Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para fazer face às despesas de desenvolvimento e investimento para a Unidade Orçamental Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral de Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 100 000 000 000,00 (cem mil milhões de Kwanzas) para as despesas de desenvolvimento e investimento do Sector da Defesa.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional aberto, nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e deve ser disponibilizado de forma faseada em função das necessidades de pagamento com financiamento garantido.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Fevereiro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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