão matemática vida de seguro directo
302 - Provisão para prémios não adquiridos de seguro directo
304 - Provisão para sinistros de seguro directo
306 - Provisão para riscos em curso de seguro directo
33 - Provisão para participação nos resultados de seguro directo
310 - Provisão matemática vida de resseguro aceite
312 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite
313 - Provisão para sinistros de resseguro aceite
316 - Provisão para riscos em curso de resseguro aceite
315 - Provisão para participação nos resultados de resseguro aceite
320 - Provisão matemática vida de resseguro cedido
322 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido
323 - Provisão para sinistros de resseguro cedido
324 - Provisão para participação nos resultados de resseguro cedido
410 - Tomadores de seguros
490 - Ajustamento de recibos por cobrar
600 - Indemnizações de seguros directos
601 - Indemnizações de resseguros aceites
602 - Indemnizações de resseguros cedidos
6100 - Provisão matemática vida de seguro directo
6101 - Provisão matemática do ramo vida de resseguro aceite
6102 - Provisão matemática do ramo vida de resseguro cedido
6110 - Provisão para prémios não adquiridos de seguro directo
6111 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite
6112 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido
6120 - Provisão para riscos em curso de seguro directo
6121 - Provisão para riscos em curso resseguro aceite
6122 - Provisão para riscos em curso de resseguro cedido
620 - Participação nos resultados de seguro directo
621 - Participação nos resultados de resseguro aceite
622 - Participação nos resultados de resseguro cedido
630 - Comissões de seguro directo
631 - Comissões de resseguro aceite
632 - Despesas de aquisição
633 - Variação dos custos de aquisição diferidos
640 - Prémios de resseguras cedidos
641 - Juros de resseguros cedidos
700 - Prémios e seus adicionais de seguros directos
701 - Prémios de resseguros aceites
741 - Comissões de resseguros cedidos
Tabela 2 - Ramos Não Vida
2 - Acidentes e Doença
21 - Acidentes de Trabalho
22 - Acidentes Pessoais
24 - Doença
25 - Viagens
3 - Incêndio e elementos da natureza
31 - Incêndio
32 - Elementos da natureza
4 - Outros danos em coisas
41 - Agrícola e pecuário
411 - Agrícola
412 - Pecuário
42 - Obras e montagens
43 - Deterioração de bens refrigerados
44 - Avaria de máquinas
45 - Risco múltiplos
451 - Risco múltiplos habitação
452 - Risco múltiplos comerciantes
453 - Risco múltiplos industrial
454 - Risco múltiplos condomínio
46 - Outros
5 - Automóvel
51 - Automóveis (cascos)
52 - Automóveis (responsabilidade civil)
53 - Automóveis (mercadorias transportadas)
54 - Automóveis (pessoas transportadas)
Aéreo, Marítimo e Transportes
61 - Veículos ferroviários
611 - Veículos ferroviários (cascos)
612 - Veículos ferroviários (responsabilidade civil)
613 - Veículos ferroviários (mercadorias transportadas)
614 - Veículos ferroviários (pessoas transportadas)
62 - Marítimo
621 - Marítimo (cascos)
622 - Marítimo (responsabilidade civil)
623 - Marítimo (mercadorias transportadas)
624 - Marítimo (pessoas transportadas)
63 - Aéreo
631 - Aéreo (cascos)
632 - Aéreo (responsabilidade civil)
633 - Aéreo (mercadorias transportadas)
634 - Aéreo (pessoas transportadas)
7 - Petroquímica
71 - Petroquímica
8 - Responsabilidade Civil Geral
81 - Responsabilidade civil produtos
82 - Responsabilidade civil profissional
83 - Responsabilidade civil exploração
84 - Responsabilidade civil outros
9 - Diversos
91 - Crédito
92 - Caução
93 - Perdas pecuniárias diversas
94 - Protecção jurídica
95 - Assistência
96 - Outros
Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar para as seguintes rubricas:
302 - Provisão para prémios não adquiridos de seguro directo
304 - Provisão para sinistros de seguro directo
305 - Provisão para desvios de sinistralidade de seguro directo
306 - Provisão para riscos em curso de seguro directo
312 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite
313 - Provisão para sinistros de resseguro aceite
314 - Provisão para desvios de sinistralidade de resseguro aceite
315 - Provisão para participação nos resultados de resseguro aceite
316 - Provisão para riscos em curso de resseguro aceite
322 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido
323 - Provisão para sinistros de resseguro cedido
324 - Provisão para participação nos resultados de resseguro cedido
33 - Provisão para participação nos resultados de seguro directo
410 - Tomadores de seguros
420 - Co-seguradoras, excluindo a conta 427 Contas Correntes
470 - Reembolsos de sinistros
490 - Ajustamento de recibos por cobrar
600 - Indemnizações de seguros directos
601 - Indemnizações de resseguros aceites
602 - Indemnizações de resseguros cedidos
6110 - Provisão para prémios não adquiridos de seguros directo
6111 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite
6112 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido
6120 - Provisão para riscos em curso de seguro directo
6121 - Provisão para riscos em curso de resseguro aceite
6130 - Provisão para desvios de sinistralidade de seguros directos
6131 - Provisão para desvios de sinistralidade de resseguros aceites
620 - Participação nos resultados de seguro directo
621 - Participação nos resultados de resseguro aceite
622 - Participação nos resultados de resseguro cedido
630 - Comissões de seguro directo
631 - Comissões de resseguro aceite
632 - Despesas de aquisição
633 - Variação dos custos de aquisição diferidos
641 - Juros de resseguros cedidos
670 - Outros custos técnicos
700 - Prémios e seus adicionais de seguros directos
701 - Prémios de resseguros aceites
741 - Comissões de resseguros cedidos
770 - Outros proveitos técnicos
Tabela 3 - Sinistros por Ano de Ocorrência
0 - Do exercício
1 - Do exercício (n.º 1)
2 - Do exercício (n.º 2)
3 - Do exercício (n.º 3)
4 - Do exercício (n.º 4)
5 - Do exercício (n.º 5) e anteriores
Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para todos os ramos e para as seguintes rubricas:
304 - Provisão para sinistros de seguro directo
313 - Provisão para sinistros de resseguro aceite
323 - Provisões para sinistros de resseguro cedido
600 - Indemnizações de seguros directos
601 - Indemnizações de resseguros aceites
602 - Indemnizações de resseguras cedidos
Tabela 4 - Desagregação dos Investimentos
010 - Seguro de vida com participação nos resultados e sem investimento autónomo
011 - Seguro de vida com participação nos resultados e com investimento autónomo - por fundo autónomo
000 - Seguro de vida sem participação nos resultados e em que o tomador não assume o risco de investimento e operações de capitalização, sem investimento autónomo
001 - Seguro de vida sem participação nos resultados e em que o tomador não assume o risco de investimento e operações de capitalização, com investimento autónomo - por fundo autónomo
021 - Seguros de vida em que o tomador assume o risco de investimento - por fundo autónomo
101 - Acidentes de Trabalho
102 - Outros seguros do ramo não vida
300 - Valores livres
Esta tabela indica os desdobramentos obrigatórios exigíveis para todas as rúbricas de investimentos:
20 - Investimentos afectos às provisões técnicas
21 - Investimentos livres
55 - Flutuação de valores
65 - Perdas em investimentos
75 - Ganhos em investimentos
76 - Rendimentos de investimentos
