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Plano de Contas para as Empresas de Seguros «ARSEG»

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 152, II Série
Data
13/08/2009
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 152, II Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito de aplicação
  3. Art. 3.ºControlo interno
  4. Art. 4.ºAlterações
  5. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 6.ºRevogação
  7. Art. 7.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto

Pela presente Norma Regulamentar é aprovado o Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES), anexo à presente Norma Regulamentar e que dela é parte integrante.

Artigo 2.º#

Âmbito de aplicação

As disposições da presente Norma Regulamentar aplicam-se:

a)

Às empresas de seguros com sede em Angola e às sucursais de empresas de seguros com sede fora do território angolano;

b)

Às empresas de resseguros com sede em Angola, e às sucursais de empresas de resseguros com sede fora do território angolano em tudo quanto não seja incompatível com a natureza da sua actividade, devendo as referências a empresas de seguro ser entendidas como incluindo as empresas de resseguros.

Artigo 3.º#

Controlo interno

1.

As empresas de seguros e de resseguros devem possuir procedimentos internos, formulados por escrito, que identifiquem de forma completa os critérios, os modelos de avaliação e as fontes de informação utilizadas para a valorização dos seus activos e passivos e que definam o processo pelo qual a implementação destes procedimentos é monitorizada.

2.

As empresas de seguros devem assegurar que os procedimentos internos referidos no número anterior, bem como todos os elementos de suporte à avaliação dos activos e passivos, estejam, de modo permanente, disponíveis para análise pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

Artigo 4.º#

Alterações

Compete ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora a alteração dos seguintes elementos do Plano de Contas para as empresas de seguros:

a)

Nomenclatura e conteúdo das contas;

b)

Introdução de novas contas ou supressão das existentes.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Norma Regulamentar são resolvidas pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

Artigo 6.º#

Revogação

Com a entrada em vigor da presente Norma Regulamentar são revogadas todas as disposições que a contrariam.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

1.

Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

2.

A presente Norma Regulamentar aplica-se retroactivamente a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Luanda , aos 2 de Janeiro de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração, Elmer Serrão.

1 - Preâmbulo

A concepção do presente Plano de Contas tem em consideração as especificidades inerentes à prática seguradora e nas suas linhas gerais, aos conceitos, princípios e definição do Plano Geral de Contabilidade, de forma a permitir que as empresas de seguros apresentem a imagem real e apropriada do seu património.

Toma-se ainda em consideração no presente Plano de Contas diversa legislação, a ele respeitante, nomeadamente aspectos de direito comercial e fiscal.

No actual contexto de modernização do Sector Segurador Angolano, concebe-se uma estrutura classificativa adequada à actual situação do mercado, mas virtualmente adaptável ao seu desenvolvimento e evolução.

Subjacente a este Plano encontram-se mecanismos aptos a promover a integração dos sistemas de informação das empresas de seguros, dada a necessidade de compatibilizar a informação contabilística com as necessidades de informação estatística, quer no interesse da gestão e controlo da própria seguradora, quer do Sector Segurador e das instituições financeiras em geral, assim como a nível macroeconómico das contas nacionais.

Como consequência da aprovação do novo Plano de Contas para as empresas de seguros, verificar-se-ão, no essencial, as seguintes alterações:

1.

Alteração da Classe 2 do Plano de Contas para as empresas de seguros, aprovado pelo Decreto n.º 79-A/02, de 5 de Dezembro e o código de contas para a contabilização dos investimentos em depósitos, alterando a designação de «Depósitos em Instituições de Crédito» para «Depósitos», passando a integrar para além dos «Depósitos em Instituições de Crédito» os «Depósitos junto de Empresas Cedentes», de modo a procurar o alinhamento com os critérios aplicáveis à representação/coberturas das provisões técnicas.

2.

Alteração da Classe 3 do Plano de Contas para as empresas de seguros, aprovado pelo Decreto n.º 79-A/02, de 5 de Dezembro, e o código de contas para a contabilização das operações activas e passivas das provisões técnicas, de modo a ajustar a mesma às novas exigências de provisionamento técnico previstas no Novo Regime Jurídico da Actividade Seguradora e Resseguradora.

3.

Alteração das Classes 6 e 7 do Plano de Contas para as Empresas de Seguros, aprovado pelo Decreto n.º 79-A/02, de 5 de Dezembro, de modo a garantir a contabilização da movimentação das provisões técnicas numa única classe de rubricas contabilísticas e, adicionalmente, de forma a prever o reconhecimento da variação das novas provisões técnicas mencionadas no ponto 1 do presente Artigo.

4.

A provisão para riscos em curso passa a ter a designação de provisão para prémios não adquiridos. O método de cálculo desta provisão será previsto em circular a ser emitida pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

5.

A provisão matemática para os seguros de acidentes de trabalho passa a ser reconhecida na provisão para sinistros.

6.

É suprimida a provisão para incapacidades temporárias de acidentes de trabalho.

7.

As responsabilidades decorrentes do ramo acidentes de trabalho, previstas no número anterior, passam a ser calculadas e registadas na provisão para sinistros e na provisão para prémios não adquiridos.

8.

A provisão para participação nos resultados substitui os montantes anteriormente reconhecidos na rubrica de Fundo de Actualização e Regularização.

9.

Introdução da provisão para riscos em curso, em conformidade com a Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora. O método de cálculo desta provisão será previsto em Norma Regulamentar a ser emitida pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

10.

Alteração da designação da provisão para prémios em cobrança e da provisão para créditos de cobrança duvidosa que passam a ter a designação de ajustamentos de recibos por cobrar e ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa. O método de cálculo dos ajustamentos de recibos por cobrar será previsto em circular a ser emitida pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

11.

A título ilustrativo, é adicionada à Demonstração de Fluxos de Caixa, como uma das peças integrantes das demonstrações financeiras. A sua preparação é obrigatória, sendo que o modelo apresentado se afigura como um modelo recomendável, o qual poderá ser ajustado pelas Empresas de Seguros.

12.

De modo a permitir o reconhecimento contabilístico relacionado com as novas opções de financiamento a que as empresas de seguros passarão também a ter acesso, nos termos da nova regulamentação, a conta 470 - Empréstimos Bancários passará a designar-se por Empréstimos Obtidos.

13.

Alteração da Classe 5 de modo a contemplar o reconhecimento dos outros instrumentos de capital. Foram ainda adicionadas as rubricas contabilísticas que prevêem o reconhecimento do capital de mútuas/corporativas e Sucursais (Fundo de Estabelecimento), bem como de acções próprias.

14.

Aproveitando a revisão ao presente Plano de Contas das Empresas de Seguros, e face à implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no regime tributário angolano, foram introduzidas as alterações necessárias de modo a acomodar o reconhecimento dos saldos contabilísticos associados a este imposto nas Classes 4 e 6.

15.

Considerando o aumento de situações relativas a diferenças temporárias entre as bases fiscais e contabilísticas, para efeito do apuramento do imposto do exercício, entendeu-se a necessidade de contemplar no presente Diploma, para além dos impostos correntes, também o reconhecimento e divulgação de impostos diferidos, em cumprimento com o espírito das políticas contabilísticas definidas no actual PCES, nomeadamente o princípio da especialização de exercícios.

16.

Os impostos sobre lucros estimados, acrescidos ou diferidos, são reconhecidos como gasto/rendimento de exercício, excepto naquelas situações em que a base fiscal que lhes deu origem foram contabilisticamente registados no capital próprio, sendo que nessa situação o gasto/rendimento de imposto é reconhecido igualmente no capital próprio.

17.

É alterada a apresentação do Balanço e do Ganhos e Perdas de modo a contemplar as alterações mencionadas no presente Artigo e a garantir uma divulgação mais clara da informação financeira das empresas de seguros em Angola.

18.

São ainda alteradas, no presente Plano de Contas para as empresas de seguros, a estrutura e conteúdo das divulgações a incluir nas notas anexas explicativas do balanço e conta de ganhos e perdas previstas para o referido plano de contas.

2.

1. - Regras Gerais:

1.

O presente Plano de Contas é de utilização obrigatória pelas empresas de seguros e de resseguros autorizadas a exercer a sua actividade em Angola.

2.

Todas as componentes das Demonstrações Financeiras devem identificar:

a)

O nome da entidade que relata;

b)

O período de relato;

c)

A moeda de relato e a respectiva grandeza.

3.

O nome da entidade que relata deve incluir a sigla identificadora da sua forma jurídica.

4.

As Demonstrações Financeiras abrangem, regra geral, um período de 12 meses com término em 31 de Dezembro.

5.

Sempre que tal se justifique, as Demonstrações Financeiras podem, excepcionalmente:

a)

Referirem-se a um período com término diferente de 31 de Dezembro;

b)

Abranger um período inferior a 12 meses.

6.

Contudo, em qualquer das situações, as Demonstrações Financeiras devem ser preparadas em referência ao último dia do último mês do período a que dizem respeito.

7.

É obrigatório que o relato seja efectuado na moeda oficial do País, isto é, em Kwanzas (Kz), sendo que a respectiva grandeza não deverá ser inferior à unidade de milhar.

8.

Nada obsta a que a entidade elabore, em simultâneo, Demonstrações Financeiras usando outra moeda de relato, como por exemplo o dólar norte-americano (USD). Quando for utilizada outra moeda de relato, cabe a entidade a decisão sobre a respectiva grandeza.

9.

São de preparação obrigatória as seguintes componentes das Demonstrações Financeiras:

a)

O Balanço;

b)

Conta de ganhos e perdas;

c)

Fluxos de caixa;

d)

As notas ao balanço e à conta de ganhos e perdas.

10.

Não são permitidas quaisquer alterações à disposição, nomenclatura e número de ordem das rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstrações Financeiras definidas pelo presente Plano.

11.

As rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstrações Financeiras definidas pelo presente Plano, que não apresentem qualquer valor no período a que se refere o relato, poderão ser omitidas desde que os saldos ou quantias do período precedente, apresentadas para efeitos comparativos, se apresentem igualmente sem valor.

12.

Ainda que tais rubricas sejam omitidas, o número de ordem das restantes rubricas deve manter-se inalterado.

13.

As empresas de seguros podem, quando não existir rubrica apropriada, criar subcontas das rubricas apresentadas no presente Plano, mas tendo em atenção o exposto no Artigo 4.º do Decreto que aprova o presente Plano de Contas.

14.

As notas constantes do Modelo de Notas às contas definido neste plano, que não sejam aplicáveis, poderão ser omitidas desde que não sejam aplicáveis também em referência aos comparativos do exercício precedente. Esta opção fica condicionada à divulgação da sua não aplicabilidade. Ainda que tais notas sejam omitidas, o número de ordem das restantes notas deve manter-se inalterado.

2.

2. - Objectivos e características

O objectivo das Demonstrações Financeiras é o de proporcionar informação acerca da posição e desempenho financeiro, que seja útil a um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas. No caso das empresas de seguros essa informação é utilizada, nomeadamente, pelos accionistas e potenciais investidores, pelos tomadores de seguros e pelo público em geral. A qualidade essencial da informação proporcionada pelas Demonstrações Financeiras é a de que seja compreensível aos utentes, sendo a respectiva utilidade determinada pela sua relevância, fiabilidade e comparabilidade.

A relevância da informação deverá ser aferida tendo em conta a sua:

a)

Natureza; e

b)

Materialidade.

A fiabilidade da informação depende da avaliação das seguintes características:

a)

Representação fidedigna;

b)

Substância sobre a forma;

c)

Neutralidade;

d)

Prudência; e

e)

Plenitude.

Estas características, juntamente com conceitos, princípios e normas contabilísticas adequadas, conduzem a Demonstrações Financeiras geralmente descritas como apresentando uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados da empresa de seguros.

2.

3. - Princípios Contabilísticos:

Com o objectivo de garantir que as contas das empresas de seguros apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados, deverão ser seguidos os princípios universais sobre a matéria, nomeadamente:

a)

Da continuidade:

Presume-se que a empresa de seguros opera continuamente, não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a sua actividade.

b)

Da consistência:

Os critérios contabilísticos não podem ser modificados de um exercício para o outro. Ocorrendo qualquer derrogação a este princípio com efeitos materialmente relevantes, a seguradora deve referir e justificar devidamente.

c)

Da especialização:

Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.

d)

Do custo histórico:

Os registos contabilísticos devem basear-se, sob reserva do disposto relativamente aos investimentos, em custos de aquisição ou de produção.

e)

Da prudência:

As contas devem integrar níveis de precaução exigidos por estimativas realizadas em condições de incerteza não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação dos activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso.

f)

Da substância sobre a forma:

As operações devem ser contabilizadas atendendo à sua substância e à realidade financeira e não apenas à sua forma legal.

g)

Da materialidade:

As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões dos utentes.

h)

Da não compensação de saldos:

Não é permitida, salvo nos casos previstos, qualquer compensação entre contas do activo e do passivo, ou entre contas de custos e de proveitos;

A utilização destes princípios deve conduzir a demonstrações financeiras que apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados das empresas de seguros.

4 - Lista e Âmbito das Contas

Para efeitos de uma maior facilidade de aplicação do Plano de Contas para as empresa de seguros é definida uma lista de contas, e são estabelecidos alguns princípios de contabilização.

A lista de contas que se apresenta é complementada com tabelas que indicam os desdobramentos exigidos, definidos no capítulo 5 do presente Plano de Contas:

Tabela 1 - Ramo vida

Tabela 2 - Ramos não vida

Tabela 3 - Sinistros por ano de ocorrência

CLASSE 1

Disponibilidades

Nesta classe são registados os valores imediatos ou quase imediatamente disponíveis e outros que, pela sua natureza, se lhes assemelhem.

10 - Caixa

Compreende notas e moedas metálicas com curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

100 - Sede

101 - Delegações

…

109 - Transferências de Caixa

As empresas de seguros que utilizem várias subcontas de caixa devem utilizar esta conta para as transferências entre elas.

11 - Depósitos à ordem

Compreende as verbas depositadas e outras aplicações sem qualquer restrição relativa a prazos, mesmo que produzam Juros.

110 - Em moeda nacional

111 - Em moeda estrangeira

17 - Outras disponibilidades

CLASSE 2

Investimentos e Imobilizações

Nesta classe estão incluídos os bens e valores destinados a permanecer na empresa de forma duradoura, bem como todos os investimentos, independentemente da intenção de aquisição e dos respectivos prazos de realização ou alienação.

20 - Investimentos Afectos às Provisões Técnicas

Regista todos os investimentos que de acordo com a legislação em vigor estão a representar/caucionar as provisões técnicas de seguro directo dos ramos vida e não vida.

200 - Imóveis

Inclui, além do valor de compra, as despesas acessórias inerentes à sua aquisição (registos, despesas notariais, sisa, etc.), bem como as despesas com as obras iniciais necessárias para colocar os imóveis em condições de utilização e o custo das instalações fixas que lhe sejam próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.) Inclui as despesas com benfeitorias que inequivocamente valorizem os imóveis.

200 0 - De serviço próprio

Inclui os imóveis pertencentes à empresa e que estejam a ser utilizados, em mais de 50%, para instalações próprias.

200 00 - Terrenos

200 01 - Edifícios

Inclui os terrenos subjacentes aos edifícios.

200 1 - De rendimento

200 10 - Terrenos

200 11 - Edifícios

201 - Outros Investimentos Financeiros

201 0 - Títulos de rendimento variável

Compreende as acções e outros títulos de rendimento variável.

201 00 - Acções

201 01 - Outros

201 1 - Títulos de rendimento fixo

Compreende as obrigações e outros títulos de rendimento fixo negociáveis, emitidos por instituições de crédito, por outras empresas ou por organismos públicos.

201 10 - De dívida pública

Regista os títulos emitidos pelo Estado.

201 100 - Obrigações

201 101 - Outros títulos

201 11 - De outros emissores públicos

201 110 - Obrigações

201 111 - Outros títulos

201 12 - De outros emissores

201 120 - Obrigações

201 121 - Outros títulos

201 2 - Empréstimos hipotecários

Os empréstimos garantidos por hipoteca são registados nesta conta.

201 3 - Outros empréstimos

Inclui empréstimos não garantidos por hipoteca.

201 30 - Empréstimos sobre apólices

201 31 - Empréstimos sobre títulos

201 32 - Outros

201 4 - Depósitos

Compreende os montantes depositados que só possam ser levantados após um certo prazo.

201 40 - Depósitos em instituições de crédito

201 41 - Depósitos junto de empresas cedentes

201 5 - Outros

Inclui os investimentos financeiros que não são abrangidos nas outras contas de investimentos.

21 - Investimentos Livres

Regista todos os investimentos que não estejam a representar/caucionar as provisões técnicas.

210 - Imóveis

210 0 - De serviço próprio

210 00 - Terrenos

210 01 - Edifícios

210 1 - De rendimento

210 10 - Terrenos

210 11 - Edifícios

211 - Outros Investimentos Financeiros

211 0 - Títulos de rendimento variável

211 00 - Acções

211 01 - Outros

211 1 - Títulos de rendimento fixo

211 10 - De dívida pública

211 100 - Obrigações

211 101 - Outros títulos

211 11 - De outros emissores públicos

211 110 - Obrigações

211 111 - Outros títulos

211 12 - De outros emissores

211 120 - Obrigações

211 121 - Outros títulos

211 2 - Empréstimos hipotecários

211 3 - Outros empréstimos

211 30 - Empréstimos sobre títulos

211 31 - Outros

211 4 - Depósitos

211 40 - Depósitos em instituições de crédito

211 41 - Depósitos junto de empresas cedentes

211 5 - Outros

23 - Imobilizações Incorpóreas

Engloba os imobilizados intangíveis, incluindo nomeadamente direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.

231 - Despesas de Investigação e Desenvolvimento

Engloba as despesas associadas com a investigação e desenvolvimento de novos produtos.

232 - Despesas em Edifícios Arrendados

Regista as benfeitorias em edifícios arrendados para instalações próprias e que não sejam passíveis de recuperação.

233 - Trespasses

234 - Outras Imobilizações Incorpóreas

24 - Imobilizações Corpóreas e Existências

Engloba, para além das existências, os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis, com excepção dos terrenos e edifícios que a seguradora utiliza na sua actividade. Inclui, também, as benfeitorias e as grandes reparações que inequivocamente valorizem aqueles imobilizados.

240 - Imobilizações Corpóreas

240 0 - Equipamento

240 00 - Equipamento administrativo

Inclui o equipamento social e o mobiliário diverso.

240 01 - Máquinas e ferramentas

Inclui aparelhagem de som e imagem, equipamento de oficinas e máquinas de uso administrativo (máquinas de escrever, de calcular, de fotocopiar, etc.).

240 02 - Equipamento informático

Inclui todo o equipamento informático, periférico ou central, ligado ao tratamento automático e formação.

240 03 - Instalações interiores

Inclui as instalações fixas não abrangidas pelas contas onde são registados os edifícios de serviço próprio.

240 04 - Material de transporte.

Integra o valor das viaturas da seguradora, utilizáveis para o transporte de pessoas e materiais.

240 05 - Equipamento hospitalar

240 06 - Outro equipamento

240 1 - Património artístico

Compreende móveis e objectos que devam ser considerados obras de arte e colecções.

241 - Existências

241 0 - Salvados

241 1 - Outras Existências

25 - Imobilizações em Curso

Regista as liquidações relacionadas com a realização de benfeitorias e grandes reparações, bem como com a produção de bens do imobilizado , não concluídas à data do encerramento do exercício. Inclui também os adiantamentos efectuados por conta dos imobilizados.

250 - Terrenos e Edifícios

251 - Imobilizações Incorpóreas

252 - Imobilizações Corpóreas

253 - Adiantamentos por Conta de Terrenos e Edifícios

254 - Adiantamentos por Conta de Imobilizações Incorpóreas

255 - Adiantamentos por Conta de Imobilizações Corpóreas

27 - Outros elementos do Activo

28 - Amortizações Acumuladas

280 - De Imobilizações Incorpóreas

281 - De Imobilizações Corpóreas

CLASSE 3

Provisões Técnicas

Nesta classe registam-se todas as provisões técnicas constituídas, de acordo com a regulamentação em vigor, para fazer face aos compromissos decorrentes de contratos de seguros.

30 - Provisões Técnicas de Seguro Directo

300 - Provisão Matemática Vida

Corresponde à diferença entre os valores actuais das responsabilidades recíprocas da seguradora e das pessoas que tenham celebrado os contratos de seguro, calculados em conformidade com as bases técnicas aprovadas.

302 - Provisão para prémios não adquiridos

Inclui a parte dos prémios processados, líquidos de estornos e anulações, com excepção dos relativos ao ramo vida, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

302 0 - Prémios não Adquiridos

Inclui o montante representativo da parte dos prémios e seus adicionais a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

302 1 - Custos de Aquisição Diferidos

Esta conta regista, a débito, os custos de aquisição já contabilizados, mas relativos a exercícios seguintes.

304 - Provisão para Sinistros

É constituída no seguro de vida, pela soma já vencida, mas não paga aos beneficiários, e nos restantes ramos, pelo valor do montante previsível dos encargos com sinistros ainda não regularizados, ou já regularizados, mas ainda não liquidados, no final do exercício, incluindo as despesas de regularização de sinistros.

304 0 - Ramo Vida

304 00 - Prestações

304 01 - Custos de Gestão

304 1- Ramos Não Vida

304 10 - Seguro de Acidente de Trabalho

304 100 - Provisão matemática - pensões

Corresponde ao valor actual, calculado de acordo com a regulamentação em vigor, das pensões a pagar pela ocorrência de sinistros de acidentes de trabalho.

304 100 0 - Pensões homologadas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões já homologadas.

304 100 1 - Pensões conciliadas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões que já foram objecto de conciliação, mas que ainda não foram homologadas.

304 100 2 - Pensões definidas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões definidas pela seguradora, relativamente a sinistrados com processos clínicos encerrados, não abrangidas pelas duas rubricas anteriores.

304 100 3 - Pensões presumíveis

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões presumíveis a atribuir a sinistrados com processos clínicos em curso.

304101 - 0utras Prestações Acidentes Trabalho

304 101 0 - Encargos com assistência vitalícia

304 101 1 - Outras prestações sinistros

304 102 - Custos de gestão

304 102 0 - Custos gestão - c/Provisões Matemáticas

304 102 1 - Custos gestão - Outras Prestações

304 11 - Outros Seguros

304 110 - Prestações

304 111 - Custos de gestão

305 - Provisão para Desvios de Sinistralidade

Esta provisão destina-se a fazer face à sinistralidade excepcionalmente elevada nos ramos de seguros em que, pela sua natureza, se preveja que aquela tenha maiores oscilações. No seguro de crédito, serve para compensar a perda técnica eventual que surja no final de um exercício e deverá ser constituída de acordo com a legislação em vigor.

306 - Provisão para Riscos em Curso

Esta provisão corresponde ao montante necessário para fazer face à prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémios não adquiridos e dos prémios exigíveis relativos aos contratos em vigor.

307 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro

Nesta conta inscrevem-se as provisões técnicas constituídas para cobrir os compromissos ligados a investimentos no âmbito de contratos de seguro de vida em que o valor ou o rendimento é determinado em função de investimentos cujo risco é suportado pelo tomador de seguro ou em função de um índice. Não inclui as provisões técnicas adicionais abrangidas pela conta 300.

309 - Outras Provisões Técnicas

Esta conta destina-se à contabilização das restantes provisões técnicas previstas por lei, bem como das outras provisões técnicas que venham a ser criadas por Diploma do Titular do Poder Executivo sob proposta do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

309 0 - Provisão para Envelhecimento

309 1 - Provisão para Compromissos de Taxa

309 2 - Provisão para Estabilização de Carteira

309 5 - Outras Provisões Técnicas

31 - Provisões Técnicas de Resseguro Aceite

Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os contratos de resseguro, correspondem à parte da seguradora nos montantes brutos das provisões técnicas dos seguros de vida e não vida cedidos pelas resseguradoras.

310 - Provisão Matemática Vida

312 - Provisão para Prémios não Adquiridos

312 0 - Prémios não adquiridos

312 1 - Custos de aquisição diferidos

313 - Provisão para Sinistros

313 0 - De Resseguro Aceite - Ramo Vida

313 1 - De Resseguro Aceite - Ramo Não Vida

313 10 - Acidentes Trabalho

313 11 - Outros ramos

314 - Provisão para Desvios de Sinistralidade

315 - Provisão para Participação nos Resultados

316 - Provisão para Riscos em Curso

317 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro

319 - Outras Provisões Técnicas

319 0 - Provisão para Envelhecimento

319 1 - Provisão para Compromissos de Taxa

319 2 - Provisão para Estabilização de Carteira

319 5 - Outras Provisões Técnicas

32 - Provisões Técnicas de Resseguro Cedido

Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas dos seguros de vida e não vida.

320 - Provisão Matemática Vida

322 - Provisão para Prémios não Adquiridos

322 0 - Prémios não adquiridos

322 1 - Custos de aquisição diferidos

323 - Provisão para Sinistros

324 - Provisão para Participação de Resultados

327 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro

329 - Outras Provisões Técnicas

329 1 - Provisão para Compromissos de Taxa

329 2 - Provisão para Estabilização de Carteira

329 5 - Outras Provisões Técnicas

33 - Provisão para Participação nos Resultados

Inclui os montantes destinados aos tomadores de seguro ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, que não tenham ainda sido distribuídos, mas que já lhes foram atribuídos. A participação nos resultados atribuída deve ser constituída por débito da conta «62 -Participação nos resultados».

CLASSE 4

Terceiros

As contas desta classe registam as operações relativas às operações com terceiros, não incluindo as provisões técnicas previstas na Classe 3 e, por extensão, as contas de regularização dos custos e dos proveitos. Embora as contas de terceiros sejam consideradas na generalidade, nesta classe existem também contas onde se registam operações com terceiros, para além da Classe 3, na Classe 2, nomeadamente a conta 25.

40 - Prémios em Cobrança

Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio, aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve ainda ser desdobrada por entidade cobradora.

400 - Directa

400 0 - Sede/sucursal

400 1 - Delegações

401 - Indirecta

401 0 - Correctores

401 1 - Agentes

401 2 - Outros

41- Tomadores de Seguro e Mediadores

410 - Tomadores de Seguro

Regista os movimentos com os tomadores de seguro. Entende-se por tomador de seguro a entidade que estabelece o contrato com a empresa de seguros e é responsável pelo pagamento do respectivo prémio.

411 - Mediadores de Seguro

Registam os movimentos com os mediadores de seguros como consequência das funções por estes realizadas no domínio da mediação de seguros.

411 0 - Comissões a pagar

Regista as comissões relativas a recibos de prémios já emitidos, mas ainda não cobrados. Pelo valor das comissões correspondentes: é creditada aquando da emissão dos recibos de prémio e é debitada aquando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio.

411 1 - Comissões a receber (de estornos)

Regista as comissões a reaver por motivo de estornos.

411 2 - Contas correntes

Regista o movimento efectivo com os mediadores, designadamente prémios cobrados, comissões relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor) ou a receber (se devedor).

42 - Co-seguradoras

Regista os movimentos com outras seguradoras resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro.

420 - Prémios a Pagar

Regista na contabilidade da líder o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes às restantes co-seguradoras , que ainda não foram cobrados.

421 - Sinistros a Pagar

Regista a crédito na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras no valor dos sinistros a pagar quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-seguradoras, à liquidação global do sinistro. É debitada aquando do pagamento dos sinistros pela líder.

422 - Reembolsos de Sinistros a Pagar

Regista na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados.

423 - Comissões a Pagar (de Estornos)

Regista na contabilidade da líder o valor da quota

-parte correspondente às outras co-seguradoras, nos estornos de comissões.

424 - Comissões a Receber

Regista na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente as outras co-seguradoras, nas comissões processadas relativas a prémios ainda não cobrados.

425 - Estornos a Receber

Regista na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos.

426 - Sinistros a Receber

Regista a débito na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-seguradoras, à liquidação global do sinistro. É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pela líder.

427 - Contas Correntes

Regista o movimento de efectivo com outras seguradoras resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro.

428 - Encargos de Gestão

Regista o movimento dos encargos de gestão a receber e a pagar entre co-seguradoras.

43 - Ressegurados

Regista o movimento de efectivo com cedentes, resultante de resseguro aceite.

44 - Resseguradores

Regista o movimento de efectivo com resseguradores, resultante de negócio cedido ou retrocedido.

45 - Depósitos Recebidos de Resseguradores

Compreende os montantes depositados por ou retidos sobre seguradoras aceitantes de resseguro, nos termos de contratos de resseguro. Estes montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas. Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito.

46 - Estado e outros Entes Públicos

Nesta conta registam-se as relações com o Estado e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.

460 - Impostos

460 0 - Imposto corrente sobre o rendimento

Esta conta é debita da pelos pagamentos efectuados. No final do exercício será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito da conta «860-Imposto sobre os lucros do exercício».

460 00 - lmp. s/rendimento - Imposto Industrial

460 01 - lmp. s/rendimento - IAC - Imposto sobre Aplicação de Capitais

460 02 - lmp .s /rendimento -IP - Imposto Predial

460 1 - Retenções de imposto na fonte

460 10 - Retenções sobre trabalho dependente

460 11 - Retenções sobre trabalho independente

460 12 - Retenções sobre rendimentos prediais-IP

460 13 - Retenções sobre rendimentos de capital -IAC

460 18 - Retenções sobre outros rendimentos

461 - Imposto do Selo

461 0 - Selo de apólice

461 1 -Selo de recibo

461 2 - Outros

462 - Outros Impostos e Taxas

462 1 - Taxa para a ARSEG

462 2 - Taxa para o Fundo de Actualizações de Pensões do Ramo de Acidente de Trabalho (FUNDAP)

462 3 - Taxa para o Fundo de Garantia Automóvel (FGA)

462 4 - Outras taxas

Representa o montante em dívida ás respectivas entidades.

463 - Contribuições para a Segurança Social

Regista as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações.

463 0 - Contribuições

463 00 - Dos trabalhadores

463 01 - Da entidade patronal

463 1 - Reembolsos

464 - Imposto sobre o Valor Acrescentado

464 0 - IVA Suportado

Esta conta , de uso facultativo e natureza devedora, destina-se a registar o IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizações e investimentos e outros bens e serviços. Aconselha-se a movimentação desta conta nos casos em que o sujeito passivo não tem integral direito à dedução do imposto que lhe foi facturado (método pro-rata), nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. A cada período de apuramento do imposto, esta conta deve ter saldo nulo.

Debita-se pelo IVA suportado em todas as aquisições efectuadas de existências, imobilizações e investimentos ou de outros bens e serviços, discriminadas nas diferentes subcontas, de acordo com a sua origem.

Credita-se por contrapartida das respectivas conta «4641 - IVA Dedutível» relativamente às parcelas de imposto dedutível, e o saldo, quando exista, é creditado por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições, ou da conta «6624 - Imposto sobre o Valor Acrescentado», excepto para as compras de imobilizações e investimentos em que o imposto suportado, ao não poder ser deduzido, deverá afectar o valor de aquisição dos bens a que se refere.

464 00 - Existências

464 01 - Imobilizações e investimentos

464 02 - Outros bens e serviços

464 1 - IVA Dedutível

Esta conta, de natureza devedora, revela o valor do IVA que, dada a natureza das operações subjacentes à actividade exercida, seja susceptível de dedução, nos termos previsto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Nos casos em que os sujeitos passivos de IVA utilizam a conta «4640 -IVA suportado», a conta é debitada, pelo montante de IVA dedutível, por contrapartida da conta «4640 - IVA suportado» e, por sua vez, é creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de tributação, por débito da conta «4644 - IVA apuramento».

Se não houver utilização prévia da conta «4640 -IVA suportado», a conta é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo a aquisições efectuadas de existências, imobilizações e investimentos ou de outros bens e serviços, descriminadas nas diferentes subcontas, de acordo com a sua origem e, por sua vez, é creditada , para transferência do saldo respeitante ao período de tributação, por débito da conta «4644 - IVA apuramento».

Em cada período de apuramento do imposto, o saldo desta conta deve ser nulo.

464 10 - Existências

464 11 - Meios fixos e investimentos

464 12 - Outros bens e serviços

464 2 - IVA Liquidado

Esta conta, de natureza credora, destina-se a registar o IVA liquidado nas transmissões de bens e prestações de serviços feitas pelo sujeito passivo de IVA aos seus clientes, ou pelas suas aquisições, se for o caso disso, desde que tais operações estejam sujeitas a efectiva tributação. Na subconta «46420 - Operações gerais», credita-se o imposto liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pelo sujeito passivo.

Quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissão de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, credita-se a subconta «46421 - Autoconsumos e operações gratuitas», por contrapartida da subconta «6624 - Imposto sobre o Valor Acrescentado».

Nos casos de inversão dos sujeitos passivos ou autoliquidação, conforme definido no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, credita-se a subconta «46422 - Operações Especiais».

As subcontas «46420 - Operações Gerais», «46421 - Autoconsumos e operações gratuitas» e «46422 - Operações Especiais», são debitadas pelas transferência do saldo respeitante a cada período de tributação, por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento».

A cada período de apuramento do imposto, esta conta deve ter saldo nulo.

464 20 - Operações Gerais

464 21 - Autoconsumo e Operações Gratuitas

464 22 - Operações Especiais

464 3 - IVA Regularizações

Esta subconta, de natureza devedora ou credora, destina-se a registar as correcções de imposto a favor do sujeito passivo ou a favor do Estado apuradas, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas.

464 30 - Mensais a favor do sujeito passivo

464 31 - Mensais a favor do Estado

464 32 - Anual por cálculo do pró-rata

464 33 - Outras regularizações anuais

464 4 - IVA Apuramento

Esta conta destina-se a revelar a situação devedora ou credora do sujeito passivo perante o Estado, em cada período do apuramento do imposto, é debita da por contrapartida das contas «4641 - IVA dedutível», «4643 - IVA regularizações (saldo devedor)» e «4646 -IVA a recuperar» e creditada por contrapartida das contas «4642 - IVA liquidado» e «4643 - IVA regularizações (saldo credor)».

Se o saldo decorrente das operações acima for credor, debita-se esta conta por contrapartida da subconta «46450 - IVA a pagar de apuramento» e, se for devedor, credita-se por contrapartida da subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramento».

A cada período de apuramento do imposto esta conta deve ter saldo nulo.

464 40 - Mensais a favor do sujeito passivo

464 41 - Mensais a favor do Estado

464 42 - Anual cálculo pro rata ou afectação real

464 43 - Regulariz. anuais p/variações Pro rata definitivos

464 5 - IVA a Pagar

Esta conta, de natureza credora , destina-se a revelar o montante do imposto a pagar ao Estado pelo sujeito passivo.

A subconta «46450 - IVA a pagar de apuramento», é creditada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», sempre que o saldo desta última seja credor.

A subconta «46451 - IVA a pagar de cativo», é creditada pelo montante do imposto cativo aquando da aquisição de bens e serviços, nos termos definidos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, por contrapartida das respectivas contas de fornecedores de bens e serviços.

A subconta «46452 - IVA a pagar de liquidações oficiosas», é creditada pelo montante do imposto liquidado por iniciativa da Administração Geral Tributária, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, por contrapartida da conta «4648 -IVA liquidações oficiosas».

As subcontas acima debitam-se por contrapartida das contas «11 - Depósitos à Ordem» ou «10 - Caixa», pelo pagamento efectuado aos cofres do Estado.

Sempre que a liquidação oficiosa ficar sem efeito, a subconta «46452 - IVA a pagar de liquidações oficiosas» é debitada com a anulação do lançamento anterior (anulação da liquidação oficiosa).

464 50 - IVA a pagar de apuramento

464 51 - IVA a pagar de cativo

464 52 - IVA a pagar de liquidações oficiosas

464 6 - IVA a Recuperar

Esta conta, de natureza devedora, destina-se a evidenciar o montante do crédito de imposto sobre o Estado, no final de cada período de tributação. Esta situação ocorre sempre que o montante do imposto a favor do sujeito passivo supere o valor do imposto a favor do Estado.

A subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramentos», é debitada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», sempre que o saldo desta última seja devedor.

A subconta «46461 - IVA a recuperar de cativo», é debitada pelo montante do imposto cativo pelos clientes aquando da transmissão de bens e serviços, nos termos definidos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, por contrapartida das respectivas contas de clientes de bens e serviços. A subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramento», é creditada por contrapartida da conta «46470 -Reembolsos pedidos», sempre que o sujeito passivo solicita o reembolso ou restituição do IVA suportado ao Estado, ou creditada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», sempre que o sujeito passivo optar pelo reporte do crédito para o período de tributação seguinte. A subconta «46461 - IVA a recuperar de cativo», é creditada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», em cada período de apuramento de imposto.

464 60 - IVA a recuperar de apuramentos

464 61 - IVA a recuperar de cativo

464 7 - IVA reembolsos pedidos

Esta conta, de natureza devedora, destina-se a revelar o montante dos créditos sobre o Estado relativamente aos quais tiver sido apresentado um pedido de reembolso ou restituição do IVA.

A subconta «46470 - Reembolsos pedidos», é debitada por contrapartida da subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramento», sempre que sujeito passivo apresente um pedido de reembolso ou restituição do IVA na Administração Fiscal.

A subconta «46471 - Reembolsos deferidos», é debitada por contrapartida da conta «46470 - Reembolsos pedidos», sempre que Administração Fiscal defere total ou parcialmente o pedido de reembolso ou restituição do IVA.

A subconta «46472 - Reembolsos indeferidos», é debitada por contrapartida da conta «46470 -Reembolsos pedidos», sempre que Administração Fiscal indefere, o pedido de reembolso ou restituição do IVA, sendo registada nesta conta o montante do imposto indeferido.

A subconta «46473 - Reembolsos reclamados, recorridos ou impugnados», é debitada por contrapartida da subconta «46472 - Reembolsos indeferidos», no caso do sujeito passivo reclamar, recorrer ou impugnar o indeferimento efectuado pela Administração Fiscal.

A subconta 46471 - Reembolsos deferidos, é creditada por contrapartida das contas 11 - Depósito à Ordem ou 10 - Caixa, aquando do recebimento em numerário dos cofres do Estado, ou por contrapartida da conta 465 -Certificado de crédito fiscal a compensar, aquando do recebimento em certificado de crédito fiscal.

A subconta «46472 - Reembolsos indeferidos», é creditada por contrapartida da conta «6624 - Imposto sobre o valor acrescentado», ou da conta «46473 -Reembolsos reclamados», recorridos ou impugnados, no caso do sujeito passivo reclamar, recorrer ou impugnar o indeferimento efectuado pela Administração Fiscal.

A subconta «46473 - Reembolsos reclamados, recorridos ou impugnados», é creditada por contrapartida da subconta «46471 - Reembolsos deferidos», no caso de esta resultar no deferimento para o efectivo reembolso ou restituição do IVA ou na conta «6624 - Imposto sobre o valor acrescentado», no caso de esta resultar de indeferimento da reclamação, recurso ou impugnação feita pelo sujeito passivo.

464 70 - Reembolsos pedidos

464 71 - Reembolsos deferidos

464 72 - Reembolsos indeferidos

464 73 - Reembolsos reclamados , recorridos e impugnados

464 8 - Liquidações Oficiosas

Esta conta , de natureza devedora , destina-se a revelar o montante do imposto liquidado por iniciativa da Administração Fiscal nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Debita-se por contrapartida da subconta «46452 - IVA a pagar de liquidações oficiosas». Se a liquidação ficar sem efeito, procede-se à anulação do lançamento anterior (inversão de lançamento contabilístico).

Havendo pagamento, esta conta é creditada por contrapartida da conta «6624 - Imposto sobre o Valor Acrescentado».

464 80 - Liquidações Oficiosas

465 - Certificação de Crédito Fiscal a Compensar

465 0 - Certificação de Crédito Fiscal a Compensar

Esta conta, de natureza devedora, destina-se a registar o montante do imposto reembolsado pela Administração Fiscal por meio de «Certificado de Crédito Fiscal». Debita-se por contrapartida da subconta «46471 - Reembolsos deferidos», e credita-se por contrapartida da conta do imposto a ser compensado.

469 - Activos e passivos por impostos diferidos

Nas rubricas de Diferenças Temporárias por Capital Próprio são registados os impostos diferidos decorrentes de ajustamentos a contas do Activo e Passivo reconhecidos por contrapartida de Capital Próprio. Estas rubricas são movimentadas por contrapartida da conta «525 - Reservas por Impostos».

Nas rubricas de Diferenças Temporárias por Resultados são registados os impostos diferidos incidentes sobre ajustamentos a contas do Activos e Passivo reconhecidos por contrapartida das contas de resultados (Ganhos e Perdas).

Estas rubricas têm por contrapartida a conta «861 Imposto diferido».

469 0 - AID - Activos por Impostos Diferidos

469 00 - AID - Por diferenças temporárias

469 000 - Diferenças temporárias por Capital Próprio

469 001 - Diferenças temporárias por Resultados

469 01 - Por prejuízos fiscais

469 1 - PID - Passivos por Impostos Diferidos

469 10 - PID - Passivos por Diferenças Temporárias

469 100 - Diferenças temporárias por Capital Próprio

469 101 - Diferenças temporárias por Resultados

469 11 - PID - Por Créditos Fiscais

47 - Outros devedores e credores

470 - Reembolso de sinistros

Nesta conta são registados os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação).

471 - Empréstimos obtidos

471 0 - Empréstimos obtidos não subordinados

471 00 - Empréstimos bancários não subordinados

471 000 - Filiais

471 001 - Associadas

471 002 - Outras empresas participadas e participantes

471 003 - Outras empresas

471 01 - Empréstimos obrigacionistas não subordinados

471 010 - Filiais

471 011 - Associadas

471 012 - Outras empresas participadas e participantes

471 013 - Outras empresas

471 02 - Outros empréstimos não subordinados obtidos

471 020 - Filiais

471 021 - Associadas

471 022 - Outras empresas participadas e participantes

471 023 - Outras empresas

4711 - Empréstimos obtidos subordinados

471 10 - Empréstimos bancários subordinados

471 100 - Filiais

471 101 - Associadas

471 102 - Outras empresas participadas e participantes

471 103 - Outras empresas

471 11 - Empréstimos obrigacionistas subordinados

471 110 - Filiais

471 111 - Associadas

471 112 - Outras empresas participadas e participantes

471 113 - Outras empresas

471 12 - Outros empréstimos subordinados obtidos

471 120 - Filiais

471 121 - Associadas

471 122 - Outras empresas participadas e participantes

471 123 - Outras empresas

472 - Subscritores de capital

Esta conta regista a subscrição que os accionistas ou outros sócios efectuam de partes de capital da empresa de seguros.

472 0 - Entidades públicas

472 1 - Entidades privadas

472 2 - Outras entidades

473 - Accionistas

Englobam-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital. Excluem-se os movimentos que respeitem a operações de seguro directo, a operações de resseguro e a empréstimos bancários.

473 0 - Empréstimos não subordinados de accionistas

473 1 - Adiantamentos por conta de lucros

473 2 - Resultados atribuídos

Esta conta destina-se a registar a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou à cobertura de prejuízos pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em Assembleia Geral.

473 3 - Lucros disponíveis

Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores de capital, directamente ou por transferência das subcontas de «Resultados atribuídos», nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição.

473 9 - Outras operações

474 - Outras entidades

474 0 - Fornecedores

Regista o valor de fornecimentos e serviços prestados aguardando liquidação.

474 1 - Pessoal

Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange igualmente operações relacionadas com os órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela Administração, Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou outros corpos com funções equiparadas.

474 10 - Remunerações a pagar aos órgãos sociais

474 11 - Remunerações a pagar ao pessoal

474 12 - Adiantamentos aos órgãos sociais

474 13 - Adiantamentos ao pessoal

474 14 - Cauções dos órgãos sociais

Esta conta regista os depósitos de garantia em dinheiro, prestados pelos membros dos órgãos sociais determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis.

474 18 - Outras operações com os órgãos sociais

474 19 - Outras operações com o pessoal

474 2 - Sindicatos

474 3 - Fundos de pensões

Regista os pagamentos e recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extrapatrimoniais relativas a fundos de pensões.

474 4 - FUNDAP (Fundo de Actualização de Pensões - ramo de acidentes de trabalho)

Regista os movimentos pagos aos pensionistas de acidentes de trabalho na parte relativa às actualizações e alterações das pensões em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FUNDAP.

474 5 - Devedores e credores diversos

48 - Acréscimos e Diferimentos

Esta conta destina-se a permitir o registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que respeitam.

480 - Acréscimos de Proveitos

Esta conta regista os proveitos que respeitam ao exercício, mas cuja receita só venha a obter-se posteriormente.

480 0 - Juros a receber

480 00 - De títulos de rendimento variável

480 01 - De títulos de rendimento fixo

480 010 - De dívida pública

480 011 - De outros emissores públicos

480 012 - De outros emissores

480 02 - De empréstimos

480 03 - De depósitos

Regista os juros correspondentes ao período decorrido não abrangendo os que em caso de mobilização antecipada não seriam concretizados.

480 1 - Outros acréscimos de proveitos

481 - Custos Diferidos

Compreende as despesas contabilizadas no exercício ou exercícios anteriores cujo custo respeite a exercícios posteriores. A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos.

481 0 - Seguros

481 1 - Rendas e alugueres

481 2 - Publicidade e propaganda

Inclui as campanhas publicitárias de carácter plurianual.

481 9 - Outros custos diferidos

482 - Proveitos Diferidos

Compreende as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores.

482 0 - Rendas e alugueres

482 1 - Empréstimos

482 2 - Mais-valias de títulos de rendimento fixo

482 9 - Outros proveitos diferidos

483 - Acréscimos de Custos

Regista os custos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores.

483 0 - Juros a liquidar

483 1 - Remunerações e respectivos encargos a liquidar

Compreende, entre outras, as remunerações e respectivos encargos devidos por motivo de férias, cujo processamento e pagamento ocorram no ano seguinte.

483 10 - Remuneração mensal

483 11 - Subsídio de férias

483 12 - Encargos sobre remunerações

483 2 - Outros acréscimos de custos

49 - Ajustamentos e Outras Provisões

490 - Ajustamentos de Recibos por Cobrar

Nesta conta registam-se os ajustamentos para fazer face aos riscos de cobrança dos recibos de prémios. A deduzir no activo.

490 0 - Ajustamentos de recibos por cobrar - filiais

490 1 - Ajustamentos de recibos por cobrar - associadas

490 2 - Ajustamentos de recibos por cobrar -participadas

490 3 - Ajustamentos de recibos por cobrar -outros tomadores

491 - Ajustamentos de Créditos de Cobrança Duvidosa

Este ajustamento destina-se a fazer face aos riscos da cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a recibos de prémios por cobrar. A deduzir no activo.

491 0 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - filiais

491 1 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - associadas

491 2 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - participadas

491 3 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - outros devedores

491 30 - De mediadores e outros tomadores

491 31 - De co-seguradoras

491 32 - De ressegurados

491 33 - De resseguradores

491 34 - De outros devedores

491 4 - Outros ajustamentos

492 -Provisão para riscos e encargos

Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do activo.

492 0 -Pensões de reforma

492 1 - Pensões de pré-reforma

492 2 - Impostos

492 3 - Outros riscos e encargos

CLASSE 5

Capitais Próprios e Equiparados

Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados, com excepção dos resultados apurados no exercício que são registados na Classe 8.

50 - Capital

Esta conta regista o capital nominal subscrito. Regista-se também nesta conta o capital das mútuas/cooperativas de seguros.

O capital subscrito, mas ainda não realizado é registado a débito da conta «472 -Subscritores de capital.

500 - Capital subscrito

500 0 - Capital realizado

500 1 - Capital não realizado

502 - Fundo de estabelecimento

Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território angolano, apenas poderá ser movimentada por contrapartida da conta «503 - Conta Geral - Sede c/e». É credita da pelos montantes necessários à constituição ou reforço do «Fundo de estabelecimento» e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pela ARSEG.

503 - Conta Geral -Sede c/c

504 - Acções Próprias

Esta conta deve ser debitada quando existirem acções próprias

504 1 - Acções ordinárias

504 2 - Acções preferenciais

505 - Outros Instrumentos de Capital

505 0 - Instrumentos financeiros compostos

505 1 - Prestação Suplementares e Outras Equiparadas

O Contrato de Suplemento deve ser realizado em dinheiro e o mesmo não concorre para o aumento de capital.

505 9 - Outros

51 - Prémios de Emissão

No caso de emissão de acções (quotas) a preço superior ao valor nominal, regista-se nesta conta a respectiva diferença.

52 - Reservas

520 - Reserva Legal

521 - Reserva Estatutária

522 - Reservas de Reavaliação

Regista as reservas constituídas em resultado de reavaliações efectuadas, nos termos da lei ou da regulamentação em vigor.

523 - Reservas Especiais

524 - Reservas Livres

525 - Reservas por Impostos

525 0 - Reservas por impostos diferidos

525 1 - Reservas por impostos correntes

55 - Flutuação de Valores

550 - De títulos

Esta subconta regista as diferenças verificadas entre os valores de aquisição e de inventário dos títulos.

551 - De imóveis

Esta subconta regista as diferenças verificadas entre os valores de aquisição e de inventário dos imóveis.

552 - De Câmbios

Esta subconta regista as alterações de câmbios potencialmente existentes em títulos de crédito estrangeiros e em imóveis sitos no estrangeiro.

59 - Resultados Transitados

Regista os resultados transitados de exercícios anteriores.

Será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados.

CLASSE 6

Custos e Perdas

60 - Indemnizações

Regista os montantes pagos durante o exercício, bem

como a variação da provisão para sinistros ocorrida no exercício.

600 - De seguros Directos

600 0 - Montantes pagos

Compreende os montantes pagos aos beneficiários, no caso do ramo vida, e as prestações pagas a título de reparação de danos, nos restantes ramos.

600 00 - Seguros de Vida

600 000 - Prestações

Inclui, para além dos montantes pagos aos beneficiários os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

600 000 0 - Sinistros pagos

600 000 00 - Vencimentos

600 000 01 - Capitais por morte ou invalidez

600 000 02 - Rendas

600 000 03 - Resgates

600 000 04 - Outras prestações

600 001 - Sinistros reembolsados

600 01 - Seguros Não Vida

600 010 - Seguro de Acidentes de Trabalho

600 010 0 - Prestações

Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

600 010 00 - Pensões pagas

Não inclui a parte das pensões pagas, relativa às actualizações e alterações, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FUNDAP.

600 010 01 - Pensões remidas

600 010 02 - Subsídios para postos médicos

600 010 03 - Indemnizações pagas por salários perdidos

600 010 04 - Encargos com assistência vitalícia

600 010 05 - Outras prestações pagas

600 010 1 - Sinistros reembolsados

600 01O 2 - Outros

600 011 - Outros seguros

600 011 O - Prestações

600 011 1 - Sinistros reembolsados

600 011 2 - Outros

600 1 - Variação da provisão para sinistros

Esta conta é debitada pela constituição ou aumento da provisão para sinistros e creditada pela sua diminuição ou pelos pagamentos. Pelos pagamentos deve ainda ser debitada a conta 60000.

600 10 - Seguro de Vida

600 100 - Prestações

600 101 - Custos de gestão de sinistros

600 102 - Sinistros a reembolsar

600 11 - Seguros Não Vida

600 110 - Seguros de Acidentes de Trabalho

600 110 0 - Variação da provisão matemática

600 110 00 - Pensões homologadas

600 110 01 - Pensões conciliadas

600 11O 02 - Pensões definidas

600 110 03 - Pensões presumíveis

600 110 1 - Outras prestações

600 11O 10 - Encargos com assistência vitalícia

600 110 11 - Outras prestações

600 11O 2 - Custos de gestão de sinistros

600 110 3 - Sinistros a reembolsar

600 111 - Outros seguros

600 111 0 - Prestações

600 111 1 - Custos de gestão de sinistros

600 111 2 - Sinistros a reembolsar

601 - De resseguros aceites

601 0 - Montantes pagos

601 1 - Variação da provisão para sinistros

602 - De resseguros cedidos

602 0 - Montantes pagos

602 1 - Variação da provisão para sinistros

61 - Variação das Provisões Técnicas

Inclui a variação das provisões técnicas com excepção da provisão para sinistros, incluída na conta 60, e a provisão para participação nos resultados, na conta 62.

610 - Provisão Matemática

Esta conta serve para registar as variações das provisões matemáticas ocorridas no exercício, relativamente aos seguros do ramo vida . É debitada pela constituição ou reforço da provisão matemática, no seguro directo e no resseguro aceite, e pela diminuição ou anulação da provisão, no caso do resseguro cedido.

610 0 - De seguros directos

610 1 - De resseguros aceites

610 2 - De Resseguros cedidos

611 - Provisão para Prémios não Adquiridos

611 0 - De seguros directos

611 1 - De resseguros aceites

611 2 - De resseguros cedidos

612 - Provisão para Riscos em Curso

612 0 - De seguros directos

612 1 - De resseguros aceites

613 - Provisão para Desvios de Sinistralidade

613 0 - De seguros directos

613 1 - De resseguros aceites

617 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro

617 0 - De seguros directos

617 1 - De resseguros aceites

617 2 - De resseguros cedidos

619 - Outras Provisões Técnicas

619 0 - Provisão para Envelhecimento

619 00 - De seguros directos

619 01 - De resseguros aceites

619 1 - Provisão para Compromissos de Taxa

619 10 - De seguros directos

619 11 - De resseguros aceites

619 12 - De resseguros cedidos

619 2 - Provisão para Estabilização de Carteira

619 20 - De seguros directos

619 21 - De resseguros aceites

619 22 - De resseguros cedidos

619 5 - Outras Provisões Técnicas

619 50 - De seguros directos

619 51 - De resseguros aceites

619 52 - De resseguros cedidos

62 - Participação nos Resultados

Inclui todos os montantes imputáveis ao exercício, pagos ou a pagar aos segurados ou beneficiários dos contratos ou provisionados em seu proveito, incluindo os montantes utilizados para o acréscimo das provisões técnicas, para a redução de prémios futuros ou que representem um reembolso parcial de prémios, desde que tais montantes representem a afectação de um excedente ou de um lucro resultante do conjunto das operações ou de uma parte destas, após dedução dos montantes provisionados em exercícios anteriores que já não sejam necessários.

620 - De seguros directos

621 - De resseguros aceites

622 - De resseguros cedidos

63 - Comissões

Inclui as comissões processadas (cobrança , mediação e corretagem) líquidas de estornos e anulações.

630 - De seguros directos

631 - De resseguros aceites

632 - Despesas de aquisição

Engloba os encargos e despesas com a aquisição de contratos de seguros que não podem ser considerados como comissões, tais como: exames médicos do ramo vida, análises de risco efectuadas por peritos alheios aos quadros da seguradora, trabalho prestado pelos operadores turísticos com a emissão de apólices-cupão, etc.

633 - Variação dos custos de aquisição diferidos

633 0 - De seguros directos

633 1 - De resseguros aceites

64 - Encargos de Resseguros Cedidos

640 - Prémios

Inclui todos os prémios pagos ou a pagar, respeitantes a contratos de resseguro celebrados pela seguradora.

641 - Juros

65 - Perdas em Investimentos

650 - Alienação de investimentos afectos às provisões técnicas

651 - Alienação de investimentos livres

652 - Perdas na valorização de investimentos afectos às provisões técnicas

653 - Perdas na valorização de investimentos livres

66 - Custos de Exploração

660 - Custos com o Pessoal

Esta conta regista todos os custos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os custos de carácter social.

660 0 - Remunerações dos Órgãos Sociais

660 00 - Remuneração mensal

660 01 - Subsídio de férias

660 02 - Subsídio de natal

660 03 - Subsídio de almoço

660 09 - Outras

660 1 - Remunerações do Pessoal

660 10 - Remuneração mensal

Compreenda as remunerações-base, as diuturnidades, os suplementos de ordenados com carácter permanente, nomeadamente os relativos à isenção de horário de trabalho e os subsídios para falhas.

660 11 - Remunerações adicionais

660 110 - Trabalho extraordinário

660 111 - Subsídio de férias

660 112 - Subsídio de natal

660 113 - Subsídio de almoço

660 119 - Outras

660 2 - Encargos sobre Remunerações

Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela empresa.

660 3 - Pensões e Respectivos Encargos

Regista os custos com pensões pagas pela seguradora que não sejam suportadas por qualquer seguro, bem como os encargos sociais a que estejam sujeitas.

660 4 - Prémios e contribuições para pensões

Compreende os prémios e as contribuições relativos a apólices de seguro e a fundos de pensões, respectivamente, que irão suportar oportunamente os pagamentos de pensões ao pessoal.

660 5 - Seguros Obrigatórios

660 6 - Custos de Acção Social

Compreende os custos inerentes a realizações de utilidade social, com carácter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da empresa de seguros e seus familiares. Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídios de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos.

660 7 - Outros Custos com o Pessoal

Compreende, designadamente, indemnizações por despedimento, gastos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos de formação.

661 - Fornecimentos e Serviços de Terceiros

661 00 - Electricidade

661 01 - Combustíveis

661 02 - Água

661 03 - Material de escritório

661 04 - Livros e documentação técnica

661 05 - Conservação e reparação

Inclui os custos ocasionados com a conservação e manutenção de bens, com excepção das beneficiações e das grandes reparações que aumentam o seu valor e/ou o seu período de vida útil.

661 050 - Em edifícios

661 051 - Em equipamento administrativo

661 052 - Em equipamento informático

661 053 - Em instalações interiores

661 054 - Em material de transporte

661 055 - Em equipamento hospitalar

661 056 - Em outro equipamento

661 06 - Rendas e alugueres

661 060 - De terrenos e edifícios alugados

661 061 - De terrenos e edifícios próprios

661 062 - De equipamento

661 07 - Despesas de representação

Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com a representação da seguradora, nomeadamente os custos com recepções, passeios, refeições ou espectáculos oferecidos.

661 08 - Comunicação

Engloba os diferentes tipos de custos de comunicação, nomeadamente selos postais, telefones, telex, telefax e transmissão de dados.

661 09 - Deslocações e estadias

Compreende todos os custos inerentes às deslocações no País ou no estrangeiro. Abrange, nomeadamente os gastos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem.

661 090 - No País

661 091 - No estrangeiro

661 10 - Seguros

Regista todos os custos com seguros, com excepção dos relativos a custos com pessoal.

661 11 - Publicidade e propaganda

Regista os custos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda.

Inclui o montante imputável ao exercício de campanhas publicitárias de carácter plurianual por contrapartida da conta «4812 - Custos diferidos - Publicidade e propaganda».

661 12 - Limpeza , higiene e conforto

661 13 - Contencioso e notariado

661 14 - Vigilância e segurança

661 15 - Trabalhos especializados

Compreende os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como: serviços informáticos, estudos e pareceres.

661 20 - Outros fornecimentos e serviços

662 - Impostos e Taxas

Inclui todos os impostos directos e indirectos, com excepção dos relacionados com o lucro do exercício.

Inclui ainda as taxas para entidades oficiais e instituições diversas, relativas à actividade da seguradora.

662 0 - Imposto de selo

662 1 - Taxa para a ARSEG

662 2 - FUNDAP

662 3 - FGA

662 4 - IVA

Esta rubrica destina-se a registar o montante do imposto sobre o valor acrescentado não dedutível, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado ou de indeferimento de reclamação, recurso ou impugnação de reembolsos pedidos, nos apuramentos do IVA feito pelos sujeitos passivos, bem como liquidados oficiosamente pelos Serviços da Administração Fiscal.

662 40 - IVA - não dedutível

662 41 - IVA -liquidações oficiosas

662 9 - Outros

663 - Amortizações do Exercício

Nesta conta regista-se a depreciação das imobilizações corpóreas ou incorpóreas que seja de atribuir ao exercício.

663 0 - De imobilizações incorpóreas

663 1 - De imobilizações corpóreas

664 - Outras Provisões

Nesta conta registam-se as provisões para impostos e para riscos e encargos.

664 0 - Provisão para impostos

664 2 - Provisão para riscos e encargos

664 20 - Pensões de reforma

664 21 - Pensões de pré-reforma

664 23 - Outros riscos e encargos

67 - Outros custos e Perdas

670 - Outros custos Técnicos

670 0 - Relativos ao ramo vida

670 00 - Comissões de gestão de co-seguro

670 01 - Com Fundos de Pensões

670 02 - Outros

670 1 - Relativos ao ramo não vida

670 10 - Comissões de gestão de co-seguro

670 11 - Outras Perdas

671 - Outros Custos não Técnicos

671 1 - Outros Custos não Correntes

671 10 - Donativos

671 11 - Mecenato

671 12 - Ofertas a clientes

671 13 - Multas e penalidades

671 130 - Multas fiscais

671 131 - Multas não fiscais

671 132 - Penalidades

671 14 - Quotizações diversas

671 15 - Despesas confidenciais

671 16 - Despesas não documentadas

671 17 - Custo indevidamente documentado

671 18 - Dívidas incobráveis

671 19 - Outros custos

671 190 - Regularização de saldos e arredondamentos

671 191 - Indemnizações contratuais não técnicas

671 192 - Perdas em existências

671 198 - Outros

671 199 - Correcções relativas a exercícios anteriores

Regista as correcções desfavoráveis resultantes de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores.

671 2 - Custos e Perdas Financeiras

671 20 - Juros suportados

671 200 - Juros de mora

671 201 - Juros de acordos

671 202 - Outros juros

671 21 - Comissões de serviços financeiros

Regista as comissões e outros custos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros.

671 22 - Diferenças de câmbio desfavoráveis

Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em kwanzas de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos.

671 23 - Outros custos e perdas financeiros

671 3 - Perdas em imobilizações incorpóreas e corpóreas

671 4 - Perdas com benefícios pós-emprego

671 40 - Perdas com planos de pensões

671 400 - Perdas actuariais

671 401 - Outras perdas

671 5 - Ajustamentos do Exercício

Serve para registar as variações sofridas pelas contas de ajustamentos para prémios em cobrança e de ajustamentos para créditos de cobrança duvidosa.

671 50 - Ajustamentos de recibos por cobrar

671 500 - De filiais

671 501 - De associadas

671 502 - De outras participadas e participantes

671 503 - De outros tomadores de seguros

671 51 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa

671 510 - De filiais

671 511 - De associadas

671 512 - De outras participadas e participantes

671 513 - De outros devedores

671 54 - Outros Ajustamentos

CLASSE 7

Proveitos e Ganhos

70 - Prémios e seus Adicionais

Regista os montantes vencidos durante o exercício, relativos aos contratos de seguro, independentemente desses montantes se referirem inteiramente ou em parte a um exercício posterior.

Inclui, nomeadamente:

Os prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, sempre que o cálculo do prémio só possa efectuar-se no final do ano;

Os prémios únicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual;

Os suplementos de prémio nos casos de pagamentos semestrais, trimestrais ou mensais e as prestações acessórias dos segurados destinadas a cobrir as despesas da seguradora;

A respectiva quota-parte do prémio (incluindo adicionais) nos casos de co-seguro;

Os prémios de resseguro provenientes de seguradoras cedentes e retrocedentes.

No âmbito desta conta devem ser debitadas as anulações totais ou parciais de prémios.

Não inclui os impostos ou taxas recebidas com os prémios. Entende-se por «Prémios e seus adicionais» os prémios comerciais, isto é, o somatório entre os prémios puros e os encargos administrativos.

700 - De Seguros Directos

700 0 - Prémios processados

700 1 - Prémios anulados

700 2 - Prémios estornados

700 3 - Apólices e actas adicionais

700 4 - Receitas de fraccionamento

701 - De Resseguros Aceites

701 0 - Prémios

701 1 - Entradas de carteira

701 2 - Saídas de carteira

74 - Receitas de Resseguro Cedido

741 - Comissões

Esta conta é creditada pelas comissões processadas, nos termos do tratado, e pelas participações nos resultados e debitada pelas anulações de comissões e reduções nas participações nos resultados anteriormente registadas.

742 - Custos de Aquisição Diferidos

75 - Ganhos em Investimentos

750 - Alienação de investimentos afectos às provisões técnicas

751 - Alienação de investimentos livres

752 - Ganhos na valorização de investimentos afectos às provisões técnicas

753 - Ganhos na valorização de investimentos livres

76 - Rendimentos de Investimentos

Nesta conta registam-se os juros e proveitos equiparados de títulos e empréstimos, e as rendas de terrenos e edifícios. Inclui os dividendos das acções.

760 - De valores Afectos às Provisões Técnicas

760 0 -Terrenos e edifícios

760 00 - De serviço próprio

760 01 - De rendimento

760 1 - Investimentos financeiros

760 10 - Títulos de rendimento variável

760 100 - Acções

760 101 - Outros

760 11 - Títulos de rendimento fixo

760 110 - De dívida pública

760 110 0 - Obrigações

760 110 1 - Outros títulos

760 111 - De outros emissores públicos

760 111 0 - Obrigações

760 111 1 - Outros títulos

760 112 - De outros emissores

760 112 0 - Obrigações

760 112 1 - Outros títulos

760 12 - Empréstimos hipotecários

760 13 - Outros empréstimos

760 130 - Empréstimos sobre apólices

760 131 - Empréstimos sobre títulos

760 132 - Outros

760 2 - Depósitos

760 20 - Depósitos em Instituições de Crédito

760 21 - Depósitos junto de empresas cedentes

761 - De valores Livres

761 0 - Terrenos e edifícios

761 00 - De serviço próprio

761 01 - De rendimento

761 1 - Outros investimentos financeiros

761 10 - Títulos de rendimento variável

761 100 - Acções

761 101 - Outros

761 11 - Títulos de rendimento fixo

761 110 - De dívida pública

761 110 0 - Obrigações

761 110 1 - Outros títulos

761 111 - De outros emissores públicos

761 111 0 - Obrigações

761 111 1 - Outros títulos

761 112 - De outros emissores

761 112 0 - Obrigações

761 112 1 - Outros títulos

761112 - Outros títulos

761 12 - Empréstimos hipotecários

761 13 - Outros empréstimos

761 130 - Empréstimos sobre títulos

761 131 - Outros

761 2 - Depósitos

761 20 - Depósitos em Instituições de Crédito

761 41 - Depósitos junto de empresas cedentes

77 - Outros Proveitos e Ganhos

770 - Outros Proveitos Técnicos

770 0 - Relativos ao ramo vida

770 00 - Comissões de gestão de co-seguro

770 01 - Com Fundos de Pensões

770 02 - Outros

770 1 - Relativos ao ramo não vida

77O 10 - Comissões de gestão de co-seguro

770 11 - Outros

771 - Proveitos e Ganhos não Técnicos

771 0 - Outros proveitos não correntes

771 00 - Restituição de impostos

771 01 - Recuperação de dívidas

771 02 - Redução de amortizações e provisões

771 020 - Amortizações

771 021 - Provisões

771 03 - Regularização de saldos e arredondamentos

771 04 - Indemnizações contratuais não técnicas

771 05 - Ganhos em existências

771 09 - Outros proveitos não correntes

771 090 - Outros proveitos não especificados

771 099 - Correcções relativas a exercícios anteriores

Regista as correcções favoráveis resultantes de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores.

771 1 - Proveitos e ganhos financeiros

771 10 - Juros obtidos

771 100 - Juros de mora

771 101 - Juros de acordos

771 102 - Juros compensatórios

771 103 - Outros juros

771 11 - Diferenças de câmbio favoráveis

Regista as diferenças de câmbio favoráveis resultantes da conversão em Kwanzas de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos.

771 12 - Descontos de pronto pagamento

771 13 - Outros proveitos e ganhos financeiros

771 2 - Outros proveitos não técnicos

771 3 - Ganhos em imobilizações incorpóreas e corpóreas

771 4 - Ganhos com benefícios pós-emprego

771 40 - Ganhos com planos de pensões

771 400 - Ganhos actuariais

771 401 - Outros ganhos

CLASSE 8

Resultados

80 - Resultado do Exercício

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os

saldos das contas de custos e proveitos.

86 - Imposto sobre os Lucros do Exercício

860 - Impostos correntes

Esta conta regista a quantia estimada para os impostos que incidem sobre os resultados tributáveis do exercício, por contrapartida da conta «460 0 - Imposto corrente sobre o rendimento»

861 - Impostos diferidos

Esta conta é movimentada por contrapartida de subcontas de «460 1 - Activos e passivos por impostos diferidos».

861 0 - Por diferenças temporárias

861 1 - Por créditos fiscais

88 - Resultado Líquido do Exercício

Esta conta recolhe os saldos das contas 80 e 86.

CLASSE 0

Contas Extra-Patrimoniais

As contas desta classe registam as responsabilidades ou compromissos assumidos pela instituição ou por terceiros perante esta e que não estão relevados em contas patrimoniais:

a)

Relativamente à actividade seguradora, estas contas são desenvolvidas em conformidade com as necessidades e critérios das empresas de seguros, sem prejuízo de outras disposições legais emitidas;

b)

Relativamente à actividade de fundos de pensões:

01 - Fundos de pensões

02 - Gestão de fundos de pensões

As regras contabilísticas relativas aos fundos de pensões constam de norma específica.

5 - Tabelas

Tabela 1 - Ramo Vida

11 - Seguros não ligados a fundos de investimento em caso de vida

12 - Seguros não ligados a fundos de investimento em caso de morte

13 - Seguros ligados a fundos de investimento

14 - Operações de capitalização

15 - Outros

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar para as seguintes rubricas:

300 - Provisão matemática vida de seguro directo

302 - Provisão para prémios não adquiridos de seguro directo

304 - Provisão para sinistros de seguro directo

306 - Provisão para riscos em curso de seguro directo

33 - Provisão para participação nos resultados de seguro directo

310 - Provisão matemática vida de resseguro aceite

312 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite

313 - Provisão para sinistros de resseguro aceite

316 - Provisão para riscos em curso de resseguro aceite

315 - Provisão para participação nos resultados de resseguro aceite

320 - Provisão matemática vida de resseguro cedido

322 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido

323 - Provisão para sinistros de resseguro cedido

324 - Provisão para participação nos resultados de resseguro cedido

410 - Tomadores de seguros

490 - Ajustamento de recibos por cobrar

600 - Indemnizações de seguros directos

601 - Indemnizações de resseguros aceites

602 - Indemnizações de resseguros cedidos

6100 - Provisão matemática vida de seguro directo

6101 - Provisão matemática do ramo vida de resseguro aceite

6102 - Provisão matemática do ramo vida de resseguro cedido

6110 - Provisão para prémios não adquiridos de seguro directo

6111 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite

6112 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido

6120 - Provisão para riscos em curso de seguro directo

6121 - Provisão para riscos em curso resseguro aceite

6122 - Provisão para riscos em curso de resseguro cedido

620 - Participação nos resultados de seguro directo

621 - Participação nos resultados de resseguro aceite

622 - Participação nos resultados de resseguro cedido

630 - Comissões de seguro directo

631 - Comissões de resseguro aceite

632 - Despesas de aquisição

633 - Variação dos custos de aquisição diferidos

640 - Prémios de resseguras cedidos

641 - Juros de resseguros cedidos

700 - Prémios e seus adicionais de seguros directos

701 - Prémios de resseguros aceites

741 - Comissões de resseguros cedidos

Tabela 2 - Ramos Não Vida

2 - Acidentes e Doença

21 - Acidentes de Trabalho

22 - Acidentes Pessoais

24 - Doença

25 - Viagens

3 - Incêndio e elementos da natureza

31 - Incêndio

32 - Elementos da natureza

4 - Outros danos em coisas

41 - Agrícola e pecuário

411 - Agrícola

412 - Pecuário

42 - Obras e montagens

43 - Deterioração de bens refrigerados

44 - Avaria de máquinas

45 - Risco múltiplos

451 - Risco múltiplos habitação

452 - Risco múltiplos comerciantes

453 - Risco múltiplos industrial

454 - Risco múltiplos condomínio

46 - Outros

5 - Automóvel

51 - Automóveis (cascos)

52 - Automóveis (responsabilidade civil)

53 - Automóveis (mercadorias transportadas)

54 - Automóveis (pessoas transportadas)

6.

Aéreo, Marítimo e Transportes

61 - Veículos ferroviários

611 - Veículos ferroviários (cascos)

612 - Veículos ferroviários (responsabilidade civil)

613 - Veículos ferroviários (mercadorias transportadas)

614 - Veículos ferroviários (pessoas transportadas)

62 - Marítimo

621 - Marítimo (cascos)

622 - Marítimo (responsabilidade civil)

623 - Marítimo (mercadorias transportadas)

624 - Marítimo (pessoas transportadas)

63 - Aéreo

631 - Aéreo (cascos)

632 - Aéreo (responsabilidade civil)

633 - Aéreo (mercadorias transportadas)

634 - Aéreo (pessoas transportadas)

7 - Petroquímica

71 - Petroquímica

8 - Responsabilidade Civil Geral

81 - Responsabilidade civil produtos

82 - Responsabilidade civil profissional

83 - Responsabilidade civil exploração

84 - Responsabilidade civil outros

9 - Diversos

91 - Crédito

92 - Caução

93 - Perdas pecuniárias diversas

94 - Protecção jurídica

95 - Assistência

96 - Outros

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar para as seguintes rubricas:

302 - Provisão para prémios não adquiridos de seguro directo

304 - Provisão para sinistros de seguro directo

305 - Provisão para desvios de sinistralidade de seguro directo

306 - Provisão para riscos em curso de seguro directo

312 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite

313 - Provisão para sinistros de resseguro aceite

314 - Provisão para desvios de sinistralidade de resseguro aceite

315 - Provisão para participação nos resultados de resseguro aceite

316 - Provisão para riscos em curso de resseguro aceite

322 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido

323 - Provisão para sinistros de resseguro cedido

324 - Provisão para participação nos resultados de resseguro cedido

33 - Provisão para participação nos resultados de seguro directo

410 - Tomadores de seguros

420 - Co-seguradoras, excluindo a conta 427 Contas Correntes

470 - Reembolsos de sinistros

490 - Ajustamento de recibos por cobrar

600 - Indemnizações de seguros directos

601 - Indemnizações de resseguros aceites

602 - Indemnizações de resseguros cedidos

6110 - Provisão para prémios não adquiridos de seguros directo

6111 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite

6112 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido

6120 - Provisão para riscos em curso de seguro directo

6121 - Provisão para riscos em curso de resseguro aceite

6130 - Provisão para desvios de sinistralidade de seguros directos

6131 - Provisão para desvios de sinistralidade de resseguros aceites

620 - Participação nos resultados de seguro directo

621 - Participação nos resultados de resseguro aceite

622 - Participação nos resultados de resseguro cedido

630 - Comissões de seguro directo

631 - Comissões de resseguro aceite

632 - Despesas de aquisição

633 - Variação dos custos de aquisição diferidos

641 - Juros de resseguros cedidos

670 - Outros custos técnicos

700 - Prémios e seus adicionais de seguros directos

701 - Prémios de resseguros aceites

741 - Comissões de resseguros cedidos

770 - Outros proveitos técnicos

Tabela 3 - Sinistros por Ano de Ocorrência

0 - Do exercício

1 - Do exercício (n.º 1)

2 - Do exercício (n.º 2)

3 - Do exercício (n.º 3)

4 - Do exercício (n.º 4)

5 - Do exercício (n.º 5) e anteriores

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para todos os ramos e para as seguintes rubricas:

304 - Provisão para sinistros de seguro directo

313 - Provisão para sinistros de resseguro aceite

323 - Provisões para sinistros de resseguro cedido

600 - Indemnizações de seguros directos

601 - Indemnizações de resseguros aceites

602 - Indemnizações de resseguras cedidos

Tabela 4 - Desagregação dos Investimentos

010 - Seguro de vida com participação nos resultados e sem investimento autónomo

011 - Seguro de vida com participação nos resultados e com investimento autónomo - por fundo autónomo

000 - Seguro de vida sem participação nos resultados e em que o tomador não assume o risco de investimento e operações de capitalização, sem investimento autónomo

001 - Seguro de vida sem participação nos resultados e em que o tomador não assume o risco de investimento e operações de capitalização, com investimento autónomo - por fundo autónomo

021 - Seguros de vida em que o tomador assume o risco de investimento - por fundo autónomo

101 - Acidentes de Trabalho

102 - Outros seguros do ramo não vida

300 - Valores livres

Esta tabela indica os desdobramentos obrigatórios exigíveis para todas as rúbricas de investimentos:

20 - Investimentos afectos às provisões técnicas

21 - Investimentos livres

55 - Flutuação de valores

65 - Perdas em investimentos

75 - Ganhos em investimentos

76 - Rendimentos de investimentos

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