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Decreto n.º 112/08

Decreto n.º 112/08

26/09/2008Em vigor4 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 181 de 26 de Setembro de 2008
Data
26/09/2008
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 181 de 26 de Setembro de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão transferidos do domínio público para o
  3. Art. 2.º— Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias à serem utilizadas pelo Governo
  4. Art. 4.ºSão delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e ao Ministro da Adrmministração do Território, para a constituição de futuras reservas fundiárias, sob
  5. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo

Preâmbulo

Decreto n.º 112/08

de 26 de Setembro

Considerando que o Governo, no âmbito do seu Programa

Geral, decidiu implementar um conjúnto de investimentos

públicos estratégicos e estruturantes, com vista à dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das

populações;

Considerando que ao abrizo da Lei n.º 3/07, de 3 de

Setembro — Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da

responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais

para a elaboração dos programas e projectos de construção

de habitação social e as prioridades para a sua implementação a nível regional e local;

Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da

Lei nº 9/04, de 9 de Novembro — Lei de Terras, compete ào

Govero a constituição de reservas de terrenos do domínio

privado ou público do Estado, ou das autarquias locais, bem

como de terrenos pertencentes a entidades particulares;

Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do

artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São transferidos do domínio público para o

domínio privado do Estado os terrenos identificados no

anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante,

Artigo 2.º#

— Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias à serem utilizadas pelo Governo

da Província do Huarabo, para fins de promoção habitacional,

com as seguintes localizações e coordenadas rectangulares:

O DE 2008 3013

Cásia: Área total — 1704,17ha — Perímetro total: 17 632,61m?

>. Y

12 6034I4..an E S19 821

2 — 605 TZ een, 8 517 63]

3 — 603 lo BS16 105

4 — 605 237 cn aoaçanaçoo E 511 642

3 — 610949. iii 8518 378

6 — 610 533 iii E 519 701

TF 609 UOL E 52 ATA

Art. 3,º— Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade

privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído

direitos fundiários a favor de particulares e que estejam

incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declarados de utilidade. pública com 53 efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações a que tenham direito

nos termos da lei.

Artigo 4.º#

São delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e ao Ministro da Adrmministração do Território, para a constituição de futuras reservas fundiárias, sob

proposta do Governo Provincial,

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo

Conselho de Ministros.

Att, 6º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Julho de 2008,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Fromulgado sos 11 de Setembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.

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2.

Microlocalização da Reserva Fundiária

e da Caáta / Província do Huambo

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Reserva Fundiária da Caála ”

Área Total: 1/7694,(7 Has Perimetro Total: T$3L6TMO |

X= 603434 VYsSS19821 15 X= 610949 VY=8SI8ATR == 7

2 X= 6035772 Y=S8517T631 46 Xe 610533 Ye BST97O1

3 X= 693/19 Y= 85/6105 X= 609100 Y=8522472

4d X= 698237 | = 851 1642 LA

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EnyaRDO dos SanTOS.

Rectificação Junto se anexam os mapas contendo os respectivos códi-

£os a serem rectificados;

Por ter saído enexacto e publicação no Didrio da

República, nº 144, 1º série, de 4 de Agosto de 2008, sobre Luanda, aos 26 de Setembro de 2008.

o Decreto-Lei n.º 2/08, que aprovou a Pauta Aduaneira. dos O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Direitos de Importação e Exportação, que corresponde à versão de 2007 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Promuigado aos 26 de Setembro de 2008.

Designação e Codificação das Mercadorias, incluindo as Publique-se.

instruções preliminares da Pauta e as regras gerais para à

interpretação da Nomenclatura do Siatema Harmonizado. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,

ANEXO

Rectificação aos Códigos, Designações de Mercadorias e as Taxas da Pauta Aduaneira

de Importação e Exportação, versão 2007 ao presente quadro, deve ler-se:

DIREITOS DE MF,

Código Designação das mercadorias INIPORTAÇÃO (9%) CON, (3)

e oe Tree [e 16

“Outros:

DI02.91.00| —Sem adição de açócar ou de outros edulcorantes oc... 120 | Ézg s — 2 —

D402.99D0] Outros cocaina | Rg | 5 - 2 -

D7I33390] Outros collect eram taearann | Kg 5 - 16 —

1102.20.10) —Acondicionado para venda 6 TeBIhO cer ra srs | EK 10 — 16 —

1102.20.20) — A granel cicero sara | R$ E) - 2 -—

11022090] Outros clinica rece arrasar | É 10 -— 16 —

2805.9000) Metais de terras racas, escândio € ftrio, mesmo misturado ou Iigados entre sí | Kg 2 Livre 16 Livre

2853,00 Outros compostos inorgânicos Ginclufdas as águas destiladas, de condutibilidadk ou de igual grau de pureza), 21 líquido (incluído o ar liquido cujos gases

+anos foram eliminados): ar comprimido; emálegamas, excepto de metais preclosos:

PAEJDDO! OUos. calcar ra rara eee rias rraar=noo | Kg 5 Livre o Livre

ADULOS filos caraca iara ren reçes | = —= — —

3H06.70.00] — Preparações em forma de pel concebidas para vs0 em medicina bumana ou

veterinárias como lubrificantes para determinadas partes do corpo, tas operações ciníngicas ou exames médicos ou para facilitar a aplicação de Instru-

MEÉNIOS hua casaca Bane ratio: | Ke 2 Livre 2 Livre

-Ouitros;

3O0G6.GL00| Equipamentos identificáveis para Osbomia 1111111000 oo | Kg 2 Livre 2 Livre

MWOGILAO| Residuos farmaecêUticos ..clllccere era res rranicaos | KE 2 Livre 2 Livre

3I0LO0.10) --Acondicionado para venda a retalho 1111112110... cc caio [| KE 2 — 10 —

B403.1990] Outras Julia erre essere cercas Kg 5 Livre to Livre

3821.00.00) — Melos de culture preparados pora O desenvolvimento e manutenção de.

microrganismos Cincluindo es vÍrua e os organismos similares) ou de céfulas

Vegetais, bumanas qu animais J.111110 00000. | KB 5 Livre ED) Livre

ABI FIOO| Outra ooc nc aaa pre reereeeacarrarente | Kg 3 — 10 —

“Misturas e preparação que contenham oxirana (óxido de estileno). polibromoblfenilo (PBB), policlosobitemlo (PCT) ou fosfato de ins 62 ,3- dibromopropio):

3825.50.00) — -Resíduos de soluções decapentes para melais, líquidos hidráulleos, lfquidos

pera travões e líquidos anticongelantes 1.111... ese | Kg 5 —= 10 —

4005.10.00] — Borracha adicionada de negro de fumo ou de sfliCa Ju... 020200. ]| Kg 5 Livre 10 Livre

SO0SA0NDO| Soluções; disparsões excepto da subposição 4005.I0 .....1.1.00120000-]| Kg 5 Livre 10 Livre

40059100] Chapas, folhas e ima Juli. orar | Kg E Livre 10 Livre

40059900] Duas mea erre rare rr | Kg 5 Livre 10 Livre

4407.9300 Acer (acer pp) cicero | Kg | 30 — 20 —

A4ITIAHO| Ginja (prova app) cloro ceara rare | Rg 30 — 20 —

4407.95.00] Freixo (feaxinos SPP) Loca rare erre | Kg 30 — 20 —

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