Preâmbulo
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo dotar a Direcção Provincial de Estudos, Informação e Análise de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Junho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DE ESTUDOS,
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Estudos, Informação e Análise das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
A Direcção Provincial de Estudos, Informação e Análise, abreviadamente designada por (DPEIA), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder o planeamento, coordenação, estudos, tratamento da informação, análise e estatística, bem como da organização e controlo da documentação a nível da Delegação Provincial.
A DPEIA tem as seguintes atribuições:
Proceder a elaboração das directivas do Delegado Provincial e os correspondentes programas de acções;
Elaborar os planos mensais e anuais de trabalho da Delegação;
Elaborar os planos anuais de visitas, reuniões e despachos com os serviços e órgãos provinciais, bem como controlar a sua execução e balancear o cumprimento das orientações resultantes dessas actividades;
Elaborar planos de afectações, acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimentos das orientações baixadas pelo Delegado Provincial;
Coordenar as funções controlo e organização;
Elaborar os relatórios periódicos gerais e específicos da Delegação Provincial, bem como os de progresso de execução do programa quinquenal do MININT;
Proceder estudos científicos e analíticas de matérias de interesse da Delegação Provincial;
Proceder avaliação anual do desempenho dos Serviços e Órgãos da Delegação Provincial;
Elaborar e actualizar as metodologias relativas a especialidade de informação e análise;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A DPEIA tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgãos de Direcção:
Director Provincial.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Serviços Executivos:
Departamento de Informação e Análise;
Departamento de Estudos, Processamento e Gestão de Dados;
Departamento de Organização, Planificação e Controlo.
Serviço Local:
Secções Municipais de Estudos, Informação e Análise.
A DPEIA é dirigida por um Director a quem compete:
Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
Zelar pela manutenção da ordem, da Hierarquia e disciplina no órgão;
Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
Prestar assistência geral e específica, no âmbito da especialidade, ao Delegado Provincial;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente no que respeita à sua
Integram o Conselho Consultivo, os Chefes de Departamentos da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, ao registo, encaminhamento, classificação, expedição e arquivo de toda a correspondência;
Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Elaborar a efectividade da Direcção;
Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor;
Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;
Elaborar o plano e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;
Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;
Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Informação e Análise, abreviadamente tem as seguintes atribuições:
Proceder a recepção, análise e o tratamento de dados contidos nos relatórios de segurança pública e nas informações de natureza operacional, submetidos à sua apreciação;
Acompanhar o desenvolvimento da situação operativa da Província;
Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos serviços executivos provinciais;
Assegurar a recepção e expedição da documentação e informação dos órgãos centrais e locais, por via da Sala Operativa e encaminhar às entidades destinatárias, sob a orientação do Director Provincial;
Recepcionar a informação de segurança pública diária e elaborar os relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais e anuais da Delegação Provincial;
Garantir o funcionamento do Conselho Consultivo Operativo da Delegação Provincial e elaborar as conclusões, planos de afectações e o respectivo grau de cumprimento;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Estudos, Processamento e Gestão de Dados, tem as seguintes atribuições:
Proceder inquéritos, estudos científicos e analíticos de matérias de natureza social, administrativa e operativa de interesse da Delegação Provincial;
Executar o tratamento de dados e de estatística geral;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Estudos, Processamento e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Organização, Planificação e Controlo, tem as seguintes atribuições:
Elaborar projectos, linhas de orientação e programas de acções da Direcção e da Delegação Provincial;
Elaborar e controlar a execução dos planos das actividades da Direcção e da Delegação Provincial;
Elaborar e controlar a execução da directiva anual do Delegado Provincial;
Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Director e do Delegado Provincial;
Controlar o grau de cumprimento das actividades desenvolvidas pelos distintos serviços e órgãos da Delegação Provincial;
Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal, Alargado, de Quadros e assegurar a realização das principais reuniões da Direcção e da Delegação Provincial, de conformidade com os respectivos regulamentos;
Emitir pareceres para aprovação dos planos de trabalhos periódicos dos serviços e órgãos da Delegação Provincial, bem como dos respectivos titulares;
Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos órgãos da Delegação Provincial;
Coordenar o exercício da função de Organização e de Controlo;
Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Delegado Provincial;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Organização, Planificação e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.
Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Estudos, Informação e Análise, às quais compete executar as orientações sobre a gestão planeamento, coordenação, estudos, tratamento da informação, análise e estatística, emanadas da Direcção Provincial de Estudos, Informação e Análise.
A Secção Municipal de Estudos, Informação e Análise é chefiada por um Chefe de Secção.
Estudos, Informação e Análise, está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
O provimento nas vagas existentes, obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
