Preâmbulo
Tendo em conta a implementação do Programa de Construção e Reabilitação das Infra- Estruturas Portuárias visa a melhoria da circulação de pessoas e bens pela via marítima e multimodal, promover a qualidade de vida da população, criar emprego e fomentar a economia nacional: Havendo necessidade de assegurar as condições para o início da execução dos Projectos de Empreitadas e a respectiva fiscalização, para a construção e apetrechamento do porto e terminais marítimos, fluviais e terrestres nas Províncias de Cabinda e do Zaire, Município do Soyo, assim como a sua inclusão no Programa de Investimentos Públicos e no Orçamento Geral do Estado:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, com o artigo 37.º e Anexo II da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação Pública, e com o n.º 9 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que Aprova o Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa do Investimentos Públicos, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Projectos de Investimentos Públicos
O Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial é autorizado a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimentos Públicos (PIP) os seguintes Projectos:
Projecto de Empreitada para a Construção do Porto de Águas Profundas do Caio, na Província de Cabinda, Localidade de Caio;
Projecto de Empreitada para a Construção do Terminal Marítimo e Terrestre de Cabinda, na Província de Cabinda;
Projecto de Empreitada para a Construção e Apetrechamento do Terminal Fluvial e Terrestre no Soyo, Província do Zaire.
Artigo 2.º#
Autorização
O Ministro das Finanças é autorizado a proceder a inscrição dos projectos no Orçamento Geral do Estado de 2016.
Artigo 3.º#
Abertura de Crédito Adicional
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante em Kz:
242.194.800,00, (trinta e três mil milhões, duzentos e quarenta e dois milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos Kwanzas), correspondente a 15% do valor dos contratos de empreitadas dos projectos enumerados, para pagamento de despesas adicionais relacionadas com o Programa de Construção e Reabilitação das Infra-estruturas Portuárias, repartidos em:
Projecto de Empreitada para a Construção do Porto de Aguas Profundas do Caio, na Província de Cabinda, localidade de Caio: Kz:
454.194.800,00 (vinte e oito mil milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos Kwanzas);
Projecto de Empreitada para a Construção do Terminal Marítimo e Terrestre de Cabinda, na Província de Cabinda: Kz:
394.000.000,00 (dois mil milhões, trezentos e noventa e quatro milhões de Kwanzas);
Projecto de Empreitada para a Construção e Apetrechamento do Terminal Fluvial e Terrestre no Soyo, Província do Zaire: Kz:
394.000.000,00 (dois mil milhões, trezentos e noventa e quatro milhões de Kwanzas).
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 3.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério dos Transportes.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
