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Decreto Presidencial n.º 193/22

Elimina a Exigência do Atestado de Residência ao Cidadãos que Possuam Cartão de Munícipe, para Efeitos de Apresentação em Todos os Serviços Públicos e Privados

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 137, I Série
Data
22/07/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 137, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºEliminação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Projecto SIMPLIFICA 1.0, aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.° 161/21, de 21 de Junho, orienta a substituição do Atestado de Residência pelo Cartão de Munícipe, enquanto documento de validade permanente e para todos os efeitos em que se pretenda identificar os dados actualizados do lugar da residência do cidadão;

Havendo a necessidade de se materializar a medida acima referenciada;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Eliminação

1.

Para efeitos de apresentação em todos os serviços públicos e privados, é eliminada a exigência do Atestado de Residência aos cidadãos que possuam o Cartão de Munícipe.

2.

O disposto no número anterior é aplicável imediatamente a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Julho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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