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Decreto Executivo Conjunto n.º 2/25

Regulamento sobre o Regime Jurídico aplicável às Taxas e Receitas devidas pelo Acesso aos Serviços, Cedência e a Utilização dos Espaços que Integram o Centro Cultural Manuel Rui

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 25, I Série
Data
07/02/2025
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
17
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 25, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto e âmbito
  2. Art. 2.ºRegime aplicável
  3. Art. 3.ºIncidência subjectiva
CAPÍTULO IITaxas em Especial
  1. Art. 4.ºValor das taxas
  2. Art. 5.ºLiquidação
  3. Art. 6.ºNotificação da liquidação
  4. Art. 7.ºRevisão da liquidação
  5. Art. 8.ºForma de pagamento
  6. Art. 9.ºPagamento em prestações
  7. Art. 10.ºPrazo de pagamento
  8. Art. 11.ºIsenções
  9. Art. 12.ºIsenções parciais
  10. Art. 13.ºParcerias
CAPÍTULO IIIModo de Afectação, Aplicação e Fiscalização das Receitas
  1. Art. 14.ºAfectação e aplicação das receitas
  2. Art. 15.ºAuditoria
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 16.ºPublicidade e actualização das taxas
  2. Art. 17.ºRelatório e contas
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto e âmbito

O presente Regulamento é aplicável às taxas e receitas devidas pelo acesso aos serviços, cedência e a utilização dos espaços que integram o CCMR.

Artigo 2.º#

Regime aplicável

As taxas cobradas ao abrigo do presente Regulamento sujeitam-se ao Regime Geral das Taxas e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Incidência subjectiva

1.

O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o CCMR.

2.

São sujeitos passivos as entidades públicas ou privadas, bem como todas as pessoas singulares e colectivas ou outras entidades legalmente equiparadas, que beneficiem dos serviços, visitem ou solicitem a cedência e utilização de espaços que integram o CCMR.

CAPÍTULO IITaxas em Especial

Artigo 4.º#

Valor das taxas

O valor das taxas devidas pelos serviços previstos no artigo anterior é o constante da tabela anexa ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 5.º#

Liquidação

A liquidação das taxas processa-se mediante a apresentação de uma Nota de Liquidação e Cobrança, emitida pelos serviços competentes do CCMR, cabendo ao sujeito passivo proceder ao respectivo pagamento por via do Portal de Serviços.

Artigo 6.º#

Notificação da liquidação

1.

As notificações das liquidações são efectuadas pessoalmente ou, na sua impossibilidade, por carta protocolada, correio electrónico do notificado, ou ainda por outro meio seguro legalmente admissível.

2.

As notificações referidas no número anterior devem conter:

a)

A identificação do sujeito activo e passivo;

b)

A descrição do facto sujeito à liquidação;

c)

O montante a pagar;

d)

O prazo de pagamento;

e)

A menção de que a não realização do pagamento condiciona o acesso ou a utilização do espaço solicitado.

Artigo 7.º#

Revisão da liquidação

1.

Caso se verifique a existência de erros ou omissões na liquidação das taxas de que resultem prejuízos para o CCMR, este promove de imediato a liquidação, notificando o sujeito passivo para o pagamento da quantia adicional no prazo de 10 dias úteis.

2.

Quando tenha sido cobrada uma quantia superior à devida, mediante requerimento do interessado ou de modo oficioso, o CCMR promove o competente reembolso, nos termos da lei.

Artigo 8.º#

Forma de pagamento

O pagamento das taxas é feito em moeda nacional, através de depósito ou transferência bancária, que deve dar entrada na Conta Única do Tesouro (CUT), através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), sobre a rubrica orçamental «Taxas Diversas».

Artigo 9.º#

Pagamento em prestações

1.

Salvo disposição legal em contrário, sempre que a natureza do serviço prestado ou a real situação patrimonial do sujeito passivo o justifique, mediante autorização expressa e por escrito do Director Geral do CCMR, o pagamento de taxas pode ser realizado em até 3 prestações, considerando-se paga apenas após a realização da última prestação e ficando disponível o respectivo serviço.

2.

Os pedidos de pagamentos de taxas a prestações são dirigidos ao Director Geral do CCMR, devendo conter:

a)

A identificação do requerente;

b)

A natureza da dívida;

c)

O número de prestações pretendidas;

d)

Os motivos que fundamentam o pedido.

3.

A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato de todas as prestações, nos termos da legislação sobre o processo e Procedimento Tributário vigente.

4.

Em caso de recusa do serviço ou da utilização dos espaços do CCMR, este restitui apenas o equivalente a 80% do valor pago, devendo o remanescente reverter a seu favor, a título de custo pela apreciação do processo.

Artigo 10.º#

Prazo de pagamento

1.

O pagamento das taxas dos pedidos que dão entrada via electrónica é efectuado no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da submissão do formulário electrónico.

2.

O pagamento das taxas referentes aos pedidos realizados em suporte papel, apresentados ou remetidos por correio, é feito previamente.

3.

O pagamento referido no número anterior é condição de procedência do pedido. O prazo que termine ao sábado, domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente a seguir.

Artigo 11.º#

Isenções

1.

Ficam isentas do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento as seguintes situações:

a)

Crianças com até 5 anos de idade;

b)

Pessoas com vulnerabilidade comprovada;

c)

Idosos e aposentadas, com idade igual ou superior a 60 anos;

d)

Visitas de Instituições de Ensino Público e Privado;

e)

Professores e investigadores científicos em exercício de funções;

f)

Dia de acesso gratuito.

2.

As isenções previstas nas alíneas b) do número anterior ficam condicionadas à disponibilidade de lugares.

3.

A cedência do espaço para as associações mutualistas validamente constituídas sem fins lucrativos, desde que da actividade realizada não resulte qualquer vantagem pecuniária.

4.

A isenção prevista no n.º 3 é determinada por critério aprovado pelo Director Geral do CCMR, ouvido os demais integrantes do Conselho Directivo.

Artigo 12.º#

Isenções parciais

1.

A cedência de espaço para a realização de eventos obedece à isenção do pagamento de contrapartida financeira, que corresponde a 50% do valor total para as seguintes entidades e associações:

a)

Associações mutualistas sem fins lucrativos devidamente constituídas;

b)

As igrejas;

c)

As associações controladas pela Direcção Provincial da Acção Cultural; e

d)

As associações controladas pela Direcção da Acção Cultural.

2.

As isenções previstas nas alíneas do número anterior ficam condicionadas à disposição de lugares e em função da tipologia do evento e o critério da marcação.

Artigo 13.º#

Parcerias

1.

O CCMR, no âmbito das suas atribuições, pode desenvolver acções com as associações e momentos culturais por meio de parcerias.

2.

A proposta de parceria deve conter os seguintes elementos:

a)

Descrição detalhada do projecto, incluindo o âmbito e os objectivos específicos da parceria;

b)

Análise dos custos e benefícios envolvidos para todas as partes, assegurando a transparência e a viabilidade económica;

c)

Avaliação do impacto social esperado, bem como do potencial de inovação e de contribuição para a investigação, alinhados com as finalidades culturais e institucionais do CCMR.

3.

Os valores obtidos pela parceria serão distribuídos 60% para associação (parceiro) e 40% a favor do CCMR, dando entrada na Conta Única do Tesouro (CUT), mediante a utilização da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).

4.

A presente distribuição visa estimular os fazedores de artes, de modo a darem seguimento e sustento às actividades culturais.

5.

A referida parceria é aprovada pelo Director Geral do CCMR, ouvido o Conselho Directivo.

CAPÍTULO IIIModo de Afectação, Aplicação e Fiscalização das Receitas

Artigo 14.º#

Afectação e aplicação das receitas

1.

As receitas arrecadadas no âmbito do presente Diploma são repartidas da seguinte forma:

a)

60% a favor do CCMR; e

b)

40% a favor da Conta Única do Tesouro (CUT).

2.

O produto da receita destinada ao CCMR, nos termos definidos no número anterior, deve ser aplicado do seguinte modo:

a)

Encargos com a operacionalidade, manutenção de equipamentos e apoio à realização de actividade inseridas no objecto social do CCMR;

b)

Remuneração suplementar do pessoal afecto ao CCMR.

Artigo 15.º#

Auditoria

Os actos de cobrança e aplicação da receita proveniente das taxas mencionados neste Diploma são auditados e certificados por entidade externa, pública ou privada, nos termos da legislação aplicável.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 16.º#

Publicidade e actualização das taxas

1.

Os sujeitos activos devem afixar a tabela de taxas a cobrar em local visível e de fácil consulta.

2.

A actualização da tabela de taxas, anexa ao presente Diploma, compete aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Cultura e pelas Finanças.

3.

A actualização referida no número anterior deve ter por fundamento questões de natureza económica e social, não devendo ser revista mais de 2 vezes no mesmo ano civil.

Artigo 17.º#

Relatório e contas

O CCMR deve proceder à publicação anual, até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, do relatório e contas dos custos incorridos e financiados através das taxas previstas no presente diploma.

EDIFÍCIOS INTERNOS PRINCIPAIS

N/O

DESCRIÇÃO

ÁREA (m2)

EQUIPAMENTO DE INSTALAÇÃO

ESTADO

VALOR A COBRAR (KZ)

U.M

1

Loja n.º 1

Edifício 2 (1° Andar)

70

AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet

Não apetrechada

302.

140,00

Mês

2

Loja n.° 2

Edifício 2 (1° Andar)

34

AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet

Não apetrechada

168.

500,00

Mês

3

Loja n.º 3

Edifício 2 (1° Andar)

36

AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet

Não apetrechada

178.

410,00

Mês

4

Loja n.º 4

Edifício 2 (1° Andar)

34

AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet

Não apetrechada

168.

500,00

Mês

5

Loja n.° 5

Edifício 2 (1° Andar)

40

AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet

Não apetrechada

199.

300,00

Mês

6

Loja n.º 6

Edifício 2 (1° Andar)

34

AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet

Não apetrechada

168.

500,00

Mês

7

Restaurante e Cafetaria Edifício

3 (2° Andar)

590

Mencionados na ficha técnica

Apetrechado

2.

515.176,08

Mês

8

Sala de Conferência n. ° 1

Edifício 2 (2° Andar)

95

AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet

Apetrechada

27.

842,79

Hora

9

Sala de Conferência n. ° 2

Edifício 2 (2° Andar)

100

AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet

Apetrechada

29.

308,20

Hora

10

Sala Multiuso 1

Edifício 2 (2° Andar)

115

AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet

Não Apetrechada

10.

213,46

Hora

11

Sala de Teatro A

500

470 Lugares

Apetrechada

146.

540,98

Hora

12

Sala de Teatro B

150

133 Lugares

Apetrechada

43.

962,29

Hora

13

Sala de Teatro C

160

108 Lugares

Apetrechada

46.

893,11

Hora

EDIFÍCIOS EXTERNOS

N/O

DESCRIÇÃO

ÁREA (m2)

EQUIPAMENTO DE INSTALAÇÃO

ESTADO

VALOR A COBRAR (KZ)

U.M

1

Pizzaria

216.

38

Lâmpadas, tomadas e pontos de internet, WC e cozinha de serviço.

Não apetrechada

253.

670,00

Mês

2

Loja n.º 1

65.

70

Lâmpadas, tomadas e pontos de internet, WC e cozinha de serviço.

Não Apetrechada

148.

790,00

Mês

3

Loja n.° 2

65.

70

Lâmpadas, tomadas e pontos de internet, WC e cozinha de serviço.

Não Apetrechada

148.

790,00

Mês

4

Bar

75.

642

Lâmpadas, tomadas e pontos de internet, WC e cozinha de serviço.

Não Apetrechada

201.

540,00

Mês

5

Cafetaria

85

Mencionados na ficha técnica

Apetrechada

339.

710,00

Mês

6

Restaurante Barco

642

Mencionados na ficha técnica

Apetrechado

1.

026.319,73

Mês

7

Estacionamento n.º 1

57

210,00

Hora

8

Parque infantil

820

Parcialmente apetrechado

150.

000,00

Mês

9

Arena 1

1.

523,19

Ficha técnica da actividade

300.

000,00

Dia

10

Arena 2

408,86

Ficha técnica da actividade

100.

000,00

Dia

11

Escritório

64,61

Lâmpadas, tomadas e pontos de internet, WC

Não Apetrechado

172.

150,00

Mês

12

Espaço externo

100.

000,00

Dia

13

Espaço para publicidade Ponte aérea

3

Lado Direito/Lado esquerdo

447,00

Hora

ACESSO

DESCRIÇÃO

GRUPO ETÁRIO

VALOR A COBRAR (KZ)

U.M

Entrada do público ao CCMR

Adultos (dos 18 até 59 anos)

100,00

Dia

Adolescentes (dos 12 até 17 anos)

100,00

Dia

Crianças (dos 6 até 11 anos)

100,00

Dia

Isenções

Crianças até aos 5 anos;

Pessoas com vulnerabilidade comprovada;

Idosos e aposentados, com idade igual ou superior a 60 anos;

Visitas de Instituições de Ensino Público e Privado;

Professores e investigadores científicos em exercícios de funções;

O Estado, as Autarquias Locais e demais entidades públicas e pessoas colectivas de utilidade pública;

Dia de acesso gratuito

Gratuito

Dia/Sessão

Biblioteca

Sujeita a emissão de um cartão leitor por parte do CCMR

500.

00

Mês

Exposições

Adultos (dos 18 até 59 anos)

1000,00

Dia/sessão

Adolescentes (dos 12 até 17anos)

500,00

Dia/sessão

Crianças (dos 6 até 11 anos)

250,00

Dia/sessão

Cinema

Adultos (dos 18 até 59 anos)

1000,00

Sessão

Adolescentes (dos 6 até 17 anos)

700,00

Sessão

Crianças (dos 6 até 11 anos)

500,00

Sessão

Teatro

Adultos (dos 18 até 59 anos)

1000,00

Sessão

Adolescentes (dos 12 até 17anos)

700,00

Sessão

Crianças (dos 6 até 11 anos)

500,00

Sessão

Outras actividades culturais e recreativas

Adultos (dos 18 até 59 anos)

1000,00

Sessão

Adolescentes (dos 12 até 17anos)

700,00

Sessão

Crianças (dos 6 até 11 anos)

500,00

Sessão

Sessões Fotográficas

Casamento civil 40 Pessoas

15.

000,00

Dia/sessão

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

O Ministro da Cultura, Filipe Silvino de Pina Zau.

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