Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece as regras de organização, estruturação e funcionamento do Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares do Ministério das Relações Exteriores, abreviadamente designado por ICAESC.
Artigo 2.º#
Natureza jurídica
O ICAESC é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 3.º#
Sede
O ICAESC tem a sua sede em Luanda, no Largo António Jacinto.
Artigo 4.º#
Superintendência
O ICAESC é um órgão superintendido pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Relações Exteriores.
Artigo 5.º#
Atribuições
São atribuições do Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares, as seguintes:
Assegurar a assistência às comunidades angolanas no exterior e a actividade consular do Ministério das Relações Exteriores;
Garantir a efectividade e a continuidade da acção do Ministério das Relações Exteriores no domínio da actividade consular desenvolvida pelos Serviços Executivos Externos;
Coordenar, supervisionar e acompanhar a actividade consular desenvolvida nos Serviços Executivos Externos do Ministério das Relações Exteriores;
Assegurar a unidade de acção do Ministério das Relações Exteriores no domínio das relações internacionais de carácter consular;
Conceber programas de acção decorrentes das atribuições executadas pelo Ministério das Relações Exteriores no domínio consular, na sua interacção com os demais Departamentos Ministeriais;
Prestar assistência e apoio consular às Missões Diplomáticas, Postos Consulares e às Organizações Internacionais acreditadas na República de Angola;
Propor, para aprovação do Ministro das Relações Exteriores, projectos de diplomas regulamentares referentes aos procedimentos da actividade consular;
Actualizar, de acordo com os interesses do Estado, a rede consular, podendo, para o efeito, propor a extinção, a criação e a alteração da classe ou jurisdição dos postos consulares;
Emitir Vistos Diplomáticos, de cortesia, de permanência e de permissão de entrada aeroportuária, a favor dos agentes diplomáticos e equiparados, acreditados em Angola, bem como dos seus dependentes;
Emitir Salvo-Conduto para os estrangeiros, cujos Estados não tenham representação Diplomática ou Consular em Angola;
Preparar a emissão de Passaportes Diplomáticos, bem como outras categorias de Passaportes ou documentos de viagem que nos termos da legislação vigente sejam da responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores;
Preparar o processo para a elaboração de Cartas Patentes, a favor dos Cônsules nomeados para exercerem funções no estrangeiro, em representação do Estado Angolano;
Elaborar Exequaturs para os Chefes dos Postos Consulares estrangeiros;
Solicitar Exequaturs para os Cônsules indigitados pela República de Angola;
Coordenar e acompanhar as actividades dos Postos Consulares;
Coordenar a concessão de Vistos Diplomáticos, oficiais e de cortesia atribuídos pelo Ministério das Relações Exteriores;
Acompanhar as comunidades angolanas no exterior e coordenar a actividade institucional com outras instituições do Estado;
Acompanhar e prestar assistência às comunidades estrangeiras residentes em Angola;
Acompanhar e promover acções de carácter social e cultural que concorram para o espírito de solidariedade entre os angolanos residentes no território nacional e na diáspora;
Incentivar a criação e a coesão dos movimentos associativos no seio das comunidades angolanas no exterior;
Coordenar o processo de regresso e de reinserção de quadros técnicos e de cidadãos em geral que, voluntariamente, decidam regressar ao País;
Promover acções junto das comunidades angolanas no exterior, no sentido de divulgar a legislação sobre a promoção e atracção de investimento na República de Angola, bem como apoiar iniciativas de participação em eventos afins que se realizem em Angola ou no estrangeiro;
Coordenar e cooperar com as demais instituições competentes do Estado na execução de acções que visam a protecção dos direitos e a defesa dos interesses dos cidadãos angolanos no exterior;
Realizar visitas de auscultação às comunidades angolanas no exterior;
Coordenar acções de assistência às comunidades angolanas carenciadas, sobretudo aquelas que se encontrem em situação de emergência;
Estudar e propor iniciativas com vista à realização de acções e actividades comunitárias e consulares;
Realizar as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Órgãos e serviços
O ICAESC compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão e de Fiscalização:
Conselho Directivo;
Director Geral;
Conselho Fiscal.
Serviços Executivos:
Departamento de Assistência às Comunidades;
Departamento de Registo Civil e Notariado;
Departamento Migratório e de Acompanhamento Consular.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio Técnico;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.
Artigo 7.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo do ICAESC é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos de gestão permanente, sendo composto por:
Presidente, que exerce as funções de Director Geral;
2 (dois) Directores Gerais-Adjuntos.
O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, de 15 em 15 dias, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do Presidente do Conselho Directivo, por sua iniciativa ou a pedido dos seus membros.
A convocatória da reunião deve ser feita com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência, com a indicação precisa dos assuntos a tratar e acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.
O Presidente do Conselho Directivo pode convidar a participar nas sessões do Conselho Directivo, os Chefes de Departamento, em função da matéria a abordar.
As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria, não sendo permitidas abstenções, tendo o Presidente do Conselho Directivo, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 8.º#
Competências
O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Elaborar, aprovar e executar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Aprovar o relatório anual do ICAESC;
Aprovar os instrumentos de gestão provisional, e os documentos de prestação de contas do ICAESC;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;
Aprovar a organização técnica e administrativa e os regulamentos internos;
Aceitar doações, heranças e legados;
Pronunciar-se sobre a aprovação, gestão e condução da política e da estratégia geral de admissão e movimento de quadros;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º#
Director Geral
O Director Geral é o Órgão Singular de Gestão que dirige o ICAESC, nomeado por Despacho do Ministro das Relações Exteriores, dentro do quadro de pessoal da Carreira Diplomática.
O Director Geral deve ter categoria de Embaixador.
Artigo 10.º#
Competências do Director Geral
O Director Geral do ICAESC tem as seguintes competências:
Presidir as reuniões do Conselho Directivo;
Dirigir os serviços do ICAESC;
Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa e patrimonial;
Propor ao Ministro das Relações Exteriores a nomeação e exoneração dos Directores Gerais- Adjuntos e demais responsáveis do ICAESC;
Propor ao Ministro das Relações Exteriores a nomeação e exoneração dos Cônsules, Vice-Cônsules e responsáveis Consulares;
Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar sobre o pessoal;
Adoptar uma política correcta de gestão do pessoal, velando, permanentemente pelo cuidado da sua constante formação, superação e qualificação técnico-profissional;
Submeter ao Ministro das Relações Exteriores e aos órgãos internos e externos competentes, o relatório anual de actividades;
Exarar ordens de serviços e instruções necessárias ao exercício das suas funções e ao bom funcionamento do ICAESC;
Representar o ICAESC perante outros órgãos do Estado e em fóruns nacionais e internacionais;
Representar o ICAESC em juízo, salvo nos casos em que é o Ministério Público a assumir a representação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director Geral é coadjuvado, nas suas funções, por 2 (dois) Directores Gerais-Adjuntos, dos quais designa um que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 11.º#
Vinculação
O ICAESC vincula-se pela assinatura do Director Geral, ou da entidade a quem este legalmente mandatar.
Artigo 12.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização do ICAESC.
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, designado pelo Ministro das Finanças e por 2 (dois) Vogais indicados pelo Ministro das Relações Exteriores, para um mandato de 3 (três) anos, renováveis por igual período.
O Presidente do Conselho Fiscal deve ser um contabilista ou perito contabilista, registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).
O Conselho Fiscal é nomeado por Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Relações Exteriores e das Finanças Públicas.
Artigo 13.º#
Competências do Conselho Fiscal
Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Analisar e emitir pareceres de índole económico-financeira, e patrimonial sobre a actividade do ICAESC;
Emitir, nos prazos, legalmente estabelecidos, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividade e a proposta de orçamento do ICAESC;
Apreciar os balancetes trimestrais do ICAESC;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Fazer auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas;
Remeter, semestralmente, aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Relações Exteriores e das Finanças Públicas, o relatório sobre a actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem como do seu funcionamento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Fiscal reúne-se 1 (uma) vez por mês, de forma ordinária, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação justificada, de um dos Vogais.
As deliberações do Conselho Fiscal são aprovadas por maioria, não sendo permitidas abstenções, tendo o Presidente do Conselho Fiscal, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 14.º#
Departamento de Assistência às Comunidades
O Departamento de Assistência às Comunidades é o serviço executivo do ICAESC, que tem as seguintes competências:
Prestar assistência informativa, cultural, social e humanitária às comunidades angolanas no exterior;
Promover o associativismo e a realização de acções de natureza cívica e patriótica no seio das comunidades;
Transmitir aos Órgãos Executivos competentes, todas as reclamações que sejam apresentadas pelos membros das comunidades, em prol da defesa dos direitos e dos interesses dos angolanos no exterior;
Promover, em coordenação com os organismos competentes do Estado, a criação de casas de Angola no exterior;
Editar periodicamente uma revista sobre as comunidades angolanas no exterior e criar na internet uma página do Instituto;
Promover o regresso voluntário ao País de cidadãos angolanos que manifestem este interesse, em coordenação e colaboração com os Departamentos Ministeriais do Estado e agências internacionais vocacionadas para o efeito;
Cooperar com outros organismos do Estado no processo de reinserção social de quadros técnicos e de outros cidadãos que regressem definitivamente ao País;
Organizar e acompanhar visitas de delegações de angolanos residentes no exterior que se desloquem ao País, com a finalidade de promover a cooperação económica e empresarial entre Angola e os países de acolhimento;
Colaborar com os organismos competentes do Estado, nos processos de Registo Eleitoral das Comunidades Angolanas no Exterior;
Cooperar com os organismos competentes, no acompanhamento do processo de organização e participação das comunidades angolanas no exterior nos processos eleitorais;
Coordenar com os Postos Consulares a prestação de assistência jurídica aos cidadãos angolanos no exterior, particularmente aqueles que se encontrem sob a alçada da justiça dos países de acolhimento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei, ou determinadas superiormente.
O Departamento de Assistência às Comunidades é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Relações Exteriores, sob proposta do Director Geral.
Artigo 15.º#
Departamento de Registo Civil e Notariado
O Departamento de Registo Civil e Notariado é o serviço executivo do ICAESC, que tem as seguintes competências:
Exercer funções de natureza notarial, do registo civil e de assistência às Missões Diplomáticas, Postos Consulares e Organizações Internacionais acreditadas no País;
Dar tratamento adequado aos actos consulares de registo civil praticados pelos Postos Consulares e assegurar a remessa dos processos à Conservatória dos Registos Centrais, para a devida tramitação;
Dar tratamento aos actos consulares provenientes dos Serviços Executivos Externos, com a finalidade de assegurar a integração dos mesmos no Ordenamento Jurídico Nacional;
Velar, em coordenação com o órgão competente do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, pela aplicação, no exterior, da Lei Geral do Serviço Militar Obrigatório;
Prestar assistência e apoio consular necessários às Missões Diplomáticas, Postos Consulares e órgãos equiparados do Corpo Diplomático acreditado em Angola;
Emitir notas verbais;
Legalizar documentos emitidos em Angola e destinados a produzirem efeitos legais no estrangeiro, bem como certificar os produzidos no estrangeiro, para fazerem fé na Ordem Jurídica Angolana;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Registo Civil e Notariado é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Relações Exteriores, sob proposta do Director Geral.
Artigo 16.º#
Departamento Migratório e de Acompanhamento Consular
O Departamento Migratório e de Acompanhamento Consular é o serviço executivo do ICAESC, que tem as seguintes competências:
Exercer funções de natureza migratória, no âmbito das atribuições do Ministério das Relações Exteriores;
Supervisionar a acção dos Postos Consulares em matéria de vistos, assim como participar na negociação e denúncia dos acordos sobre vistos, circulação de pessoas e outras formalidades de fronteira;
Emitir Vistos Diplomáticos a favor dos membros das Missões Diplomáticas, membros dos Postos Consulares e equiparados acreditados em Angola, bem como dos seus dependentes, nos termos das Convenções de Viena sobre as Relações Diplomáticas e Consulares;
Preparar a emissão de Passaportes Diplomáticos, bem como de outras categorias de Passaportes ou documentos de viagem, nos termos da lei;
Emitir títulos de viagem para cidadãos estrangeiros cujos países não tenham Representação Diplomática ou consular, em Angola;
Propor a abertura de Postos Consulares e Secções Consulares Locais, a alteração da classe, extinção ou encerramento dos mesmos;
Instruir o procedimento para o reconhecimento provisório e a concessão de Exequaturs aos Chefes dos Postos Consulares estrangeiros;
Preparar a emissão das Cartas-Patentes para Chefes dos Postos Consulares de Angola, nomeados para exercer tais funções;
Analisar e emitir pareceres sobre a abertura e encerramento de Consulados Honorários Nacionais e estrangeiros, bem como sobre a nomeação dos candidatos ao exercício das funções consulares;
Fornecer material e assegurar a execução de procedimentos e rotinas de serviço consular;
Assegurar o funcionamento do sistema de gestão consular e dos equipamentos;
Fornecer aos Postos Consulares e Secções Consulares Locais, o suporte técnico, o guia de administração e material de expediente padronizado, para a execução eficaz de actos consulares;
Gerenciar a Rede Consular Angolana;
Gerenciar o Ficheiro e o Arquivo Central Consular;
Monitorar o funcionamento das Secções Consulares Locais, bem como propor o procedimento de funcionamento correcto, quando for o caso;
Dar tratamento às denúncias e reclamações apresentadas pelos utentes;
Coordenar, acompanhar e apoiar as actividades dos Postos Consulares, bem como dos Consulados Honorários Nacionais;
Acompanhar as actividades dos Postos Consulares acreditados na República de Angola;
Acompanhar a execução dos planos e programas de actividades dos Postos Consulares e prestar informações aos órgãos directivos do Instituto, através de relatórios;
Em coordenação com os demais serviços executivos do ICAESC, efectuar visitas de avaliação de desempenho e de ajuda e controlo aos Postos Consulares com o objectivo de contribuir na elevação da qualidade da prestação do serviço consular;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento Migratório e de Acompanhamento Consular é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Relações Exteriores, sob proposta do Director Geral.
Artigo 17.º#
Departamento de Apoio Técnico
O Departamento de Apoio Técnico é o serviço encarregue das funções de secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, relações públicas e protocolo do ICAESC, e tem as seguintes competências:
Gerir e administrar as questões correntes essenciais ao funcionamento do Gabinete do Director Geral;
Interagir com os demais Departamentos para acompanhar a agenda de trabalho do Director Geral e cumprir cabalmente com as orientações e recomendações dos órgãos de direcção do ICAESC;
Prestar a assistência técnico-jurídica necessária, sempre que as circunstâncias o exigirem;
Promover o intercâmbio institucional com os demais organismos do Estado e privados que participam na execução das políticas de apoio às comunidades angolanas no exterior e dos serviços consulares;
Promover e assegurar, em estreita coordenação com as Direcções Geopolíticas e Especializadas, o intercâmbio internacional com instituições e organismos internacionais similares, e outros sobre matérias consulares, migratórias e de formação;
Propor a adesão de Angola aos tratados internacionais em matéria consular, migratória e de formação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio Técnico é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Relações Exteriores, sob proposta do Director Geral.
Artigo 18.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço encarregue pelo planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, gestão de recursos humanos, manutenção de infra-estruturas e transportes do ICAESC, e tem as seguintes competências:
Elaborar a proposta de orçamento e os respectivos relatórios nos prazos estabelecidos por lei;
Controlar a execução do orçamento anual atribuído ao ICAESC, bem como contabilizar e movimentar as receitas e as despesas nos termos da legislação em vigor;
Propor a definição e actualização da tabela de emolumentos consulares e o percentual destinado às acções sociais e de solidariedade às comunidades angolanas no exterior;
Elaborar programas de apoio financeiro para acções sociais e de solidariedade às comunidades angolanas no exterior, comprovadamente carentes;
Elaborar os planos de necessidade e controlo dos bens materiais duradouros e de consumo corrente e providenciar a aquisição, armazenamento e distribuição dos mesmos;
Velar pela protecção e conservação dos bens móveis e imóveis que constituem património do ICAESC;
Coordenar a realização de eventos promovidos pelo Instituto e assegurar o respectivo serviço protocolar e de relações públicas em geral;
Assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos do ICAESC;
Propor programas de formação e capacitação técnica de quadros do ICAESC;
Elaborar diagnóstico das necessidades de pessoal;
Efectuar a avaliação periódica do desempenho profissional dos funcionários do ICAESC, em conformidade com a legislação em vigor;
Estudar e estabelecer um perfil dos recursos humanos necessários ao funcionamento do ICAESC e dos Postos Consulares;
Elaborar programas e acções de formação regulares e contínuas dos funcionários, agentes consulares e responsáveis do ICAESC;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Relações Exteriores, sob proposta do Director Geral.
Artigo 19.º#
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço encarregue pela informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação do ICAESC, e tem as seguintes competências:
Assegurar a gestão da informação, da documentação e do arquivo;
Implementar um programa de modernização e inovação administrativa assente na informatização de todos os serviços do Instituto;
Elaborar estudos de viabilidade sobre a instalação, modernização e acompanhamento do sistema informático dos Postos e Secções Consulares;
Gerir a página web adstrita ao ICAESC;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Relações Exteriores, sob proposta do Director Geral.
Artigo 20.º#
Repartições Consulares Locais
Com o objectivo de descentralizar e estender a prestação do serviço consular ao público no território nacional, sob proposta do ICAESC, e após avaliação e parecer do Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas, o Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Relações Exteriores pode criar, junto dos SIAC's, Repartições Consulares, com vista a aproximar este serviço às populações residentes no interior do País.
Artigo 21.º#
Receitas
Constituem receitas do ICAESC, as seguintes:
As dotações do Orçamento Geral do Estado;
Os subsídios e as comparticipações atribuídos por quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras;
As doações, heranças, ou legados de que beneficiar;
Receitas próprias provenientes das cobranças de emolumentos dos serviços prestados ou outras que, por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
O produto das receitas arrecadadas pelo ICAESC dá entrada na Conta Única do Tesouro - CUT, por via de uma Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), emitida pelo Portal de Serviços do Ministério das Finanças, mediante Documento de Cobrança (DC) e reverte em:
40% a favor do Estado;
60% a favor do ICAESC.
Compete aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pelas relações exteriores, aprovar, por via de Decreto Executivo Conjunto, as taxas e emolumentos a cobrar pelo ICAESC, bem como proceder à sua actualização e distribuição.
Artigo 22.º#
Despesas
Constituem despesas do ICAESC, as seguintes:
Os salários e subsídios dos funcionários do ICAESC;
Os encargos com o respectivo funcionamento;
Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e de serviços que usufruir;
As decorrentes da assistência social, humanitária, informativa e cultural prestada às Comunidades Angolanas no Exterior;
A remuneração suplementar dos funcionários do ICAESC.
Artigo 23.º#
Património
Constitui património do ICAESC:
Os bens;
Os direitos e as obrigações que adquira ou contraia no âmbito das suas atribuições e no desempenho das suas actividades;
Os que lhe sejam atribuídos ao abrigo da lei, ou a qualquer outro título.
Artigo 24.º#
Requisitos para nomeação
Os cargos de Director Geral e de Directores Gerais-Adjuntos devem ser exercidos em comissão de serviço, por pessoal da Carreira Diplomática.
Os Chefes de Departamento devem ser seleccionados dentre o pessoal da Carreira Diplomática.
Artigo 25.º#
Regime de pessoal
O pessoal do ICAESC está sujeito ao regime geral da função pública, assim como à legislação laboral em função do quadro a que pertence.
O ICAESC deve promover a formação contínua e a superação profissional do seu pessoal.
Integram o Regime Especial do ICAESC os funcionários provenientes do Regime Especial do Ministério das Relações Exteriores.
Artigo 26.º#
Contratação de pessoal
O Director Geral do ICAESC pode, sempre que as circunstâncias o justificarem, e após aprovação do Ministro das Relações Exteriores, contratar, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado consultores, especialistas e pessoal técnico para a realização de actividades específicas, ao abrigo da legislação vigente.
O contrato de trabalho referido no número anterior, para a execução de funções estritamente técnicas, deve conter sempre cláusulas sobre as metas e os objectivos esperados, bem como indicadores para avaliar a prestação e os resultados da actividade do trabalhador.
O pessoal admitido por contrato individual de trabalho é remunerado com os recursos próprios resultantes da actividade do ICAESC.
Artigo 27.º#
Reajustamento da força de trabalho
O Director Geral do ICAESC deve proceder ao reajustamento da força de trabalho, à luz do quadro de pessoal aprovado e da legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 28.º#
Suplemento remuneratório
O ICAESC pode propor o estabelecimento de uma remuneração suplementar para o pessoal do seu quadro, fazendo recurso às receitas próprias, cujos termos e condições são aprovados por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares do Órgão de Superintendência e dos Órgãos responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Administração Pública.
Artigo 29.º#
Legislação aplicável
Os funcionários do ICAESC estão sujeitos ao cumprimento da legislação laboral em vigor na função pública e as normas específicas aplicáveis aos funcionários do Ministério das Relações Exteriores.
Artigo 30.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do ICAESC são os constantes dos Anexos I e II do presente Estatuto, de que são parte integrante.
