Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para efeito de registo das despesas das Missões Diplomáticas e Postos Consulares no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 57 575 480 978,82 (cinquenta e sete mil milhões, quinhentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e setenta e oito Kwanzas e oitenta e dois cêntimos), para efeito de registo das despesas das Missões Diplomáticas e Postos Consulares no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE).
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional suplementar aberto nos termos do artigo anterior é afecto à Unidade Orçamental das Missões Diplomáticas e Postos Consulares.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Junho de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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