Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Geral denominada Liceu General Armando da Cruz Neto, sita no Município do Seles, Província do Cuanza-Sul, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.080 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Abril de 2022.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província: Cuanza-Sul.
Município: Seles.
Nome da Escola: Liceu General Armando da Cruz Neto.
Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Geral.
Classes que lecciona: 10.ª à 12.ª Classes.
N.º de Áreas do Saber: 3 - Ciências Exactas e da Natureza, Ciências Sociais e Aplicadas, e Ciências Humanas.
Cursos Ministrados: Ciências Físicas e Biológicas, Ciências Económicas e Jurídicas, e Humanas.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Rural.
N.º de salas de aulas: 15.
N.º de turmas: 30.
N.º de turnos: 2.
II
Quadro de Pessoal
Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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