Preâmbulo
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º#
Natureza
O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por «DIE», é o órgão de apoio técnico ao qual compete elaborar, fiscalizar, coordenar, conceber, construir, restaurar e fazer a gestão dos equipamentos e dos projecto de obras do SPCB.
Artigo 3.º#
Atribuições
O DIE tem as seguintes atribuições:
Elaborar, fiscalizar e coordenar todos os projectos de construção necessária ao SPCB;
Proceder ao estudo, selecções, aquisição de marca dos equipamentos, veículos e meios que se adaptem às múltiplas missões e tarefas operacionais, administrativas, acometidas ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
Proceder à distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;
Coordenar e assegurar a qualidade de todas as actividades relativamente a projectos de obras públicas de grande complexidade técnica e de imposto social, cultural e ambiental no País;
Definir os projectos a serem submetidos ao Conselho Consultivo Alargado do SPCB;
Emitir pareceres sobre os projectos de obras do SPCB de elevado impacto social, económico e cultural quando este não for da autoria do Departamento e submeter ao titular do SPCB;
Elaborar contratos no domínio das infra-estruturas e equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;
Garantir a assistência técnica dos equipamentos e gestão dos moto-recursos, e o controlo de sua adequada utilização;
Acompanhar e controlar a execução dos investimentos da responsabilidade do SPCB;
Cuidar da manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como elaborar a metodologia para a sua eficiência;
Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas de infra-estruturas pertencentes ao SPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O DIE tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Chefia:
Chefe de Departamento.
Órgão de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Órgãos Executivos:
Brigada de Obras;
Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização;
Secção de Equipamentos.
Órgãos Locais:
Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos.
Artigo 5.º#
Chefe de Departamento
O DIE é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional a quem compete:
Dirigir, coordenar e controlar as actividades do Departamento;
Propor a mobilidade, nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, bem como o pessoal de base;
Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 6.º#
Secção Administrativa
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, à expedição e ao arquivamento dos documentos;
Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais e anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
Proceder à gestão dos recursos humanos;
Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 7.º#
Brigada de Obras
A Brigada de Obras tem as seguintes atribuições:
Executar as actividades práticas no domínio das obras de construções do SPCB;
Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas sempre que necessário;
Realizar trabalhos técnicos de manutenção preventiva/correctiva e reformas relativas a obras ligados ao SPCB;
Executar serviços auxiliares de preparação para o restauro e conservação das edificações pertencente ao SPCB;
Executar obras de construção, reabilitação e restauro de pequenos portes;
Proceder à avaliação técnica dos imóveis do SPCB, sempre que necessário ao orientado superiormente;
Apresentar planos de formação de técnicos na especialidade de construção civil;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Brigada de Obras é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização
A Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
Conceber e elaborar estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
Coordenar, analisar e emitir pareceres sobre os projectos de obras pertencente ao SPCB de elevado impacto social, económico, ambiental e cultural, sempre que a autoria for de um órgão ministerial;
Coordenar ou executar estudos topográficos dos terrenos onde deverá ser projectado as edificações;
Manter actualizados o acervo de documentação correspondente aos projectos, facilitando a sua divulgação e acesso às demais entidades do SPCB;
Elaborar cadernos de encargos dos estudos aprovados;
Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas do SPCB/MININT, sempre que autorizado superiormente;
Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção, restauro e reabilitação de Infra-estruturas do SPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º#
Secção de Equipamentos
A Secção de Equipamentos tem as seguintes atribuições:
Coordenar, estudos, selecção e aquisição de marca dos equipamentos de construção e de uso doméstico;
Coordenar, distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de construção e uso doméstico;
Elaborar normas que contribuam para a prevenção de acidentes e segurança de higiene no trabalho;
Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos que garantem o bom uso das edificações;
Coordenar e garantir a aquisição do combustível e lubrificantes para os geradores de apoio às edificações;
Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos;
Elaborar contratos no domínio dos equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;
Supervisionar e controlar o stock de material de consumo, providenciado a sua aquisição e execução;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º#
Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos
Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
Os Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DIE/SPCB.
Artigo 11.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.
