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Decreto Executivo n.º 148/19

Delegações Provinciais deste Ministério

Delegações Provinciais deste Ministério.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019
Data
03/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo dotar a Direcção Provincial de Estudos, Informação e Análise de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Junho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DE ESTUDOS,

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Estudos, Informação e Análise das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

A Direcção Provincial de Estudos, Informação e Análise, abreviadamente designada por (DPEIA), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder o planeamento, coordenação, estudos, tratamento da informação, análise e estatística, bem como da organização e controlo da documentação a nível da Delegação Provincial.

A DPEIA tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder a elaboração das directivas do Delegado Provincial e os correspondentes programas de acções;

b)

Elaborar os planos mensais e anuais de trabalho da Delegação;

c)

Elaborar os planos anuais de visitas, reuniões e despachos com os serviços e órgãos provinciais, bem como controlar a sua execução e balancear o cumprimento das orientações resultantes dessas actividades;

d)

Elaborar planos de afectações, acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimentos das orientações baixadas pelo Delegado Provincial;

e)

Coordenar as funções controlo e organização;

f)

Elaborar os relatórios periódicos gerais e específicos da Delegação Provincial, bem como os de progresso de execução do programa quinquenal do MININT;

h)

Proceder estudos científicos e analíticas de matérias de interesse da Delegação Provincial;

i)

Proceder avaliação anual do desempenho dos Serviços e Órgãos da Delegação Provincial;

j)

Elaborar e actualizar as metodologias relativas a especialidade de informação e análise;

k)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A DPEIA tem a seguinte estrutura orgânica:

Órgãos de Direcção:

Director Provincial.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Departamento Administrativo.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Informação e Análise;

b)

Departamento de Estudos, Processamento e Gestão de Dados;

c)

Departamento de Organização, Planificação e Controlo.

Serviço Local:

Secções Municipais de Estudos, Informação e Análise.

A DPEIA é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;

b)

Zelar pela manutenção da ordem, da Hierarquia e disciplina no órgão;

c)

Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;

d)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;

e)

Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;

f)

Prestar assistência geral e específica, no âmbito da especialidade, ao Delegado Provincial;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente no que respeita à sua

Integram o Conselho Consultivo, os Chefes de Departamentos da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, ao registo, encaminhamento, classificação, expedição e arquivo de toda a correspondência;

b)

Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;

c)

Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;

d)

Elaborar a efectividade da Direcção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor;

f)

Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;

g)

Elaborar o plano e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;

h)

Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;

i)

Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Informação e Análise, abreviadamente tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder a recepção, análise e o tratamento de dados contidos nos relatórios de segurança pública e nas informações de natureza operacional, submetidos à sua apreciação;

b)

Acompanhar o desenvolvimento da situação operativa da Província;

c)

Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos serviços executivos provinciais;

d)

Assegurar a recepção e expedição da documentação e informação dos órgãos centrais e locais, por via da Sala Operativa e encaminhar às entidades destinatárias, sob a orientação do Director Provincial;

e)

Recepcionar a informação de segurança pública diária e elaborar os relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais e anuais da Delegação Provincial;

f)

Garantir o funcionamento do Conselho Consultivo Operativo da Delegação Provincial e elaborar as conclusões, planos de afectações e o respectivo grau de cumprimento;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Estudos, Processamento e Gestão de Dados, tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder inquéritos, estudos científicos e analíticos de matérias de natureza social, administrativa e operativa de interesse da Delegação Provincial;

b)

Executar o tratamento de dados e de estatística geral;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Estudos, Processamento e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Organização, Planificação e Controlo, tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar projectos, linhas de orientação e programas de acções da Direcção e da Delegação Provincial;

b)

Elaborar e controlar a execução dos planos das actividades da Direcção e da Delegação Provincial;

c)

Elaborar e controlar a execução da directiva anual do Delegado Provincial;

d)

Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Director e do Delegado Provincial;

e)

Controlar o grau de cumprimento das actividades desenvolvidas pelos distintos serviços e órgãos da Delegação Provincial;

f)

Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal, Alargado, de Quadros e assegurar a realização das principais reuniões da Direcção e da Delegação Provincial, de conformidade com os respectivos regulamentos;

g)

Emitir pareceres para aprovação dos planos de trabalhos periódicos dos serviços e órgãos da Delegação Provincial, bem como dos respectivos titulares;

h)

Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos órgãos da Delegação Provincial;

i)

Coordenar o exercício da função de Organização e de Controlo;

j)

Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Delegado Provincial;

k)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Organização, Planificação e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.

Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Estudos, Informação e Análise, às quais compete executar as orientações sobre a gestão planeamento, coordenação, estudos, tratamento da informação, análise e estatística, emanadas da Direcção Provincial de Estudos, Informação e Análise.

A Secção Municipal de Estudos, Informação e Análise é chefiada por um Chefe de Secção.

Estudos, Informação e Análise, está sujeito à legislação aplicável.

2.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

O provimento nas vagas existentes, obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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