Texto integral
Considerando que a Cadeia de Repressão Colonial do Missombo representa um dos mais importantes lugares da história do nosso País, ligado à Luta de Libertação e Independência Nacional;
Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:
#### Artigo 1.º (Classificação)
É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional, o edifício denominado Antiga Cadeia de Repressão Colonial do Missombo, no Município de Menongue, Província do Cuando Cubango.
#### Artigo 2.º (Competência)
Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Abril de 2018.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
