Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 150/13

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 9.147.155.272,22 para o pagamento de despesas relacionadas com o Empreendimento Clássicos de Talatona

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 9.147.155.272,22 para o pagamento de despesas relacionadas com o Empreendimento Clássicos de Talatona.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 189 de 2 de Outubro de 2013
Data
02/10/2013
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 189 de 2 de Outubro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2013, para as operações centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças, para o suporte de despesas relacionadas com o Empreendimento Clássicos de Talatona: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz:

9.

147.155.272.22 (nove mil milhões, cento e quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e dois kwanzas e vinte e dois cêntimos) para o pagamento de despesas relacionadas com o Empreendimento Clássicos de Talatona.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Operações Centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 26 de Setembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso