Preâmbulo
Decreto n.º 112/08
de 26 de Setembro
Considerando que o Governo, no âmbito do seu Programa
Geral, decidiu implementar um conjúnto de investimentos
públicos estratégicos e estruturantes, com vista à dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das
populações;
Considerando que ao abrizo da Lei n.º 3/07, de 3 de
Setembro — Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da
responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais
para a elaboração dos programas e projectos de construção
de habitação social e as prioridades para a sua implementação a nível regional e local;
Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da
Lei nº 9/04, de 9 de Novembro — Lei de Terras, compete ào
Govero a constituição de reservas de terrenos do domínio
privado ou público do Estado, ou das autarquias locais, bem
como de terrenos pertencentes a entidades particulares;
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do
artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São transferidos do domínio público para o
domínio privado do Estado os terrenos identificados no
anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante,
Artigo 2.º#
— Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias à serem utilizadas pelo Governo
da Província do Huarabo, para fins de promoção habitacional,
com as seguintes localizações e coordenadas rectangulares:
O DE 2008 3013
Cásia: Área total — 1704,17ha — Perímetro total: 17 632,61m?
>. Y
12 6034I4..an E S19 821
2 — 605 TZ een, 8 517 63]
3 — 603 lo BS16 105
4 — 605 237 cn aoaçanaçoo E 511 642
3 — 610949. iii 8518 378
6 — 610 533 iii E 519 701
TF 609 UOL E 52 ATA
Art. 3,º— Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade
privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído
direitos fundiários a favor de particulares e que estejam
incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declarados de utilidade. pública com 53 efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações a que tenham direito
nos termos da lei.
Artigo 4.º#
São delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e ao Ministro da Adrmministração do Território, para a constituição de futuras reservas fundiárias, sob
proposta do Governo Provincial,
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Att, 6º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Julho de 2008,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Fromulgado sos 11 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.
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Microlocalização da Reserva Fundiária
e da Caáta / Província do Huambo
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: iLLocalização
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Reserva Fundiária da Caála ”
Área Total: 1/7694,(7 Has Perimetro Total: T$3L6TMO |
X= 603434 VYsSS19821 15 X= 610949 VY=8SI8ATR == 7
2 X= 6035772 Y=S8517T631 46 Xe 610533 Ye BST97O1
3 X= 693/19 Y= 85/6105 X= 609100 Y=8522472
4d X= 698237 | = 851 1642 LA
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EnyaRDO dos SanTOS.
Rectificação Junto se anexam os mapas contendo os respectivos códi-
£os a serem rectificados;
Por ter saído enexacto e publicação no Didrio da
República, nº 144, 1º série, de 4 de Agosto de 2008, sobre Luanda, aos 26 de Setembro de 2008.
o Decreto-Lei n.º 2/08, que aprovou a Pauta Aduaneira. dos O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Direitos de Importação e Exportação, que corresponde à versão de 2007 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Promuigado aos 26 de Setembro de 2008.
Designação e Codificação das Mercadorias, incluindo as Publique-se.
instruções preliminares da Pauta e as regras gerais para à
interpretação da Nomenclatura do Siatema Harmonizado. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
ANEXO
Rectificação aos Códigos, Designações de Mercadorias e as Taxas da Pauta Aduaneira
de Importação e Exportação, versão 2007 ao presente quadro, deve ler-se:
DIREITOS DE MF,
Código Designação das mercadorias INIPORTAÇÃO (9%) CON, (3)
e oe Tree [e 16
“Outros:
DI02.91.00| —Sem adição de açócar ou de outros edulcorantes oc... 120 | Ézg s — 2 —
D402.99D0] Outros cocaina | Rg | 5 - 2 -
D7I33390] Outros collect eram taearann | Kg 5 - 16 —
1102.20.10) —Acondicionado para venda 6 TeBIhO cer ra srs | EK 10 — 16 —
1102.20.20) — A granel cicero sara | R$ E) - 2 -—
11022090] Outros clinica rece arrasar | É 10 -— 16 —
2805.9000) Metais de terras racas, escândio € ftrio, mesmo misturado ou Iigados entre sí | Kg 2 Livre 16 Livre
2853,00 Outros compostos inorgânicos Ginclufdas as águas destiladas, de condutibilidadk ou de igual grau de pureza), 21 líquido (incluído o ar liquido cujos gases
+anos foram eliminados): ar comprimido; emálegamas, excepto de metais preclosos:
PAEJDDO! OUos. calcar ra rara eee rias rraar=noo | Kg 5 Livre o Livre
ADULOS filos caraca iara ren reçes | = —= — —
3H06.70.00] — Preparações em forma de pel concebidas para vs0 em medicina bumana ou
veterinárias como lubrificantes para determinadas partes do corpo, tas operações ciníngicas ou exames médicos ou para facilitar a aplicação de Instru-
MEÉNIOS hua casaca Bane ratio: | Ke 2 Livre 2 Livre
-Ouitros;
3O0G6.GL00| Equipamentos identificáveis para Osbomia 1111111000 oo | Kg 2 Livre 2 Livre
MWOGILAO| Residuos farmaecêUticos ..clllccere era res rranicaos | KE 2 Livre 2 Livre
3I0LO0.10) --Acondicionado para venda a retalho 1111112110... cc caio [| KE 2 — 10 —
B403.1990] Outras Julia erre essere cercas Kg 5 Livre to Livre
3821.00.00) — Melos de culture preparados pora O desenvolvimento e manutenção de.
microrganismos Cincluindo es vÍrua e os organismos similares) ou de céfulas
Vegetais, bumanas qu animais J.111110 00000. | KB 5 Livre ED) Livre
ABI FIOO| Outra ooc nc aaa pre reereeeacarrarente | Kg 3 — 10 —
“Misturas e preparação que contenham oxirana (óxido de estileno). polibromoblfenilo (PBB), policlosobitemlo (PCT) ou fosfato de ins 62 ,3- dibromopropio):
3825.50.00) — -Resíduos de soluções decapentes para melais, líquidos hidráulleos, lfquidos
pera travões e líquidos anticongelantes 1.111... ese | Kg 5 —= 10 —
4005.10.00] — Borracha adicionada de negro de fumo ou de sfliCa Ju... 020200. ]| Kg 5 Livre 10 Livre
SO0SA0NDO| Soluções; disparsões excepto da subposição 4005.I0 .....1.1.00120000-]| Kg 5 Livre 10 Livre
40059100] Chapas, folhas e ima Juli. orar | Kg E Livre 10 Livre
40059900] Duas mea erre rare rr | Kg 5 Livre 10 Livre
4407.9300 Acer (acer pp) cicero | Kg | 30 — 20 —
A4ITIAHO| Ginja (prova app) cloro ceara rare | Rg 30 — 20 —
4407.95.00] Freixo (feaxinos SPP) Loca rare erre | Kg 30 — 20 —
