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Decreto Executivo n.º 218/17

Decreto Executivo n.º 218/17

conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova o Plano de Estudo dos cursos criados. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Despacho n.º 78/17, de 24 de Fevereiro.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 58 de 12 de Abril de 2017
Data
12/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 58 de 12 de Abril de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Deolinda Rodrigues é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criado pelo Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, é vocacionado a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que desde o ano de 2012, o Instituto Superior Politécnico Deolinda Rodrigues ministra cursos de Licenciatura em Direito, Enfermagem, Gestão de Empresas, Psicologia,

Gestão de Recursos Humanos, Análises Clínicas e Saúde Pública e em Engenharia Informática;

Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados no Instituto Superior

Politécnico Deolinda Rodrigues, desde o Ano Académico de 2012;

Convindo aprovar a criação dos cursos enunciados e os respectivos planos de estudos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)

São criados no Instituto Superior Politécnico Deolinda Rodrigues, sete (7) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:

a)

Direito com opções em Jurídico Forense, Jurídico Económico e Jurídico Publicista;

b)

Enfermagem;

c)

Gestão de Empresas;

d)

Psicologia com opções em Psicologia Clínica, Psicologia do Trabalho e das Organizações,

Psicologia Escolar e Psicologia Criminal e Forense;

e)

Gestão de Recursos Humanos;

f)

Análises Clínicas e Saúde Pública;

g)

Engenharia Informática.

#### Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)

São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do presente Diploma e que dele são parte integrante.

Os planos de estudos ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

#### Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos) de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto

Superior Politécnico Deolinda Rodrigues, nos termos da lei.

2.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 5.º (Efeitos Retroactivos)

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2012.

#### Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 7.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o

Despacho n.º 78/17, de 24 de Fevereiro.

#### Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Março de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

## PÚBLICA

## HUMANOS

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