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Decreto Executivo n.º 680/25

Regulamento Orgânico do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 157, I Série
Data
20/08/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 157, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 6.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos
  1. Art. 7.ºBrigada de Obras
  2. Art. 8.ºSecção de Elaboração de Projectos e Fiscalização
  3. Art. 9.ºSecção de Equipamentos
SECÇÃO IVÓrgãos Locais
  1. Art. 10.ºDepartamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 11.ºQuadro de pessoal e organigrama

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por «DIE», é o órgão de apoio técnico ao qual compete elaborar, fiscalizar, coordenar, conceber, construir, restaurar e fazer a gestão dos equipamentos e dos projecto de obras do SPCB.

Artigo 3.º#

Atribuições

O DIE tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar, fiscalizar e coordenar todos os projectos de construção necessária ao SPCB;

b)

Proceder ao estudo, selecções, aquisição de marca dos equipamentos, veículos e meios que se adaptem às múltiplas missões e tarefas operacionais, administrativas, acometidas ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

c)

Proceder à distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;

d)

Coordenar e assegurar a qualidade de todas as actividades relativamente a projectos de obras públicas de grande complexidade técnica e de imposto social, cultural e ambiental no País;

e)

Definir os projectos a serem submetidos ao Conselho Consultivo Alargado do SPCB;

f)

Emitir pareceres sobre os projectos de obras do SPCB de elevado impacto social, económico e cultural quando este não for da autoria do Departamento e submeter ao titular do SPCB;

g)

Elaborar contratos no domínio das infra-estruturas e equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;

h)

Garantir a assistência técnica dos equipamentos e gestão dos moto-recursos, e o controlo de sua adequada utilização;

i)

Acompanhar e controlar a execução dos investimentos da responsabilidade do SPCB;

j)

Cuidar da manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como elaborar a metodologia para a sua eficiência;

k)

Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas de infra-estruturas pertencentes ao SPCB;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O DIE tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Chefia:

Chefe de Departamento.

2.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

3.

Órgãos Executivos:

a)

Brigada de Obras;

b)

Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização;

c)

Secção de Equipamentos.

4.

Órgãos Locais:

Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

O DIE é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e controlar as actividades do Departamento;

b)

Propor a mobilidade, nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, bem como o pessoal de base;

c)

Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;

d)

Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.

2.

O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 6.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, à expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais e anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos

Artigo 7.º#

Brigada de Obras

1.

A Brigada de Obras tem as seguintes atribuições:

a)

Executar as actividades práticas no domínio das obras de construções do SPCB;

b)

Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas sempre que necessário;

c)

Realizar trabalhos técnicos de manutenção preventiva/correctiva e reformas relativas a obras ligados ao SPCB;

d)

Executar serviços auxiliares de preparação para o restauro e conservação das edificações pertencente ao SPCB;

e)

Executar obras de construção, reabilitação e restauro de pequenos portes;

f)

Proceder à avaliação técnica dos imóveis do SPCB, sempre que necessário ao orientado superiormente;

g)

Apresentar planos de formação de técnicos na especialidade de construção civil;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Brigada de Obras é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização

1.

A Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber e elaborar estudos e projectos de arquitectura e engenharia;

b)

Coordenar, analisar e emitir pareceres sobre os projectos de obras pertencente ao SPCB de elevado impacto social, económico, ambiental e cultural, sempre que a autoria for de um órgão ministerial;

c)

Coordenar ou executar estudos topográficos dos terrenos onde deverá ser projectado as edificações;

d)

Manter actualizados o acervo de documentação correspondente aos projectos, facilitando a sua divulgação e acesso às demais entidades do SPCB;

e)

Elaborar cadernos de encargos dos estudos aprovados;

f)

Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas do SPCB/MININT, sempre que autorizado superiormente;

g)

Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção, restauro e reabilitação de Infra-estruturas do SPCB;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 9.º#

Secção de Equipamentos

1.

A Secção de Equipamentos tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar, estudos, selecção e aquisição de marca dos equipamentos de construção e de uso doméstico;

b)

Coordenar, distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de construção e uso doméstico;

c)

Elaborar normas que contribuam para a prevenção de acidentes e segurança de higiene no trabalho;

d)

Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos que garantem o bom uso das edificações;

e)

Coordenar e garantir a aquisição do combustível e lubrificantes para os geradores de apoio às edificações;

f)

Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos;

g)

Elaborar contratos no domínio dos equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;

h)

Supervisionar e controlar o stock de material de consumo, providenciado a sua aquisição e execução;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Locais

Artigo 10.º#

Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

Os Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DIE/SPCB.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 11.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

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